Capa da publicação O Sol é para todos: análise do filme com foco no racismo e na discriminação social baseados na cor da pele negra
Capa: Universal Pictures

O Sol é para todos: análise do filme com foco no racismo e na discriminação social baseados na cor da pele negra

Exibindo página 1 de 2
Leia nesta página:

Este artigo objetiva o estudo do racismo em face dos negros, analisando todos os aspectos negativos e que devem ser alterados perante a sociedade.

RESUMO

Este artigo objetiva o estudo do racismo em face dos negros, analisando todos os aspectos negativos e que devem ser alterados perante a sociedade. Para atingir tal finalidade a fundamentação teórica tem base no filme “O sol é para todos”, bem como nos casos mais recentes de racismo dentro dos estádios de futebol que refletem a sociedade como um todo. Ressalta-se que este é um tema de suma importância social e a ideia de que isso não pode mudar precisa ser modificada diante das pessoas. 

Palavras Chave:

Racismo; Discriminação Social; Igualdade.

1. Introdução

O presente artigo busca evidenciar o racismo e a discriminação presentes na sociedade desde os primórdios da humanidade, destacando o preconceito com que os negros são tratados por uma grande parcela social, bem como a humilhação que as pessoas sofrem por conviver ou se relacionar com estes. Diante do descaso social é destacada a importância da Constituição Federal nesse assunto, vez que ela defende os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana e determina que todos somos iguais perante a lei.

Logo, para o fiel desenvolvimento deste artigo, conheceremos um pouco mais sobre o racismo e a discriminação social, quais são as suas formas e locais de manifestação bem como as consequências destas diante das normas jurídicas.

O racismo pode ser desenvolvido das seguintes formas: racismo individual, que ocorre nos casos de cor ou raça, atingindo uma pessoa por seu estereótipo social; racismo institucional[1], que diz respeito a dificuldade que os negros e os menos favorecidos têm de ingressar no mercado de trabalho; racismo cultural, que, de acordo com Pierri André Taguieff[2], pode ser dividido em primário, secundário e terciário, sabendo que esta modalidade é uma mistura das outras duas modalidades já citadas; e, por fim, o racismo comunitarista ou diferencialista[3], que tem por objetivo os pontos fulminantes da cultura antirracista.

A discriminação social[4], por sua vez, é a forma pela qual o racismo é manifestado, pois nela ocorrem as ações ou omissões que fazem as pessoas ficarem separadas pelo simples fato, neste caso, de ser negro ou branco. Geralmente, quando se trata da cor da pele, os negros são colocados em degraus de inferioridade e são obrigados a cumprir com as determinações dos brancos.

O racismo não é apenas algo criado pela sociedade, mas é algo proibido por Lei[5], onde a legislação tenda coibir atitudes como esta para que a Constituição Federal não seja apenas uma Carta Magna que foi publicada, mas que existe para ser seguida e punir quem desrespeita as suas determinações.

Não há ambientes específicos para que o racismo seja manifestado, mas no conforme um tópico do presente artigo, trabalharemos com o racismo no futebol, vez que acontecem inúmeros casos dentro destes, indignando cada vez mais a população desportiva. Sabendo que as agressões não ocorrem somente dentro do campo ou em torcidas opostas, mas muitos jogadores sofrem desse preconceito até mesmo da própria torcida e quando não estão jogando bem pelo time que foi contratado. Entretanto, não devemos imaginar que isso só ocorre com os jogadores, isto é um ato impregnado na sociedade e deve ser combatido.

Por fim, no terceiro capítulo, contaremos a história incrível e indignante do filme “O Sol é para todos”, onde é possível notar o quanto vale a cor da pele em algumas cidades, podendo ser superior até mesmo a qualquer tipo de evidência que comprove que alguém negro é capaz de ser uma pessoa proba e honesta.

2. O racismo e a discriminação social

A Constituição Federal[6] determina em seu artigo 5º que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (grifo nosso). Todavia, a sociedade, por um vício histórico-cultural, determina distinções de classe, gênero, raça, cor, crença, entre outras.

O racismo é apenas uma das formas de distinção feita pela sociedade e não é apenas uma forma de demonstrar a hipocrisia das pessoas, como também é crime regido pela Lei Federal nº 7716/1989[7].

Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios[8], o racismo é caracterizado pela seguinte conduta:

Implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Considerado mais grave pelo legislador, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, que se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo também ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.

