Federalismo no Sistema Constitucional Brasileiro

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17/05/2016 às 14:59
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[1] Sobre o nascimento do constitucionalismo moderno como técnica para a racionalização do poder e a proteção de direitos, v.: MELO, Milena Petters. Teoria da Constituição: material didático da disciplina de Teoria da Constituição. Blumenau: Ambiente Virtual de Aprendizagem, CCJ, FURB, 2015. PDF. E para aprofundamentos sobre o tema, consultar: CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 3a.  ed. Coimbra, Almedina, 1999.

[2] MONTESQUIEU, Charles de Scontad. O espírito das leis. Tradução de  Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Editora Martin Clarete, 2010. p.142

[3] Idem ibidem, p. 145

[4]  KANT, 1784 apud BOBBIO, Noberto; MATTEUCC, Nicola;  GIANFRANCO, Pasquino.  Dicionário de política. Tradução de João Ferreira, Brasília: Editora Universidade de Brasilia, 1998. p. 476.

[5] I Idem ibidem.

[6] BOBBIO, Noberto; MATTEUCCI, Nicola;  PASQUINO, Gianfranco.  Dicionário de política. Tradução de João Ferreira, Brasília: Editora Universidade de Brasilia, 1998. p. 476.

[7] Id. Ibid, p. 480

[8] Idem ibidem.

[9] BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO.  Dicionário de política. Op. cit., p. 330.

[10] Idem ibidem.

[11] Idem ibidem, p. 329.

[12] FRANCO, Afonso Arinos de Mello Franco, 1954 apud  BARACHO. Teoria Geral do Federalismo, op. cit.,  p. 187.

[13] BARACHO. Teoria Geral do Federalismo, op. cit.,  p. 187.

[14] CLÉVE, Clémerson Merlin; BARROSO, Luís Roberto (org.). Direito Constitucional: organização do Estado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 153.

[15] Miguel Seabra Fagundes apud CLÉVE; BARROSO. Direito Constitucional: organização do Estado, op. cit., p.  156.

[16] TEMER, Michel.  Elementos de Direito Constitucional. São Paulo: Editora Malheiros editores, 2002, p. 72.

[17]   HORTA.  Direito Constitucional, op. cit.,  p. 503

[18] José Luís de Anhaia Mello apud CLÉVE; BARROSO. Direito Constitucional: organização do Estado, op. cit., p. 156.

[19] Idem ibidem.

[20] I Miguel Seabra Fagundes apud CLÉVE; BARROSO. Direito Constitucional: organização do Estado, op. cit., p. 157.

[21]  TEMER.  Elementos de Direito Constitucional, op. cit., p.72.

[22]Sobre a “Constituição cidadã” como marco da transição democrática, consultar MELO, Milena Petters. A transição democrática e a constituição cidadã: os direitos fundamentais no desenho de um estado de justiça social concretamente realizável. Material didático para as aulas da Especialização  em Direito Constitucional, disciplina: Direitos Fundamentais Sociais. Academia Brasileira de Direitos Constitucional – ABDConst, Curitiba 24 e 25 de março de 2013. Pdf.

[23] SANTOS, Ronaldo Alencar dos; ANDRADE, Priscilla Lopes. A evolução histórica do Federalismos Brasileiro: Uma análise histórico-sociológica a partir das Constituições Federais.  Rio Grande do Norte: UFRN.  Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=a424ed4bd3a7d6ae

[24] HORTA, op. cit., p. 522.

[25] HORTA, op. cit.,  p. 525.

[26] HORTA, Direito Constitucional, op. cit., p. 359.

[27] Idem ibidem.

[28] HORTA, op. cit., p. 364.

[29] Idem ibidem, p. 365.

[30]  LAVINA, Lena; MAGINA, Manoel Augusto; SILVA, Monica de Couto. Federalismo e a regionalização dos recursos públicos. Brasília: IPEA,  1995,  p 9.

[31] PINTO, José Marcelino Rezende. Federalismo, descentralização e planejamento da educação: desafios aos municípios. Cad. Pesqui.,  São Paulo ,  v. 44, n. 153, p. 624-644, set.  2014 .   Disponível emhttp://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010015742014000300008&lng=pt&nrm=iso.

[32] Idem ibidem, p. 12.

[33] HORTA.  Direito Constitucional, op. cit.  p.366.

[34] NORA, Paulo Henrique Macedo. Pacto Federativo e a Competencia Concorrente. Florianópolis: UFSC,  TCC, p 7.

[35] NORA, op. cit., p. 11.

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