Existem muitas dúvidas em torno desse tema, e o aumento dos divórcios eleva sua utilização. Por isso, é necessária uma compreensão desse instituto. Será esclarecido de forma simples o que é a guarda compartilhada e como ela deve ser aplicada.
Primeiro, para uma melhor compreensão, é importante distinguir as modalidades de guarda existentes. Destaca-se a guarda unilateral, alternada e compartilhada. Passa-se a explicar cada uma delas e como devem ser aplicadas.
A guarda unilateral é aquela em que o menor fica morando com um dos pais, cabendo ao outro visitar e supervisionar os cuidados que estão sendo dispensados ao filho. Esse tipo de guarda é aplicada por acordo entre os pais ou decisão judicial. É o caso de pais que passam por problemas sociais ou de saúde e que não podem exercer a guarda, podendo ter o direito de visitas regulamentado, às vezes através de visita assistida, aquela em que é acompanhada por um assistente social ou pessoa de confiança.
A guarda alternada é um sistema no qual se define que, por um determinado tempo, um dos genitores passa a exercer exclusivamente o poder familiar sobre o filho, papel esse que será invertido após o término desse tempo. Como exemplo, o filho passa seis meses com o pai, e, depois, mais seis meses com a mãe. É uma criação da doutrina e da jurisprudência, não existe no Código Civil, que prevê apenas a guarda compartilhada e unilateral.
Já a guarda compartilhada é quando os dois pais respondem simultaneamente sobre o filho menor. Ainda que o filho resida somente com um dos genitores, os dois possuem o mesmo poder familiar sobre ele. Atente para o fato de que na guarda compartilhada não existe a necessidade do filho morar alternadamente com um dos pais. Imagine um pai que detém a guarda compartilhada e mora em outra cidade? Como ficaria a vida dessa criança indo de um município para o outro? Imagine o transtorno que atrapalharia toda a vida do filho.
A guarda compartilhada foi criada no intuito de manter o afeto aos filhos mesmo após a separação dos pais, evitando assim a alienação parental, que é o afastamento emocional do filho com o seu genitor. Lembre-se que tudo o que for decidido em caso de guarda deve atender o melhor interesse do menor. Por isso, para que a guarda compartilhada tenha possibilidade de sucesso, é necessária a convivência harmoniosa e pacífica dos genitores, que, embora separados, mantém poderes e deveres com os filhos.
Destaca-se que a guarda compartilhada vem elevar o princípio da igualdade entre homem e mulher em seus deveres e cuidados para com os filhos, assim, ambos tem o direito de conviver com o filho menor e principalmente de responsabilizar-se por eles. Como bem disse Platão; “Não deverão gerar filhos quem não quer dar-se ao trabalho de criá-los e educá-los”.
Caso você esteja enfrentando um conflito para ter direito a manter a convivência com seu filho menor, deve imediatamente procurar um advogado para lhe orientar o que deve fazer, e, assim, resguardar tanto o seu direito quanto o de seu filho(a).
Pais e mães, o seu direito é o direito de seus filhos.