O legislador, ao tratar do crime de racismo, não lhe concedeu prescrição ou possibilidade de fiança, para que a sociedade entenda a proporção de se cometer um crime como tal, vez que além de ofender o outro, está transgredindo uma norma estabelecida pela Constituição Federal e que deve ser obedecida pela sociedade como um todo.

A discriminação social acaba sendo uma consequência do racismo, vez que ela é a ação ou omissão que deixa evidente a divisão entre uns e outros[9]. A Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo[10] publicou um texto em que enfatiza que a discriminação ocorre nas seguintes situações:

A discriminação existe sempre que há distinção, exclusão, restrição ou privilégio com base na raça/cor, na descendência, na origem nacional ou étnica, na aparência física, na condição social ou cultural. Ela tem como resultado impedir que as pessoas usufruam de direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de condições.

Esse impedimento do indivíduo de usufruir dos seus próprios direitos ocasionado pela discriminação social acarreta uma série de danos irreparáveis ao ser humano, desde o constrangimento à humilhação.

A pessoa que sofre de racismo pode passar a se sentir inferior e, por consequência, se isolar dos demais grupos sociais por achar que não se encaixa ali, quando, na verdade, deveriam haver mais programas de inclusão social para que as pessoas negras se sintam atraídas à sociedade.

2.1. Os tipos de manifestações de racismo

O racismo pode ser manifestado de inúmeras formas e em qualquer tipo de lugar, os tipos mais comuns destas manifestações são: individual; institucional; cultural; comunitarista ou diferencialista; e, por fim, ecológico ou ambiental.

2.1.1. Racismo Individual

O racismo individual[11] se manifesta através do comportamento das pessoas, que por vezes, permitem que a cor da pele ou classe social se sobreponha entre as relações entre elas e acabem individualizando a sociedade por meio da exclusão social.

2.1.2. Racismo Institucional

É possível identificar o racismo institucional[12] quando as empresas determinam, por exemplo, o gênero, a cor e a opção sexual da pessoa a ser contratada, deixando de lado a igualdade das pessoas para agir de forma discriminatória, conduta esta que é vedada legalmente.

2.1.3. Racismo Cultural

O racismo cultural[13] pode ser identificado em diversas formas, seja nos valores, nas crenças, na religião, na língua, na música, na filosofia ou, até mesmo, na estética. Esse tipo de racismo é uma mistura do racismo individual e do racismo institucional, sendo dividido entre primário, secundário e terciário.

2.1.3.1. Racismo Primário

Este tipo de racismo[14] é manifestado por um sentimento, sem qualquer explicação lógica, que simplesmente faz com que a pessoa tenha raiva ou nojo de outras pessoas que sejam de determinada classe.

  1. Racismo Secundário

É o racismo[15] baseado no etnocentrismo, onde apenas a sua cultura é considerada ética e gerando uma discriminação em face de qualquer outra que possa surgir.

2.1.3.3. Racismo Terciário

As pesquisas científicas são a base deste tipo de racismo[16], onde o resultado dessas pesquisas científicas eram a justificativa por tal atitude de discriminação racial.

2.1.4. Racismo comunitarista ou diferencialista

A identificação dessa forma de manifestação[17] se dá pela exclusão da raça como uma natureza, as pessoas que praticam essa discriminação acreditam apenas na existência da cultura ou etnia.

3. O racismo e a legislação

O racismo é uma forma que as pessoas encontraram de separar as pessoas em grupos, onde uns podem mais do que os outros e, por isso, os inferiores devem ser submetidos as suas ordens, vontades e gostos. Norberto Bobbio, Gianfranco Pasquino e Nicola Matteucci[18] tratam do racismo da seguinte forma:

Com o termo Racismo se entende, não a descrição da diversidade das raças ou dos grupos étnicos humanos, realizada pela antropologia física ou pela biologia, mas a referência do comportamento do indivíduo à raça a que pertence, e, principalmente, o uso político de alguns resultados aparentemente científicos, para levar à crença da superioridade de uma raça sobre as demais. Este uso visa a justificar e consentir atitudes de discriminação e perseguição contra as raças que se consideram inferiores.

Há muito tempo que existe esta distinção entre as pessoas e desde esse tempo que a sociedade luta por igualdade entre as pessoas, já que isso é o que preconiza a Constituição Federal, se todos somos iguais, então todos devem ser tratados da mesma forma.

Com o intuito de reduzir o racismo na sociedade, foi criada Lei Federal nº 7.716/1989[19] que define e indica as punições para quem pratica os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. As penas aplicadas às pessoas que praticam esse crime variam de reclusão e/ou multa a depender do caso em questão, podendo a pena chegar a 05 (cinco) anos de reclusão.

3.1. A discriminação social e a legislação

A discriminação social é a forma pela qual o racismo é manifestado[20], vez que, por meio desta, as pessoas se afastam umas das outras por meio de suas ações ou omissões pelo simples fato de determinado grupo social ter se denominado superior a outro.

Não bastando a imposição da Constituição Federal de que não deve haver distinções entre as classes sociais e raciais, foi necessário o advento da a Lei Federal nº 7.716/1989 para que se especificasse a gravidade do assunto, ao tratar especificamente do racismo e de sua prática, por meio da discriminação, conforme demonstrado pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo[21]:

A Lei nº 7.716/1989 criminaliza atos de racismo e estabelece medidas legais que visam garantir à população negra a igualdade de tratamento e de oportunidades. O Estado brasileiro entende que a repressão aos crimes previstos nessa lei interessa não só à vítima, mas a toda sociedade. Nesse sentido, a ação penal que visa à punição daquele que cometeu um ato discriminatório é pública, ou seja, após a denúncia da vítima, cabe ao Ministério Público entrar com a ação. Entretanto, a vítima pode, por meio de um advogado, atuar como assistente de acusação do Ministério Público.

A legislação supracitada busca proteger todo aquele que sofre dessa discriminação, ainda mais quando o racismo é praticado em público, levando a pessoa ao constrangimento e humilhação, lhe causando danos que são irreparáveis ou de difícil reparação.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

A discriminação social pode acarretar o pagamento de indenização por danos morais, vez que o racismo mexe com o psicológico da pessoa agredida, podendo a humilhação e o constrangimento atingir a sua honra, boa-fé ou dignidade, bastando comprovar a ligação entre o dano gerado e a agressão sofrida.

4. O racismo e o futebol

O futebol[22] é uma prática esportiva que existe há centenas de anos no mundo e foi criado com o intuito de divertir e passar o tempo livre das pessoas entre amigos, mas essa brincadeira acabou virando profissão para muitos e uma paixão mundial, entre homens e mulheres.

Quando o futebol passou de entretenimento à um esporte profissional, o profissionalismo quase que obrigou a diminuição das brigas sociais e raciais entre as classes, vez que os negros mostravam que tinham desempenho e qualidade para participar de um jogo de futebol.

O encaixe dos negros dentro do futebol foi se dando aos poucos[23], vez que o racismo ainda era apresentado de forma exacerbada, mas os negros que foram se adequando dentro dos times, abriram espaços para que outros pudessem ter os mesmos direitos. Entretanto, mesmo com essa conquista, ainda existem muitos degraus a serem subidos, vez que o racismo e a discriminação ainda têm voz e gritam alto em campo, geralmente por meio das torcidas.

Apesar do futebol ter centenas de anos pelo mundo, a hipocrisia social existe desde que o homem é homem, o que pode ser demonstrado, entre outras formas, por meio das agressões feitas a jogadores, árbitros e outros envolvidos no futebol. O jornal O Globo, por meio de Luiz Filipe Barboza e Marcelo Alves[24], publicou uma reportagem onde retrataram “Os dez casos de racismo que envergonham o futebol”, onde podemos ver a indignação das pessoas que foram vítimas destes atos de racismo:

A impunidade e a conivência das autoridades com as pessoas que fazem esse tipo de coisa são tão graves quanto os próprios atos em si. Somente discursos e promessas não resolvem a falta de educação e de humanidade de alguns”. – Arouca, sobre a atitude racista da torcida em um jogo do Santos x Mogi Mirim, quando era volante do Santos.

É uma vergonha que essas coisas ainda aconteçam. O racismo tem que acabar, para sempre. – Boateng, sobre a atitude racista da torcida rival no amistoso entre Milan x Pro Patria, meia do AC Milan.

“Luta perdida” – Daniel Alves, sobre a atitude racista da torcida em um clássico entre Real Madrid e Barcelona, quando era lateral-direito do Barcelona.

“Ao sair do jogo, Tinga disse que trocaria seus títulos por um mundo com igualdade entre as raças”. – Tinga, após episódio racista das torcidas nas arquibancadas durante um jogo do Cruzeiro x Real Garcilaso pela Libertadores, quando era volante do Cruzeiro.

“Foi bastante decepcionante. Foi inacreditável. Muito, muito triste. Algumas das músicas no jogo de hoje, no meio da torcida, foram realmente estúpidas. Acho que a Uefa precisa fazer alguma coisa para parar com isso. Eu quero ver a Uefa fazer muita coisa. A Uefa poderia fechar o estádio, talvez proibir esse estádio por alguns anos. Como um jogador africano, é sempre triste ouvir algo assim”. - Yaya Touré, sobre o episódio racista praticado pela torcida russa em 2013, em um jogo do Manchester City x CSKA Moscou, volante do Manchester City.

“Indignado com o comportamento deste torcedor, que não ofende só a mim, mas a todos os jogadores”. – Roberto Carlos, sobre o duplo episódio racista que ocorreram na Rússia nos jogos do Anzhi contra os times Zenit e Krylya Sovetov, quando atuou como lateral-esquerdo do Anzhi.

Os acontecimentos que deixaram os jogadores citados com tamanha indignação, tiveram início nas torcidas, algumas dos times rivais e outras do mesmo time do qual vestiam a camisa. Os atos racistas foram manifestados por meio de vaias, gritos, imitações de sons de macacos, canções racistas e, até mesmo, tendo sido atirada banana dentro do estádio.

Uma profissão que deve ser lavada a sério por aqueles que a escolheram e que a própria torcida cobra que assim seja, não deveria haver discriminações como as citadas, visto que todos somos iguais e aqueles que estão dentro do campo, independentemente de sua cor, buscam a vitória para o time que foram contratados, dando o melhor desempenho para que possa agradar aqueles que estão presenciando aquele “espetáculo” e torcem por aquele time que, enquanto dura o contrato, também é seu.

As autoridades futebolísticas já aplicam multas aos times cuja a torcida apresente esse comportamento racista, no entanto, isso não tem sido o suficiente. Para sanar tais atitudes, é necessário que a multa alcance não só ao Clube de Futebol, mas, também, aqueles que praticam tal ato, devendo a multa ser aplicada juntamente com as penalidades criminais, pois há o costume social de dizer que as pessoas só analisam seus atos quando o seu bolso ou liberdade são alcançados.

5. O Sol é para todos: O filme

O filme[25] é narrado por Scout, filha de um advogado renomado da pequena cidade de Maycomb, conhecido por Atticus e irmã mais nova de Jem. A cidade por ser pequena não possuía agitação, porém como qualquer outra é cheia de histórias e qualquer acontecimento choca a cidade como um todo.

Scout e Jem são duas crianças aventureiras que possuem várias dúvidas e questionamentos, principalmente Scout. No verão, os irmãos se juntam com Dill, sobrinho de uma vizinha que fica na cidade neste período.

Assim que os três se conhecem, Scout e Jem começam a contar a Dill tudo o que acontece na vizinhança e onde ele deve ou não passar. Eles falam sobre a senhora que fica sentada em sua varanda que não deve ser perturbada, bem como falam sobre Boo que é um homem que mora naquela rua, mas que não sai de casa e as crianças inventaram uma história sobre o motivo dele viver isolado, dizendo que ele vive amarrado por seu pai e que não se pode chegar perto da casa dele, pois ele faz mal a todos que vão até lá.

Entretanto, mesmo com a história imaginária e assustadora que circula pela vizinhança, as crianças fazem competições para que cheguem até a casa de Boo, com a finalidade de saber como ele realmente é.

Em meio aos acontecimentos da cidade, Mayella Ewell acusa Tom Robinson, um homem negro, de a ter agredido e tirado proveito dela, ou seja, o acusou de estupro.

O caso deixou toda a cidade transtornada e, determinado dia, Atticus foi procurado para que defendesse Tom.

Diante da repercussão do crime dentro da cidade, o fato de Atticus aceitar defender um homem negro que havia cometido tamanha barbaridade, de acordo com a família Ewell, passa a atingir toda a família do advogado, havendo, inclusive ameaças proferidas pelo pai da vítima do suposto estupro, que disse a Atticus que ele também tinha filhos e que deveria acreditar na versão que a família vitimada contava e não nas palavras de um negro que havia estuprado sua filha.

Diante das ameaças sofridas, Atticus apenas respondeu que já que havia acusação contra Tom e que foi contratado como advogado, faria o seu trabalho. E, essa resposta deixou o Sr. Ewell revoltado, chegando a perseguir os filhos de Atticus,

Após a repercussão do crime e da contratação de Atticus como advogado do caso em questão, até mesmo na escola tratavam as crianças de forma diferente; A menina foi criticada por já saber ler; Scout chegou a arrumar confusões e uma delas foi porque disseram que seu pai era defensor de um homem negro.

Por escutar tantos comentários, Scout procura conversar com seu pai para saber se ele está defendendo um homem negro e o porquê de estar fazendo isso. Ao ser questionado, Atticus responde que se não o fizesse, não seria um homem íntegro e não teria mais moral para proibir seus filhos de fazer nada.

No dia anterior ao julgamento, o advogado é procurado para ser informado de que seu cliente já se encontra na cidade e que há uma certa preocupação quanto à sua segurança. Após tomar conhecimento do fato, Atticus pede que a sua empregada fique com as crianças e vai fazer vigília no portão do local em que Tom Robisson se encontra hospedado.

Quando Atticus sai, as crianças o seguiram e quando pensaram que o advogado estava em segurança se depararam com vários moradores da cidade (todos homens) chegando ao local. Os homens foram até o imóvel procurarem fazer justiças com as próprias mãos e Atticus não estava permitindo, então ao perceberem a gravidade da situação, Scout, Jem e Dim foram até o advogado que os mandou embora, temendo o pior. Neste momento, Scout reconhece um homem que tem dívida com o seu pai e começa a conversar gentilmente com ele, após muito relutar, o homem responde a criança e ordena que todos fossem embora.

No tão esperado dia do julgamento de Tom Robisson, a cidade estava muito movimentada e a sala do Tribunal estava dividida, na parte de baixo estavam os brancos e no primeiro andar, estavam os negros, como se fosse proibida a mistura de cores naquela cidade.

A primeira testemunha do caso, foi o delegado da cidade, que contou ter sido procurado pelo Sr. Ewell na noite do crime e que ele havia lhe contado que sua filha estava muito machucada e havia sido abusada por Tom Robisson. Ao ser questionado por Atticus sobre como encontrara Mayella, o delegado respondeu que a mesma estava muito machucada, com alguns arranhões, marcas de estrangulamento no pescoço e o olho um pouco roxo, sendo os ferimentos do lado direito da vítima, e, por fim, foi perguntado se havia sido chamado algum médico, a resposta foi negativa.

A segunda testemunha foi o Sr. Ewell, pai da suposta vítima, e lhe foi perguntado o que aconteceu naquela noite do crime, o que ele havia visto, se concordava com os ferimentos descritos pelo delegado e se em meio a correria ele não pensou em chamar o médico para examinar a sua filha. Diante dos questionamentos, ele respondeu que ouviu os gritos da filha e ao observar pela janela Tom Robson estava tentando fugir e, quando conseguiu entrar em casa, Mayella estava muito machucada e havia lhe dito que Tom tinha abusado dela, logo, procurou o delegado para tomar as devidas providências, além disso, não pensou em procurar um médico e concordava com o que o delegado retratou sobre os ferimentos.

A terceira testemunha, não menos importante, foi a vítima, Mayella Ewell, Atticus lhe perguntou o que havia acontecido naquela noite e ela relatou que, no dia do crime, chamou Tom para que entrasse além da cerca e cortasse ervas daninhas, pois lhe daria um níquel pelo serviço, mas quando foi pegar o níquel, Tom estava em cima dela assim que se virou do armário e que ele não só a agrediu, como também abusou sexualmente dela. Diante disso, Atticus questionou se aquela havia sido a primeira vez que Tom teria sido convidado a entrar e ela respondeu que talvez ele já tivesse entrado antes. Mesmo com isso, Atticus insistiu em perguntar se ela era capaz de identificar o homem que havia feito aquilo com ela e ela afirmou que tinha sido Tom Robisson.

Após as acusações de Mayella contra Tom, Atticus pediu para que Tom aparasse um copo que ele jogou de uma certa distância e assim Tom o fez, agarrou o copo com a mão direita. A seguir, Atticus questionou se Tom poderia pegar o copo com a mão esquerda e ele lhe respondeu que não, pois havia prendido o braço em uma descaroçadeira de algodão e teve os músculos do lado esquerdo dilacerados. E, mesmo após essa demonstração de incapacidade de Tom Robisson ter tirado vantagem de Mayella, ela continuou a insistir que aquele homem havia lhe agredido, lhe estrangulado e lhe estuprado.

A última testemunha foi Tom Robisson, que finalmente estava tendo a oportunidade de contar às pessoas daquela cidade a sua versão da história. Atticus lhe pediu que contasse o que aconteceu naquela noite e reforçou que ele estava sob juramento, devendo dizer somente a verdade. Então, Tom começou a contar que todos os dias passava em frente à casa da Srt. Mayella, pois era o único caminho que tinha para seguir do trabalho para casa e que todas as vezes em que passava na frente, tirava o chapéu em forma de respeito a ela. Além disso, Tom retratou que a Srt. Mayella sempre lhe pedia favores, que sempre havia alguma coisa que ela precisava que ele fizesse por ela e que ele nunca lhe cobrou por isso.

