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Entenda como funciona a guarda compartilhada

05/06/2016 às 10:13
Leia nesta página:

Explica-se de forma bem simples as diferenças entre os tipos de guarda e qual é a melhor opção para cada contexto em que os pais e os filhos estejam inseridos.

Existem muitas dúvidas em torno desse tema, e o aumento dos divórcios eleva sua utilização. Por isso, é necessária uma compreensão desse instituto. Será esclarecido de forma simples o que é a guarda compartilhada e como ela deve ser aplicada.

Primeiro, para uma melhor compreensão, é importante distinguir as modalidades de guarda existentes. Destaca-se a guarda unilateral, alternada e compartilhada. Passa-se a explicar cada uma delas e como devem ser aplicadas.

A guarda unilateral é aquela em que o menor fica morando com um dos pais, cabendo ao outro visitar e supervisionar os cuidados que estão sendo dispensados ao filho. Esse tipo de guarda é aplicada por acordo entre os pais ou decisão judicial. É o caso de pais que passam por problemas sociais ou de saúde e que não podem exercer a guarda, podendo ter o direito de visitas regulamentado, às vezes através de visita assistida, aquela em que é acompanhada por um assistente social ou pessoa de confiança.

A guarda alternada é um sistema no qual se define que, por um determinado tempo, um dos genitores passa a exercer exclusivamente o poder familiar sobre o filho, papel esse que será invertido após o término desse tempo. Como exemplo, o filho passa seis meses com o pai, e, depois, mais seis meses com a mãe. É uma criação da doutrina e da jurisprudência, não existe no Código Civil, que prevê apenas a guarda compartilhada e unilateral.

Já a guarda compartilhada é quando os dois pais respondem simultaneamente sobre o filho menor. Ainda que o filho resida somente com um dos genitores, os dois possuem o mesmo poder familiar sobre ele. Atente para o fato de que na guarda compartilhada não existe a necessidade do filho morar alternadamente com um dos pais. Imagine um pai que detém a guarda compartilhada e mora em outra cidade? Como ficaria a vida dessa criança indo de um município para o outro? Imagine o transtorno que atrapalharia toda a vida do filho.

A guarda compartilhada foi criada no intuito de manter o afeto aos filhos mesmo após a separação dos pais, evitando assim a alienação parental, que é o afastamento emocional do filho com o seu genitor. Lembre-se que tudo o que for decidido em caso de guarda deve atender o melhor interesse do menor. Por isso, para que a guarda compartilhada tenha possibilidade de sucesso, é necessária a convivência harmoniosa e pacífica dos genitores, que, embora separados, mantém poderes e deveres com os filhos.

Destaca-se que a guarda compartilhada vem elevar o princípio da igualdade entre homem e mulher em seus deveres e cuidados para com os filhos, assim, ambos tem o direito de conviver com o filho menor e principalmente de responsabilizar-se por eles. Como bem disse Platão; “Não deverão gerar filhos quem não quer dar-se ao trabalho de criá-los e educá-los”.

Caso você esteja enfrentando um conflito para ter direito a manter a convivência com seu filho menor, deve imediatamente procurar um advogado para lhe orientar o que deve fazer, e, assim, resguardar tanto o seu direito quanto o de seu filho(a).

Pais e mães, o seu direito é o direito de seus filhos.

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Sobre o autor
Rafael Rocha

Dr. Rafael Rocha (Currículo): O advogado Rafael Rocha é advogado criminalista, consultor e parecerista em matéria Penal e Processo Penal. Formações Acadêmicas: Bacharel em Direito pelo INESC/MG Bacharel em Teologia pelo SETECEB/GO Pós graduado em Direito Empresarial pela FIJ/RJ Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo ATAME/GO Entidades que faço parte: Vice Presidente da Comissão de Direito Penal Militar OAB/GO 2016-2018 Membro do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal. Membro da OAB/GO Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas Cursos de formação complementar: Realizou o curso EMPRETEC, um programa da ONU em parceria com o Sebrae no Brasil. Sócio fundador do Escritório Rocha Advogados. Professor Universitário nas áreas de Direito Empresarial, Direito Penal e Processo Penal. Professor de cursos preparatórios, pós graduações, palestrante. Possui curso de gestão de escritório pela ESA (Escola Superior de Advocacia). Realizou curso de aprofundamento em Direito Eleitoral de 180 hs pela ENA (Escola Nacional de Advocacia). É Life e professional Coach e Busines Executive Coach pela Academia Internacional de Coach. Fundador do Escritório Rocha Advogadose do Radar Legal. Participou do projeto amigos da Escola como Professor de Xadrez. Desenvolve programas na área social para incluir os menos favorecidos em cursos profissionalizantes. Um Pouco da história: O Dr. Rafael Rocha é advogado militante que arduamente desenvolve um brilhante trabalho na defesa do interesse de seus clientes. Rapidez, agilidade, e profissionalismo são as diretrizes que regem a atuação desse advogado que busca com intrepidez o melhor resultado para aqueles que contratam os seus serviços. Advogado criminalista destacado na Capital Goiana e no Centro Oeste, já reconhecido pelas vitórias que tem conquistado na seara do Direito Penal. Nascido na Cidade de Anicuns-GO, onde passou sua infância e adolescência, hoje reside e atua em Goiânia, advoga em diversos estados da federação, com clientes até em outros países. O diferencial do seu trabalho é a aplicação da Excelência em tudo o que faz, primando sempre pela vitória de suas causas. O Dr. Rafael Rocha está à disposição para conhecer e atuar com brilhantismo em sua causa.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROCHA, Rafael. Entenda como funciona a guarda compartilhada. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4722, 5 jun. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/49051. Acesso em: 21 dez. 2024.

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