A proteção jurídica dos idosos no ordenamento brasileiro.

Breve panorama histórico, social e jurídico

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Este trabalho analisa o idoso e o envelhecimento nos contextos sociais, e a evolução das leis no ordenamento jurídico brasileiro, como mecanismos de proteção a pessoa idosa, considerando sua necessidade prioritária e específica.

RESUMO

Segundo o IBGE, hoje há mais de 23,5 milhões de idosos, a cada ano esta população é acrescida de 650 mil pessoas idosas, e com uma estimativa que em 2025, deverá ser de 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais. Constata-se que o envelhecimento da população é iminente, não somente no Brasil, mas em nível mundial. Portanto, espera-se que essas pessoas tenham melhores condições e qualidade de vida, envelhecendo com autonomia e independência, mas para que esse objetivo seja uma realidade, seus direitos devem ser avalizados. Diante deste contexto devemos pensar em políticas públicas eficazes que cumpram seu papel de incluir essa população, que contribuiu por toda sua vida laborativa, tanto para a família como para a sociedade. É preciso ter direitos fundamentais garantidos, ou seja, melhores condições de saúde, alimentação, educação, lazer, cultura, trabalho, respeito, liberdade e, sobretudo, dignidade. Este trabalho analisa o idoso e o envelhecimento nos contextos sociais, e, a evolução das leis no ordenamento jurídico brasileiro, como mecanismos de proteção a pessoa idosa, considerando sua necessidade prioritária e específica, em relação ao contexto geral, de um envelhecimento populacional acelerado.

 Palavras-chave: envelhecimento, políticas públicas, direitos humanos, direito do idoso.

 


ÍNDICE

Introdução. 1 O idoso no contexto social. 1.1 O envelhecimento populacional. 1.2 Idosos em situação de abandono. 1.3 Idosos no mercado de trabalho. 1.4 4 Idosos e qualidade de vida. 2 Políticas públicas do Brasil em relação aos idosos. 2.1 Estatuto do Idoso: inovações e críticas. 3 Conclusão. Notas. Referências.


Introdução 

Para nós, ser velho não é uma doença.

Isto deve ficar bem claro: ser velho é um estado existencial [...]

velhice em si não é anormalidade nem doença: é apenas

uma fase da vida humana enquadrada dentro da

grande dimensão da adultez [...] é uma consequência natural

do desenvolvimento humano [1]

(Mosquera, 1993, p. 116).

Até meados do século XX, o número de pessoas que conseguiam ultrapassar a faixa dos sessenta anos era pequeno, contudo no final dos últimos quarenta anos, com as profundas modificações na estrutura social, este cenário se alterou. Pode-se atribuir o aumento da expectativa de vida e maior longevidade a diversos fatores, dentre os quais: controle de doenças a partir da descoberta dos antibióticos, implantação de prevenção de doenças; políticas de vacinação em massa; diminuição das taxas de fecundidade; queda da mortalidade infantil; ampliação de redes de abastecimento de água e esgoto; cobertura da atenção básica à saúde; ampliação de redes de convivência, entre outros, alterando o status de minoria que era vinculado aos idosos.

Ao mesmo tempo em que o envelhecimento da população é um dos maiores triunfos da humanidade é, também, um grande desafio em razão das mais diversas demandas sociais e econômicas que são necessárias.

As pessoas idosas, muitas vezes são ignoradas dentro da própria estrutura social, pois historicamente, a noção de velho esteve associada à incapacidade, para a realização do trabalho e à decadência, enquanto que o termo idoso era mais atribuído aos que viviam social e financeiramente bem. Velho é alguma coisa que pertence ao passado, que fica esquecido e representa uma imagem negativa de perda, seja da saúde, do vigor físico, da lucidez mental, da força ou da capacidade de produzir. O termo idoso representa o indivíduo dotado de direitos e deveres, um cidadão que cada vez mais está presente e participativo na sociedade.

