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Reforma política: feita só pelos políticos ou o povo também deve participar via plebiscito?

22/09/2016 às 13:49
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Nos últimos 31 anos (de Sarney a Temer) o Brasil melhorou, mas ainda não nos livramos da bandidagem político-empresarial, tampouco do sistema institucional cleptocrata, que fomenta ou acoberta o enriquecimento criminoso. É necessária a participação do cidadão na reforma política?

Carta aberta

Aos Excelentíssimos Senhores

Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros e

Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia:

Iniciou-se no Senado a Reforma Política (set/16). O povo, como sempre, não participou dos debates (consoante o que recomenda a democracia participativa).

Aprovou-se no Senado uma PEC (do PSDB) com vários itens:

(a) cláusula de desempenho eleitoral (o partido, a partir de 2018, só terá direito ao funcionamento regular no parlamento, à participação no fundo partidário e ao acesso gratuito a rádio e TV quando atingir 2% dos votos válidos, em 14 unidades da Federação (2% como mínimo em cada uma delas);(b) a partir de 2022, 3%;(c) mesmo que o partido não atinja esse número, o parlamentar preserva seu mandato (atuando de forma isolada) e pode migrar para outro partido.

O número de partidos efetivos deve ser reduzido a uns 10 (isso é muito positivo para o país). Muitos partidos nanicos são braços do crime organizado que vende e compra tempo de TV e abocanha o fundo partidário nacional, que é dinheiro público.

A partir de 2020 fica proibida a coligação nas eleições proporcionais (deputados e vereadores).

Por que só a partir de 2020? Quais interesses escusos estariam por detrás disso? Isso tem que valer imediatamente (para 2018). No Plenário do Senado esse ponto deveria ser corrigido. E vamos ver o que vai decidir depois a Câmara dos Deputados.

Uma questão central da reforma política (a ser aprovada imediatamente, para vigorar em 2018): os eleitores devem ser impedidos de participar das discussões?

Pensamos que não. Via plebiscito, temos que opinar, dentre outros, sobre os seguintes pontos cruciais:

(1) recall (quem tem o poder de eleger tem que ter o poder de “deseleger” o político);

(2) mais transparência nas relações entre o mundo político e o empresarial (aqui está a maior fonte da corrupção no Brasil);

(3) proibição absoluta de relações promíscuas entre eles (sob pena de cassação do mandato);

(4) manter o fim do financiamento empresarial;

(5) parlamentar não pode participar de contratos públicos;

(6) transparência absoluta nos contratos públicos;

(7) fim do político profissional (fim da reeleição no executivo e uma só reeleição no legislativo),

(8) fim do foro privilegiado nos tribunais,

(9) rigoroso controle da evolução patrimonial dos políticos,

(10) uniformização de data das eleições,

(11) sistema bicameral ou unicameral (em qualquer hipótese, redução drástica do número de parlamentares),

(12) redução do número de assistentes parlamentares e outras mordomias etc.

Senhores presidentes:

Atentemos para o que disse FHC no seu livro “Diários da Presidência”: “Este é o Brasil de hoje, onde a modernização se faz com a podridão, com a velharia, com o tradicionalismo, o qual na verdade ainda pesa muitíssimo”.

Nos últimos 31 anos (de Sarney a Michel Temer: 1985-2016) o Brasil cresceu e melhorou muito a qualidade de vidas de muitos brasileiros (tanto da base da pirâmide, com a redução da pobreza, como no topo: 11% dos brasileiros alcançaram as classes “A” e B”, conforme pesquisa do Instituto Locomotiva). Quase 1/3 da população está nesse patamar hoje. Isso significa progresso.

Paralelamente ao progresso ainda há incontáveis processos de atraso, que devem ser extirpados, demolidos, massacrados, abolidos. O primeiro deles reside na Educação, que cuidaremos em outro momento. Outro atraso refere-se à reprodução do sistema político, ancorado no velho patrimonialismo, que significa o seguinte:

(1) agentes públicos que usam a máquina pública e confundem a coisa pública com a coisa privada; (2) o clientelismo; (3) o fisiologismo (toma lá dá cá), (4) o abuso dos cargos de nomeação sem concurso; (5) o caciquismo, representado pelas lideranças do atraso, que vivem de barganhas com o dinheiro público, enriquecendo-se, ora privilegiadamente, ora criminosamente;

2) agentes privados (empresários e financistas) que “compram” os mandatos dos parlamentares e governantes, particularmente pelo financiamento eleitoral. Essa vassalagem do político ao poder econômico e financeiro tem que acabar. Há agentes privados que usurpam o dinheiro público como se fosse particular. Isso se faz privilegiadamente ou criminosamente.

Nos últimos 31 anos (de Sarney a Temer) o Brasil melhorou, mas ainda não nos livramos da bandidagem político-empresarial, tampouco do sistema institucional cleptocrata, que fomenta ou acoberta o enriquecimento criminoso, a improbidade ou a obtenção de fortunas para atores privilegiados, amigos do rei. Esse cancro que constitui um gigante atraso para o país deve ser removido, extirpado. Esse é o sentido da nossa luta a partir da “Cidadania Vigilante”.

Caro leitor, responda e participe desta carta aberta, que será enviada aos presidentes do Senado e da Câmara: A reforma política deve ser feita só pelos legisladores ou o povo também deve participar via plebiscito?

Sua participação é importante e seu nove vai constar da Carta Aberta!


Assista ao vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=h2u4qPD4Aeg

LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e secretário do movimento “Cidadania Vigilante”.

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Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Luiz Flávio. Reforma política: feita só pelos políticos ou o povo também deve participar via plebiscito?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4831, 22 set. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/52222. Acesso em: 22 nov. 2024.

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