Em seguida, Tom começou a narrar o que aconteceu na noite do crime e relatou que ao passar em frente à casa da Srt. Mayella, ela o convidou para entrar além da cerca pois tinha serviço para ele e assim ele fez. Entretanto, ao entrar, percebeu que não havia nada que pudesse ser feito para ajudar a moça, mas ela lhe disse que o serviço era dentro da casa, que uma porta estava defeituosa. Ao entrar na casa, percebeu que tudo estava exatamente como deveria estar, exceto pelo silêncio das crianças que a ela havia mandado tomar sorvete. Prontamente, ao ver que não ajudaria em nada, disse a moça que iria se retirar, pois não havia nada para consertar, mas a moça lhe pediu para que pegasse uma caixa que estava em cima do armário e, assim o fez.

Nesse momento, quando Tom estava na cadeira a Srt. Mayella o agarrou pelas pernas inesperadamente, o deixando assustado ao ponto de cair e derrubar a cadeira, sendo a única coisa bagunçada na casa quando saiu de lá. Relatou ainda que, após a cadeira ser virada, ela pulou em cima dele, abraçando-lhe pela cintura e beijou o seu rosto e lhe falou que nunca tinha beijado um homem da idade dele e queria beijá-lo, pedindo que ele a beijasse. Diante da situação, Tom implorou para ir embora e tentou sair da casa, tendo visto o Sr. Ewell na janela ameaçando de matar a sua filha. Após essa situação, ele correu rapidamente e não soube o que aconteceu com a sua saída.

Depois do relato da situação, Atticus pergunta a Tom se ele estuprou e agrediu a Srt. Mayella, sendo a resposta de Tom negativa para ambas as perguntas levantadas por seu advogado.

Em seguida, houve o questionamento do promotor que foi extremamente sarcástico ao se referir a bondade de Tom pelos serviços prestados de graça à Srt. Mayella, perguntando-lhe por qual motivo ele fazia aquilo já que não recebia nada em troca, e a resposta de Tom foi que ele sentia pena da moça, pois parecia que não tinha ninguém para fazer nada por ela. Então ele virou motivo de piada, por ser um homem negro com pena de uma mulher branca, evidenciando ainda mais que a cor dele era que estava sendo julgada naquele momento.

Com o término dos testemunhos, ao finalizar sua defesa, Atticus utilizou, entre outras, as seguintes palavras[26]:

Eu não sou idealista ao acreditar na integridade da nossa justiça e nos nossos jurados. Para mim, isso é uma realidade de vida e de trabalho. Eu tenho confiança de que os senhores, com certeza, irão rever, sem paixão, a evidência que ouviram. Que irão decidir e devolver esse homem a sua família. Em nome de Deus, cumpram seu dever. Em nome de Deus, acreditem em Tom Robisson.

Após a defesa de Atticus, o júri se retirou por mais de duas horas para chegar ao veredito e, após questionado pelo juiz sobre a decisão deles, o corpo de jurados considerou Tom Robisson como culpado. A decisão dos jurados deixou Atticus e Tom indignados, por estarem vendo que a cor da pele falou mais alto do que as evidências apresentadas.

Quando Tom estava sendo retirado da sala de julgamento, Atticus lhe pediu que fosse paciente, pois iria recorrer daquela injusta decisão.

O andar de baixo da sala de julgamento ficou vazio, restando apenas Atticus para se retirar e ao fazê-lo, todos os negros e os seus filhos, juntamente com Dim, ficaram de pé demonstrando respeito pelo advogado que Atticus era e gratidão por ter defendido um negro que estava sendo acusado por toda a cidade por um crime que não cometeu.

Após o julgamento, já quando estava em casa, Atticus recebeu a notícia de que Tom foi morto por um policial em uma tentativa de fuga ao ser levado à uma cidade próxima por questão de segurança. Então, Tom se vê no doloroso dever de ter que ir avisar à família de Tom sobre o falecimento dele. No momento em que estava noticiando a família, o Sr. Ewells chegou até a casa da esposa de Tom, ordenou que chamassem Atticus e ao estarem frente a frente, cuspiu a cara dele como sinal de desprezo, em seguida Atticus apenas limpou o seu rosto e saiu com seu filho para casa.