Através das mudanças ocorridas na estrutura demográfica e com a criação de políticas públicas, destinadas aos idosos, ocorreu uma melhora do prestígio dos aposentados. A sociedade passou a ter uma nova percepção do velho, bem como termos pejorativos relativos à faixa etária acima dos sessenta anos começaram a ser eliminados dos textos oficiais.

Uma nova consciência contribuiu para o crescente interesse de pessoas com idades acima de sessenta anos em relação à sua efetiva inserção social. Nas últimas décadas ocorreu o surgimento de um novo idoso, mais ativo, valorizado e conhecedor de seus direitos e deveres como cidadão.

Os centros e os grupos de convivência de idosos são pontos importantes quando o assunto é inclusão. Começaram a surgir no Brasil na década de 60, como uma alternativa de convivência e participação de idosos saudáveis que viviam isolados, em decorrência dos baixos rendimentos da aposentadoria e da inexistência de políticas públicas de proteção.

As conquistas em termos de inclusão social de idosos foram gradativas, promovidas principalmente pela sociedade e por grupos de atuação internacional como a Organização Mundial da Saúde e pela Organização das Nações Unidas,[2] que estimularam a adoção de medidas de enfrentamento da nova realidade social entre os países.

Na década de 1980, movimentos sociais internos de valorização e respeito à pessoa idosa, começaram a apresentar um discurso mais intenso, contribuindo para construção da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a proteção e o amparo jurídico ao grupo. Entretanto, a Constituição somente apontou os princípios amplos acerca do tema, dando um tratamento programático, sem apontar políticas específicas para esta parcela da população.

A atenção da sociedade e dos governantes para a criação de políticas para os idosos tiveram maior intensificação a partir do ano de 1996, em virtude de um escândalo de maus tratos a idosos ocorrido na Clínica Santa Genoveva [3], que resultou na morte de 156 idosos entre os meses de janeiro e maio. No dia 3 de julho, do mesmo ano, o Decreto nº1948 foi assinado pelo presidente, regulamentando a Lei nº 8842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso [4].

          Após sete anos tramitando no Congresso Nacional, o Estatuto do Idoso foi aprovado pela Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 [5], estabelecendo normas capazes de gerar uma ampla participação e maior inclusão de idosos na sociedade.

Esta Lei foi criada para que os idosos sejam amparados e protegidos, e entendemos que é uma questão de fazer mais por pessoas que estão nesta etapa, próximas ou não de nós, para que esta fase possa transcorrer de forma mais sadia, mental e fisicamente, e não ser estereotipada como uma fase de invalidez, incapacidade e senilidade. (GOULART, 2007) [6]

Para facilitar a leitura o trabalho que tem como titulo A proteção jurídica dos idosos no ordenamento brasileiro, ele foi divido em capítulos: na Introdução relata-se um breve histórico sobre os idosos desde as sociedades antigas; o referencial teórico foi composto pelo capítulo O idoso no contexto social e os subtítulos, O envelhecimento populacional; Idosos em situação de abandono; Idosos no mercado de trabalho; Idosos e qualidade de vida; Políticas públicas do Brasil em relação aos idosos; Estatuto do idoso: inovações e críticas onde são descritos os idosos no contexto social e na Conclusão comenta-se a importância do Estatuto do Idoso como prioridade para que as leis sejam cumpridas.

1 O idoso no contexto social

A dimensão histórica e social da velhice, isto é o papel histórico do idoso na sociedade, abrange tempos remotos. Em séculos anteriores ao XX, a velhice era vista como uma etapa da vida humana de declínio, decrepitude que antecedia o fim da vida. O ser idoso era carregado de significados como inquietude, fragilidade e solidão, associando o envelhecimento a um processo rodeado de temores, mitos e crenças.

A velhice, mediante diversos estudos históricos, varia de acordo com a cultura, o período e o lugar, de modo que não há uma única concepção histórica e temporal do envelhecimento, por exemplo, para os babilônios a imortalidade da alma e os meios de prolongamento da juventude sempre foram temas comuns. A Grécia Clássica relegava os velhos a um lugar menor e a beleza, a força e a juventude eram enaltecidas como fica evidente na maioria dos textos filosóficos gregos acerca do tema. Para Platão, entretanto, a velhice conduziria a uma melhor harmonia, pois estariam mais presentes a prudência, a sensatez, a astúcia e o juízo, possibilitando ao ser humano uma vida mais plena.

Na sociedade romana, os senhores de idade avançada tinham uma posição destacada. O direito romano concedia a autoridade de pater familias aos velhos cidadãos romanos, responsáveis por determinar, inclusive, se algum membro de seu núcleo familiar seria digno de viver ou morrer. Durante a República, os romanos reservavam alguns cargos do senado aos anciões e havia uma luta frequente por parte de grandes pensadores, como Sêneca e Cícero, para enaltecer os aspectos mais positivos da velhice.

Mas uma vida privada discreta, limpa, bem ordenada, torna a velhice gostosa e apetecível, como foi a de Platão, que morreu, escrevendo, aos 81 anos de idade; como a de Isocrates, que escreveu o “Paratenaico” aos 94 anos e viveu mais cinco; como a do mestre Leontino Gorgias que completou 107 anos, sem nunca parar com seus estudos e trabalhos, o qual, perguntado por que queria viver tanto tempo, respondeu: “Até agora não tenho do que me queixar da velhice”. Sábia e douta resposta! [7] (KURY apud CÍCERO,1998, p.75)

Em agrupamentos antigos, havia a crença de que os anciãos possuíam um privilégio sobrenatural, proporcionando-lhes destaque. Considerando uma época em que os mais velhos eram os guardiões da memória do povo, compreende-se o alto grau de sabedoria atribuído a absolutamente qualquer pessoa mais velha. O mesmo tratamento era dado na Ásia, nas culturas americanas antigas e entre os hebreus.

Após a queda de Roma começou um processo de desvalorização do idoso, intensificado ao longo do século VI, durante o qual havia uma associação entre a idade avançada e a cessação da atividade, inclusive com o isolamento em retiros. Do ponto de vista filosófico, durante todo o período Médio se buscavam maneiras para manter a juventude eterna, misturando muitas vezes a ficção e a realidade, como se percebe ao verificar a enorme quantidade de textos alquímicos sobre o elixir da longa vida, dentre outras magias.

Durante os séculos XIV e XV, a peste e a cólera foram seletivas deixando um saldo de milhares de mortos e uma grande população idosa sobrevivente. Este fato trouxe como consequência o fortalecimento do poder das pessoas de mais idade, além da diminuição de conflito entre as gerações, que já havia começado ao final do Império Romano.

Durante o Renascimento, literatos e artistas em geral ridicularizavam de modo irônico, através do humor, os anciões. Apesar da grande valorização técnica de alguns idosos, tais como Da Vinci e Michelangelo, a conjuntura dos mais velhos era instável. Essa situação de ambiguidade prevaleceu mesmo durante o cientificismo, a partir do século XVI, quando as causas do envelhecimento foram pesquisadas à larga e descartaram-se inúmeras fantasias sobre a velhice.

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Entretanto, a partir da Revolução Industrial Inglesa e do elevado deslocamento das populações rurais para as áreas urbanas, os idosos de baixa renda ficaram entregues á própria sorte. Somente a partir da segunda metade do século XIX, felizmente os avanços da medicina propiciaram a separação entre a velhice e a enfermidade.

 

1.1 O envelhecimento populacional

Com o progresso da ciência e às vacinações sistemáticas, saneamento básico e principalmente aos avanços da medicina, as pessoas estão vivendo mais e com uma melhora na qualidade de vida. Em países em desenvolvimento, a parcela que mais cresce é a idosa, indicando uma alteração significativa da pirâmide populacional.

Ao se falar sobre a redução da mortalidade há diversos fatores envolvidos, porém o desenvolvimento tecnológico geralmente é apontado como preponderante, pois consegue efetivar planos relacionados à manutenção da qualidade de vida e colabora para diminuir o impacto das diferenças socioeconômicas.

