Meio ambiente do trabalho: humanização do habitat laboral com reflexos na qualidade de vida e ônus estatal com custeio previdenciário

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21/07/2016 às 20:41
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[2] KURZ, Robert. A origem destrutiva do capitalismo: modernidade econômica encontra suas origens no armamentismo militar. Folha de São Paulo, 30.3.1997, p.3 c.5.

[3] NASCIMENTO, Amauri Mascaro do. A defesa processual do meio ambiente do trabalho. Revista LTr, 63/584.

[4] MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública trabalhista, 5 ed. São Paulo, Ed.RT,2002,p.59.

[5] ECONOMICO, valor. Disponível em <www.valor.com.br/brasil/4374820/custo-da-previdencia-deve-crescer-r-525-bilhoes-em-2016>.

[6] Martins, Sérgio Pinto. Direito da seguridade social.19.ed.São Paulo: Atlas, 2003.

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Sobre o autor
Clei Klimke

Advogado Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Legale cursos jurídicos, militante nas áreas Trabalhista e Civil.

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Artigo Jurídico publicado para conclusão de Pós Graduação em Direito da Seguridade Social.

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