A evolução dos direitos dos casais homoafetivos e o Direito Sucessório

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[1] LOUZADA, Ana Maria Gonçalves. Diversidade sexual e direito homoafetivo: Evolução do conceito de família. Organização do texto: Maria Berenice Dias. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

[2] BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Teoria do Estado e Ciência Política. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 280.

[3] LOUZADA, Ana Maria Gonçalves. Diversidade sexual e direito homoafetivo: Evolução do conceito de família. Organização do texto: Maria Berenice Dias. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 571.

[4] Pater familias era o mais elevado estatuto familiar (status familiae) na Roma Antiga, sempre uma posição masculina. O termo Latim significa, literalmente, “pai da família”. O termo pater se refere a um território ou jurisdição governado por um patriarca. O uso do termo no sentido de orientação masculina da organização social aparece pela primeira vez entre os hebreus no século IV para qualificar o líder de uma sociedade judaica; o termo seria originário do grego helenístico para denominar um líder de comunidade.

[5] GOMES, Orlando. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2000. p. 33.

[6] WALD, Arnoldo. O novo direito de família. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 10.

[7] BRASIL. Lei n. 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Dispõe sobre o Código Civil. Publicado em dia 1º de janeiro de 1916, Rio de Janeiro, RJ. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br//>. Acesso em 16 de ago. de 2016.

[8] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 16 ago. 2016.

[9] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 16 ago. 2016.

[10] SOUZA, Ivone M. C. Coelho de. Famílias modernas: (Inter)secções do afeto e da lei. Revista brasileira de direito de família. v. 8, p.65.

[11] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 16 ago. 2016.

[12] SILVA, José Afonso da, Curso de Direito Constitucional Positivo, São Paulo, Malheiros Editores, 18º edição, 2000, p. 76.

[13] SILVESTRE, Edenilse Espindola; FIGUEIREDO, Claudia Regina Althoff. O casamento Homoafetivo no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Eletrônica de Iniciação Científica. Itajaí, Centro de Ciências Sociais e Jurídicas da UNIVALI. v. 4, n.3, p. 294-314, 3º Trimestre de 2013. Disponível em: <www.univali.br/ricc> e em <http://www.univali.br/ensino/graduacao/cejurps/cursos/direito/direito-itajai/publicacoes/revista-de-iniciacao-cientifica-ricc/edicoes/Lists/Artigos/Attachments/893/edenilse-e-claudia.pdf>. Acesso em 21 de ago. de 2016.

[14] MATOS, Ana Carla Harmatiuk. Diversidade sexual e direito homoafetivo: Perspectiva civi-constitucional. Organização do texto: Maria Berenice Dias. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

[15] CHANAN, Guilherme Giacomelli. As entidades familiares na Constituição Federal.  Revista Brasileira de Direito de Família. Porto Alegre, nº42. Junho /Julho 2007, p. 47.

[16] DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias, 2011. p.196.

[17] BRITO, Fernanda de Almeida. União afetiva entre homossexuais e seus aspectos jurídicos. São Paulo: LTr, 2000, p. 47.

[18] Supremo reconhece união homoafetiva, 05 de maio de 2011, disponível em:<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178931>. Acesso em 16 de ago. 2016.

[19] BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Dispõe sobre o Código Civil. Publicado no Diário Oficial da República Federativa do Brasil no dia 11 de janeiro de 2002, Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br//>. Acesso em 16 de ago. de 2016.

[20] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 16 ago. 2016.

[21] DIAS, Roberto. União estável entre homossexuais, 29 de maio de 2012, disponível em: <http://educacao.estadao.com.br/noticias/geral,uniao-estavel-entre-homossexuais,879206>. Acesso em 16 de ago. 2016.

[22] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. União homoafetiva como entidade familiar. Disponível em: <http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalJurisprudencia&idConteudo=193683>. Acesso em 16 de ago. 2016.

[23] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 16 ago. 2016.

[24] DIAS, Maria Berenice. Homofobia é crime?. Disponível em: <http://www.mariaberenice.com.br/uploads/homofobia_%E9_crime.docx.pdf>. Acesso em 16 de ago. 2016.

[25] BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria Especial de Direitos Humanos. LGBT. Disponível em: <http://www.sdh.gov.br/assuntos/lgbt/dados-estatisticos>. Acesso em 16 de ago. de 2016.

[26] MARTINS, Renata. União civil e casamento homoafetivo: entenda a diferença, portal EBC, 2014. Disponível em: <http://www.ebc.com.br/cidadania/2014/09/uniao-civil-x-casamento-homoafetivo-entenda-a-polemica>. Acesso em 24 ago. 2016.

[27] GANTOIS, Gustavo. Casais gays conquistam 112 direitos com decisão do STF, Brasília, R7, 2011. Disponível em: <http://noticias.r7.com/brasil/noticias/supremo-tribunal-federal-reconhece-uniao-estavel-gay-20110506.html>. Acesso em 24 ago. 2016.

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[28] RODRIGUES, Márcio. Primeiro a conseguir casamento gay no Brasil comemora decisão do CNJ. G1, 2013. Disponível em: <http://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2013/05/primeiro-conseguir-casamento-gay-no-brasil-comemora-decisao-do-cnj.html>. Acesso em 24 ago. 2016.

[29] SÓTER, Gil; MÜLLER, Ingo. Juiz de paz do Pará pede demissão para não celebrar casamento LGBT, G1, 2013. Disponível em: <http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2013/05/juiz-de-paz-do-para-pede-demissao-para-nao-celebrar-casamento-lbgt.html>. Acesso em 24 ago. 2016.

[30] FOSTER, Gustavo. Pela primeira vez, STF reconhece direito de adoção por casais homossexuais, 2013. Disponível em: <http://zh.clicrbs.com.br/rs/vida-e-estilo/noticia/2015/03/pela-primeira-vez-stf-reconhece-direito-de-adocao-por-casais-homossexuais-4722282.html>. Acesso em 24 ago. 2016.

[31] FOSTER, Gustavo. Pela primeira vez, STF reconhece direito de adoção por casais homossexuais, 2013. Disponível em: <http://zh.clicrbs.com.br/rs/vida-e-estilo/noticia/2015/03/pela-primeira-vez-stf-reconhece-direito-de-adocao-por-casais-homossexuais-4722282.html>. Acesso em 24 ago. 2016.

[32] LOUZADA, Ana Maria Gonçalves. Diversidade sexual e direito homoafetivo. Evolução do conceito de família. Organização do texto: Maria Berenice Dias. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

[33] FREIRE, Reinaldo Franceschini. Concorrência sucessória na união. Curitiba: Juruá Editora, 2009, p. 275.

[34] VELOSO, Zeno. Direito hereditário do cônjuge e do companheiro. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 17.

[35] VELOSO, Zeno. Direito hereditário do cônjuge e do companheiro. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 17.

[36] SILVA, Fabricia Sarges da. As mudanças ocorridas no direito sucessório homoafetivo após o julgamento da ADIN 4277 pelo Supremo Tribunal Federal. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 111, abr 2013. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12710& revista_caderno=14>. Acesso em 16 de ago. 2016.

[37] SILVA, Fabricia Sarges da. As mudanças ocorridas no direito sucessório homoafetivo após o julgamento da ADIN 4277 pelo Supremo Tribunal Federal. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 111, abr 2013. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12710& revista_caderno=14>. Acesso em 16 de ago 2016.

[38] SILVA, Fabricia Sarges da. As mudanças ocorridas no direito sucessório homoafetivo após o julgamento da ADIN 4277 pelo Supremo Tribunal Federal. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 111, abr 2013. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12710& revista_caderno=14>. Acesso em 16 de ago. 2016.

[39] SILVA, Fabricia Sarges da. As mudanças ocorridas no direito sucessório homoafetivo após o julgamento da ADIN 4277 pelo Supremo Tribunal Federal. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 111, abr 2013. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12710& revista_caderno=14>. Acesso em 16 de ago. 2016.

[40] BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Dispõe sobre o Código Civil. Publicado no Diário Oficial da República Federativa do Brasil no dia 11 de janeiro de 2002, Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br//>. Acesso em 16 de ago. de 2016.

[41] BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Dispõe sobre o Código Civil. Publicado no Diário Oficial da República Federativa do Brasil no dia 11 de janeiro de 2002, Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br//>. Acesso em 16 de ago. de 2016.

[42] SILVA, Fabricia Sarges da. As mudanças ocorridas no direito sucessório homoafetivo após o julgamento da ADIN 4277 pelo Supremo Tribunal Federal. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 111, abr 2013. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12710&revista _caderno=14>. Acesso em 16 de ago. 2016.

[43] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação direita de inconstitucionalidade n.º 4.277. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628635>. Acesso em 16 ago. 2016.

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Sobre os autores
Leonardo Barreto Ferraz Gominho

Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas (2007); Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2010); Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/Anchieta (2013); Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable (2017); Foi Assessor de Juiz da Vara Cível / Sucessões da Comarca de Maceió/AL - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Foi Assessor do Juiz da Vara Agrária de Alagoas - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Conciliador do Tribunal de Justiça de Alagoas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito das Obrigações, das Famílias, das Sucessões, além de dominar Conciliações e Mediações. Advogado. Professor da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Professor e Orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Responsável pelo quadro de estagiários vinculados ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF - CCMA/FACESF, em Floresta/PE, nos anos de 2015 e 2016. Responsável pelo Projeto de Extensão Cine Jurídico da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF, desde 2015. Chefe da Assessoria Jurídica do Município de Floresta/PE. Coautor do livro "Direito das Sucessões e Conciliação: teoria e prática da sucessão hereditária a partir do princípio da pluralidade das famílias". Maceió: EDUFAL, 2010. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico I: discutindo o direito por meio do cinema”. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821832; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito civil e direito processual civil”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821749; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821856. Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 02. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558019. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico II: discutindo o direito por meio do cinema”. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558002.

José Matos Carvalho

Acadêmico de Direito da Facesf.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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