Conforme a gerontologia, ciência que estuda os idosos e o envelhecer, o envelhecimento está associado a três grupos de idosos, sendo a mesma categoria que a Organização das Nações Unidas (ONU) apresenta: pré-idosos (55 a 64 anos), os idosos jovens ou “velhos jovens” (65 a 79 anos), idosos avançados ou “velhos velhos” (70 a 80 anos) e os “velhos mais velhos” (85 anos ou mais); a partir desses dados, as pessoas podem esperar atingir uma idade mais avançada do que seus pais e avós [8]... (GOULART,2007)

Atualmente, a parte economicamente privilegiada (ou simplesmente a parte economicamente ativa) da população idosa, tem passado por mais valorização, devido ao ímpeto de mercados específicos, como exemplo o turismo, a educação e o entretenimento específicos para idosos, que geralmente está mais disposta a investir do que a população jovem.

Apesar de tudo, a visibilidade dos idosos em meios de comunicação em massa, está em grande medida associada a estereótipos mais negativos do que positivos, desqualificando a relevância da aceitação social, para uma melhoria da qualidade de vida.

Felizmente desde a década de oitenta, tem ocorrido no Brasil uma profusão de clubes para idosos, universidades livres, como a UNITI [9] – Universidade para a Terceira Idade da UFRGS, que possui diversos projetos como: Cine Debate, Cultura, Estudos sobre o Envelhecimento e Longevidade, Informática, Literatura, Natureza e Saúde, Social e UNITI em Canto; dentre outras organizações, através das quais há engajamento social e político, especialmente empenhados em quebrar paradigmas. Os idosos de hoje se sentem um pouco mais livres e incentivados, para namorar, casar novamente, voltar a estudar, praticar diferentes atividades físicas, realizar viagens, ou seja, continuar vivendo.

1.2 Idosos em situação de abandono

Entende-se por abandono, situação de solidão vivenciada pelo homem, principalmente pelos idosos, ocasionado por múltiplas causas, quais sejam: afastamento da convivência familiar, inexistência de parentes e amigos, relações conflituosas do grupo ao qual pertencem, dificuldades de estabelecer laços de amizade, incapacidade psicossocial, dentre muitas outras.

O envelhecimento é uma das etapas da vida em que o indivíduo tem diminuição de suas capacidades fisicas e cognitivas, e maior incidencia de portar patologias de base como diabetes, hipertensão, problemas cardíacos, que em um dado momento poderão demandar cuidados especiais, decorrentes doproprio envelhecimento do sistema orgânico.

As patologias de caráter orgânico que resultam em incapacidades, tanto motoras como cognitivas, também se constituem em um importante motivo para que a família busque instituições que ofereça, além de moradia, recursos humanos capacitados para atender e prestar os cuidados necessários ao idoso. Isso se evidencia, claramente, nas situações em que há dependência total [10].(Perline, Leite, Furini, 2007)

Diante do supracitado, à medida que saúde dos idosos se fragiliza, há a necessidade de cuidados especiais, que possivelmente recairão sobre a família, por ter laços afetivos e ser tutora legal e obrigatória do idoso, porém nos casos em que não há condições apropriadas, o Estado toma a vez da família.

Embora a família seja o meio natural de inserção do ser humano, pode ocorrer o rompimento dessa relação, deixando o idoso vulnerável e excluído, circunstância que causa o afastamento das suas origens, lamentavelmente, esse evento é comum na sociedade, principalmente nas grandes capitais, onde os recursos que aumentam a longevidade são mais acessíveis.

O fenômeno do abandono do idoso também se associa às mudanças dos valores familiares, que tem cada vez mais repercutido para o aumento da institucionalização dos cuidados, ou seja, para o internamento em casas de repouso prolongado, longe do referencial familiar. Esse fato é observado principalmente em grupos de classe média e alta, porque em classes menos favorecidaso o abandono tende a ocorrer em hospitais, ao se descobrir alguma moléstia grave, ou mesmo nas ruas.

