Critica do documentário: Notícias de uma guerra particular

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Notícias de uma guerra particular é um documentário, que analisaremos neste texto, de origem brasileira, lançado em 14 de abril de 1999, produzido pelo cineasta João Moreira Salles e pela produtora Kátia Lund.

Notícias de uma guerra particular é um documentário de origem brasileira, lançado em 14 de abril de 1999, produzido pelo cineasta João Moreira Salles e pela produtora Kátia Lund.

O documentário retrata com imparcialidade o cotidiano dos traficantes, moradores e policiais na favela Santa Marta, no Rio de Janeiro, trazendo à tona os sentimentos envolvidos pelas pessoas que vivem nos morros, ou melhor, que sobrevivem nesse campo minado.

A relação entre morador e traficante é ocasionada pela ausência de políticas públicas por parte do governo, o que impulsiona os referidos moradores a recorrerem aos meninos do movimento para solicitar ajuda nas suas necessidades básicas como alimentação, remédio, roupas etc. Com esses atos os traficantes ganham a confiança da comunidade que cedem seus aposentos para os mesmos quando estão fugindo da polícia, fator este que inviabiliza o perfeito cumprimento das atividades por parte dos policiais. Por outro lado, os moradores, por sua vez, vivem entre a cruz e a espada, alguns acordam às duas da manhã todos os dias para mais uma rotina de trabalho, como é o caso de uma senhora mostrada no documentário, cuidar dos filhos, da casa, exercendo o papel de mãe e esposa ao mesmo tempo, procurando sempre manter o zelo pela família para que seus filhos não tomem o rumo de outras crianças envolvidas no tráfico de drogas. Em contrapartida, há aqueles que dizem que o tráfico melhorou por um lado e piorou por outro, a moradora do morro, Srª Janete, dispõe: “quando não existia o tráfico os policiais entravam na favela metendo o pé na porta das casas e quebrando tudo”. O Sr. Adão, também morador do morro, evidencia que: “O tráfico faz a polícia entrar com mais cautela na favela, eles entram com medo, esse é o lado bom do tráfico”. E, ao final, a Srª Janete salienta:

“Eles andam pelos morros com medo porque a nova geração tem o espirito suicida, não querem saber se irão morrer ou matar, querem proteger a comunidade a qualquer custo. O lado negativo das armas é que os traficantes não querem saber se é morador ou não, se eles puderem matar e esquartejar para todos verem e servir de exemplo eles irão fazer, eles são capazes disso.”

A polícia do Rio de Janeiro vive um perigo contínuo, pois, como dito pelo Ex-Capitão do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) Rodrigo Pimentel: “O único segmento do poder do estado que vai ao morro é a polícia, mas só a polícia não resolve”.

Tal afirmação é prova da ausência do Estado nas questões pertinentes a esse mercado informal, regido não somente por traficantes e policiais, mas por grandes empresários e pessoas ligadas diretamente a estrutura governamental. Como enfrentar os traficantes que dispõem de munição cassante? Os policiais precisam adentrar os morros com o mesmo nível de armamento dos traficantes, porém, não dispõem desse material para reprimir o tráfico, os governantes não dão o valor devido a situação e o mais prejudicado nessa história são as pessoas de bem que tentam sobreviver em meio a esse fogo cruzado. Além da omissão das partes governamentais, a polícia tenta impedir o envolvimento dos policiais corruptos que recebem propinas dos traficantes para lhes dar cobertura, armas e munição.

O nosso Ordenamento Jurídico aplica-se ao Direito o Pós-Positivismo Jurídico, a referida escola jurídica tenta restabelecer uma relação entre direito e ética, pois busca materializar a relação entre valores, princípios, regras e a teoria dos direitos fundamentais e, para isso, valoriza os princípios e sua inserção nos diversos textos constitucionais para que haja o reconhecimento de sua normatividade pela ordem jurídica.

Prescreve o Art. 1º da Carta Magna:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana.

Será que este princípio tem sido levado a sério? Será que tem aplicabilidade nos nossos dias? Evidenciamos dignidade em meio a pobreza, miséria e o esquecimento dos moradores dos morros que sobrevivem com o mínimo possível? São perguntas a serem analisadas pelos governantes com finalidade a inserir políticas públicas nessas localidades a fim de despertar nas crianças, principalmente, nos jovens, o desejo de seguir o rumo digno que, com certeza, não é o tráfico de drogas.

Percebemos, ainda, no Art. 3º da CF/88 alguns objetivos fundamentais:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Realmente esses têm sido objetivos fundamentais? A pobreza foi erradicada juntamente com a marginalização? Os policiais, a sociedade e, principalmente, a mídia olham para os moradores do morro sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade? Na teoria é muito fácil, mais o dia a dia é muito mais profundo e triste. Enquanto os governantes olharem para o país visando apenas interesses particulares, continuaremos a ter essa guerra civil e crianças sonhando em entrar no mundo do tráfico de drogas, tendo como seu super-herói o patrão.

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Sobre o autor
Gutemberg do Espirito Santo de Oliveira

Acadêmico de Direito. Futuro Advogado. Funcionário Público. Amante das searas Constitucional, Penal e Administrativo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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