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A vítima no contexto da criminologia contemporânea:

Os reflexos da vitimologia na política criminal, na segurança pública e no sistema processual penal

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04/06/2016 às 11:23
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

A vítima da infração penal, que desde o século XII, passava por um período de esquecimento, de neutralização. Com o desenvolvimento da Vitimologia, após a Segunda Guerra Mundial, passou por uma mudança paradigmática, por um processo de redescobrimento e revalorização. Assim, a vítima se tornou um dos quatro objetos de estudos indissociáveis da Criminologia, ao lado do crime, do delinquente e do controle social da criminalidade. O estudo da vítima, sob todos os seus aspectos, é de extrema relevância, contribuindo significativamente para o aprimoramento do ordenamento jurídico do Brasil, que é um Estado Democrático de Direito, e que tem a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos elencados no art. 1º da Constituição da República de 1988. A vítima deve ter seus direitos e interesses tutelados pelo Estado e por toda a sociedade.

No contexto da Criminologia Contemporânea, a Vitimologia irradia seus reflexos sobre diversas searas correlatas ao Direito Penal, dentre as quais se destacam a Política Criminal, a segurança pública e o sistema processual penal.

Na esfera da Política Criminal, que tem como bússola norteadora a Criminologia, é preciso ter cautela ao utilizar-se a análise da vítima e a questão do medo do crime como diretrizes, diante da possibilidade de adoção de medidas punitivistas exageradas e ineficazes para atender aos interesses da vítima e ao clamor público. Desse modo, devem ser analisados, em conjunto, os quatro objetos de estudo da Criminologia.

No que tange ao estudo da relevância da atuação da vítima no controle social da criminalidade e nas medidas de segurança pública a serem adotadas pelo Estado, verifica-se que a vítima tem um papel primordial, pois a comunicação da ocorrência de infração penal e as pesquisas de vitimização são fatores preponderantes para uma atuação ostensiva e repressiva das instituições policiais. Ademais, o perfil da vítima não pode ser utilizado como subterfúgio para legitimar a violência policial.

Mediante o exame do papel da vítima no sistema processual penal vigente, constata-se que se tem instituído medidas jurídicas que têm dado grande importância ao ofendido, possibilitando-lhe uma participação ativa e relevante no processo penal, e também meios que visam à reparação do dano, como ocorre nos crimes de trânsito e na composição civil no âmbito do JECRIM. O advento da Lei Maria da Penha é um marco significativo que demonstra a relevância da proteção da vítima pelo Poder Público e pela sociedade.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

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GOMES, Luiz Flávio. Segunda Parte: Introdução às Bases Criminológicas da Lei 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais Criminais, In: GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antonio; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia. 8. ed. rev., ampl. e atual. Trad. Luiz Flávio Gomes, Yellbin Morote García, Davi Tangerino. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. (Coleção ciências criminais; v. 5 / coordenação Luiz Flávio Gomes, Rogério Sanches Cunha). p. 485-538.

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Nota:

[1] Nome original do documento: “Declaration of Basic Principles of Justice for Victims of Crime and Abuse of Power”.

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Sobre a autora
Viviane de Andrade Freitas

Mestranda em Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia pela Faculdade de Direito da USP; Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal; Especialista em Criminologia, Política Criminal e Segurança Pública; Especialista em Direito Médico; Especialista em Direito Aplicado aos Serviços de Saúde; Especialista em Direito Previdenciário; Especialista em Direito e Processo do Trabalho; Especialista em Docência no Ensino Superior; Advogada em São Paulo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FREITAS, Viviane Andrade. A vítima no contexto da criminologia contemporânea:: Os reflexos da vitimologia na política criminal, na segurança pública e no sistema processual penal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4721, 4 jun. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/49457. Acesso em: 29 mar. 2024.

Mais informações

Trata-se de artigo apresentado como Monografia de conclusão de curso da Pós-Graduação "Lato Sensu" em Criminologia, Política Criminal e Segurança Pública na Universidade Anhanguera-Uniderp, aprovado com nota 10,0 (dez).

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