Em determinadas situações ou períodos, a capacidade da família para o cuidado pode estar comprometida ou fragilizada e, nestas condições, o idoso pode constituir-se num entrave à autonomia dos familiares, seja pelas demandas do cotidiano, que não lhes possibilita conciliar cuidado e atividades de trabalho e do lar, ou pela impossibilidade de dentre os familiares encontrar um ou mais membros que se disponibilizem e se responsabilizem pelo cuidado do idoso. A institucionalização, então, é uma das soluções encontradas para o problema [11]. (Perline, Leite, Furini, 2007).

Infelizmente, não é incomum a percepção de mendigos idosos nas grandes cidades, em situação nítida de deplorável abandono, seja pela indiferença do Estado ou devido ao desprezo familiar, para promover os devidos cuidados. O descaso com a população idosa vai além do controle familiar, social e estatal, porque está diretamente ligado ao grau de educação de uma nação, renda familiar, possibilidade de emprego dos cidadãos e presença de instituições de apoio à família.

Políticas favoráveis para a permanência de idosos no seio familiar vêm sendo propostas, mas o Legislativo brasileiro não parece preocupado com quem tanto contribuiu para o desenvolvimento do país, lançando mão de políticas tímidas e pouco eficazes,produzindo uma ficta estrutura de proteção aos idosos.

1.3 Idosos no mercado de trabalho

Segundo o Ministério do Trabalho [12],em divulgação das contratações de emprego, houve um crescimento de onze pontos percentuais nos últimos anos, entre os trabalhadores com mais de 65 anos de idade. Se por um lado, o custo de vida mais alto praticamente obriga os idosos a procurarem uma outra fonte de renda, por outro há uma carência de qualificação e experiência entre a maioria dos profissionais mais jovens.

Conforme a Hays Group Brasil [13], especializada em consultoria de recursos humanos, vinte por cento das grandes companhias têm contratado profissionais aposentados. Desse total, a maioria esmagadora 75% (setenta e cinco por cento) destina-se à ocupação decargos técnicos, sendo mais da metade em pontos estratégicos de diretoria e gerência, propensão que provavelmente se manterá nos próximos anos.

Podem ser listadas algumas vantagens ao se contratar uma pessoa idosa no Brasil, sendo as principais a experiência de vida levada ao ambiente profissional; motivação e empenho superior no trabalho; maior ética e responsabilidade no trabalho. Por outra ótica, há desvantagens, como o plano de Saúde mais caro a ser custeado pela empresa; frequente dificuldade no manuseio de recursos tecnológicos atuais; ritmo mais lento em alguns tipos de trabalho, principalmente se for relacionado a trabalho braçal.

Do mesmo modo, existem notórios benefícios para o idoso que trabalha: ocupação do seu tempo livre, o que lhe traz melhor satisfação de vida; complementação de sua renda familiar, já que a aposentadoria muitas vezes representa uma queda financeira familiar; possibilidade de socialização intensae trocade experiências.

Podem ser notadas, também, desvantagens para o idoso que trabalha: possível preconceito por parte de pessoas mais jovens; algumas empresas poderão não valorizar o seu trabalho e portanto não lhes conceder promoção ou atuação destacada; perda do seu tempo livre para outras atividades de lazer; discriminação quanto aos salários, que podem ser mais baixos do que a média.

1.4 Idosos e qualidade de vida

Segundo a OMS [14] (Organização Mundial da Saúde) um envelhecimento ativo, sobretudo, deve promover a convivência harmoniosa entre as pessoas de todas as idades, a afetividade e acolhimento de familiares, com melhores condições na saúde, educação, transporte, cultura, adaptação ao acesso em vias públicas, prédios, moradia e, principalmente nos serviços oferecidos por Órgãos Públicos.

Os desafios para inserir idosos na sociedade apontam para a necessidade de ajudar a superar os diversos obstáculos, quer pessoais, quer sociais, sendo mediadores, facilitadores na construção de propostas e situações desafiadoras, juntamente com políticas públicas mais abrangentes e que contemplem os idosos em todas as suas necessidades, com pessoas capacitadas para atender, ajudar a prevenir e a reduzir as deficiências do envelhecimento, proporcionando desta forma, um envelhecimento ativo

            O envelhecimento ocasiona muitos impactos no indivíduo e um dos principais é a vitalidade, tornando os movimentos reduzidos como a coordenação motora e,muitas vezes,o raciocínio interferindo diretamente na memória. Por outra via, a manutenção da saúde, através da prevenção, produzirá uma melhor qualidade de vida influenciando em todos os aspectos, ou seja, no físico, social, psíquico e espiritual.

