Saiba como conquistar a desaposentação

Leia nesta página:

O conceito de Desaposentação é a renúncia da aposentadoria já concedida para que se obtenha uma nova, levando em consideração as novas contribuições. Porém, o INSS ainda não faz tal revisão. Saiba como conquistá-la.

Muitas pessoas já aposentadas pela Previdência Social optam por continuar no mercado de trabalho e são obrigadas a contribuir para o INSS. Seria justo se houvesse alguma contraprestação do INSS, que fosse feita uma revisão aumentando o valor do benefício, mas isso não acontece na prática.

O conceito de Desaposentação é a renúncia da aposentadoria já concedida para que se obtenha uma nova, levando em consideração as novas contribuições. Porém, o INSS ainda não faz tal revisão. Para ter esse direito materializado, o cidadão deve recorrer à justiça.

A Desaposentação já é reconhecida pela grande maioria dos Tribunais e pelo STJ, sendo todos os pedidos procedentes em segunda instância. Quem entra com uma ação normal, acaba tendo que aguardar a decisão superior do STF, pois este mandou suspender todas as ações até ele decidir se é ou não direito do segurado esta revisão. Mas a boa notícia é que se a Desaposentação for feita através de mandado de segurança, o processo não ficará suspenso e o direito a revisão será mais rapidamente reconhecido.

Esse é um mecanismo criado para que o cidadão que recebe valores inferiores ao de merecimento por contribuição possa ter acesso ao benefício economicamente mais vantajoso. O julgamento para tornar a Desaposentação um direito do trabalhador está parado no STF, tendo sido suspenso várias vezes. Mas, como dito anteriormente, o mandado de segurança é uma ótima solução. 

Quem é contra, alega que a ação pode gerar rombos enormes nos cofres públicos. Já, quem é a favor, afirma que o trabalhador não tem culpa da má administração do dinheiro que é recolhido para a previdência e que o trabalhador aposentado tem direito a uma contraprestação de suas contribuições pós-aposentadoria.

Vale ressaltar que o benefício não é suspenso em nenhum momento com a entrada na justiça, e não é necessário devolver qualquer valor ao INSS recebido da primeira aposentadoria.

Apesar da urgência que há em aprovar a Desaposentação pelo STF, o cidadão que deseja solicitar o benefício não tem outra saída, senão entrar com um pedido na justiça e aguardar o julgamento, o que tem sido favorável.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Fernando Zuim

Advogado, Especialista em Direito Previdenciário

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos