Ecoprotecionismo: as barreiras ambientais

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O presente artigo trata das barreiras de entrada impostas pelos países importadores, mais especificamente das barreiras ambientais, também conhecidas como ecoprotecionismo.

1 Introdução
A livre-iniciativa e a livre-concorrência são princípios basilares do sistema capitalista, construído a partir da ideia de que todos podem produzir e distribuir bens e serviços, desde que dominem os fatores de produção.
Entretanto, tanto no mercado interno quanto no mercado externo, o livre-comércio é apenas um referencial teórico, não sendo utilizado na prática.
No mercado internacional, percebe-se que os países praticam ações protecionistas com o intuito de evitar a entrada de produtos estrangeiros para impedir a concorrência com os produtos nacionais.
Entende-se que as práticas protecionistas no comércio internacional são utilizadas para beneficiar determinado setor dominante na economia do país ou para proteger a indústria nacional que não foi plenamente desenvolvida e, por consequência, não conseguiria concorrer com as indústrias estrangeiras.
Assim, as práticas protecionistas no mercado internacional, também chamadas de “barreiras de entrada”, impedem a efetivação do livre-comércio e prejudicam consumidores ao redor do mundo.
2 Barreiras de entrada
Existem diversas formas de barreiras de entrada, sendo as mais comuns:
2.1 Tarifas
“Tarifas são taxas cobradas sobre a importação de mercadorias” (CARMO, 2006, p.17). No Brasil, percebe-se tal ação protecionista com o Imposto de Importação, que possui como fato gerador a entrada do produto estrangeiro no país (artigo 19 do Código Tributário Nacional). Com a imposição de tarifas para a entrada do produto estrangeiro, este fica mais caro, diminuindo o número de pessoas que conseguem consumir tal produto.
2.2 Cotas de importação
“Cotas de importação são práticas protecionistas que restringem o livre-comércio, limitando a quantidade física permitida para a importação de determinada mercadoria” (CARMO, 2006, p. 21). Tal ação também interfere no preço final do produto, pois há diminuição da oferta, limitando a concorrência.
2.3 Subsídios
Subsídio é “o pagamento direito e indireto aos produtores, realizado pelo governo, com o objetivo de estimular as exportações ou desencorajar as importações” (CARMO, 2006, p. 22). A finalidade de tal prática é permitir que o produto nacional consiga concorrer com o produto estrangeiro, até mesmo de forma desleal, através da venda de bens abaixo do custo de produção (dumping).
2.4 Barreiras técnicas
As barreiras técnicas são “[...] barreiras comerciais derivadas da utilização de normas ou regulamentos não-embasados em normas internacionalmente aceitas ou, ainda, decorrentes da adoção de procedimentos de avaliação de conformidade não-transparentes e/ou demasiadamente dispendiosos, bem como de inspeções excessivamente rigorosas” (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior citado por Carmo, 2006, p. 23).
Dessa forma, entende-se que as barreiras técnicas são ações protecionistas praticadas pelos países a partir de imposições não reconhecidas pelos organismos internacionais que visam impedir ou dificultar a entrada de produtos estrangeiros sob a falsa justificativa de proteção à saúde e segurança do consumidor.
2.5 Taxas múltiplas de câmbio
Carmo (2006) expõe que os países adotam taxas de câmbio diferenciadas com o intuito de beneficiar a importação de um produto e desestimular a importação de outros. Para melhor entendimento, o mencionado autor expõe a prática do Brasil nos anos de 1950, onde havia 10 (dez) taxas de câmbio, uma para a importação de bens de capital e outra para a importação de bens de consumo durável. Assim, o empresário brasileiro comprava máquinas com a taxa de câmbio apreciada e o consumo de produtos estrangeiros era minimizada, pois a taxa era depreciada.
2.6 Acordo voluntário de restrições a exportações (Avre)
Diferente dos demais, trata-se de um acordo e não de um ato unilateral, onde “o país exportador se compromete voluntariamente a reduzir a quantidade exportada ao mercado importador” (CARMO, 2006, p. 24).
2.7 Ações antidumping
O dumping é uma prática realizada por alguns países que colocam o preço de seus produtos abaixo do preço de custo com o intuito de quebrar a indústria nacional. Com o objetivo de lutar contra tal prática, os países aplicam impostos adicionais aos produtos “sob suspeita”.
2.8 Controles sanitários e fitossanitários nas importações
Segundo Carmo (2006, p. 25), “trata-se da definição e imposição de normas sanitárias e fitossanitárias exigidas na importação de produtos de origem animal e vegetal, em virtude de registro de contaminação por febre aftosa, peste de rebanho suíno ou de incidência de algum tipo de inseto na lavoura que indique riscos para a saúde humana”. O grande problema de tal barreira é a não comprovação de que no país importador há alguma doença que coloque em risco a saúde da população do país exportador.
3 Barreira ambiental
A barreira ambiental ou ecoprotecionismo (PROCÓPIO FILHO, 1994) configura outra espécie de barreira de entrada, onde o país importador exige do exportador o cumprimento de determinadas práticas ambientalmente corretas, como a não utilização de agrotóxico na produção agrícola ou a redução da emissão de gás carbônico durante a produção industrial.
Os países importadores, a partir da década de 1990, perceberam que poderiam utilizar da preocupação mundial com o meio ambiente a favor de sua indústria, impondo determinadas barreiras de entrada como se fossem ações para a proteção do meio ambiente.
Verifica-se tal prática a partir da exigência do chamado “selo verde”, que comprova que o produto daquele país foi produzido respeitando o meio ambiente.
Entretanto, tendo em vista a dificuldade de se adquirir tal selo, a barreira ambiental acaba provocando o aumento da desigualdade entre os países, uma vez que os países em desenvolvimento não possuem recursos para investir em sua produção e tecnologia para transformá-los em ambientalmente adequados.
D’ISEP citado por Luiz Roberto Gomes Dias de Oliveira, expõe o processo longo de aquisição do selo verde:
O caminho a ser percorrido, revelando os seus requisitos, resume-se: 1) na elaboração da política ambiental; 2) no planejamento; 3) na implementação e operação; 4) na verificação e ação corretiva; 5) na análise crítica pela administração – que não cessa, devendo retornar ao 1) no sentido de uma espiral em constante movimento, sendo a obrigatoriedade quanto à melhoria contínua o seu propulsor/movimentador.