O relacionamento intergeracional, afeta diretamente o emocional e proporciona ao idoso uma troca de experiências compartilhada através dos conhecimentos adquiridos ao longo da vida, mantendo-o desta forma, ativo e integrado na sociedade que pertence.

O envelhecimento é um processo sem volta em todos os países, inclusive no Brasil, com baixa natalidade e maior expectativa de vida, causando enormes desafios a todas as sociedades e aos Governos, porém os avanços da medicina proporciona uma melhor qualidade de vida, através da prevenção.

Contudo, muitos idosos se aposentam no auge de suas capacidades cognitivas, e na maioria das vezes tornam-se um "fardo" para a família e sociedade.  Priorizar a qualidade de vida na velhice e o equilíbrio entre fim da carreira de trabalho e a aposentadoria deve ser temas de constantes debates, a fim de que o envelhecimento traga ainda muitos benefícios, tanto para os idosos como para a sociedade.

A importância de continuar mantendo suas relações sociais e constituir novas relações é imprescindível para os idosos, porque com o envelhecimento, seus papéis sociais são alterados, e uma estratégia de continuar se socializando é a inserção desses indivíduos no contexto social que vivem promovendo e possibilitando que continuem sendo autônomos e gestores, de suas próprias vidas, o mais tempo possível.

A qualidade de vida é constituída, portanto, da soma dos mais diversos fatores e principalmente, a preservação do prazer em sentido amplo, que abarca o próprio corpo, a aceitação de novos limites, a interação social, a valorização da pessoa,ações conjuntas entre família, sociedade e Poder Público, podemos preparar o caminho, para que nossos idosos tenham um envelhecimento ativo e saudável, desta forma desmistificar e desconstruir a visão de que na velhice somente há doenças, baixa autoestima e a espera da morte.

2 Políticas públicas do Brasil em relação aos idosos

Ao longo das últimas décadas têm ocorrido muitas melhorias das políticas públicas, em relações aos idosos, como proteção social com o objetivo do bem estar e da justiça social através de leis e portarias, dentre as quais citamos.

Na década e 70, em 1974, durante o governo do presidente Ernesto Geisel, foi aprovada a Lei nº 6.179 [15] que estabeleceu o amparo previdenciário aos maiores de setenta anos de idade e para inválidos, além de outras medidas protetivas aos trabalhadores urbanos e rurais.

Em seu artigo primeiro, define os cidadãos sob sua proteção no seguinte sentido: Os maiores de 70 (setenta) anos de idade e os inválidos, definitivamente incapacitados para o trabalho, que, num ou noutro caso, não exerçam atividade remunerada, não aufiram rendimento, sob qualquer forma (...).

Embora muito avançada para a época, havia o impedimento de o benefício ultrapassasse sessenta por cento do valor estabelecido para o salário mínimo regional. Este problema foi corrigido no ano seguinte, através da Lei nº 6.205/1975, que descaracterizou o salário mínimo como fator de correção monetária.

Também é possível citar em 1975, a Renda Mensal Vitalícia, que consistia em pagar 50% do salário mínimo às pessoas com 70 anos ou mais, que não recebessem pensão ou aposentadoria e sem nenhuma fonte de renda; e em 1976, passou a existir no então INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) o programa PAI (Programa de Atendimento ao Idoso) consistia em atendimento nas salas de espera dos serviços médicos do Instituto, reconhecendo a situação especial de grupos vulneráveis, especialmente os idosos.

Na década de 80 mais especificamente em, 1988, a Constituição Federal [16] foi instituída e um dos seus fundamentos é a dignidade da pessoa humana, como base para todos direitos e garantias individuais serem respeitados como pessoa em relação à integridade física, moral, autonomia, liberdade entre outros. Algumas normas programáticas em relação à população idosa foram estabelecidas.

