A necessária implementação de dispositivos garantidores da segurança viária no trânsito brasileiro para proteção da cidadania.

Apreciações iniciais

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22/07/2016 às 11:34

Resumo:


  • A acidentalidade no trânsito é uma problemática global que gera custos sociais significativos, sendo responsável por milhões de mortes anualmente.

  • No Brasil, a acidentalidade no trânsito é um desafio constante, com uma média histórica de mais de 36 mil mortes por ano e custos financeiros anuais de bilhões de reais.

  • A segurança viária foi elevada a direito fundamental pela Emenda Constitucional nº 82/2014, exigindo políticas públicas eficazes para enfrentar a problemática da acidentalidade no trânsito.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

­ CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os custos sociais da acidentalidade no trânsito são muito altos. Além dos custos econômicos distribuídos entre os diferentes atores de cada contexto – pessoas e instituições – os custos sociais em sua totalidade se traduzem em óbices lentificadores da jornada progressista nacional, no pleno sentido de Estado-nação. A lógica da Nação é a lógica das potências imperiais, que identificam os interesses do mundo com os seus interesses. Nesse mesmo olhar, a globalização e sua perversidade nos torna mesmos, ainda e em certos aspectos, algo como que um país receptor-aceite dos interesses daquelas potências imperiais. Nos parece que falta a nós, enquanto ambiente social soberano e autônomo, uma ideia de identificação nacional, um sentimento de país como nação. A transformação social brasileira necessita ter sua origem na cidadania individual de cada um de nós, brasileiros. Ainda, advém da fortaleza das instituições nacionais, dirigidas por especialistas com forte espírito republicano – homens e mulheres que considerem o interesse público como prioritário, que não hesitem se tiverem de tomar decisões que não os interessem, mas interessem à sociedade.

A contribuição deste trabalho é muito pequena. Volta-se à dimensão de um Estado Social Administrativo e, no ponto, em apertada síntese, na possibilidade de construção de mecanismos legais adequados no sentido de normatizar a necessidade de o cidadão-motorista comparecer, com frequente periodicidade, a órgão público e realizar “voluntariamente” o exame de etilômetro ou similar para fins de comprovação da ausência de álcool em seu organismo. Em nosso modesto entender esse comportamento auxiliará na percepção íntima do indivíduo – enquanto homus-politicus – referente à importância de sua participação na edificação de um ethos social voltado para a cidadania plena, aqui entendida como aquela onde o indivíduo é partícipe ativo na construção da gestão da coisa pública. As realidades nacionais demonstram ser necessário repensar o projeto de políticas públicas aplicadas à problemática da acidentalidade no trânsito brasileiro e, como é notório, a mistura álcool e direção é fator que contribui significativamente para a ocorrência dos acidentes.

Hodiernamente, a segurança viária torna-se um Instituto social de tal magnitude, tanto que eivado de fundamentalidade por Emenda explicitamente positivada na Carta Política de 1988, que ao Estado cabe um agir positivo, uma ação prestacional, enquanto que ao cidadão cabe uma participação mais diligente no cotidiano social. Nessa dualidade relacional Estado-sociedade é preciso fomentar no Homem o sentimento de participação ativa no processo de construção de uma Nação.


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Sobre o autor
Jorge Amaral dos Santos

Policial Rodoviário Federal. Especialista em Direito Público. Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal. Mestre em Direito, políticas públicas de inclusão social pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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