Maus tratos á animais é crime!

Como agir perante esta situação?

07/08/2016 às 13:20
Leia nesta página:

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

O que são maus tratos de animais?

 

Não é raro nos deparamos com situações evidentes de maus-tratos contra animais domésticos ou domesticados, são praticas muito comuns na história da humanidade e perduram até os dias de hoje.

Temos como exemplo o que vemos nos dia a dia, lojas que habitam animais em gaiolas minúsculas, sem qualquer condição de higiene, cães presos em correntes o dia todo, alimentação precária.

Mais difícil são as situações em que sabemos que um devido animal está sofrendo, mas a caracterização de maus-tratos é subjetiva, algumas pessoas não a vêem como tal, pode ser vista como normal, e quais são elas?

Por exemplo, seu vizinho ou algum conhecido deixa seu animalzinho preso o dia todo, latindo, com fome, sem abrigo.

Os exemplos de maus-tratos seguem uma lista enorme. Muitos adotam a injeção letal para matar os animais que não tem pra onde ir. Em alguns estados isto esta mudando. Em São Paulo, por exemplo, foi sancionada uma lei em Abril de 2008 que proíbe a eutanásia de animais em todos os municípios, caberá a eles fazer as castrações e adoções de animais.

 

Como denunciar?

 

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Caso você presencie maus-tratos a animais e alguns exemplos dados acima, vá até a delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente. Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência.

Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

Referente a denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação compentente para punir tal ato.

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Sobre o autor
Amanda Poli

Bacharel em Direito (4º Ano) - FAFRAM - Ituverava - SP<br><br>

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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