Meio ambiente do trabalho: humanização do habitat laboral com reflexos na qualidade de vida e ônus estatal com custeio previdenciário

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21/07/2016 às 20:41
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Buscamos apresentar um paralelo sobre a qualidade de vida no ambiente de trabalho, traçando comparativo desde as remotas épocas e a revolução industrial, até os dias atuais, e seu reflexo estatal no custeio da previdência aos cofres públicos.

Resumo:

Neste artigo, levantam-se estes temas sob o enfoque da história, buscando apresentar sucintamente o conceito obtido na evolução histórica do termo trabalho, e seu impacto no mundo moderno, onde seu incessante dinamismo e modificação constante fazem necessárias atualizações no sentido de humanização do ambiente laboral para proporcionar o bem estar físico e mental nas organizações que desenvolvem a empregabilidade de seus membros, em sentido de ocupação humana, em especial pela busca da diminuição do gasto estatal com benefícios previdenciários.

Palavras chave:

Trabalho. Ambiente de. Bem estar. Saúde. Ônus estatal. Custeio previdenciário.

1.Introdução

Desde a mais remota época, o homem tem a necessidade de se manter vivo. Preteritamente, no início, necessitava apenas subsistir, ou seja, ter apenas seu alimento que por vezes colhia e caçava de maneira aleatória na natureza, e também se abrigar das intempéries atmosféricas. Com o passar dos tempos, o homem começou a evoluir, e sociedades nasceram, onde regras sociais passaram a ser tecidas e necessidades das mais diversas se foram criando, em especial produtos e insumos para sobrevivência, ao início adquiridos por intermédio de trocas, posteriormente com a criação de moedas aí por elas trocadas, até chegarmos a sociedade hodierna, onde o homem necessita de dinheiro para suprir suas básicas necessidades, dente outras infinitas necessidades criadas. A mesma necessidade de outrora, como comer e se abrigar, hoje, gira um círculo constante, onde todos necessitam de todos, nascendo aí o trabalho em troca de dinheiro. Antes escravo, hoje sinônimo de labor.

Isto posto, e decorridas tantas transformações ao longo da história da concepção de trabalho, este estudo busca apontar a importância da evolução do simples trabalho desenvolvido pelo mero empregado comum, para um passo à frente, mostrando a necessidade da humanização do ambiente de trabalho, em sentido lato, para que o homem moderno construa e mantenha íntegros seu bem estar físico e psíquico, e assim necessitando menos do amparo estatal e previdenciário em suas moléstias.

Para dar sequencia ao propósito deste artigo, se constrói a evolução do trabalho ao longo dos tempos, para que se entenda sua evolução, até os tempos modernos, tendo como ápice o meio ambiente destinado ao bem estar, e seus conseqüentes benefícios. Ao final, fez-se um comentário sobre os principais assuntos abordados, correlacionando-os com o ônus previdenciário.

2.Desenvolvimento

2.1.Trabalho e ocupação ao longo da história

Na Antigüidade, distinguia-se trabalho de labor. Essas palavras têm etimologia diferente para designar o que hoje se considera a mesma atividade. Ambas conservam seu sentido, a despeito de serem repetidamente usadas como sinônimos. O trabalho, além do labor e da ação, é um dos elementos da vida ativa:

O labor é a atividade que corresponde ao processo biológico do corpo humano. O trabalho é a atividade correspondente ao artificialismo da existência humana. A ação corresponde à condição humana. (ALBORNOZ: 1988, p.23).

O trabalho não está, necessariamente, contido no ciclo repetitivo vital da espécie. É por meio do trabalho que o homem cria coisas a partir do que extrai da natureza, convertendo o mundo num espaço de objetos partilhados. Diferencia-se, então, o labor do trabalho. O primeiro é um processo de transformação da natureza para a satisfação das necessidades vitais do homem. O segundo é um processo de transformação da natureza para responder àquilo que é um desejo do ser humano, emprestando-lhe certa permanência e durabilidade histórica.

Na antiguidade, o trabalho era entendido como a atividade dos que haviam perdido a liberdade. O seu significado confundiasse com o de sofrimento ou infortunio. O homem, no exercicio do trabalho, sofre ao vacilar sob um fardo. O fardo pode ser invisivel, pois, na verdade, é o fardo social da falta de independência e de liberdade. Na tradição judaico-cristã, o trabalho associa-se à noção de punição, de maldição, como está registrado no Antigo Testamento (punição do pecado original). Na Bíblia, o trabalho é apresentado como uma necessidade que leva à fadiga e que resulta de uma maldição: "Comerás o pão com o suor de teu rosto" (Gn. 3,19). Decorre desse princípio bíblico o sentido de obrigação, dever e responsabilidade. A equiparação entre trabalho e sofrimento não é o de simples cansaço; representa, também, uma condição social. O significado de sofrimento e de punição perpassou pela história da civilização, diretamente se relacionando ao sentido do termo que deu origem à palavra trabalho. Essa vem do latim vulgar tripalium, embora seja, às vezes, associada a trabaculum. Tripalum era um instrumento feito de três paus aguçados, com ponta de ferro, no qual os antigos agricultores batiam os cereais para processá-los. Associa-se a palavra trabalho ao verbo tripaliare, igualmente do latim vulgar, que significava "torturar sobre o trepalium", mencionado como uma armação de três troncos, ou seja, suplício que substituiu o da cruz, instrumento de tortura no mundo cristão. Por muito tempo, a palavra trabalho significou experiência dolorosa e padecimento.

No século XVIII com a ascensão da burguesia, com o desenvolvimento das fontes produtivas, com a transformação da natureza e com a evolução da técnica e da ciência, enfatizou-se a condenação ao ócio, sacralizando-se o trabalho e a produtividade[2].

Estudiosos argumentam que o trabalho, como ato concreto, individual ou coletivo, é uma experiência social por definição e que constitui e explica grande parte da sociedade capitalista, e que as facetas essenciais do processo de construção da sociedade e suas diversas formas de dominação e resistência da economia de mercado, têm origem nas situações laborais e nas relações sociais estruturadas na atividade produtiva.

Já na Idade Moderna, passou-se a fazer diferenciação entre trabalho qualificado e não qualificado, entre produtivo e não produtivo, aprofundando-se a distinção entre trabalho manual e intelectual. Essas concepções diferenciadas não deixam de ser o entendimento subjacente à distinção fundamental entre labor e trabalho do período helênico. O que ocorreu foi um deslocamento do labor, que possui, tanto na esfera privada, uma produtividade própria, por maus fúteis ou pouco duráveis que sejam os seus produtos e seu consumo.

Nessa era, o trabalho tornou-se uma atividade compulsiva e incessante; a servidão tornou-se liberdade, e a liberdade, servidão. Para o homem dos tempos modernos, o tempo livre inexiste ou é escasso. “Tempo é dinheiro”. A lógica do trabalho perpassou a cultura, o esporte e, até mesmo, a intimidade. Todas as atividades humanas passaram a ser foco de negócios ou tornaram-se oportunidades para alguém ganhar dinheiro, lógica que se apoderou de todas as esferas da vida e da existência humana. Para grande maioria das pessoas, o trabalho transformou-se em emprego na sociedade moderna.

Com estas breves considerações, na atualidade o trabalho fatigante, humilhante oriundo de padecimento e punitivo deu lugar ao enobrecimento do ser humano, qual constrói sua estrutura material e psicológica social, sem a qual careceria de reconhecimento perante a sociedade moderna.

3. Ambiente, bem estar e saúde

E ainda mais, o homem busca na atualidade, além de sua simples manutenção material, cada vez mais sua qualidade de vida, que vai muito além das simples condições de trabalho.

3.1 Origem histórica da proteção ao meio ambiente de trabalho saudável

O marco inicial da transformação profunda do meio ambiente de trabalho se deu através da Revolução Industrial. Com ela surgiu uma nova classe de operários, classificados como proletários, e por conseqüência desta mão de obra barata, houve uma degradação do meio ambiente de trabalho.

Com o crescimento populacional e dos parques industriais provocaram uma concentração desordenada dos espaços antes desabitados por construções de prédios, casas e galpões, sendo que a formação do meio ambiente urbano gerou a necessidade de criação de novas formas de produção e distribuição de água, alimentos, energia e transporte. Como resultado houve grave desequilíbrio ecológico no planeta.

Nesta época, o desenvolvimento de um país era medido pela quantidade de chaminés e fumaça que delas saíam, ou seja, quanto mais fumaça, mais desenvolvimento.

Ante este quadro capitalistaexpansionista, a consciência ambiental tanto do tocante ao planeta como aos trabalhadores era simplesmente inexistente, sujeitando os trabalhadores por vezes a condições desumanas, onde a preocupação com a prevenção aos acidentes de trabalho, lesões e demais enfermidades ocasionadas neste ambiente recaíam exclusivamente ao operário e não ao empregador.

Assim em detrimento à classe operária, doentes, mutilados e órfãos, cresceu a burguesia oriunda da indústria, detentora do poder econômico e preocupada apenas com o conceito de lucro, e jamais com a saúde, família e vida de um operário.

