Artigo Destaque dos editores

O caso do professor franco-argelino

03/08/2016 às 14:48
Leia nesta página:

O artigo retrata caso concreto de deportação, trazendo os principais pontos de discussão sobre o tema.

O ex-ministro Aloizio Mercadante (Educação) afirmou que o cientista Adlène Hicheur, que cumpriu pena na França entre 2009 e 2012 por "associação com criminosos com vistas a planejar um atentado terrorista", não deveria ter entrado no Brasil.

Reportagem publicada pela revista "Época" neste fim de semana diz que Hicheur está no país desde 2013, recebe uma bolsa do governo federal para desenvolver pesquisas e atua como professor-visitante da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).

O julgamento de Hicheur, um respeitado pesquisador do Cern (o centro de pesquisa nas cercanias de Genebra que abriga o superacelerador de partículas conhecido como LHC), foi amplamente divulgado por jornais europeus e americanos em 2012.

Segundo relatos desses jornais, o franco-argelino foi detido em 2009 e condenado em 2012 por trocar mensagens que falavam em atingir empresas e pessoas proeminentes na Europa com um interlocutor em fórum da internet usado pela rede terrorista Al Qaeda.

Até ser preso, Hicheur era considerado um cientista brilhante, especialista em física das partículas elementares. Ele integrava a equipe da Organização Europeia de Pesquisa Nuclear (CERN, na sigla em francês) que mantém em Genebra, na Suíça, o maior laboratório de aceleração de partículas do mundo, uma espécie de santuário para os PhDs da área. Em 2009, ele teve uma crise de dores na coluna, tirou uma licença médica e foi para a casa dos pais, na França. Lá, passou a frequentar um fórum na internet usado por jihadistas e a trocar mensagens com um interlocutor apelidado de “Phenix Shadow” (fênix da sombra, numa tradução literal). Sob essa alcunha, escondia-se a identidade de Mustapha Debchi, apontado pelo governo francês como um membro da Al Qaeda na Argélia.

Duas hipóteses podem ser levantadas: deportação ou expulsão.

Yusssef Sahid Cahali (Estatuto do Estrangeiro, 1983, pág. 211) ensinou que a deportação se basta com a entrada ou estada irregular no País do estrangeiro que se introduziu no Brasil sem estar devidamente autorizado, para tanto, nem satisfez, a posteriori, as condições legais de admissibilidade; para a expulsão, a lei enumera uma série de atos praticados pelo estrangeiro, que sejam justificadores da medida, seja o comportamento atentatório à segurança nacional, à ordem política e social e tranquilidade e moralidade pública, ou seja, nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.

A deportação não depende, em geral, de processo específico, bastando a verificação pelas autoridades competentes da irregularidade na entrada ou permanência do estrangeiro no território nacional e, apenas depois de notificado, regularmente retirar-se, de modo que, não o fazendo, sujeita-se à retirada compulsória. Por sua vez, na expulsão, exige-se o inquérito policial ou a investigação sumária, com observância de regras processuais mais rígidas, ato esse de exclusiva competência do Presidente da República.

A deportação afasta o estrangeiro do território nacional quando nele se encontrar em situação irregular, mas não impede o regresso de forma regular. Ao contrário, a expulsão afasta do território nacional o estrangeiro, sujeitando-o a sanções penais.

Pelas informações trazidas, o franco-argelino seria pessoa que se apresenta nocivo à conveniência e aos interesses nacionais, tendo sido condenado por atos de terrorismo, apresentando uma conduta que vem a atentar contra a própria segurança interna.

Um estrangeiro já condenado por terrorismo é pessoa que não interessa ao Brasil. Será caso de expulsão do território nacional, a teor do artigo 65 do Estatuto dos Estrangeiros. Esse ato poderá vir da Presidência da República ou pelo Ministro da Justiça, por delegação.

Leve-se em conta que não se dará a expulsão caso for hipótese de extradição.

Finalmente, o professor franco-argelino Adlène Hicheur, que trabalhava como pesquisador do Instituto de Física da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), foi deportado sumariamente na noite desta sexta-feira. Ele foi detido e levado escoltado pela Polícia Federal até o Aeroporto Internacional Tom Jobim/Galeão, onde embarcou às 22h25 num voo para a França. Hicheur foi condenado em Paris a cinco anos de prisão, em 2009, por ligações com terroristas. Hicheur, que chegou ao Brasil em 2013, tinha vínculo com a UFRJ até este mês. Em nota, a universidade revelou que foi surpreendida pela ação. 

O Brasil está em vias de receber um contingente multitudinário de pessoas de várias nacionalidades e várias tendências, num mundo conturbado pelo terrorismo.

Todo o cuidado é pouco.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROMANO, Rogério Tadeu. O caso do professor franco-argelino. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4781, 3 ago. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/50699. Acesso em: 27 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos