CONCLUSÃO
A partir do presente artigo, tivemos o intuito de demonstrar a trajetória de um dos maiores e mais importantes imperadores romanos para a história do Direito. A partir da sua vida e de sua influência, conseguimos identificar o seu objetivo primordial de retomar o Império Romano a partir do âmbito jurídico.
As obras de Justiniano compreendem os ensinamentos dos grandes juristas romanos da Antiguidade, mencionando a forma de operar a ciência do Direito em uma época rica, com uma legislação forte, porém até então não compilada para a sociedade romana. Podemos dizer que graças as compilações de Justiniano o mundo compreende a história e o direito romano, aplicando até hoje seus princípios basilares em seus direitos locais.
BIBLIOGRAFIA
ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. 3ª ed. - Rio de Janeiro: Forense, 1971.
CORREIA, Alexandre e SCIASCIA, Gaetano. Manual de Direito Romano e Textos em Correspondência com os Artigos do Código Civil Brasileiro. Vol. I. 2ª ed. – São Paulo: Saraiva, 1953.
DIGESTO. Tradução de Hélcio Maciel França Madeira. Liber Primus Introdução ao Direito Romano. 3ª edição revista da tradução. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
FILARDI LUIZ, Antônio. Curso de Direito Romano. 3ª ed. - São Paulo: Atlas, 1999.
KLABIN, Aracy Augusta Leme. História Geral do Direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.
PINTO JÚNIOR, João José. Curso Elementar de Direito Romano. Pernambuco: Typografia Econômica, 1888.
PROCÓPIO DE CESAREA. De Aedificiis. In: ESPINOSA, Fernanda (Org.) Antologia de textos históricos medievais. Lisboa: Sá de Costa, 1981.
Documentário ‘Sou Cesar - Justiniano: O último dos Romanos’. YouTube (Acesso em 15 de março de 2016 <https://www.youtube.com/watch?v=NKJJGe5CiVQ>).
Notas
[1] KLABIN, Aracy Augusta Leme. História Geral do Direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. p. 228-230.
[2] FILARDI LUIZ, Antônio. Curso de Direito Romano. 3ª ed. - São Paulo: Atlas, 1999. p. 48.
[3] CORREIA, Alexandre e SCIASCIA, Gaetano. Manual de Direito Romano e Textos em Correspondência com os Artigos do Código Civil Brasileiro. Vol. I. 2ª ed. – São Paulo: Saraiva, 1953. p. 463.
[4] Documentário ‘Sou Cesar - Justiniano: O último dos Romanos’. YouTube (Acesso em 15 de março de 2016 <https://www.youtube.com/watch?v=NKJJGe5CiVQ>)
[5] PROCÓPIO DE CESAREA. De aedificiis. In: ESPINOSA, Fernanda (Org.) Antologia de textos históricos medievais. Lisboa: Sá de Costa, 1981. p. 76-77.
[6] CORREIA, Alexandre e SCIASCIA, Gaetano. p. 464.
[7] KLABIN, Aracy Augusta Leme. p. 230.
[8] Documentário ‘Sou Cesar - Justiniano: O último dos Romanos’. YouTube (Acesso em 15 de março de 2016 <https://www.youtube.com/watch?v=NKJJGe5CiVQ>)
[9] Idem.
[10] ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1971. p.15.
[11] ALVES, José Carlos Moreira. p. 62.
[12] KLABIN, Aracy Augusta Leme. p.231.
[13] KLABIN, Aracy Augusta Leme. p.232.
[14] Idem.
[15] Ibdem.
[16] ALVES, José Carlos Moreira. p. 63.
[17] ALVES, José Carlos Moreira. p. 61.
[18] CORREIA, Alexandre e SCIASCIA, Gaetano. p.465.
[19] DIGESTO. Tradução de Hélcio Maciel França Madeira. Liber Primus Introdução ao Direito Romano. 3ª edição revista da tradução. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
[20] PINTO JÚNIOR, João José. Curso Elementar de Direito Romano. Pernambuco: Typografia Econômica, 1888. p. 29.
[21] ALVES, José Carlos Moreira. p. 63.
[22] CORREIA, Alexandre e SCIASCIA, Gaetano. p.469.
[23] KLABIN, Aracy Augusta Leme. p. 233.
[24] ALVES, José Carlos Moreira. p. 63.
[25] KLABIN, Aracy Augusta Leme. p. 233.
[26] ALVES, José Carlos Moreira. p. 63.
[27] KLABIN, Aracy Augusta Leme. p. 233.
[28] ALVES, José Carlos Moreira. p. 63.