As doenças ocupacionais, envenenamentos por agrotóxicos, os sombrios ambientes de trabalho, os acidentes fatais pela falta de qualificação técnica e ausência de equipamentos de proteção eram um custo caro pago pelo crescimento social desordenado. Tal quadro revela ainda que a produção em série trouxe à tona toda a fragilidade do homem na competição desleal com a máquina.

Posteriormente se verificou que esse pensamento reinante estava equivocado, uma vez que empregados e empregadores começaram a sofrer os efeitos da degradação ambiental.

A Revolução Industrial corroborada pelo avanço desenfreado do capitalismo, trouxe um significativo desenvolvimento tecnológico, que incorporou a ciência e tecnologia ao processo produtivo, bem como a adoção de novas bases materiais de produção e novas formas de gestão e organização do trabalho.

Assim, na senda da evolução do trabalho humano, as primeiras preocupações foram com a segurança do trabalho, para afastar a agressão mais visível dos acidentes do trabalho; posteriormente, com a medicina do trabalho para curar as doenças; em seguida, ampliou-se a pesquisa para a higiene industrial, visando a prevenir as doenças e garantir a saúde do trabalhador, na busca do bem estar físico, mental e social. Agora, pretende-se avançar além da saúde do trabalhador: buscasse a integração deste com o homem, o ser humano dignificado, que tem vida dentro e fora do ambiente de trabalho, que pretende, enfim, qualidade de vida.

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3.2 Definição do conceito de meio ambiente do trabalhohabitat laboral

No Brasil, nos tempos modernos a Constituição Federal de 1988 adotou dois objetos para tutelar no que tange à questão ambiental, que são: um imediato que é a qualidade do meio ambiente em todos os seus aspectos, e outro mediato que é a saúde, a segurança e o bem estar do cidadão, expresso nos conceitos de vida em todas as suas formas e prescrito no artigo 3º, inciso I, da Lei n.6.938/91, e em qualidade de vida – predisposto no artigo 225, caput, da CF.

A definição de meio ambiente de trabalho em tela não se limita apenas ao trabalhador que possui carteira profissional de trabalho devidamente assinada e registrada. A definição geral do meio ambiente de trabalho deve ser ampla e irrestrita, vez que envolve todo trabalhador que desempenha uma atividade, remunerada ou não, e porque todos estão protegidos constitucionalmente a terem um meio ambiente adequado e seguro, necessário à digna e sadia qualidade de vida.

Sobre o meio ambiente de trabalho, o ilustre doutrinador AMAURI MASCARO DO NASCIMENTO[3] entende que:

O meio ambiente e trabalho é, exatamente, o complexo máquina-trabalho; as edificações, do estabelecimento, equipamentos de proteção individual, iluminação, conforto térmico, instalações elétricas, condições de salubridade e insalubridade, de periculosidade ou não, meios de prevenção à fadiga, outras medidas de proteção ao trabalhador, jornadas de trabalho e horas extras, intervalos, descansos, férias, movimentação, armazenagem e manuseios de materiais que forma o conjunto de condições de trabalho, etc.

Para RODOLFO CAMARGO MANCUSO[4]:

O meio ambiente do trabalho conceituasse ‘habitat’ laboral, isto é, tudo que envolve e condiciona, direta e indiretamente, o local onde o homem obtém os meios para prover o quanto necessário para sua sobrevivência e desenvolvimento, em equilíbrio com o ecossistema.

Portanto, o meio ambiente de trabalho pode ser considerado como o local onde as pessoas desenvolvem suas atividades laborais, remuneradas ou não, cujo equilíbrio se baseia na salubridade do meio e na ausência de agentes comprometedores de sua incolumidade psico-física, independentemente da condição que ostentem (gênero, idade, autônomos, celetistas ou funcionários públicos, etc.)

Assim, temos que o meio ambiente adequado se faz imperioso ao ser humano, eis que por vezes se dedica e passa mais tempo nele do que em seu próprio seio familiar. Desta maneira, adoto como melhor definição ser o ambiente definido como seu ‘habitat’.

4. – Ônus estatal com custeio previdenciário

Tanto a sociedade como o governo parece ter despertado para a questão social envolvida e a sua finalidade de tutelar a proteção da dignidade da força de trabalho, pilar mestre do crescimento e desenvolvimento do país.

Talvez um dos maiores problemas do governo na atualidade seja manter equilibrado o binômio da balança receita/despesa em relação a Previdência Social. Segundo o Jornal Valor Econômico[5]:

As despesas previdenciárias cresceram de forma constante nos últimos anos. Em 1988, elas representavam 2,5% do PIB do país, sendo que este número chegou a aproximadamente 7% ao término do ano de 2015.

