BIBLIOGRAFIA
ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. 4ª ed. São Paulo. Malheiros. 1988. p. 199.
BRASIL. Constituição Federal. Organização por Nelson Mannrich. 4 ed. São Paulo: RT,2003.
GRECO, Marco Aurélio. Contribuições ( uma figura sui generis).
HARADA, Kiyoshi. "Contribuição para custeio da iluminação pública" In Tributario.NET Internet http://www.tributario.NET/ler texto asp?id=24666 [Inserido em 16/5/2003][Capturado em 19/5/2003]
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 24 ed. São Paulo: Malheiros, 1999. P.300
PONTES, Helenilson Cunha. O princípio da proporcionalidade e o Direito Tributário. São Paulo: Dialética, 2002. p. 180
COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2002. p.404
Sistema Tributário Nacional na Jurisprudência do STF. Coordenador Marciano Seabra de Godoi. São Paulo: Dialética, 2002. P.84
SPAGNOL, Werther Botelho. As Contribuições sociais no Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2002. P.47-48.
Notas
1
COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2002. p.3992
BRASIL. Constituição Federal. Organização por Nelson Mannrich. 4 ed. São Paulo: RT,2003.3
BRASIL. Constituição Federal. Organização por Nelson Mannrich. 4 ed. São Paulo: RT,2003.4
COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2002.5
BRASIL. Constituição Federal. Organização por Nelson Mannrich. 4 ed. São Paulo: RT,2003.6
COELHO, Sacha Calmon Navarro. Comentários a Constituição de 1988: sistema tributário. Rio de Janeiro: Forense, 1994. P.117
BRASIL. Constituição Federal. Organização por Nelson Mannrich. 4 ed. São Paulo: RT,2003.8
Sistema Tributário Nacional na Jurisprudência do STF. Coordenador Marciano Seabra de Godói. São Paulo: Dialética, 2002. P.849
COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2002. p.40410
COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2002. p.40411
SPAGNOL, Werther Botelho. As Contribuições sociais no Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2002. P.47-48.12
SPAGNOL, Werther Botelho. As Contribuições sociais no Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2002. P. 7413
PONTES, Helenilson Cunha. O principio da proporcionalidade e o Direito Tributário. São Paulo: Dialética, 2002. P.15314
PONTES, Helenilson Cunha. O principio da proporcionalidade e o Direito Tributário. São Paulo: Dialética, 2002. p.15515
PONTES, Helenilson Cunha. O principio da proporcionalidade e o Direito Tributário. São Paulo: Dialética, 2002. p.15816
GRECO, Marco Aurélio. Contribuições (Uma figura "sui generis"). P.12117
PONTES, Helenilson Cunha. O principio da proporcionalidade e o Direito Tributário. São Paulo: Dialética, 2002. p.16518
BRASIL. Constituição Federal. Organização por Nelson Mannrich. 4 ed. São Paulo: RT,2003.19
Sistema Tributário Nacional na Jurisprudência do STF. Coordenador Marciano Seabra de Godoi. São Paulo: Dialética, 2002. P.8420
PONTES, Helenilson Cunha. O principio da proporcionalidade e o Direito Tributário. São Paulo: Dialética, 2002. p. 18021
HARADA, Kiyoshi. "Contribuição para custeio da iluminação pública" In Tributario.NET Internet http://www.tributario.NET/ler texto asp?id=24666 [Inserido em 16/5/2003][Capturado em 19/5/2003]22
ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. 4ª ed. São Paulo. Malheiros. 1988. p. 199.23
GRECO, Marco Aurélio. Contribuições ( uma figura sui generis)24
BRASIL. Constituição Federal. Organização por Nelson Mannrich. 4 ed. São Paulo: RT,2003.25
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 24 ed. São Paulo: Malheiros, 1999. P.300