O Microempreendedor individual (MEI)

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Para quem exerce atividade informal, ou seja, trabalha por contra própria, pode ter sua atividade legalizada como empresária se tornando um microempreendedor.

Você que exerce atividade informal, ou seja, trabalha por contra própria, pode ter sua atividade legalizada como empresária. Como? Se tornando um microempreendedor. Mas o que devo fazer para ser Microempreendedor? Basta acessar o site do portal do empreendedor e requerer a sua inscrição.

É que desde Julho de 2009 foi criada a figura do Microempreendedor Individual com a Lei Complementar 128/08 que alterou a Lei Complementar 123/06 (Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Assim, os profissionais autônomos e microempresários podem optar por se legalizar abrindo uma MEI.

Existe algum requisito para me tornar um MEI? Sim, é necessário preencher os requisitos determinados na lei, quais sejam: a) faturar no máximo 60 mil reais por ano; b) não ser sócio em outra empresa; e c) ter no máximo um empregado contratado com salário mínimo ou o piso da categoria.

Entretanto, existem algumas atividades comerciais que não podem ser praticadas pelo Microempreendedor Individual, como por exemplo: academia de dança, capoeira, ioga e artes marciais; administradora e locação de imóveis de terceiros, etc. Se a atividade desejada não estiver na lista, será preciso que o empreendedor busque outra formalização, através de uma Sociedade Limitada ou de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).

Quais são os benefícios de se tornar um MEI? Vários: a) - registro no CNPJ – facilitando a abertura de conta bancária, pedido de empréstimo, bem como a emissão de notas fiscais; b) - impostos serão cobrados pelas regras do Simples Nacional, significando que tudo é pago de uma vez pela guia mensal DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), emitida no próprio portal. Assim o valor fixo por mês de atuais R$44,00, para o INSS mais R$1,00, para as atividades de comércio - ICMS e/ou R$5,00, para as atividades de serviços – ISS; c) - garantindo o auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, etc. D) - desnecessidade de pagamento de taxas ou de envio de documentos na fase de inscrição.

Além do mais, o Microempreendedor individual não precisará apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); bem como é dispensado de declarar ausência de fato gerador para a Caixa Econômica Federal para emissão da Certidão de Regularidade Fiscal perante o FGTS.

Vê-se, assim, que o MEI se tornou a maneira mais simples para abrir uma empresa no Brasil, sendo tudo feito pelo próprio empreendedor e através do site. Aumentando o emprego formal e a arrecadação, bem como reduzindo a carga tributária.

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Sobre o autor
Kesley Seyssel de Melo Rodrigues

Graduado em Direito pela Universidade de Franca – UNIFRAN.<br>Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Presidente Antonio Carlos – UNIPAC.<br>Atuante nas áreas Empresarial, Trabalhista Patronal, Bancário, Família e Sucessões, Contratos.<br>

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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