O instituto da filiação na contemporaneidade

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4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente artigo teve por finalidade verificar o instituto da filiação na atual conjuntura, com os temas clássicos que ajudam a conformar o entendimento sobre o instituto da filiação, sem deixar de lado também os temas mais contemporâneos e de relevância para o instituto, sendo que foi abordado o histórico da filiação antes da Constituição de 1988, passando para o instituto da filiação pós Constituição de 1988, onde se constatou que, dentre as principais grandes mudanças no instituto, talvez a primeira mais importante tenha sido a que diz respeito à igualdade dos filhos, disposta na Constituição Federal art. 227 §6°, bem como o art. 1.596 do Código Civil.

Após um breve histórico sobre a história e evolução da filiação no Brasil, foi estudado quais são seus dois gêneros, ou seja, a filiação biológica e a filiação socioafetiva, a relação de parentesco e a filiação consanguínea, em relação àquela nascida a partir do afeto, sendo que, essa última representa grande mudança no paradigma existente a partir da Constituição de 1988, sendo um grande marco para as relações que se formaram a partir de então pela afetividade, e que ensejam os mesmos direitos daqueles que tem relações de filiação biológicas.

Uma vez compreendido o que é filiação e seus gêneros, passou-se a estudar suas espécies, onde se discorreu sobre cada uma, com destaque para as espécies que inovam no instituto da filiação, tendo alguma ou nenhuma legislação específica tratando do tema, como é o caso da filiação decorrente da inseminação artificial heteróloga, por exemplo, que representa uma espécie de filiação relativamente moderna, ao passo que não tem lei específica que trate do assunto, apesar de se tratar de algo tão importante no que tange à reprodução humana, ou então, a filiação decorrente de casais homoafetivos, que representa também um dos temas que “empresta” disposições legais não específicas para conseguir suprir as demandas judiciais que inovam na sociedade e exigem que o ordenamento jurídico se adéque ou mesmo, a questão da posse de estado de filho, que apesar de ser claramente uma relação onde ocorre filiação por socioafetividade, ainda não existe lei que a regule ou mesmo jurisprudência favorável na praxis.

Depois de compreendido o conceito, gêneros e espécies do instituto da filiação, passou-se a estudar de forma derradeira, como é que se forma no sentido jurídico e formal a filiação, ou seja, o reconhecimento dos pais em relação aos filhos, tratando também ao longo do artigo e também a esse ponto, da possibilidade de desfazimento da relação de filiação entre as partes (pais e filhos) tanto para as relações de filiação biológicas, quanto para as relações de filiação socioafetivas.

Conclui-se, portanto, que representa marco de evolução no instituto da filiação, a questão da igualdade entre todos os filhos, passando esses a serem vistos com plena igualdade de direitos, a questão referente à socioafetividade, que amplia a relação de filiação para além da biológica, pressupondo ainda o cabimento da filiação mesmo entre casais em união estável e homoafetivos e, por fim, as formas de busca de vínculo de filiação e também do seu desfazimento, por meio da justiça, que também representa ponto importante do presente instituto, porque garante aos pais e aos filhos, segurança jurídica e representa, junto com todos os outros temas suscitados acima, temas contemporâneos do instituto da filiação, e que ainda renderão muita discussão na sociedade e entre juristas, doutrinadores e demais operadores do direito.

Por fim, espera-se que o presente artigo possa servir de fonte para eventuais pesquisas e, que auxilie de alguma forma, para as discussões que existem acerca do tema, que gera muita polêmica, sobretudo nessas questões relativamente “novas” envolvendo a filiação socioafetiva.


REFERÊNCIAS

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Abstract: In this article, it’s drawn a brief study about the Institute of Filiation in contemporaneity, setting it’s pre and post 1988’s Constitution history, giving a great emphasis to the second period, with it’s definition, the study of it’s two descriptions, Biological Filiation and Social-affective Filiation, passing through parentage, filiation kinds and, at least, talking about the ways of recognition, which means, volunteer recognition or the judicial recognition, giving emphasis to all stages of the study, the more contemporaneous aspects on the filiation, that somehow represent, a change in the society paradigm, like the social-affectiveness, the possibility of mefiliation of social-affective children and parents in a stable relationship, the possibility of, in addition to the woman, the man to submit heterologous artificial insemination, the question of the son of state ownership, and also filiation in relation to homoaffective couples, all under the law and doctrine.

Keywords: Institute of Filiation; social-affective; stable relationship; homoaffective couples; heterologous artificial insemination.

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Sobre os autores
Juliano Dias Barbosa Ribas

Advogado com atuação nacional e escritório sediado em Curitiba - Paraná. Bacharel em direito pela Faculdade de Direito de Curitiba - UNICURITIBA. Pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG. Pós graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG.

Waldyr Grisard Filho

Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná – UFPR, Professor na Faculdade de Direito de Curitiba, Membro do Instituto dos Advogados do Paraná – IAP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Juiz substituto do TRE-PR, Advogado em Curitiba.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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