O tempo foi passando e a perseguição pela família Atticus não acabou, em determinado dia, ao voltarem da escola, Scout e Jem foram perseguidos e atacados por um homem, nesse momento Scout estava fazendo uso de uma fantasia e, por isso, não era capaz de ver quem estava ali, mas reconheceu como se fosse o Sr. Ewell. Durante o ataque, outro homem chegou e se pôs a lutar contra o Sr. Ewell para defender as crianças e levou Jem nos braços até a sua casa para que recebesse os devidos cuidados.

Quando Scout conseguiu se livrar da fantasia, correu até sua residência para falar com seu pai e saber como o seu irmão estava, então Atticus disse que estava aguardando o médico, pois só ele poderia dizer qual era a situação do irmão dela. Diante da situação, Atticus ligou para o delegado e informou que os seus filhos estavam sendo perseguidos.

Ao tomar ciência da situação, o delegado foi até a casa de Atticus para saber como tudo tinha ocorrido e como as crianças estavam. Para a surpresa de todos, quando o delegado perguntou quem tinha levado Jem para casa, Scout apontou para o homem que estava atrás da porta do quarto e disse que deveriam lhe perguntar o seu nome, então o pai de Scout a apresentou para Arthur Raddley, conhecido como Boo. Scout ficou perplexa e radiante ao ver que Boo não era aquela pessoa mal que todos descreviam, inclusive eles, mas que ele havia ajudado a salvar a vida dela e de seu irmão.

Em sequência, o delegado conversa com Atticus para lhe informar que o Sr. Ewell foi encontrado morto com a faca encravada em seu corpo, mas que não iria tirar uma pessoa das sombras para colocá-la no centro das atenções da pequena cidade, até porque o Sr. Ewell havia sido responsável, indiretamente, pela morte de um homem inocente e relataria que o Sr. Ewell tinha caído em cima de sua própria faca e veio a falecer.

Após a despedida do delegado, Atticus agradeceu a Arthur pela vida de seus filhos e Scout o levou para casa, ficando a narração e o aprendizado final de que só sabemos quem são as pessoas, após calçarmos os sapatos delas e percorrermos o mesmo caminho.

O filme “O Sol é para todos” demonstra o quanto as pessoas dão importância a coisas insignificantes, como a cor da pele, mas também mostra que alguns poucos não dão ouvidos a hipocrisia da sociedade e buscam seguir o caminho da verdade e da justiça.

Conclusão

O racismo e a discriminação são um problema de todos e de proporção mundial, vez que se encontram e podem ser praticados em qualquer lugar, de diferentes formas, existindo como uma luta racial e social desde os primórdios, sempre buscando uma melhora e participação mais ativa dos negros perante a sociedade, porém sem a aceitação de uma grande parte da sociedade.

Como não basta a imposição da Constituição Federal que defende a igualdade de todos, independentemente de raça, cor, religião, entre outros, o legislador procurou coibir esses crimes com a criação da Lei Federal n.º 7.716/1989, aplicando penas de relevância para quem os pratica, entretanto ainda parece ser necessário que estas sejam mais drásticas, para que sejam obedecidas.

Os lugares em que ocorrem a prática do racismo são variados e incontáveis, vez que podem ser praticados em qualquer lugar, inclusive no campo de futebol, como destacado no segundo tópico. A prática do racismo dentro do futebol é revoltante e isso foi demonstrado por meio dos depoimentos de alguns jogadores que clamam por justiça e aguardam que a providência seja tomada de maneira eficaz.

Além do mais, ao mesmo tempo em que a sociedade progrediu, a marca do racismo ainda permanece e isso ficou evidenciado no filme “O Sol é para todos”, onde foi possível ser verificado que a cor da pele fala mais alto do que quaisquer evidencias a serem apresentadas dentro de um tribunal e que as pessoas preferem ou preferiam acreditar nas palavras comprovadamente falsas de uma pessoa branca, do que nas provas que comprovam a inocência de um homem negro. Fazendo, com isso, que a vida de uma pessoa seja perdida, pelo fato de não conseguir a sua liberdade mesmo que diante de evidências incontestáveis.

Há quem diga que enquanto a cor da pele falar mais alto do que as ações da sociedade, o mundo estará perdido e, essa é a mais pura verdade. Ao passo em que a sociedade não tome as devidas providências para fazer valer o texto constitucional que declara e determina a igualdade de todos, independentemente de raça ou cor, o mundo será um local cheio de hipocrisia e de difícil convivência entre as classes.