Quanto maior a prevenção e correção do ambiente laboral dos trabalhadores, proporcionalmente haverá uma inversão e diminuição nas requisições de reclamos por benefícios a ela dirigidos, e, consequentemente haverá uma maior sobra de recursos financeiros nos cofres públicos.

A Lei 8.212/91 em seu artigo 10 reza que a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, nos termos do art.195 da Constituição Federal e desta Lei.

Temos a Previdência Social tal como se mostra na atualidade é ‘custeada’ por toda a sociedade, quer em suas formas diretas ou indiretas, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das contribuições sociais.

As formas diretas se resumem às contribuições sociais, enquanto que as indiretas decorrem de receitas orçamentárias da União, Estados, Distrito Federal, e Municípios, e da compra de produtos e serviços das empresas pela população através de tributos.

As regras pertinentes ao custeio da Seguridade Social se encontram capituladas especialmente no artigo 195 da Constituição Federal e na Lei 8.212/91. Entretanto, algumas outras Leis trazem também elementos de custeio, dentre elas podemos citar a Lei Complementar 70/91 – Cofins, Lei Complementar 7/70 – PIS (ambas tratam das contribuições incidentes sobre o faturamento); Lei 9.8689/88 (incidente sobre as contribuições sociais), dentre outras.

A definição de ‘custeio’ da Previdência em detrimento a ‘financiamento’ segundo o doutrinador Sérgio Pinto Martins[6], e a qual adoto neste trabalho, é a seguinte:

A seguridade social não será financiada, mas haverá seu custeio. Não se trata de financiamento como se fosse um empréstimo bancário, em que haveria necessidade de devolver o valor com juros e correção monetária. Se trata de custeio, o que é feito por contribuição social.

5. Conclusão

Podemos afirmar que meio ambiente é tudo aquilo que cerca um organismo (o homem é um organismo vivo), seja físico(água, ar, terra, bens tangíveis pelo homem), seja o social(valores culturais, hábitos, costumes, crenças), seja o psíquico(sentimento do homem e suas expectativas, segurança, angústia, estabilidade), uma vez que os meios físico, social e psíquico são os que dão as condições interdependentes necessárias e suficientes para que o organismo vivo se desenvolva em sua plenitude.

No meio ambiente é possível enquadrar-se praticamente tudo, ou seja, o ambiente físico, social e o psicológico. Em verdade, todo meio exterior que afeta o seu integral desenvolvimento.

Assim sendo, atualmente, ao contrário do passado, o homem não busca apenas a saúde em sentido estrito, anseia por qualidade de vida, podendo ser assistido pela previdência social em caso de infortúnio.

A sadia qualidade de vida laboral acaba por se estender para a vida pessoal, que em contrapartida, gera uma amplitude de bem geral ao trabalhador e aos que o cercam, sejam dependentes dele ou não, onde tal expansão em nível nacional pode gerar milhões, talvez bilhões de reais em economia aos cofres públicos.

Isto acaba por diminuir o ônus do estado em custear os seguros relacionados a acidentes de trabalho, mas também as mais diversas moléstias que acometem os trabalhadores segurados, que os segregam socialmente e psicologicamente do convívio humano.

Para que isso possa ser uma realidade, necessário se faz que para cada profissão desempenhada haja um estudo detalhado e prévio sobre o impacto ambiental para o devido diagnóstico de risco, se aplicando e prevendo reflexos ao ambiente talvez ainda não conhecidos cientificamente, tudo com o intuito de evitar riscos ambientais potencialmente irreversíveis à saúde humana e desonerando a previdência social.

6.Referências bibliográficas

Brasil. Constituição do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988.  Dispõe sobre a Lei Suprema do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>.

BRASIL. Lei 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm>.

ECONOMICO, valor. Disponível em <www.valor.com.br/brasil/4374820/custo-da-previdencia-deve-crescer-r-525-bilhoes-em-2016>.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública trabalhista, 5 ed. São Paulo, Ed.RT,2002,p.59.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da seguridade social.19.ed.São Paulo: Atlas, 2003.

MINISTERIO  da Previdência Social. 2016. Disponivel em: <www.mtps.gov.br>.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro do. A defesa processual do meio ambiente do trabalho. Revista LTr, 63/584.

KURZ, Robert. A origem destrutiva do capitalismo: modernidade econômica encontra suas origens no armamentismo militar. Folha de São Paulo, 30.3.1997, p.3 c.5.

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Sobre o autor
Clei Klimke

Advogado Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Legale cursos jurídicos, militante nas áreas Trabalhista e Civil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Artigo Jurídico publicado para conclusão de Pós Graduação em Direito da Seguridade Social.

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