INTRODUÇÃO
A pena capital é um procedimento legal, pelo qual uma pessoa é condenada à morte pelo Estado como forma de punição por algum crime por ela cometido. A sentença que determina tal procedimento é dada pelo próprio Poder Judiciário, sendo que o processo que conduz o indivíduo à morte é denominado execução.
Historicamente, a pena de morte é utilizada desde o período antes de Cristo, sendo que, a maior referência sobre a aplicação deste tipo de pena na época é no Código de Hamurabi. Inserido neste código, estava a Lei de Talião, popularmente conhecida por sua máxima “olho por olho, dente por dente”. Assim, esse ordenamento previa a proporcionalidade da pena no mesmo grau da ofensa cometida e, portanto, se alguém cometesse um homicídio, a pena de morte seria aplicada.
Atualmente, esse tipo de pena ainda é utilizado em alguns locais, principalmente no Oriente. Os modos de execução variam de acordo com o país, não havendo, portanto, uma padronização. Em decorrência disto, meios cruéis e desumanos ainda são presentes. Os crimes passíveis a tal pena também variam de acordo com o ordenamento jurídico de cada país, sendo que alguns possuem um rol demasiadamente grande e que incluem crimes que em outros ordenamentos são considerados leves.
De forma a obter uma melhor compreensão sobre as diferentes posições sobre a pena morte, realizaremos uma comparação legislativa entre alguns países. Assim, ao verificarmos o que cada legislador estabeleceu em relação à temática, buscaremos analisar seus argumentos e verificar o real sentido da aplicação desse tipo de punição nos tempos atuais. Aliado a esta análise, estudaremos os dados disponíveis sobre a pena de morte, objetivando concluir qual é a tendência mundial sobre este tema.
OS PAÍSES E SUAS POSIÇÕES SOBRE A PENA DE MORTE
Quando falamos sobre a execução por pena de morte, é possível dividir os países em quatro grupos: os abolicionistas para todos os crimes, abolicionistas para crimes comuns/civis, abolicionistas na prática e os retencionistas, que mantém e executam a pena de morte por crimes civis.
Segundo a Anistia Internacional, 57 países ainda aplicam a pena de morte com frequência. Existem 35 abolicionistas na prática, ou seja, que possuem legislação que permite a pena capital, mas não a aplicam há mais de 10 anos. Em sete países outros países, incluindo o Brasil, a pena de morte é ilegal para crimes comuns, sendo aplicada apenas em contextos de guerra. As execuções foram completamente erradicadas em 98 países, até agora.
BRASIL
Em nossa primeira Constituição, a de 1824, a pena de morte era legalizada. Porém, nas Constituições seguintes foram abolidas as possibilidades de existência da pena de morte no Brasil. Entretanto, houve exceções; na vigência do Estado Novo, implementado por Getúlio Vargas, que outorgou a Constituição de 1937, que previa em seu artigo 122, a pena de morte, para crimes que comprometessem a segurança da nação. Outra exceção ocorreu a partir de 1969, no período da ditadura militar, com a Lei de Segurança Nacional, que estabeleceu a execução como pena para vários crimes de cunho político, desde que deles resultasse morte. Embora algumas pessoas tenham sido condenadas, o Supremo Tribunal Militar substituiu tal pena. Assim, não houve execuções legais em tal período, entretanto, há centenas de casos de brasileiros mortos ou desaparecidos em decorrência do regime militar.
A Constituição Federal de 1988 prevê no art. 5º Inciso XLVII, que não há a permissão para implementar a pena de morte em nosso país, salvo em caso de guerra declarada. Tal artigo não pode ser modificado, por se tratar de item constitucional contido dentro da temática dos direitos fundamentais, que são consideradas cláusulas pétreas da Carta Magna e sendo a legislação penal de competência exclusiva da União, não pode ser objeto de qualquer legislação esparsa de qualquer ente federativo de forma autônoma, diferentemente do que ocorre em outros países, como nos Estados Unidos, que permitem que seus estados membros ou províncias decidam no nível local, a possibilidade de aplicar tal pena.
Os brasileiros são passíveis de pena de morte, em tempos de guerra, se cometerem crimes como traição, covardia, rebelarem-se ou incitar a desobediência contra a hierarquia militar, desertar ou abandonar o posto na frente do inimigo, praticar genocídio e praticar crime de roubo ou de extorsão em zona de operações militares, entre outros.
Apesar da pena de morte constar em nossa Constituição, o Brasil é atualmente membro do Protocolo da Convenção Americana de Direitos Humanos para a Abolição da Pena de Morte, ratificado em agosto de 1996. E, por não entrar em conflito bélico desde a Segunda Guerra mundial, a condição atual se assemelha muito ao dos países totalmente abolicionistas.
