Os responsáveis pelo pagamento das taxas condominiais em imóveis alugados

20/05/2016 às 14:33
Leia nesta página:

Os responsáveis pelo pagamento das taxas condominiais em imóveis alugados é tema de muitos questionamentos na relação locatícia. Entender quem é o responsável pelo pagamento das taxas é fundamental para evitar conflitos futuros.

Os responsáveis pelo pagamento das taxas condominiais em imóveis alugados é tema de muitos questionamentos na relação locatícia. Entender quem é o responsável pelo pagamento das taxas é fundamental para garantir que locador e locatário não estabelecerão conflitos futuros.

Mais conhecida como Lei do Inquilinato, a Lei nº 8.245/1991 determina quais são as responsabilidades financeiras de cada um dos envolvidos no contrato de locação. Nos artigos 22 e 23 estão elencadas a maioria das obrigações do locador e do inquilino, num fácil entendimento para ambos.

Dentre as responsabilidades do proprietário do imóvel, estão:

  1. Entregar o imóvel ao locatário em condições habitáveis ao uso a que se destina;
  2. Responder pelos vícios e defeitos anteriores à locação;
  3. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel.

Já o inquilino, possui a obrigação de:

  1. Utilizar o imóvel de acordo com a natureza a que se destina. Ou seja, ele não poderá utilizar um apartamento para fins comerciais se o mesmo possui a natureza residencial;
  2. Devolver o imóvel, ao final da locação, nas mesmas condições que o recebeu;
  3. Realizar a imediata reparação de danos causados por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos.

Com relação às despesas das taxas condominiais, a Lei estabelece que o locador é responsável pelos pagamentos de:

  1. Impostos e taxas referentes a seguros – O proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU e seguros contra roubo ou incêndio, por exemplo.
  2. Despesas de benfeitorias realizadas no edifício – Nestas, estão as reformas que forem realizadas na estrutura do prédio. Dentre elas, podemos citar as pinturas de fachada, troca da caixa d’água ou reformas no telhado e a instalação de equipamentos de segurança.
  3. Indenizações trabalhistas e previdenciárias anteriores à locação – O dono do apartamento também possui a obrigação de arcar com as despesas de indenizações trabalhistas e previdenciárias de dispensa de empregados, ocorrida antes da data de início de locação.

Além do pagamento mensal do aluguel, a Lei 8.245/91 estabelece que o inquilino é o responsável pelas taxas ordinárias do condomínio. Neste caso, temos os seguintes exemplos:

  1. Taxa condominial mensal – Durante o período de locação, o locatário é quem deve pagar o boleto mensal da taxa condominial; 
  2. Consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas comuns – O inquilino também possui a responsabilidade de arcar com as despesas das áreas comuns do prédio, normalmente incluídas no boleto mensal;
  3. Manutenção e pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum – Enquanto o locador residir no edifício, ele também é o responsável pela manutenção dos equipamentos instalados na área comum, além de pequenos reparos nas dependências.

Dívidas Condominiais

Nos casos de dívidas condominiais em atraso, quem responde pela despesa é sempre o proprietário do imóvel. Vale lembrar que, nesses casos, o locador poderá ingressar com uma ação de regresso para reaver os valores pagos.

Sobre o pagamento do IPTU, o inquilino também poderá ficar responsável pelo encargo, desde que exista essa determinação no contrato de locação do imóvel. Entretanto, vale lembrar que, perante o condomínio, o responsável legal é quem responde diretamente pelas taxas a serem quitadas.

No contexto da Lei de Locação, pode o condômino proprietário, transferir as despesas ordinárias para o locatário, desde que as estabeleça no contrato de locação. Entretanto, a responsabilidade pelas despesas condominiais será sempre do dono do imóvel, pouco importando quem esteja na posse da unidade condominial.

Por este motivo, é fundamental que o contrato locatício estabeleça claramente quem possui qual responsabilidade de pagamento com relação às taxas condominiais e demais despesas do imóvel, evitando-se, assim, problemas futuros. 

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Renato Savy

Advogado formado pela Universidade São Francisco. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Metrocamp; e em Direito Civil e Processo Civil na Escola Superior de Direito - Proordem.<br>Mestrado em Direito na Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep).<br>Titular do escritório Ferraz Sampaio, em Campinas/SP

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos