Saiba como conquistar a desaposentação

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O conceito de Desaposentação é a renúncia da aposentadoria já concedida para que se obtenha uma nova, levando em consideração as novas contribuições. Porém, o INSS ainda não faz tal revisão. Saiba como conquistá-la.

Muitas pessoas já aposentadas pela Previdência Social optam por continuar no mercado de trabalho e são obrigadas a contribuir para o INSS. Seria justo se houvesse alguma contraprestação do INSS, que fosse feita uma revisão aumentando o valor do benefício, mas isso não acontece na prática.

O conceito de Desaposentação é a renúncia da aposentadoria já concedida para que se obtenha uma nova, levando em consideração as novas contribuições. Porém, o INSS ainda não faz tal revisão. Para ter esse direito materializado, o cidadão deve recorrer à justiça.

A Desaposentação já é reconhecida pela grande maioria dos Tribunais e pelo STJ, sendo todos os pedidos procedentes em segunda instância. Quem entra com uma ação normal, acaba tendo que aguardar a decisão superior do STF, pois este mandou suspender todas as ações até ele decidir se é ou não direito do segurado esta revisão. Mas a boa notícia é que se a Desaposentação for feita através de mandado de segurança, o processo não ficará suspenso e o direito a revisão será mais rapidamente reconhecido.

Esse é um mecanismo criado para que o cidadão que recebe valores inferiores ao de merecimento por contribuição possa ter acesso ao benefício economicamente mais vantajoso. O julgamento para tornar a Desaposentação um direito do trabalhador está parado no STF, tendo sido suspenso várias vezes. Mas, como dito anteriormente, o mandado de segurança é uma ótima solução. 

Quem é contra, alega que a ação pode gerar rombos enormes nos cofres públicos. Já, quem é a favor, afirma que o trabalhador não tem culpa da má administração do dinheiro que é recolhido para a previdência e que o trabalhador aposentado tem direito a uma contraprestação de suas contribuições pós-aposentadoria.

Vale ressaltar que o benefício não é suspenso em nenhum momento com a entrada na justiça, e não é necessário devolver qualquer valor ao INSS recebido da primeira aposentadoria.

Apesar da urgência que há em aprovar a Desaposentação pelo STF, o cidadão que deseja solicitar o benefício não tem outra saída, senão entrar com um pedido na justiça e aguardar o julgamento, o que tem sido favorável.

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Sobre os autores
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Fernando Zuim

Advogado, Especialista em Direito Previdenciário

Informações sobre o texto

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