Ressocialização de detentas no sistema penitenciário

02/08/2016 às 09:13
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BUSCAR ENTENDIMENTO SOBRE RESSOCIALIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEMININO.

Introdução

O trabalho apresentado tem como objetivo de estudo mostrar a realidade do dia-a-dia de mulheres presas, do qual cumprem penas por atos ilícitos cometidos ainda quando tinham sua liberdade.

            Foi importante saber que elas têm seus direitos resguardados pela lei, sendo protegidas pelo Estado e por todos que compõem o quadro administrativo e operacional da PENITENCIÁRIA FEMININA, que são formados pela: Diretora, Diretora Adjunta, Gerente Administrativa, Chefe de Segurança e Disciplina, os Policiais Militares e as Agentes Penitenciarias.

Realizamos nosso estudo e conhecimento no Instituto Penal Feminino Desembargador Auri Moura Costa (IPF), localizado na BR 116, Km 27 no município de Aquiraz, região metropolitana da cidade de Fortaleza, com finalidade de obter informações da vida dessas mulheres.

Problema da Pesquisa

      Nosso trabalho circunscreve uma discussão sobre a sociabilidade humana nas vivências carcerárias no Estado do Ceará, onde em todo grupo humano existe a necessidade de conviver e estabelecer relações.

Durante nossa permanência no estabelecimento prisional podemos perceber que são vários itens que precisam ser melhorados tanto na estrutura quanto na assistência das apenadas. Sendo que a demanda de internas é enorme em relação aos profissionais responsáveis pela assistência das mesmas, ou seja, o serviço prestado é insuficiente e de qualidade desejável. Dentre estas está o médico hospitalar, psiquiátrico, psicológico, ondotologico e assistência jurídica integral prestada por advogado constituído ou pela defensoria pública. É preciso entender que é impossível com que todos os membros venham a agir da forma esperada durante o tempo todo.

 Quando isso não ocorre, temos o “desvio social”, ou seja, uma violação de normas instituídas por uma sociedade determinada que poderá ser caracterizada como qualquer falha na obediência das normas existentes ou no cumprimento das leis. E para que possamos esclarecer melhor estas ideias, chegamos à questão porque a desigualdade social ainda é tão grande e a sociedade têm contribuído para que o detenta não retorne ao crime, e essa mesma sociedade vem possibilitando o convívio social da ex-detenta, sem que elas voltem ao mercado de trabalho ilegal?

                                                                                               

Objetivo Geral

O projeto de pesquisa apresentado é relativo à temática prisional é certamente uma das mais delicadas no contexto do sistema da segurança publica. E por esse motivo requer um tratamento especial, não somente em suas rotinas, mas, no que se refere á concepção que lhes dá sustentação, visando articular, problematizar e intervir nas mais variadas situações que constituem o cenário cotidiano das Unidades Prisionais do Estado do Ceará, incorporando valores éticos e compromissos social, elaborados de acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), consoante a uma abordagem dialógica e humanizadora. Analisarmos até que ponto a sociedade poderia ajudar para a ressocialização da presa, junto com implantações do governo para a não reincidência e reintegração do mesmo a sociedade.

Objetivo Especifico

A intervenção na presa deve voltar-se para seu fortalecimento social e psíquico; procurar promovê-la como pessoa e como cidadã e desenvolver estratégias de reiteração social, através de um diálogo cárcere-sociedade, onde a presa atue como sujeito ativo desse processo.

Justificativa

            O tema escolhido tem como objetivo mostrar mulheres no ambiente prisional em questão submetidos ao cotidiano que se pretende ser disciplinador, moralizante e corretivo. Em suma, teremos sempre uma visão do tratamento penal se não for buscada a compreensão dos princípios pedagógicos transversais as suas práticas. Um projeto educacional, orientado pela apreensão desses princípios pode modificar profundamente a forma de se pensar as prisões que viabilizem o retorno da detenta ao convívio social evitando a reincidência.

Por mais fechadas e isoladas, as prisões são ambientes onde uma coletividade humana habita, cumprindo um circulo periódico da vida devem ter, por tanto, uma arquitetura adequada à satisfação das necessidades e atividades mínimas que permitam a preservação da humanidade e da sanidade mental da pessoa presa, visto que não se podem furtar-lhes a condição de seres inteligentes sociais e espirituais.

Nesse caso o sistema carcerário sempre foi mal visto pela sociedade como forma de qualificação dos indivíduos, onde os mesmo são tratados como lixo humano. Para Bauman (2005), a pequena “metáfora da reciclagem”. Nessa metáfora, os espaços prisionais, são definidos como armazéns de refugo humano, depósitos de vidas desperdiçadas. As prisões, como tantas outras instituições sociais, passaram da tarefa de reciclagem para a de depósito de lixo. Foram realocadas para a linha de frente a fim de resolver a crise que atingiu a indústria de remoção de lixo humano (Idem, 2005:108).

