Provas x convicções

15/09/2016 às 10:05
Leia nesta página:

Ao denunciar Lula o MPF apenas e tão somente aplicou a jurisimprudência de Luiz Fux.

A denúncia de Lula sem provas e com base em convicções causou espanto na blogosfera.

O que me espanta, porém, é o fato da deusa Lethe estar sendo transformada na padroeira do Brasil no lugar da Virgem Maria.

Ao condenar José Dirceu “porque o réu não provou sua inocência” Luiz Fux esqueceu o que está escrito na CF/88:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

A condenação por suspeita independente de prova da culpa é apenas a consequencia (i)lógica da denúncia do réu feita com base na convicção da autoria de um possível crime. O mesmo princípio foi aplicado pelo Senado no caso de Dilma Rousseff. Portanto, a denúncia de Lula não pode ser considerada uma inovação por quem é capaz de lembrar o conteúdo da CF/88 e, portanto, de concluir que a mesma foi ignorada nos exemplos citados.

Nada mais tenho a dizer sobre este assunto. A verdade factual já deixou de ter relevância em país. A “fumaça da guerra” política já conseguiu obliterar as inteligências de todos, inclusive e principalmente das autoridades encarregadas de cumprir e de fazer cumprir a CF/88.

Para entender bem o que ocorreu ontem, sugiro ao leitor ver um vídeo:

https://www.facebook.com/plugins/video.php?href=https%3A%2F%2Fwww.facebook.com%2Fearways%2Fvideos%2F633039543544567%2F&show_text=0&width=400

Em razão do ocorrido resolvi fazer uma brincadeira. Eu também não tenho prova do que disse e confiarei na decisão tomada pela platéia:

https://twitter.com/FabioORibeiro/status/776397815048052737

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Sobre o autor
Fábio de Oliveira Ribeiro

Advogado em Osasco (SP)

Informações sobre o texto

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