Referências

Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A justiça e você: Discriminação e preconceito racial. Disponível em: <http://assetj.jusbrasil.com.br/noticias/2616077/a-justica-e-voce-discriminacao-e-o-preconceito-racial>. Acesso em 10 de jul. de 2016.

ALBUQUERQUE, Reginaldo. Definição dos termos normativos: raça, cor, preconceito, discriminação, racismo. Disponível em: <http://regial.jusbrasil.com.br/artigos/111968110 /definicao-dos-termos-normativos-raca-cor-preconceito-discriminacao-racismo>. Acesso em 15 de jul. de 2016.

AVERBUK, Clara. O Brasil e o racismo. Disponível em: <http://canalviva.globo.com/especiais/coluna-da-clara-averbuck/materias/o-brasil-e-o-racismo.htm>. Acesso em 20 de jul. de 2016.

BARBOZA, Luiz Filipe. ALVES, Marcelo. Dez casos de racismo que envergonham o futebol. O GLOBO. Disponível em: <http://infograficos.oglobo.globo.com/esportes/dez-casos-de-racismo-que-envergonham-o-futebol/arouca-12082.html#description_text>. Acesso em: 05 de jul. de 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> Acesso em 26 de jul. de 2016.

BRASIL. Lei Federal n.º 7.716, de 05 de janeiro de 1989. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716.htm> Acesso em 26 de jul. de 2016.

BRASIL. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Injúria racial x racismo. Disponível em: <http://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/conhecampdft-menu/nucleos-menu/ncleo-de-enfrentamento-discriminao-ned-mainmenu-130/3047-injuria-racial-x-racismo>. Acesso em 08 de jul. de 2016.

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO DA PARAÍBA. Preconceito, racismo e discriminação social: Cartilha Cidadania para todos. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/w3/ceddhc/bdados/cartilha14.htm>. Acesso em 17 de jul. de 2016.

O SOL É PARA TODOS. Direção: Robert Mulligan. 1963. 1. Vide in Netflix. Disponível em: <https://www.netflix.com/watch/1051852?trackId=13752289&tctx=0%2C0%2Cc4562951424307fd8d9ab55bebc0abfb2f26e1d5%3A6b76bb020f4e0ea546003777f32269a5c17d430f>. Acesso em 03 de mai. de 2016.

PORTAL RACISMO NÃO. Formas de racismo. Disponível em: <http://racism.awardspace.com/formas.html>. Acesso em 17 de jul. de 2016.

STEIN, Leandro. Como futebol e sociedade se uniram para integrar os negros. Disponível em: <http://trivela.uol.com.br/como-futebol-e-sociedade-se-uniram-na-abertura-aos-negros-no-brasil>. Acesso em 20 de jun. de 2016.

TONINI, Marcel Diego. O NEGRO NO FUTEBOL BRASILEIRO E O RACISMO EXISTENTE. Disponível em: <http://universidadedofutebol.com.br/o-negro-no-futebol-brasileiro-e-o-racismo-existente/>. Acesso em 20 de jul. de 2016.

WIKIPEDIA. To Kill a Mockingbird (filme). Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/To_Kill_a_Mockingbird_(filme)>. Acesso em 26 de jul. de 2016.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Leonardo Barreto Ferraz Gominho

Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas (2007); Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2010); Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/Anchieta (2013); Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable (2017); Foi Assessor de Juiz da Vara Cível / Sucessões da Comarca de Maceió/AL - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Foi Assessor do Juiz da Vara Agrária de Alagoas - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Conciliador do Tribunal de Justiça de Alagoas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito das Obrigações, das Famílias, das Sucessões, além de dominar Conciliações e Mediações. Advogado. Professor da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Professor e Orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Responsável pelo quadro de estagiários vinculados ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF - CCMA/FACESF, em Floresta/PE, nos anos de 2015 e 2016. Responsável pelo Projeto de Extensão Cine Jurídico da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF, desde 2015. Chefe da Assessoria Jurídica do Município de Floresta/PE. Coautor do livro "Direito das Sucessões e Conciliação: teoria e prática da sucessão hereditária a partir do princípio da pluralidade das famílias". Maceió: EDUFAL, 2010. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico I: discutindo o direito por meio do cinema”. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821832; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito civil e direito processual civil”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821749; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821856. Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 02. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558019. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico II: discutindo o direito por meio do cinema”. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558002.

Analice Freire de Menezes Fonsêca

Bacharela em Direito pela Facesf.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos