O servidor público do Estado de Goiás, que quer saber sobre seu Direito de receber as diferenças do Décimo Terceiro salário, encontrará neste artigo a orientação completa que precisa.
Os servidores públicos do Estado de Goiás têm direito a receber o décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina. Direito esse previsto no inciso VIII, art. 7º e § 3º, art. 142 (ambos da Constituição Federal); inciso III, art. 95 e § 9º, art. 100 da Constituição do Estado de Goiás.
Até o surgimento da Lei Estadual nº 15.599, de 31 de janeiro de 2006, por simetria ao Estatuto do Servidor Público do Estado de Goiás (Lei nº 10.460/1988), o 13º salário era pago a todos os servidores – inclusive militares e pensionistas – até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano, tomando-se por base o valor da remuneração devida no mês de dezembro.
Entretanto, em virtude do art. 1º da Lei nº 15.599/2006, o 13º salário passou a ser pago no mês de nascimento do servidor, tendo por base a remuneração fixa daquele mês.
Ocorre que muitos servidores estão recebendo o seu 13º salário em valores inferiores aos seus pares, pois, fazem aniversário após a concessão dos reajustes de seus benefícios previdenciários, em violação ao princípio da isonomia (art. 5º, caput, da CF).
Tem ocorrido a disparidade no pagamento da gratificação natalina entre os servidores públicos estaduais, beneficiando os que aniversariam nos últimos meses do ano, em detrimento dos que aniversariam nos primeiros meses, os quais vêm recebendo bem menos que aqueles, exatamente como está ocorrendo no caso concreto.
A título de esclarecimento, em 26 de abril de 2012, foi publicada a Lei Estadual nº 17.597/2012, que concedeu revisão geral anual da remuneração dos subsídios e dos proventos do pessoal civil e militar ativos, inativos e pensionistas. O pagamento da mencionada gratificação foi implementado em 4 (quatro) parcelas anuais e sucessivas, todas inseridas no mês de maio dos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014.
Em face desse fato, os servidores que fizerem aniversário no início dos anos supracitados (janeiro, fevereiro, março e abril), não receberam os reajustes da revisão anual dos respectivos períodos em seus 13º salários.
Da mesma forma também ocorreu com os reajustes concedidos pelas Leis Estaduais nº 17.091/2010 e nº 18.474/2014, porquanto também foram nelas implementados os aumentos/reajustes de forma parcelada.
Com isso, é flagrante o desrespeito ao princípio da isonomia, previsto no art. 5º, Caput, da Constituição Federal de 1988.
Portanto, é direito dos servidores públicos estaduais do Estado de Goiás receberem o valor do 13º salário com base na remuneração do mês de dezembro de cada ano, com a consequente condenação do requerido à devolução das diferenças encontradas relativas aos 05 (cinco) anos anteriores.
Para que fique fácil de entender toda essa exposição, vamos responder a algumas perguntas:
1)- Quem tem direito a receber as diferenças relativas ao 13º salário?
Todos os servidores públicos do estado de Goiás que não fazem aniversário no mês de dezembro. Caso tenham nascido em dezembro, já receberam o reajuste legal.
2)- Qual é o valor que tem direito de receber o servidor público?
Para se encontrar o valor a que tem direito o servidor, basta subtrair o valor do mês de dezembro – já com o reajuste- pelo valor do salário do mês do aniversário. Essa diferença encontrada é o valor que o servidor tem direito de receber.
3) Tenho direito de receber essas verbas referentes a quantos anos?
O servidor Público do Estado de Goiás tem direito de receber as diferenças do décimo terceiro dos últimos 5 anos. Assim, quem entrar com ação agora, receberá de 2011 até 2016.
4) Quanto tempo demora para resolver esta ação?
Todos sabem que processar o Estado demora. Entretanto, talvez por serem ações de baixo valor, o Estado de Goiás está protocolando acordos, o que tem resolvido esses processos em 2 (dois) meses.
5) Compensa entrar com essa ação?
Por ser uma ação que está correndo em um prazo bem rápido, apesar do baixo valor a depender do salário de cada servidor, compensa muito entrar com a ação para receber as diferenças do décimo terceiro salário do servidor público estadual.
6) O que devo fazer para entrar com a ação do décimo terceiro?
Você deve contratar um advogado que atue na área Direito Público para cuidar de seu processo e agilizar o seu direito a receber esse dinheiro, que é seu.
Caso você tenha mais algumas dúvidas ou sugestões, escreva aqui nos comentários.