Como o planejamento fiscal pode ajudar a superar a crise.

Elisão fiscal como uma conduta lícita, visando a redução da carga tributária

29/06/2016 às 11:03
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O atual panorama da economia, que é intitulado pelos pessimistas como crise, e para os otimistas como o momento de aprimorar sua gestão, vem afetando a maioria das empresas. O saneamento dos custos vê-se necessário.

O atual panorama da economia, que é intitulado pelos pessimistas como crise, e para os otimistas como o momento de aprimorar sua gestão, vem afetando a maioria das empresas. O saneamento dos custos e a profissionalização de suas atividades no mercado, visando aumentar sua eficácia e otimizar seus recursos, é a estratégia mais acertada.

A alta tributação e a concorrência com empresas que operam na informalidade acabam por forçar o empresário a reduzir sua carga tributária por meio de uma melhor administração dos tributos, evitando as elevadas dívidas tributárias e melhorando a lucratividade de seu negócio.

Entre outras formas de saneamento de custos, o planejamento tributário pode reduzir a carga tributária da atividade empresária, aonde o tributo é responsável por uma incidência de até 34% sobre o lucro, sem contar os encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedades, dependendo da área de atuação da empresa.

O planejamento tributário ou fiscal, é sem dúvida alguma, um conjunto de ações desenvolvidas por grandes empresas de diversos setores, incluindo aqui os Bancos. São empresas que se utilizam de uma gestão proativa, ou seja, se antecipam as mudanças do mercado (que alguns chamam de crise), se utilizado do planejamento tributário. Diferentemente das empresas reativas que somente reagem quando as mudanças ocorrem, se adaptando somente às demandas de sua clientela e da concorrência.

Em questão de gestão tributária, várias ações, dentro da lei, são possíveis para redução da carga tributária, só para exemplificar, comentaremos de forma sucinta cinco pontos que poderão auxiliar o empresário, lembrando que cada caso, ou melhor, cada empresa e sua atividade empresarial deve ser analisada de forma individual, pois em se tratando de tributos, existem muitas variáveis.

O planejamento tributário – Temos atualmente três tipos principais de tributação, os que incidem com base no Simples Nacional, os com base no Lucro Presumido e os com base no Lucro Real. A opção pelo tipo de tributação que a empresa optará no próximo ano fiscal (o que pode ser feito até o início do próximo ano) poderá fazer uma grande diferença na carga tributária. Isso deve ser feito por meio de uma análise e a aplicação de um conjunto de ações relativas aos negócios, atos jurídicos ou qualquer outra situação material que possa representar uma menor carga tributária e deve ser almejada pelo gestor de forma simplificada, consultando bons contadores e advogados tributaristas.

A recuperação tributária – Dentro da complexidade do sistema tributário vigente no Brasil, quase sempre ocorrerá cobranças indevidas que ocasionam uma considerável elevação da carga tributária, portanto, o empreendedor deve estar atento aos créditos que tem direito, dependendo da sua atividade principal (agrobusines, comércio varejista, tipos de indústria, etc.).

Entre os impostos que podem ser recuperados podemos citar o PIS/Pasep, Cofins, IPI, Funrural e o ICMS. Não podemos esquecer também da chamada compensação de tributos que são recolhidos de forma indevida.

Sempre é bom lembrar que a recuperação tributária ou fiscal, deve ser planejada com o auxílio de profissionais ou empresas de consultoria jurídica e tributária que normalmente atuam em parceria com contadores capazes de traçar um diagnóstico caso a caso. Isso é importante porque esses créditos podem ser questionados administrativamente pelo fisco, e infelizmente o mercado conta com profissionais que oferecem esse tipo de serviço apenas com o interesse de “uma comissão” imediata sobre a redução e recuperação, ficando o empresário com o ônus, caso a operação não tenha êxito.

          Os incentivos fiscais – As empresas podem se utilizar de leis de incentivos fiscais, que são instrumentos com vistas ao desenvolvimento econômico de determinada região ou setores de atividades (no Tocantins podemos citar o Finam, o Prosperar, o Proindústria, etc.).

As empresas também podem utilizar formas de incentivos fiscais que visam o apoio a ações de terceiros como esporte, cultura, e até mesmo geração de empregos como o programa Jovem Aprendiz. Para fazer uso desses instrumentos de incentivos fiscais também deve-se ter a preocupação do acompanhamento por especialistas.

          O enquadramento correto na CNAE – Grande parte das empresas não estão atentas quanto a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, e desde o início de suas atividades já se encontram comprometidas com o fato de seus cadastros juntos aos entes governamentais não estarem de acordo com suas reais atividades. No caso do CNAE (enquadramento errado da atividade empresarial), pode representar em uma maior carga tributária para a empresa, além de que, em caso de uma fiscalização, o resultado poderá ser o de pesadas multas.

           A redução do FAP – O Fator Acidentário de Prevenção – FAP tem como base a Lei 10.666/03. Ele é um instrumento das políticas públicas relativas à saúde e segurança no trabalho e permite a flexibilização da tributação coletiva dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - redução ou majoração das alíquotas RAT de 1, 2 ou 3% segundo o desempenho de cada empresa no interior da respectiva subclasse da CNAE, que já comentamos acima.

Essas são somente algumas ferramentas de planejamento tributário, o que chamamos no meio jurídico de elisão fiscal. Uma conduta lícita dos contribuintes por meio da execução de procedimentos realizados antes da ocorrência do chamado fato gerador, sem a prática de simulação, visando uma menor carga tributária dentro da legalidade (com legitimidade).

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Sobre o autor
Heráclito Ney Suiter

Advogado especialista em Direito Tributário e Direito Ambiental e membro do Comitê de Combate ao Caixa Dois nas Eleições da OAB Tocantins, Subseção de Gurupi. Pós Graduado em Direito Ambiental - FACIMAB;<br>- MBA em Gestão Ambiental- FACIMAB;<br><br> Lattes: http://lattes.cnpq.br/9410800331827187.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Texto elaborado com o intuito de orientar o empreendedor no atual panorama econômico do Brasil.

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