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Por que necessitamos do controle interno?

05/09/2016 às 16:16
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Precisamos realmente explicar por que a função controle interna é necessária na gestão pública, para além de sua positivação no texto constitucional.

No remoto ano de 1964, a Lei nº 4.320, ainda vigente, trouxe ao mundo jurídico brasileiro a função estatal chamada de “Controle Interno”, que entre mutações estruturais e funcionais, ganhou robusteza nesses cinquenta e poucos anos, entre controladorias e auditorias-gerais, sendo objeto de discussões legislativas recentes, por força da alvissareira PEC n° 45/2009, provocando nas mentes mais inquietas a pergunta do título: “Por que necessitamos do Controle Interno?”

Necessitamos? Legítima dúvida e de forma cética, tem-se que as respostas a essa questão que transitam no formal “Por que a Constituição Federal manda” são louváveis, mas frágeis diante das dinâmicas da vida real.  A mente de dirigentes estatais, entre a gestão de recursos e as demandas da sociedade, trazem também a silenciosa interrogação: “Por que patrocinar uma estrutura que irá restringir a minha autonomia?”

A primeira justificativa de se estruturar o Controle Interno é pela possibilidade desse incrementar a credibilidade da gestão pública, por meio da melhoria na aderência a normativos, na transparência, na ética, granjeando não somente a confiança dos eleitores, mas também fortalecendo a sustentabilidade nas relações entre os diversos atores. O sistema é abastecido pela credibilidade.

Como segunda justificativa, tem-se que o Controle Interno contribui também com a autonomia do Poder que o estrutura, autonomia esta que é a chave da qualidade dos serviços públicos, pela capacidade de se gerir e construir soluções. E ainda, é esta autonomia que permite aos dirigentes avaliar suas políticas, apurar situações anômalas e promover a correção quando necessário, sem depender cotidianamente de intervenções de outros atores, que ocorre de forma geralmente mais onerosa. Autonomia sem Accountability pode ter efeitos danosos a sociedade.

O terceiro motivo é que diante de outros atores, como o Controle Externo, o Ministério Público, os órgãos policiais e o chamado Controle Social, o Controle Interno se apresenta como mediador qualificado no que tange aos assuntos de governança, contribuindo para a melhoria da interlocução dos governos com essa rede de atores, fortalecendo a implementação de soluções e equilibrando situações naturais da relação entre órgãos, como articulador em um cenário com tantos atores diversos. Mediar é uma arte que exige experiência e qualificação.

Por fim, o quarto argumento se dá em relação ao compromisso com os resultados da gestão, contexto no qual o governante busca nesses o chamado lucro político, pelo reconhecimento popular do sucesso de suas plataformas, que permitam a continuidade do seu mandato ou de seus correligionários. Como o controle Interno, pelo seu caráter preventivo, atua na segurança razoável do atingimento dos objetivos, frente aos riscos da gestão, apresenta-se como um instrumento de governança da complexa máquina pública. Não existe discussão moderna de gestão pública que não contemple com destaque a questão dos resultados.

Necessitamos sim do Controle Interno como função estatal no contexto das modernas democracias. Academia, movimentos sociais, servidores e empresariado. Para todos estes a discussão do Controle Interno tem importância, por esta função estar diretamente vinculada a governança do Estado, a como as coisas se articulam no mundo real, questão indissociável do amadurecimento da democracia brasileira, que somente será sólida em um Estado mais igualitário e efetivo. 

A cinquentenária função Controle Interno necessita ser robusta, fazendo-se autônoma pela sua capacidade de avaliar os governos para eles mesmos, permitindo a correção e a melhoria tempestiva, que será reconhecida por cada cidadão que clama pela qualidade dos serviços públicos a ele oferecidos.

Em tempos em que a chamada corrupção sistêmica chega às nossas mesas nos debates no jantar em família, com todos arriscando palpites entre causas e soluções da mesma, percebemos que o Controle Interno, como uma função estatal, participa desse cardápio de soluções, em especial pela via preventiva, necessitando comparecer nas pautas e conversas, e  apesar de ser ainda  jovem, como jovem é nossa república,   tem muito a contribuir com o país que desejamos e necessitamos, seja pelo seu aspecto de construção da confiança, pelo seu papel mediador entre atores e, mais ainda, pela possibilidade de tornar o Estado mais efetivo.

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Sobre o autor
Marcus Braga

Doutorando em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento pela UFRJ (GPP/PPED/IE/UFRJ). Auditor Federal de Finanças e Controle. CV em http://lattes.cnpq.br/6009407664228031

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRAGA, Marcus. Por que necessitamos do controle interno?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4814, 5 set. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51184. Acesso em: 19 abr. 2024.

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Publicado originalmente na Coluna Opinião do Jornal Correio Braziliense de 29/07/2016

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