Todavia, as leis aparecem de modo muito introvertido em relação aos direitos e garantias aos idosos, contudo, a proteção dos direitos dos idosos, não é chancelada somente pelo Estado, mas também pela a sociedade e a família, e tendo como dever a garantia da vida, defender a dignidade, bem estar, amparar e assegurar a participação no meio social.

Na década de 90, em 1994, foi instituída a Política Nacional do Idoso [17], que é uma Lei Federal de nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, regulamentada pelo Decreto Federal nº 1.948, de 3 de julho de 1996. Uma de suas metas foi à priorização do atendimento do idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, e se, o idoso não tiver família e estiver desabrigado deve receber do Estado assistência asilar condigna.

Diante da realidade notória, de abandono e maus tratos, muitas vezes pela própria família, ainda é assegurado ao idoso o direito de dispor de seus bens, proventos pensões e benefícios, salvo nos casos de incapacidade judicialmente comprovada.

A partir de 2002, foi decretada a Portaria do SEAS [18] (Secretária de Estado da Assistência Social), que estabeleceu novas alternativas de atendimento à Saúde do Idoso (Família Acolhedora e República); no mesmo ano também, em 2002, o Ministério da Saúde cria as Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso, constituída por Hospitais Gerais de Centros de Referência (RJ, SP e POA).

Em 2003, foi sancionada a Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003, que instituiu Estatuto do Idoso.  E, em 2010 foi estabelecido o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso, e alteração a Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

2.1 Estatuto do idoso: inovações e críticas

O Estatuto do idoso foi fruto do Projeto de Lei nº 3.561/1997, e costuma ser indicado como uma das maiores conquistas, por entes da sociedade civil, tais como associações de aposentados, pensionistas e pela populaçao idosa em geral. Sua proposta incluía regular os direitos assegurados às pessoas, considerando-se a idade cronológica igual ou superior a 60 anos e de dispor de seus direitos fundamentais e de cidadania, bem como a assistência judiciária. Sua preocupação estava direcionada à execução dos direitos, sua vigilância e defesa, por meio de instituições públicas.

Geralmente apontado como um instrumento para a realização da cidadania, o Estatuto do Idoso, assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Maria da Penha, dentre outros exemplos, fazem parte da profusão de leis especiais criadas no Brasil a partir da década de 1990. A principal crítica, repetida à exaustão, diz que essas normas podem ser vistas como legítimas crias do descomedimento legislativo brasileiro, típico de um país no qual as disputas eleitorais superam qualquer interesse pelo bem comum.

Importante a recordação de que o Código Penal, desde 1940, no governo de Getúlio Vargas, dedica o maior número de artigos da Parte Especial à definição legal das mais variadas formas de violência. Merecem destaque alguns títulos/capítulos: Dos crimes contra a pessoa; (...) a vida; Das lesões corporais; Da periclitação da vida e da saúde; Dos crimes contra a liberdade individual; (...) a liberdade pessoal; (...) a dignidade sexual; (...) a liberdade sexual; Dos crimes sexuais contra vulnerável; Do lenocínio e do tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual; Dos crimes contra a assistência familiar; Dos crimes contra o pátrio poder, tutela, curatela.

Uma vez que “pessoa”, inclui o ser humano, sujeito de direitos ao longo de toda a vida, até mesmo tutelado antes do seu nascimento e possuindo leis sobre após a sua morte, a principal crítica se refere à não necessidade das novas nomenclaturas, aplicadas aos grupos específicos, sejam idosos, jovens, mulheres, negros etc. Registrada esta observação, seguem alguns exemplos de trechos do Estatuto do Idoso, facilmente incluídos nos respectivos títulos do diploma penal, com a devida agravante.

Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Art. 4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.Impossível desaperceber a redundância da letra, que grifa leis antiga e a si própria, criando inclusive uma série de estruturas hierárquicas desnecessárias, uma vez que já existem as delegacias, o Ministério Público e outros órgãos dos Três Poderes.

