Lotes em condomínios: dívidas abusivas

Lote ou calote?

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Lote ou calote? A compra parcelada de imóvel pode deixar de ser um sonho e se transformar em um enorme pesadelo.

Desde sempre, a casa própria tem sido o sonho de todo cidadão. Ter um lar, um lugar para se abrigar, um teto, traz não só conforto e segurança, mas dignidade.

Atrás desse sonho, cada um luta com o que tem. Alguns compram a casa ou o apartamento prontos, outros preferem comprar o lote e construir a casa aos poucos.

Ultimamente, tem se tornado comum o loteamento para a constituição de condomínios fechados e bairros novos em muitos municípios, principalmente nos municípios contíguos a regiões metropolitanas.

A venda desses lotes, todavia, pode trazer grandes armadilhas. Empolgados com o sonho da aquisição do imóvel e iludidos pelas promessas de vendedores, muitos não conseguem enxergar o verdadeiro custo do empreendimento e os riscos desse tipo de compra.

A primeira ilusão é o valor do bem. Muitos optam por comprar o lote de forma parcelada e acham que estão comprando o imóvel por um preço, quando na verdade, ao final do prazo, poderão pagar até 4 vezes o valor originalmente acordado para pagamento à vista.

Isso porque várias empresas especializadas nesse tipo de empreendimento cobram parcelas que são corrigidas por uma taxa de juros fixa e outra variável, como o IGP-M, que são capitalizadas mensalmente, de forma composta, criando-se uma autêntica bola de neve.

Disso resulta que a prestação originalmente acordada suba de preço de forma mensal e contínua, fazendo com que, em um curto espaço de tempo, o comprador já não consiga honrar com o pagamento das parcelas.

Uma parcela inicialmente fixada em R$500,00, em pouco, tempo pode triplicar de valor, não mais sendo suportada pelo orçamento daquele comprador, que, iludido, acreditava que a prestação não subiria dessa forma.

Diante dessa situação, muitos procuram o responsável pelo empreendimento imobiliário para solução desse impasse, em busca de uma diminuição do valor das parcelas ou desfazimento do negócio.

Nesse momento, entretanto, descobrem a dura realidade do sistema, pois é negado o pedido de diminuição das parcelas e, para a rescisão do contrato, exigem multas absurdas, que podem chegar a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. Aqueles que chegam a esse ponto ficam totalmente “reféns” do vendedor; e sem saber o que fazer.

Além da elevação abusiva do valor das parcelas, outro fator que pode fazer com que o consumidor não consiga pagar seus débitos é o crescimento absurdo das parcelas semestrais ou anuais, chamadas prestações-balão. Tal crescimento igualmente tem origem em aplicações ilegais de juros sobre juros, capitalizados indevidamente.

Em resumo, os principais problemas envolvendo a venda de lotes de forma parcelada são:

a) cobrança de juros e encargos abusivos, muitos deles somente permitidos a instituições financeiras;

b) aumento mensal e contínuo do valor das parcelas, decorrentes da cobrança de juros capitalizados de forma composta (juros sobre juros), inclusive nas parcelas-balão;

c) cobrança de encargos moratórios abusivos, decorrentes do atraso causado pela capitalização ilegal;

d) cobrança de multas abusivas pela rescisão do contrato, que,  em alguns casos, podem chegar a 50 % do valor do contrato total, levando o consumidor a perder praticamente todos os valores pagos.

Fiquem atentos! Não deixem a ansiedade de realizar um sonho transformá-lo em um pesadelo. Consulte sempre um advogado, de preferência antes de assinar um contrato imobiliário. Mas, se já assinou, consulte-o também.

O advogado é o único profissional apto a defender seus direitos.

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Sobre os autores
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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