Estatuto da (des)Igualdade racial

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Em tese, o Estatuto da Igualdade Racial define diretrizes nas áreas da educação, saúde, cultura, lazer e crenças de origem africana. Longe de ser uma questão simples, a igualdade racial está longe de ser alcançada e passa por profundas mudanças.

Recentemente, o Estatuto da Igualdade Racial completou 6 anos. Em meio às discussões levantadas sobre o tema, a notícia de um homem branco de olhos verdes que se inscreveu em um concurso público como afrodescendente, somado aos comentários injuriados que ainda ecoam sobre o episódio de racismo contra a jornalista Maria Julia Coutinho e outras personalidades, ofendem o aniversariante.

Em tese, o estatuto define diretrizes nas áreas da educação, saúde, cultura, lazer e crenças de origem africana. Artigos que previam cotas em universidades federais e escolas técnicas públicas, alteração no Código Penal para tornar passível de dispensação a representação da vítima em casos de crimes contra a honra de funcionário público por razões raciais, 10% das vagas de partidos ou coligações, e incentivos fiscais a empresas com mais de 20 empregados que garantissem um percentual de 20% de negros contratados, foram excluídos. No entanto, alguns direitos  foram conquistados sem dependência do estatuto, como é o caso dos 20% de cotas reservadas a afrodescendentes em concursos federais.

Como forma de igualar a posição social entre as etnias, a lei da compensação pode ser, em termos levianos, eficaz. Por outro lado, em julgamentos de capacidade intelectual, agregar valores e medidas diferentes a condições raciais é, além de um desvalor de quem é reprovado em detrimento da aprovação de outrem menos qualificado, algo que sustenta a diferenciação e contrapõe a ideia principal do Estatuto da Igualdade Racial.

Mesmo que o sistema de cotas acabe contendo, em si mesmo, uma grande dose de preconceito, ele acaba, de uma forma estranha, atingindo sua finalidade. Olhem ao seu redor: o que veem? Olhem nas cadeiras das faculdades. Agora, olhem nas repartições públicas. Olharam? Quantos negros vemos nestes locais? Poucos, correto?

Assim, o que seria um ato de demagogia histórica, diante da lesão ao princípio da meritocracia, acabaria alcançando uma Justiça Estatística. A grande parte da população negra do Brasil não tem os mesmos acessos que a branca. E isto, fere de morte o princípio constitucional da Igualdade, pois grupos com oportunidades diferentes não podem ser tratados de forma igual.

A justiça histórica alicerça-se sobre o fato de que a grande parte da população negra no Brasil é pobre. Ao se beneficiar os negros com o sistema de cotas, acaba-se beneficiando, estatisticamente, os pobres, com pequena margem de erro. O que nos leva à uma pergunta: e o que fazer com o branco pobre?

Longe de ser uma questão simples, a igualdade racial está longe de ser alcançada. Passa por mudanças profundas, muitas das quais, íntimas, que talvez a "maioria ariana" ainda não esteja disposta a fazer.

Embora essa discussão ainda esteja devidamente acalorada, parece que nunca estaremos livres daqueles que se apropriam indevidamente de benefícios que não lhes dizem respeito, como fez o senhor com características europeias ao se inscrever como cotista no concurso público - o famoso "jeitinho brasileiro".

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Sobre os autores
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Informações sobre o texto

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