Orientação completa para o Servidor público do Estado de Goiás receber as diferenças do 13º salário

05/07/2016 às 14:10
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O servidor público do Estado de Goiás, que quer saber sobre seu Direito de receber as diferenças do Décimo Terceiro salário, encontrará neste artigo a orientação completa que precisa.

O servidor público do Estado de Goiás, que quer saber sobre seu Direito de receber as diferenças do Décimo Terceiro salário, encontrará neste artigo a orientação completa que precisa.

Os servidores públicos do Estado de Goiás têm direito a receber o décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina. Direito esse previsto no inciso VIII, art. 7º e § 3º, art. 142 (ambos da Constituição Federal); inciso III, art. 95 e § 9º, art. 100 da Constituição do Estado de Goiás.

Até o surgimento da Lei Estadual nº 15.599, de 31 de janeiro de 2006, por simetria ao Estatuto do Servidor Público do Estado de Goiás (Lei nº 10.460/1988), o 13º salário era pago a todos os servidores – inclusive militares e pensionistas – até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano, tomando-se por base o valor da remuneração devida no mês de dezembro.

Entretanto, em virtude do art. 1º da Lei nº 15.599/2006, o 13º salário passou a ser pago no mês de nascimento do servidor, tendo por base a remuneração fixa daquele mês.

Ocorre que muitos servidores estão recebendo o seu 13º salário em valores inferiores aos seus pares, pois, fazem aniversário após a concessão dos reajustes de seus benefícios previdenciários, em violação ao princípio da isonomia (art. 5º, caput, da CF).

Tem ocorrido a disparidade no pagamento da gratificação natalina entre os servidores públicos estaduais, beneficiando os que aniversariam nos últimos meses do ano, em detrimento dos que aniversariam nos primeiros meses, os quais vêm recebendo bem menos que aqueles, exatamente como está ocorrendo no caso concreto.

A título de esclarecimento, em 26 de abril de 2012, foi publicada a Lei Estadual nº 17.597/2012, que concedeu revisão geral anual da remuneração dos subsídios e dos proventos do pessoal civil e militar ativos, inativos e pensionistas. O pagamento da mencionada gratificação foi implementado em 4 (quatro) parcelas anuais e sucessivas, todas inseridas no mês de maio dos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014.

Em face desse fato, os servidores que fizerem aniversário no início dos anos supracitados (janeiro, fevereiro, março e abril), não receberam os reajustes da revisão anual dos respectivos períodos em seus 13º salários.

Da mesma forma também ocorreu com os reajustes concedidos pelas Leis Estaduais nº 17.091/2010 e nº 18.474/2014, porquanto também foram nelas implementados os aumentos/reajustes de forma parcelada.

Com isso, é flagrante o desrespeito ao princípio da isonomia, previsto no art. 5º, Caput, da Constituição Federal de 1988.

Portanto, é direito dos servidores públicos estaduais do Estado de Goiás receberem o valor do 13º salário com base na remuneração do mês de dezembro de cada ano, com a consequente condenação do requerido à devolução das diferenças encontradas relativas aos 05 (cinco) anos anteriores.

Para que fique fácil de entender toda essa exposição, vamos responder a algumas perguntas:

1)- Quem tem direito a receber as diferenças relativas ao 13º salário?

Todos os servidores públicos do estado de Goiás que não fazem aniversário no mês de dezembro. Caso tenham nascido em dezembro, já receberam o reajuste legal.

2)- Qual é o valor que tem direito de receber o servidor público?

Para se encontrar o valor a que tem direito o servidor, basta subtrair o valor do mês de dezembro – já com o reajuste- pelo valor do salário do mês do aniversário. Essa diferença encontrada é o valor que o servidor tem direito de receber.

3) Tenho direito de receber essas verbas referentes a quantos anos?

O servidor Público do Estado de Goiás tem direito de receber as diferenças do décimo terceiro dos últimos 5 anos. Assim, quem entrar com ação agora, receberá de 2011 até 2016.

4) Quanto tempo demora para resolver esta ação?

Todos sabem que processar o Estado demora. Entretanto, talvez por serem ações de baixo valor, o Estado de Goiás está protocolando acordos, o que tem resolvido esses processos em 2 (dois) meses.

5) Compensa entrar com essa ação?

Por ser uma ação que está correndo em um prazo bem rápido, apesar do baixo valor a depender do salário de cada servidor, compensa muito entrar com a ação para receber as diferenças do décimo terceiro salário do servidor público estadual.

6) O que devo fazer para entrar com a ação do décimo terceiro?

Você deve contratar um advogado que atue na área Direito Público para cuidar de seu processo e agilizar o seu direito a receber esse dinheiro, que é seu.

Caso você tenha mais algumas dúvidas ou sugestões, escreva aqui nos comentários.

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Sobre o autor
Rafael Rocha

Dr. Rafael Rocha (Currículo): O advogado Rafael Rocha é advogado criminalista, consultor e parecerista em matéria Penal e Processo Penal. Formações Acadêmicas: Bacharel em Direito pelo INESC/MG Bacharel em Teologia pelo SETECEB/GO Pós graduado em Direito Empresarial pela FIJ/RJ Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo ATAME/GO Entidades que faço parte: Vice Presidente da Comissão de Direito Penal Militar OAB/GO 2016-2018 Membro do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal. Membro da OAB/GO Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas Cursos de formação complementar: Realizou o curso EMPRETEC, um programa da ONU em parceria com o Sebrae no Brasil. Sócio fundador do Escritório Rocha Advogados. Professor Universitário nas áreas de Direito Empresarial, Direito Penal e Processo Penal. Professor de cursos preparatórios, pós graduações, palestrante. Possui curso de gestão de escritório pela ESA (Escola Superior de Advocacia). Realizou curso de aprofundamento em Direito Eleitoral de 180 hs pela ENA (Escola Nacional de Advocacia). É Life e professional Coach e Busines Executive Coach pela Academia Internacional de Coach. Fundador do Escritório Rocha Advogadose do Radar Legal. Participou do projeto amigos da Escola como Professor de Xadrez. Desenvolve programas na área social para incluir os menos favorecidos em cursos profissionalizantes. Um Pouco da história: O Dr. Rafael Rocha é advogado militante que arduamente desenvolve um brilhante trabalho na defesa do interesse de seus clientes. Rapidez, agilidade, e profissionalismo são as diretrizes que regem a atuação desse advogado que busca com intrepidez o melhor resultado para aqueles que contratam os seus serviços. Advogado criminalista destacado na Capital Goiana e no Centro Oeste, já reconhecido pelas vitórias que tem conquistado na seara do Direito Penal. Nascido na Cidade de Anicuns-GO, onde passou sua infância e adolescência, hoje reside e atua em Goiânia, advoga em diversos estados da federação, com clientes até em outros países. O diferencial do seu trabalho é a aplicação da Excelência em tudo o que faz, primando sempre pela vitória de suas causas. O Dr. Rafael Rocha está à disposição para conhecer e atuar com brilhantismo em sua causa.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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