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O contexto maior na redução da maioridade penal

21/07/2016 às 14:48
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Um crime pressupõe uma derrota de todos enquanto sociedade. É a consequência social que indica que deixamos a desejar coletivamente. Por isso, esse texto visa demonstrar um olhar mais apurado do problema da criminalidade.

A redução da maioridade penal é o assunto do momento. Discutida no Congresso, tem apelo emocional e agrada à sociedade. Todos os elementos para aprovação. Mas quem pensou racionalmente nas consequências dessa redução? Quem fez uma reflexão maior, sistêmica e contextualizada, sem demagogia, populismo e exploração midiática?

O Direito Penal é fundamentado, basicamente, por duas premissas, e ambas são falsas: a primeira é a de que a sua existência (ameaça do castigo) causa medo, inibindo o indivíduo do comportamento criminoso; a segunda, que, para os que ousarem afrontar as leis penais, o legitimado Estado vai punir e recuperar, usando seu sistema penitenciário. Com a redução da maioridade penal, esse medo, punição e recuperação abarcarão indivíduos de 16 e 17 anos também.

Para a primeira premissa, o Direito Penal não amedronta. Provérbios 22:6 diz: “Eduque a criança no caminho que deve andar, ao envelhecer não desviará dele”. O homem “bom” não comete crimes porque recebeu em sua formação valores morais, religiosos, familiares e sociais. Para ele, o Direito Penal é inútil. E para os criminosos? Imaginemos a cena: um estuprador, faca na mão, vítima desnuda, lugar isolado e compulsão no auge. Espera um pouco, pensa ele: “art. 213 do Código Penal, crime de estupro, hediondo, virar ‘mulherzinha’ na cadeia, HIV certo, homicídio qualificado, 30 anos de reclusão”. – Vá embora moça, o Direito Penal te salvou! Talvez com 16 ou 17 anos o fizesse, mas aos 18 não. É falácia dizer que o Direito Penal vai impedir esse crime. Portanto, é inútil para o homem “mau” também.

Quanto à segunda hipótese, o sistema penitenciário brasileiro é duro, falido. Não diminui o grau de periculosidade do indivíduo, recuperando-o. Pelo contrário, fabrica o bandido. O presídio é dividido em facções e a adesão significa sobrevivência. Isso tem efeito colateral. A força do grupo controla o indivíduo. O condenado perde sua individualidade e racionalidade, manipulado através de contágio e sugestão, no ambiente do crime. No adolescente, esse efeito é pior, em face da fragilidade de sua personalidade. E ele sairá do cárcere, pela progressão de regime, acostumado com o comportamento delitivo. Será reintegrado à sociedade, sem reabilitação, somando os traumas deste péssimo ambiente.

E o tema, analisado diacronicamente, permite acentuar que a redução da maioridade penal pode aumentar a violência. O Estado não prevê essa lacuna. Pesquisas mostram que 70% dos condenados voltam à cadeia. Entre os adolescentes que recebem medidas socioeducativas pelo Estatuto da Criança e Adolescente, só 17% retornam aos centros de internação.

O argumento do senso comum diz que “impunidade gera violência”. Não existe estudo científico que o embase. Entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público Federal, o Ministério da Justiça e o Unicef são contra a proposta. Mas a mídia vende esse produto e os populares têm a certeza de que impunidade gera violência, mesmo que as Ciências Sociais aplicáveis digam coisa diversa. Segundo o Data Folha (abril de 2015), 87% da população é favorável à redução da maioridade penal. Entre os Deputados Federais, são 70%, pressionados pela opinião pública. Só não explicam o porquê de, nos Estados Unidos, onde vigoram leis duríssimas e pessoas são sentenciadas à morte, existir a maior população carcerária do mundo. Nove estados americanos caminham no sentido de majorar a idade penal. Países ultradesenvolvidos como a Alemanha e o Japão também. Com efeito, trata-se aquele argumento de um discurso fácil e contraproducente.

Outro argumento: “se a pessoa pode votar, tem que responder pelos seus atos”. Mensalão, Petrolão e BNDES mostram que os adultos não sabem votar, adolescentes muito menos. A Constituição facultar o voto aos de 16 e 17 anos não significa o exercício do direito de forma consciente. É justificar um erro por outro. Ademais, a própria Constituição exige idade mínima para exercer os diversos cargos políticos. A analogia, portanto, é infundada.

