[1] Sobre o nascimento do constitucionalismo moderno como técnica para a racionalização do poder e a proteção de direitos, v.: MELO, Milena Petters. Teoria da Constituição: material didático da disciplina de Teoria da Constituição. Blumenau: Ambiente Virtual de Aprendizagem, CCJ, FURB, 2015. PDF. E para aprofundamentos sobre o tema, consultar: CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 3a. ed. Coimbra, Almedina, 1999.
[2] MONTESQUIEU, Charles de Scontad. O espírito das leis. Tradução de Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Editora Martin Clarete, 2010. p.142
[3] Idem ibidem, p. 145
[4] KANT, 1784 apud BOBBIO, Noberto; MATTEUCC, Nicola; GIANFRANCO, Pasquino. Dicionário de política. Tradução de João Ferreira, Brasília: Editora Universidade de Brasilia, 1998. p. 476.
[5] I Idem ibidem.
[6] BOBBIO, Noberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. Tradução de João Ferreira, Brasília: Editora Universidade de Brasilia, 1998. p. 476.
[7] Id. Ibid, p. 480
[8] Idem ibidem.
[9] BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO. Dicionário de política. Op. cit., p. 330.
[10] Idem ibidem.
[11] Idem ibidem, p. 329.
[12] FRANCO, Afonso Arinos de Mello Franco, 1954 apud BARACHO. Teoria Geral do Federalismo, op. cit., p. 187.
[13] BARACHO. Teoria Geral do Federalismo, op. cit., p. 187.
[14] CLÉVE, Clémerson Merlin; BARROSO, Luís Roberto (org.). Direito Constitucional: organização do Estado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 153.
[15] Miguel Seabra Fagundes apud CLÉVE; BARROSO. Direito Constitucional: organização do Estado, op. cit., p. 156.
[16] TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo: Editora Malheiros editores, 2002, p. 72.
[17] HORTA. Direito Constitucional, op. cit., p. 503
[18] José Luís de Anhaia Mello apud CLÉVE; BARROSO. Direito Constitucional: organização do Estado, op. cit., p. 156.
[19] Idem ibidem.
[20] I Miguel Seabra Fagundes apud CLÉVE; BARROSO. Direito Constitucional: organização do Estado, op. cit., p. 157.
[21] TEMER. Elementos de Direito Constitucional, op. cit., p.72.
[22]Sobre a “Constituição cidadã” como marco da transição democrática, consultar MELO, Milena Petters. A transição democrática e a constituição cidadã: os direitos fundamentais no desenho de um estado de justiça social concretamente realizável. Material didático para as aulas da Especialização em Direito Constitucional, disciplina: Direitos Fundamentais Sociais. Academia Brasileira de Direitos Constitucional – ABDConst, Curitiba 24 e 25 de março de 2013. Pdf.
[23] SANTOS, Ronaldo Alencar dos; ANDRADE, Priscilla Lopes. A evolução histórica do Federalismos Brasileiro: Uma análise histórico-sociológica a partir das Constituições Federais. Rio Grande do Norte: UFRN. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=a424ed4bd3a7d6ae
[24] HORTA, op. cit., p. 522.
[25] HORTA, op. cit., p. 525.
[26] HORTA, Direito Constitucional, op. cit., p. 359.
[27] Idem ibidem.
[28] HORTA, op. cit., p. 364.
[29] Idem ibidem, p. 365.
[30] LAVINA, Lena; MAGINA, Manoel Augusto; SILVA, Monica de Couto. Federalismo e a regionalização dos recursos públicos. Brasília: IPEA, 1995, p 9.
[31] PINTO, José Marcelino Rezende. Federalismo, descentralização e planejamento da educação: desafios aos municípios. Cad. Pesqui., São Paulo , v. 44, n. 153, p. 624-644, set. 2014 . Disponível emhttp://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010015742014000300008&lng=pt&nrm=iso.
[32] Idem ibidem, p. 12.
[33] HORTA. Direito Constitucional, op. cit. p.366.
[34] NORA, Paulo Henrique Macedo. Pacto Federativo e a Competencia Concorrente. Florianópolis: UFSC, TCC, p 7.
[35] NORA, op. cit., p. 11.