Estimado leitor, estou diante de uma tarefa hercúlea, atual, e de grande nível de complexidade, a qual adverte-se que merece maior aprofundamento e pesquisa, somando-se ainda as controvérsias na ciência e na literatura sobre esse fenômeno. Primeiramente é preciso mencionar que não se está a discorrer segundo o DMS -5 (2014) a respeito do Transtorno Explosivo Intermitente e nem mesmo sobre a psicopatia e a sociopatia, estes ficarão para uma próxima oportunidade, pois seu estudo é também de extrema relevância. Para que fique claro a leitura subsequente iniciaremos com 2 (dois) exemplos: na Índia colonial inglesa, os britânicos costumavam retratar o Amok como um elefante que desgarrou de sua manada, desta forma tornava-se selvagem e iniciava uma fúria indomável e começava a matar e arrastar tudo que cruzava seu caminho até, enfim, ser sacrificada (PADILHA, Eduardo. Volver-se “Amok”. In: MARCHIORI, Hilda. Victimología. nº 9, Córdoba: Encuentro Grupo Editor, 2009, p. 25 ss.). Outro exemplo explica a etiologia do termo Amok, cujo beneplácito vem da malaia e significa destruir e matar com ira. Os malaios costumavam retratar a pessoa que era acometida de um impulso totalmente sem controle que leva o indivíduo a destruir e matar objetos e pessoas que estavam à frente, e não raras vezes chegando ao final da cruzada desta síndrome ao suicídio. (KAPLAN, Harold; SODOCK, B. J. Compêndio de psiquiatria. Porto Alegre: Artes Médica, 1990, p. 300).
Por fim, como mais um exemplo crasso a síndrome do Amok é retratada no famoso filme Um dia de fúria, possuindo como personagem principal o ator Michael Douglas.
Na história recente da humanidade demonstramos, mais uma vez a importância da abordagem da Síndrome de Amok, desde 04 setembro de 1913 em Vaihingen na der Enz na Alemanha com total de 17 (dezessete) mortos, até a Escola Secundária de Realengo, na cidade carioca do Rio de Janeiro, Brasil, com um número total de 12 (doze) mortos.
O termo loucura, e seu comportamento variam de cada sociedade, e o meio cultural em que o individuo está inserido. E, Algumas pessoas, em virtude dessa cultura costumam sofrer processo de segregação social e passam a sofrer um lento e individual processo de adividualização. Em corolário, o Amok sente-se oprimido e humilhado, passa a ser indivíduo vulnerável de grupos extremistas de caráter político/religioso/ideológico, grupos paramilitares: tudo visando se livrar do sentimento de culpa, proporcionada pela cultura que o indivíduo esta inserido, fenômeno este que a psicanalise de Freud chamamos de Recalque.
Infelizmente, um Amok, pode estar ao seu lado, em sua casa, na escola, sem que ao menos chame a atenção das agências de controle, uma pessoa segundo retrata Padilha (Op. Cit. 2009, p. 17) acometida de uma solidão diferenciada, desnutrida de empatia e afetos inerentes a condição humana, logo, existe uma distorção na balança do ego, ocorrendo um desiquilíbrio do superego que cominará com a explosão furiosa, impulsiva e explosiva de seu Id, acarretando em dor e sofrimento alheio.
Nesse diapasão é possível encontrar algumas características mais marcantes do ser acometido da Síndrome de Amok, dentre elas destacamos: acesso a armas ou substância que podem levar a destruição ou a morte de coisas e pessoas; num determinado momento da vida apresenta traços de esquizofrenia, geralmente na adolescência ou na juventude; observa-se que quase a totalidade é do sexo masculino; são consideradas pelo caldo cultural em que está inserido como pessoas tímidas, recalcadas e losers (perdedores); alguns Amok agem influenciados por videogames, ou personagens de filmes de caráter violento e comportamento destrutivo e violento; e por fim, quase a totalidade desses indivíduos, após o ato aterrorizante, mortal e destrutivo comete suicídio ou são diagnosticados como um quadro de amnésia pos factum.
Para o Direito Penal o sujeito Amok, pode apresentar certo grau de inimputabilidade, acarretando consequências no campo da pena e do processo penal, e na execução da pena, pois há, em alguns casos, incidência do caráter intelectivo da conduta criminosa art. 26 do Código Penal, a qual necessita de uma perícia médica de exame de insanidade mental para poder aferir o grau de consciência antes, durante e pos delictum, manifestados nos níveis de consciência, memoria e identidade), tudo através do art. 149 do Código de Processual Penal (CPP).
Em se constatando a dinâmica do individuo Amok, eventual medida cautelar de caráter pessoal deve-se fundamentar nos pressupostos do art. 319 do CPP, e não nos pressupostos e admissibilidade dos art. 312 e 313 do mesmo Códex. E, eventual sentença condenatória deverá levar em conta a depender do caso concreto do art. 96 do Código Penal e ss e art. 171 e ss da Lei de Execução Penal.
Por fim, vivemos numa endemia homicida no Brasil Tupiniquim, e contraditoriamente, é certo que os atos dos Amok, nos causam ainda perplexidade devido ao nível de violência e destruição deixado por sua conduta, e o que antes era uma “guerra” na América do Norte e no Velho Continente, os olhares estão voltados para o evento esportivo que se aproxima na Capital do Estado do Rio de Janeiro.
E, portanto algumas perguntas ficam evidentes; as agências de controle estão preparadas para lidar com esses sujeitos? As agências de inteligência podem detectar um Amok, anônimo, movido por razões de índole ideológica/religiosa/política? Os Militares das Forças Armadas na função da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) com seus equipamentos de grosso calibre e com munições de alto grau de penetração podem evitar, eventual, ataque de fúria e ira de um indivíduo com está Síndrome, sem acarretar baixas de civis?
Conclui-se, com um alerta, nem todo Amok se enquadra na Lei nº 13. 260/2016, a qual define os crimes de terrorismo, e, portanto a questão é: quando, onde, e como vão agir, pois é certo que eles estão por aí, soltos, pensando, aptos a ascender a sua fúria destrutiva. Então, quem serão as próximas vítimas?