Mais um argumento: “menores cometem crimes porque sabem da impunidade”. Em 2013, somente 0,5% dos homicídios foram cometidos por menores no Brasil. Esse dado mostra que são os adultos, passíveis de punição, que estão matando. Além disso, a maioria dos jovens de 16 e 17 anos são aliciados por adultos para o mesmo crime: tráfico de drogas na perspectiva da vida em cortiços. Aliciarão agora os de 15 e 14 anos. Nesse sentido, é bom o argumento da Subprocuradora-Geral da República Raquel Elias, ao dizer que “seria melhor endurecer a pena para os adultos que corrompem os jovens”. Assim, o argumento se revela uma crença popular sem fundamento.

Ainda há o argumento apelativo: “e se a vítima for sua filha ou mãe?”. Claro que explicar isso para uma família é complicado. Melhor não tentar. Ao contrário do que se prega, o que se almeja com a redução da maioridade penal é vingança, medida de justiça – retribuição. Na família da vítima, essa vontade é maior. Mas a essência da lei é diminuir a violência, e isso não vai acontecer. As filhas e as mães de todos continuarão em perigo. Esse recurso é uma chantagem emocional, empobrecedora e dispensável.

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O cerne da maioridade penal é apurar a maturidade, o desenvolvimento mental para demonstrar a consciência do crime. Mas não é só isso! Crianças com dez anos já têm essa consciência. O mais importante é a capacidade de frear a ação ou de controlar a reação. Equilíbrio, autocontrole, domínio da própria vontade exigem maturidade. Quantos, ao lembrar do passado, pensam: não faria isso hoje. A geração “Z”, com jovens entre 16 e 17 anos hoje, é aquela em que os pais não colocaram regras, dando-lhes tudo. O acesso ao conhecimento é abundante, mas sua porta do mundo é a Internet, e, por isso, têm problemas de interação social. Não são como seus avós, que aos 12 anos trabalhavam, entendiam da vida e suas consequências. Tinham tanto a compreensão do ilícito, quanto a capacidade de frear a conduta. Nessa perspectiva, a redução não faz sentido.

E qual seria a solução para diminuir a criminalidade? O Maníaco do Parque foi molestado durante a infância – matadores em série geralmente o foram. Adulto, quase teve o pênis decepado. No seu contexto, exteriorizou o mal que recebeu. Poderia ter superado isto? Sim, mas os seres humanos não são iguais entre si. Existem pessoas fracas e fortes, e alguns simplesmente não conseguem superar os traumas. Mas, em algum momento, ele (criança indefesa) gritou por socorro e a sociedade não o ouviu.

Nesse mundo, onde estavam os cidadãos? Em churrascos de domingo, nos shoppings, buscando dinheiro e posição. Fecharam a janela dos supercarros e, no frescor do ar condicionado, ignoraram o lado cristão. Disseram não para o serviço voluntário e altruísta. A individualidade se sobrepôs à coletividade. Aqui convém culpar o Estado para aliviar a consciência.

O Direito Penal é uma grande mentira. Não são razões jurídicas que inibem os crimes, mas a criação (valores). Um crime pressupõe uma derrota de todos enquanto sociedade. É a consequência social que indica que deixamos a desejar coletivamente. Redução da maioridade penal é um discurso demagogo que dá audiência televisiva, mas trata o efeito e não a causa. Segurança pública é muito maior que repressão e pouca coisa mudará. Quem mata é criminoso. Quem desvia R$ 100 milhões de reais mata muito mais. Entretanto, quem vai para a cadeia são os indesejados, os escolhidos pelo Direito Penal, um instrumento sofisticado com face cruel, legitimado pelo poder para dizer que os outros cometem crimes. Na cadeia, eles não são recuperados, são destruídos. Só há uma solução: Estado Social máximo e Direito Penal mínimo. Nessa sistemática, Direito Alternativo sempre!

O Direito Alternativo ganhou força no Brasil nos anos 1990. É mais utilizado no sul do País, onde os juristas têm justa fama de inovadores. É uma ideologia que dá prioridade social ao Direito, colocando-o acima das leis ao interpretá-lo na concepção de justiça. Aqui, o profissional do Direito deve adotar, como parâmetro, a realidade social, criticando a legalidade aguda. Deve se humanizar, considerando contextos como favelas e o falido sistema prisional. Deve contabilizar a vida do que não teve escola (instrução), emprego, moradia, alimento e saúde. Também deve considerar o histórico de vida dos indivíduos, como abusos e agressões no período de formação da personalidade. Enfim, deve atentar à opressão oculta, desprezada pela sociedade que condena; e à impunidade institucionalizada, que privilegia os poderosos.

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Sobre o autor
Bruno Theodoro da Silva

Advogado, pós graduado em Direito Público, Direito Imobiliário e Direito Civil e Processo Civil

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Bruno Theodoro. O contexto maior na redução da maioridade penal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4768, 21 jul. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/50797. Acesso em: 26 abr. 2024.

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