Derrubando mitos: Se não paga a pensão não pode ver o filho!

04/10/2016 às 16:44
Leia nesta página:

Pais que não pagam a pensão alimentícia têm o direito de visitar os filhos?

Já advogo há uma década e nessa jornada de trabalho e aprendizado diário, tive a oportunidade de atender consultas nas mais diversas áreas do Direito, o que me colocou diante de uma realidade desconhecida quando ainda acadêmico: a ciência jurídica está repleta de "mitos jurídicos".

Os mitos jurídicos são enunciados construídos e reproduzidos socialmente, filhos do senso comum, e que apesar da facilidade do acesso à informações que desmistificam essas "verdades", são tão populares e difundidos que muitos jovens operadores do direito já foram em algum momento vítima desses mitos.

Tentaremos abordar alguns desses mitos que comumente aparecem em consultas nos escritórios de Advocacia e ainda mais em redes sociais.

Existe uma "certeza" muito difundida no Direito de Família: a relação entre o pagamento de pensão alimentícia e o direito à visitação da criança. A seguinte associação é muito comum pelas pessoas: pai (ou mãe) que não paga a pensão não têm direito a ver o filho (a).

Nada mais equivocado. O direito à visitação é não apenas um direito, mas um dever do pai ou mãe que não detêm a guarda do filho, e essa visita não está relacionada com ao pagamento da pensão. São duas situações juridicamente distintas.

O direito à visitação não é um direito apenas do pai ou mãe, mas sobretudo da criança, e ao proibir a visita porque não ocorreu o pagamento da pensão no mês ou porque ela está atrasada, acaba ocorrendo a violação de um outro direito. Uma violação não justifica a outra, sendo um direito igualmente previsto em lei, como está expresso no artigo 1.589 do Código Civil:

"Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação

Por fim, os genitores que proíbam as visitas do pai ou mãe, podem ainda ser enquadrados na chamada Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010), que em seu artigo 2º apresenta alguns exemplos de comportamentos proibidos pela lei:

"realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós"

Conclusão: pai ou mãe que não paga pensão não tem o direito de visitar a criança? É UM MITO.

Os filhos não podem ser privados do contato com seus pais, estejam eles pagando ou não a pensão alimentícia.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Marcelo Gonçalves da Silva

Advogado Previdenciário.Especialista em Docência no Ensino Superior.Colunista do Portal Educação e da Jus Navigandi

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos