[1] “A pesquisa bibliográfica é aquela que se realiza a partir do registro disponível, decorrente de pesquisas anteriores, em documentos impressos, como livros, artigos, teses etc. Utiliza-se de dados ou de categorias teóricas já trabalhados por outros pesquisadores e devidamente registrados. Os textos tornam-se fontes dos temas a serem pesquisados. O pesquisador trabalha a partir das contribuições dos autores dos estudos analíticos constantes dos textos” (SEVERINO, 2007, p. 122).
[2] “Embora pouco explorada não só na área da educação como em outras áreas de ação social, a análise documental pode se constituir numa técnica valiosa de abordagem de dados qualitativos, seja complementando as informações obtidas por outras técnicas, seja desvelando aspectos novos de um tema ou problema (…), os documentos constituem também uma fonte poderosa de onde podem ser retidas evidências que fundamentam afirmações e declarações do pesquisador. Representam ainda uma fonte natural de informação. Não apenas uma fonte de informação contextualizada, mas surgem num determinado contexto e fornecem informações sobre esse mesmo contexto” (LÜDKE; ANDRÉ, 1986, p. 39). Ainda em relação à crítica na análise documental, os autores continuam asseverando que quanto ao problema da validade, ele não se restringe apenas aos documentos, mas aos dados qualitativos em geral. A utilização de documentos é também criticada por representar uma escolha arbitrária, por parte de seus autores, de aspectos a serem enfatizados e temáticas a serem focalizadas. Esse ponto, porém, pode ser contestado lembrando-se do próprio propósito da análise documental de fazer inferência sobre os valores, os sentimentos, as intenções e a ideologia das fontes ou dos autores dos documentos.
[3] Especificamente a respeito do dogmatismo e tecnicismo do Direito, cita-se: “Esquecendo a rica cultura milenar dos povos indígenas, não podemos evitar o lugar-comum e afirmar que o Brasil – de meio milênio de civilização moderna – ainda é um país efebo. Agregado a nossa história colonial e escravagista, é evidente que nosso desenvolvimento intelectual e científico seja deficitário. Entrementes, nossa tradição jurídica não poderia ser menos original, ainda mais se sopesarmos que temos apenas dois séculos de ensino jurídico formal” (ADAID; MENDONÇA, 2010, p. 152).
[4] Sobre a utilização da leitura de resumos como metodologia no Estado da Arte, Ferreira (2002) cita a tese de Megid: “Toda essa discussão tem por objetivo expressar algumas limitações dos catálogos ou bancos de dados sobre a produção acadêmica, no que se refere a uma divulgação adequada da mesma. Os dados bibliográficos dos trabalhos já permitem uma primeira divulgação da produção, embora bastante precária. Os resumos ampliam um pouco mais as informações disponíveis, porém, por serem muito sucintos e, em muitos casos, mal elaborados ou equivocados, não são suficientes para a divulgação dos resultados e das possíveis contribuições dessa produção para a melhoria do sistema educacional. Somente com a leitura completa ou parcial do texto final da tese ou dissertação desses aspectos (resultados, subsídios, sugestões metodológicas etc) podem ser percebidos. Para estudos sobre o estado da arte da pesquisa acadêmica nos programas de pós-graduação em Educação, todas essas formas de veiculação das pesquisas são insuficientes. É preciso ter o texto original da tese ou dissertação disponível para leitura e consulta” (MEGID apud Ferreira, 2002, p. 266).
[5] Na maioria das somas, presente das tabelas, se pode observar a discrepância entre a soma real dos trabalho e o resultado total aferido pelos banco de dados, ou seja, observa-se que existe uma diferença entre o resultado real da some entre teses e dissertações e o número atribuído pelas ferramentas de busca. Este fenômeno primeira levanta dúvidas quanto a precisam dos resultados, ademais, demonstra a existência de duplicações nos trabalhos, que poderiam explicar o motivo pelo qual a soma não condiz com a realidade.
[6] As pesquisas utilizando estas palavras-chave indicaram resultados relacionado a outros sentido da palavra direito, como por exemplo “direito à educação”. Sendo que nenhum dos itens encontrados correspondiam ao conceito de “ciência jurídica” ou “disciplina de direito”.
[7] As pesquisas utilizando estas palavras-chave indicaram resultados relacionado a outros sentido da palavra direito, como por exemplo “direito à educação”. Sendo que nenhum dos itens encontrados correspondiam ao conceito de ciência jurídica ou disciplina de direito.
[8] As pesquisas utilizando estas palavras-chave indicaram resultados relacionado a outros sentido da palavra direito, como por exemplo “direito à educação”. Sendo que nenhum dos itens encontrados correspondiam ao conceito de ciência jurídica ou disciplina de direito.