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População em situação de rua no Brasil:

da invisibilidade à crise de inefetividade dos direitos humanos fundamentais

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28/09/2016 às 15:03

Resumo:


  • A pesquisa analisa as dificuldades na efetivação dos direitos fundamentais da população em situação de rua no Brasil, destacando a ineficiência das políticas públicas apesar do reconhecimento legal desses direitos.

  • Observa-se a falta de integração entre os entes federativos e a ausência de dados oficiais que dificultam a implementação de estratégias eficazes para a proteção e garantia dos direitos dos indivíduos em situação de rua.

  • A pesquisa conclui que é necessário um esforço conjunto e a participação ativa da população afetada para superar a simbologia e alcançar a efetividade das normas, assegurando a dignidade e os direitos fundamentais dessa parcela da população.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONCLUSÃO

Por certo, não se afigura razoável a manutenção, em um Estado de Direito, de situação fática manifestamente inconstitucional face à ausência de efetividade dos direitos básicos dos cidadãos que se encontram em situação de rua. Da mesma forma, é inconcebível que a atuação do Poder Público na tutela dessa parcela da população se limite à edição de atos normativos dotados de excessiva simbologia e inexpressiva concretização.

Imprescindível, pois, o comprometimento dos estados da federação no sentido de promover uma atuação conjugada, sem descuidar das peculiaridades da demanda em cada estado. Nesse sentido, há de se atentar para a necessidade de levantamento de dados oficiais relativos aos índices de pessoas em situação de rua, de modo a viabilizar a exata dimensão do problema a ser enfrentado.

Ademais, a oitiva desse contingente populacional, sobretudo mediante a promoção de audiências públicas é medida que se impõe, enquanto instrumento de participação dessa população na formulação das políticas públicas a serem implementadas e as áreas de atuação prioritária. Também, a educação em direitos deve ser empreendida como mecanismo de informação e conscientização da população em situação de rua a respeito dos direitos de que são titulares e o modo de exercê-los. Finalmente, há que se proceder à capacitação dos agentes públicos, em especial, no intuito de combater a discriminação desse grupo hipervulnerável.


HOMELESS PEOPLE IN BRAZIL: FROM INVISIBILITY TO INEFFECTIVENESS CRISIS OF THE FUNDAMENTAL HUMAN RIGHTS

ABSTRACT

This scientific work has revolved around the difficulties in the implementation of fundamental rights to the homeless people in Brazil. Despite the recognition of the fundamental character of social rights by the Constitution of 1988 and the establishment of a specific national policy for this population group through Decree nº. 7.053/09, such normative acts still need measures in furtherance of its provisions. The objective of this research consisted of critical analysis about the current stage of the Brazilian legal system regarding the recognition and enforcement of fundamental rights of the homeless people. To achieve its intent was used the dialectical method and auxiliary methods of literature and legislative research. From all the study, it was concluded that the Brazilian legislation related to the subject is of great symbolism, but little effectiveness, requiring a joint effort of the federal entities and the participation of the population directly involved, to extend the range the state protection.

Keywords: Human rights. Social rights. Universality. Homeless. Ineffectiveness.


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Sobre a autora
Laís Santos Oliveira

Advogada. Graduada em Direito pela faculdade UNIME Itabuna. Pós-Graduada em Direito Constitucional Aplicado (curso de pós-graduação Lato Sensu) com capacitação para o Ensino no Magistério Superior na Faculdade Damásio.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Laís Santos. População em situação de rua no Brasil:: da invisibilidade à crise de inefetividade dos direitos humanos fundamentais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4837, 28 set. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/52032. Acesso em: 22 dez. 2024.

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