Assim, percebe-se que o ecoprotecionismo, além de impedir o livre comércio no mercado internacional, aumenta a desigualdade existente entre os países.
4 Conclusão
A barreira ambiental, como uma verdadeira barreira de entrada, visa limitar a entrada de produtos estrangeiros nos países importadores, impedindo a livre concorrência no mercado externo.
Contudo, entende-se que há certas dificuldades em identificar tal barreira, uma vez que o discurso de proteção ambiental possui um apelo social muito grande.
Assim, em um mundo cada vez mais preocupado com as intervenções do homem na natureza, o ecoprotecionismo acaba sendo visto como uma política de proteção ambiental e não uma afronta aos princípios da livre-iniciativa e da livre-concorrência.
5 Referências
CARMO, Edgar Cândido do; MARIANO, Jefferson. Economia internacional. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
OLIVEIRA, Luiz Roberto Gomes Dias de. Barreiras ambientais e seu impacto nas exportações brasileiras. 2009. 23 f. Artigo apresentado ao programa de pós-graduação da Escola de Administração da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Sul, 2009. Disponível em: <https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/26750/000747173.pdf?sequence...>. Acesso em: 28 maio 2016.
PROCÓPIO FILHO, Argemiro. Ecoprotecionismo: comércio internacional, agricultura e meio ambiente. 1. ed. Brasília: IPEA, 1994.

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Sobre o autor
Letícia Müller de Abreu Oliveira

Graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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