Quadro Teórico

            Como pontos positivos em que a LEP (Leis de Execução Penal) reproduz nos artigos 10 ao 24 que explana ao assunto das assistências e que é proporcionada à apenada como: assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, no que diz que aquele que vive em clausura conventual possa fruir de instalações e serviços em que acomodem e a presa utilize-a de forma individual ambientes onde existam locais para cultos religiosos, biblioteca, aparelho sanitário, lavatório, dormitório, tudo que imitar de maneira fiel as condições de vida “normal” da detenta.

            Porém, as cadeias não detêm de espaços para acolher todas as experiências de vida, sejam vivenciadas vinte e quatro horas, durante anos, pela detenta como trabalho, educação, cultura, saúde, lazer, esporte, espiritualidade, vida intima e coletiva. Sem esta porção de espaço o indivíduo tende a endurecer-se, brutalizar-se e tornar-se animalesco. A prisão não pode impor a “desaprender” os hábitos de convivência social e de civilidade, sendo inevitável, ao convívio da sociedade cível. No tocante as condenadas tem que ter estabelecimento próprio para período de amamentação, onde devem ser dotado de berçário, onde as mesmas possam cuidar de seus filhos, com acompanhamento de seis meses podendo ser prorrogado por mais seis meses. Com os Estados não tem estrutura suficiente para manter de forma qualitativa o sistema penitenciário feminino como previsto em lei, não está ocorrendo como idealizou o legislador. Então a ressocialização acaba encontrando-se com a realidade da superlotação.

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            A assistência educacional e o trabalho são as principais ferramentas na busca pela ressocialização. Será proporcionado à condenada trabalho educativo e produtivo com direito a remuneração de ¾ do salário mínimo e remissão de pena (a cada três dias de trabalho diminuirá um dia de sua pena). E estudo até o ensino médio, sendo obrigatoriamente curso de alfabetização para os analfabetos. No Instituto Penal Feminino Desembargador Auri Moura Costa (IPF) contém apenas uma detenta que cursa ensino superior na Universidade Federal do Ceará, curso de história, sendo rastreada por tornozeleira pela equipe da Secretaria da Justiça (SEJUS).

            Atualmente encontram-se dezessete detentas estrangeiras do qual são as que mais sofrem com as dificuldades de não se comunicarem e relacionarem com as agentes penitenciárias, com outras presas, tendo que se expressar com gestos que somente elas compreendem. Elas enfrentam muitas vezes abandono de familiares, filhos e parentes que estão distantes.

            A falta de capacitação de profissionais como os agentes penitenciários no sentido de faltar profissionais que possam se comunicar, dialogar com detentas estrangeiras. Contudo foi inaugurado a Escola de Gestão Penitenciária, onde se capacita profissionais que trabalham acerca do sistema penitenciário, mesmo assim não é suficiente para o melhoramento do serviço.

            Em relação ao trabalho das mesmas existe outro ponto negativo que de quinhentas detentas, no máximo 10% trabalham. Um os principais requisitos para poder trabalhar elas devem possuir bom comportamento.

            A escassez de itens básicos como produtos de limpeza e higiene, colchão, uniforme, e com isso a responsabilidade fica para a maioria dos familiares custearem esses itens básicos.

Procedimentos Metodológicos

         Os problemas de ordem estruturais, presentes na maior parte das cadeias estaduais do nosso país é um problema que tange diretamente o âmbito do estado. Entretanto a maneira de como essas pessoas são colocadas e vistas pela a maior parte da população é o resultado de uma cultura existente dentro da nossa sociedade que ao longo dos anos marginaliza os infratores das leis existentes. É necessário entendermos que essas pessoas são o reflexo de uma sociedade capitalista que exclui aqueles incapazes de estarem dentro do sistema de consumo, levando-os na maioria das vezes a cometerem atos como resposta ao meio no qual convive. Dentro dessa perspectiva a ressocialização dessas mulheres presas somente vem após ter cumprido a sua pena para ter meios para a construção de uma nova vida fora do crime.

Desenho da Pesquisa

         O retorno à sociedade depende não só do próprio reeducando, mas, contudo do grupo ao qual ele retorna. Inofensivos seriam todos os esforços para a ressocialização dessas quando se da à liberdade da apenada. Assim, o Estado deve acompanhar o egresso, com procedimentos assistenciais a que ele dispensou quando preso. A responsabilidade do Estado com as condenadas não acaba quando esta alcança a liberdade. Esse acompanhamento compreende com todos os meios que servirá como barreira a reincidência, afastando a estigma de ex-presidiária.

            A permissão do acompanhamento de psicólogos e assistentes sociais, alimentação e alojamento não se podem estender por um prazo maior do que noventa dias. Não sendo dever e nem função do Estado sustentar e custear pro prazo ilimitado as pessoas, devendo estas buscar sua própria subsistência pelo trabalho.

Bibliografia

Fontes: Unidade prisional Instituto Penal Feminino Desembargador Auri Moura Costa.

Secretaria da Justiça e Cidadania. (SEJUS).

BAUMAN, Zigmunt. Vidas desperdiçadas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editora, 2005.

Leis de Execução Penal. (LEP).

Portaria de regulamentação do Regimento Geral dos Estabelecimentos Prisionais.

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Sobre a autora
Alana Silva de Souza

Acadêmica de Direito na Faculdade Luciano Feijão, 9º Semestre. E-mail para contato: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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