Art. 6 º Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

Art. 8 º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

Art. 9 º É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

Costuma-se aduzir que o referido Estatuto é mais abrangente do que a Política Nacional do Idoso, e considera os mais velhos como prioridade absoluta. Entretanto, o mesmo se afirmou ao estabelecer praticamente todas as leis especiais sobre mulheres, crianças ou negros.

Felizmente, algumas garantias que antes eram tácitas, foram explicitadas, evitando a invalidação total da aplicabilidade da Lei. Exemplos são a distribuição gratuita de próteses, órteses e medicamentos; impossibilidade de reajustes em mensalidades, por parte das prestadoras de planos de saúde, segundo o critério de idade; transporte coletivo público gratuito e reservas de ao menos 10% dos assentos.

Em transportes coletivos estaduais, a reserva de duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos; prioridade em atendimentos hospitalares; rito especial mais célere na tramitação dos processos judiciais – quando o idoso for parte, mas não advogado.

3 Conclusão

O Estatuto do Idoso é uma grande aquisição para o público que está envelhecendo, procurando abranger distintos aspectos sociais, a fim de garantir os direitos dos idosos e possui várias disposições dentre elas, podemos salientar: o Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade; Dos Alimentos; Do Direito à Saúde; Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Da Profissionalização e do Trabalho; Da Previdência Social; Da Assistência Social; Da Habitação; do Transporte.

Percebe-se que depois do Estatuto do Idoso muito já foi feito no Brasil, entretanto ainda faltam muitas outras conquistas, para que os idosos estejam totalmente inclusos nos contextos sociais e culturais. Entende-se que não se deve esperar somente por Políticas Públicas, e Leis a serem cumpridas, há muitas iniciativas que podem ser colocadas em prática por pessoas dispostas a construir o espaço social.

Acreditamos que a sociedade não deve delegar a responsabilidade de incluir e informar os idosos, a fim de quem continuem tendo autonomia e independência, e consequentemente uma maior qualidade de vida, somente as Instituições ou aos Governos, e que estes devem promover os valores de convivência, respeito pelos demais, enquanto as famílias, principalmente, se omitem na transmissão desses valores, ou pior ainda: fomentam valores opostos, permitindo que seus próprios membros formem-se na cultura da violência e desrespeito aos seus idosos. 

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Sobre as autoras
Lorena de Bessières

Dra. Lorena de Bessières é advogada especialista em soluções empresariais, graduada na PUC-RS, com pós graduações no Brasil e no exterior. Tem 15 anos de experiência em estratégias complexas e projetos multidisciplinares, sendo cinco destes anos na Europa. Presidente Fundadora da Embaixada Geração de Valor Minas Gerais (EGV Minas). Criadora da Mentoria Jornada Empresarial. Instagram: @lorenadebessieres . Experiente em times jurídicos eleitorais, em campanhas de mais de quarenta candidatos (vereador, deputado estadual, deputado federal e prefeito). Além das atividades típicas da advocacia, publicou livros, artigos acadêmicos, apresentou trabalhos, concedeu entrevistas, recebeu prêmios e reconhecimentos internacionais.

Denise Goulart

Doutora em Gerontologia Biomédica pelo Programa de Pós-Graduação em Gerontologia Biomédica do Instituto de Geriatria e Gerontologia (IGG) da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (05/2011) - Conceito Capes: 6. Mestre em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEDU) da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (10/2007) - Conceito Capes: 6. Especialista em Educação a Distancia pelo Programa de Pós-Graduação do SENAC/RS (10/2006) - Nota máxima no MEC. Graduada em Pedagogia Multimeios e Informática Educativa pela Faculdade de Educação (FACED) da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (01/2004) - Estrelado na avaliação de cursos superiores realizada pelo Guia do Estudante (GE).Experiência na área de Educação, com ênfase em Informática Educativa, atuando principalmente nos seguintes temas: Educação, Inclusão Digital e Gerontologia. CV completo em: http://lattes.cnpq.br/3711201824668173

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Material elaborado em 2014, para atender aos requisitos de aprovação da disciplina de Sociologia Jurídica, integrante da grade curricular do curso de Direito, na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS.

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