Lei 11.101/2005:lei de recuperação e falências

02/06/2016 às 21:06
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A lei e recuperação falência e sua utilização diante do atual cenário econômico.

A lei de recuperação e falências criada em 2005 para renovar o processo falimentar no País e criar mecanismos que dão sobrevida aos negócios em crise, parecia prever o que aconteceria 10 anos após sua publicação.

Tres situações ocorreram nos ultimos 04 anos para que a utilização da referida lei se tornasse constante, a saber, o evento da copa do mundo (2014), o inicio da operação Lava Jato e a estagnação econômica criada pela administração da então presidente afastada, Sra. Dilma Roussef.

Na primeira ocasião, o que era para se tornar um evento de referência para o País, acabou virando pesadelo tanto para a população quanto para os pequenos empresários, que por sinal, são os que de fato movimentam a economia.

Os trágicos projetos de infra estrutura criados sem criérios técnicos, sustentado pela corrupção, acabou gerando obras inacabadas e outros problemas, fazendo com que muitos empresários buscasse a recuperação judicial como forma de garantir a estabilidade do negócio enquanto se resolvia a conclusão das obras, o que não ocorreu em grande parte, inviabilizando a continuidade do negócio e por conseguinte a convolação da recuperação em falência.

Na segunda ocasião a investigação da operação Lava Jato e a revelação de grandes esquemas levaram a cadeia boa parte das construtoras do País e dai o efeito cascata  nos trouxe uma avalanche pedidos de recuperação judicial de pequenos sub contratados, haja vista a paralisação das obras e a inexistência de recursos para continuidade dos negócios.

Na terceira ocasião, o inicio do processo de impeachment aberto contra a presidente da república trouxe uma série de fatores negativos, com a estagnação da economia, a queda de confiança de investidores e o rombo descoberto nos cofres públicos, o que, por conseguinte, travou o mercado, levando a mais pedidos de recuperação judicial.

Nesta via, o que era para ser uma legislação voltada ao incentivo dos negócios, a renovação dos processos falimentares e como consequência o aquecimento  da economia, transformou-se num remédio imediato para tentar superar a grande crise que se alastra.

É cediço que o Brasileiro aproveita todas as oportunidades que tem, seja para o bem ou para o mal, e assim, acompanhando os pedidos concretos de recuperação judicial temos aqueles que utilizam o momento para usar o mecanismo como meio para fraudar ou até mesmo prorrogar pagamento a credores.

A recuperação Judicial deve ser usada como tal, nos casos em que realmente se busca a estabilidade do negócio em tempos de crise, não sendo admitida a utilização do instituto para fins diversos, cabendo ao magistrado, aos operadores do direito e a toda sociedade estar atento as estes acontecimentos.

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Sobre o autor
Rafael Machado

Advogado com atuação em direito civil (Contratos e família) e assessoria jurídica empresarial.

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