Você que exerce atividade informal, ou seja, trabalha por contra própria, pode ter sua atividade legalizada como empresária. Como? Se tornando um microempreendedor. Mas o que devo fazer para ser Microempreendedor? Basta acessar o site do portal do empreendedor e requerer a sua inscrição.
É que desde Julho de 2009 foi criada a figura do Microempreendedor Individual com a Lei Complementar 128/08 que alterou a Lei Complementar 123/06 (Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Assim, os profissionais autônomos e microempresários podem optar por se legalizar abrindo uma MEI.
Existe algum requisito para me tornar um MEI? Sim, é necessário preencher os requisitos determinados na lei, quais sejam: a) faturar no máximo 60 mil reais por ano; b) não ser sócio em outra empresa; e c) ter no máximo um empregado contratado com salário mínimo ou o piso da categoria.
Entretanto, existem algumas atividades comerciais que não podem ser praticadas pelo Microempreendedor Individual, como por exemplo: academia de dança, capoeira, ioga e artes marciais; administradora e locação de imóveis de terceiros, etc. Se a atividade desejada não estiver na lista, será preciso que o empreendedor busque outra formalização, através de uma Sociedade Limitada ou de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
Quais são os benefícios de se tornar um MEI? Vários: a) - registro no CNPJ – facilitando a abertura de conta bancária, pedido de empréstimo, bem como a emissão de notas fiscais; b) - impostos serão cobrados pelas regras do Simples Nacional, significando que tudo é pago de uma vez pela guia mensal DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), emitida no próprio portal. Assim o valor fixo por mês de atuais R$44,00, para o INSS mais R$1,00, para as atividades de comércio - ICMS e/ou R$5,00, para as atividades de serviços – ISS; c) - garantindo o auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, etc. D) - desnecessidade de pagamento de taxas ou de envio de documentos na fase de inscrição.
Além do mais, o Microempreendedor individual não precisará apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); bem como é dispensado de declarar ausência de fato gerador para a Caixa Econômica Federal para emissão da Certidão de Regularidade Fiscal perante o FGTS.
Vê-se, assim, que o MEI se tornou a maneira mais simples para abrir uma empresa no Brasil, sendo tudo feito pelo próprio empreendedor e através do site. Aumentando o emprego formal e a arrecadação, bem como reduzindo a carga tributária.