Prós e contras da legalização das drogas

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O intuito desse artigo é averiguar os fatores que surgiriam caso a legalização das drogas fosse aprovada. Esse tema é muito discutido, pois muito se debate sobre o aspecto de remover o fator crime, o fator punição das drogas, mais precisamente da maconha.

Com a legalização das drogas, iríamos enfrentar essa grande problema de cara, pois a proibição serve apenas para mascarar o problema, então eliminando essa proibição, estaríamos disseminando o tráfico de drogas, que hoje é liderado por milhões de pessoas.

Se o tráfico hoje, com a sua produção e uso de drogas fossem legalizados, estaríamos vendo de perto, pois com a proibição esse mercado gera bilhões de dólares, e a legalização obriga esse crime organizado a sair das sombras, a sair desse comércio ilegal, exterminando seu bem mais precioso, seu dinheiro e consequentemente sua renda. Tendo suas rendas na ponta do lápis, regularíamos o mercado, usufruindo de tributos, pois com estes, o preço seria outro, também deixaríamos o produto licenciado, evitaríamos o consumo de drogas por parte dos menores de idade etc.

O projeto da legalização da maconha é um meio que os legisladores veem para a diminuição do tráfico, que é alimentado pela compra, já com a legalização não teria tanto esse crime, pois cada cidadão poderia plantar, cultivar, além de que a maconha é uma planta medicinal que pode ser usada para criação de remédios, blusas, entre outras coisas. O Brasil viu por meio de outros países que a legalização pode ajudar a diminuir vários índices que hoje estão lá em cima, ou seja, por conta de uma ação que parece ser de fim negativo, traga bons proveitos para uma sociedade num todo.

A legalização seria uma boa opção? Teríamos duas opções, que seria patrocinar uma melhora significativa para o aperfeiçoamento nas áreas da saúde, na estrutura familiar e uma estrutura mais eficaz, intensa e melhor na área de tratamento de dependentes de usuários de drogas ilícitas. A outra opção seria um aparato, estrutura e um melhor reforço nas áreas da polícia.

Por conta do aumento de usuários, que por ventura iram aparecer na rua por sua legalização, acabam surgindo certos meios que possam atrair e levar uma briga e até mesmo uma discussão, e com a legalização o governo seria obrigado a investir em segurança, dinheiro esse que seria arrecadado com o imposto sob as drogas. Um usuário normalmente não mede as consequências, então está sujeito a fazer qualquer coisa que tiver com vontade.

Temos que fazer o seguinte questionamento: Por que proibir? As drogas sempre foram um fator existente, e em poucos tipos foram aceitos. Os EUA foi o primeiro país a implementar um sistema antidrogas, que foi em 1914, que foi chamado de “Ato de Narcóticos”, devido e um período com decorrentes problemas com a cocaína e o ópio. Por volta de 1918, um grupo criado pelo próprio governo concluiu que a procura e o tráfico de drogas  aumentou significativamente, que o mercado se adaptou de uma foma tão forte, que conseguiria distribuir tranquilamente essa mercadoria, e o uso aumentou de forma extraordinária. Com isso o governo viu que a proibição não apenas teve um fracasso referente a quantidade de usuários e o tráfico, e sim houve um aumento grande no uso e no tráfico.

Um exemplo de país que optou pela legalização das drogas e que obteve um grande sucesso foi Portugal. O país tirou o fator crime de todas as drogas, e por mais incrível que seja, e por mais que muitos não acreditem, o número de usuários despencou de forma considerável. O país possui por volta de 15 mil usuários que estão passando por tratamento para dependentes químicos. Antes do país aderir a legalização, possuiam cerca de 100 mil pessoas que consumiam drogas. O país pensou fora da caixa, tendo um pensamento contrário ao de prender essas pessoas, eles quiseram tratar essas pessoas a além disso, quiseram mostrar uma forma mais recente de cuidados e tratamentos. O mesmo foi o pioneiro no quesito legalização da plantação, que seria o cultivo, a venda e comercialização, conseguindo um marco de suma importância, que foi conseguir reduzir a zero o índice de mortes referente a drogas e afins.

O fator “proibição” não ajuda em basicamente nada, até porque se resolvesse, existiria uma diminuição considerável no consumo e nas vendas, e isso é uma coisa que não acontece. A legalização obviamente não seria o remédio para combater todos os males referentes a tráfico, consumo e uso, mas com certeza assistiríamos de perto todos os seus passos, desde a produção, passando pela venda e e até o consumo.

Queremos deixar bem claro e evidente que a aprovação do projeto de legalização não é e nem vai ser a solução dos problemas referentes a drogas, independente do país que há a legalização.

Sabemos muito bem da fragilidade do nosso país em vários aspectos, como na educação, na segurança e na precariedade da saúde, o nosso país não consiga suportar a legalização. Pode ser que com a legalização as coisas possam piorar, mas como estamos em um momento complicado, em que o tráfico está cada vez maior e o número de usuários não para de crescer, e melhorar a segurança se tornaria muito mais caro, e valeria a pena optar pela legalização, teríamos um retorno melhor, assistiríamos de perto, e claro que não teríamos o controle absoluto do problema, mas passaríamos a ter mais controle do que antes.

Sim, a legalização seria uma solução para o nosso país, mesmo estando passando  por uma crise financeira, tendo em vista que com a legalização, se teria uma economia relevante, com custas processuais e muitos auxílios que os reeducandos recebem, além de descarregar um pouco os complexos prisionais.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

Drogas: proibir é legal?, Outubro de 2007. ARAÚJO, Tarso

          http://super.abril.com.br/historia/drogas-proibir-e-legal

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GLOBO, PAÍSES QUE LIBERARAM MACONHA, 11/12/2013.

          globo.com

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Sobre os autores
Weslley Carolino dos Santos

Estudante de Direito

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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