ESTADOS UNIDOS
A pena de morte nos Estados Unidos é oficialmente permitida em 32 dos 50 Estados, bem como pelo governo federal. A maioria das execuções são realizadas pelos Estados, embora o governo federal mantenha o direito de usar a pena de morte, fazendo isto raramente. Cada Estado que permite a pena de morte possui diferentes leis e padrões quanto aos métodos, limites de idade e crimes que qualificam para esta penalização, pois a legislação penal não é monopólio da União. Apenas 15 Estados, e o Distrito de Colúmbia, aboliram a pena de morte para todos os crimes.
Este é o país que mais mata no ocidente, enquanto que no ranking mundial ocupa a quinta posição. Seu principal método de execução é a injeção letal, porém, existe a permissão para o uso de qualquer método desde que a sentença seja dada por um julgamento federal. Antes da execução, ocorrem apelações que normalmente são demasiadamente longas, o que leva a morte natural de muitos presos no corredor da morte.
Na Carolina do Norte, nenhuma execução ocorre desde 18 de agosto de 2006, pois as leis estadual e federal determinam a participação de médicos em execuções e a decisão da categoria médica do estado é de não participar de nenhuma execução. No Tennessee, no sul dos Estados Unidos, houve a suspensão temporária de todas as execuções previstas, enquanto a Justiça analisa a constitucionalidade das injeções letais e da cadeira elétrica nesse estado, pois estes instrumentos falharam em três ocasiões causando um sofrimento prolongado aos presos. Já em Oklahoma, Flórida e Alabama foi suspensa a aplicação das sentenças de morte, enquanto que a Suprema Corte decide sobre o uso do midazolam, um sedativo que falhou em 2014. Ohio, por sua parte, decidiu suspender as execuções enquanto prepara um novo protocolo.
Em 2014, os EUA realizaram 35 execuções de presos, uma queda de 64% em relação ao ano de 1999, quando o país executou 98 condenados e o número de condenações ao corredor da morte também caiu: em 1996, 315 pessoas receberam o veredicto da pena capital; no ano passado, o número caiu para 79. Foi o quarto ano seguido em que houve menos de 100 sentenças de morte emitidas nos EUA. Apesar de 32 dos 50 Estados que compõem os EUA ainda manterem em suas legislações a condenação à pena de morte, esse número tem caído ao longo dos anos. Desde 1996, sete Estados aboliram a prática.
CHINA
A China sozinha executa mais do que o resto dos países retencionistas juntos, o número de execuções é incerto, já que o país considera isso como segredo de Estado. Porém, a estimativa da Anistia Internacional é de que a China execute cerca de duas mil pessoas por ano.
Atualmente, 55 crimes são passiveis a pena capital no país. Entretanto, as autoridades chinesas pretendem reduzir o número de crimes passiveis a tal pena, uma vez que o Partido Comunista pretende realizar uma reforma no sistema judiciário. Segundo um projeto de emenda apresentado ao comitê da Assembleia Nacional Popular será excluído da pena capital um total de nove crimes, incluindo o tráfico de armas ou de material nuclear, a fabricação ou porte de moeda falsa, a prostituição forçada ou fraude. Sendo que, a pena capital será substituída pela prisão perpetua nestes casos.
A China é um dos países que impõe a pena de morte por tráfico de drogas. Aqueles que praticam tal crime são enforcados em praça pública e os corpos pendurados em altas hastes, com o intuito de ficarem visíveis à população durante dias. Para outros crimes dá-se um tiro na nuca e os órgãos do executado são aproveitados em transplantes.
IRÂ
O Irã é considerado um país intolerante, que impõe a pena de morte a diversas condutas que vão contra os ideais do Estado, o qual é marcado pelo extremismo religioso. Nele, os atos homossexuais são punidos com a morte. Entretanto, clérigos aceitam a ideia de que a pessoa poderia estar presa em um corpo do sexo errado, logo, a cirurgia de mudança de sexo é imposta aos homossexuais para que eles escapem da pena de morte. Muitas pessoas acabam fugindo do país por conta disto, afinal, o governo iraniano está violando os direitos humanos a impor tal cirurgia para pessoas que são homossexuais, e não transexuais. A execução é extremamente desumana no Irã, um dos modos mais recorrentes é o enforcamento.
PAÍSES QUE ADOTAM A PENA DE MORTE POR TRÁFICO DE DROGAS
Em 2015, dois brasileiros foram executados na Indonésia por terem se envolvido com o tráfico de drogas. Outros países também aplicam a pena capital para o tráfico de drogas, como Bahrein, Bangladesh, Brunei, China, Cuba, Irã, Malásia, Coreia do Norte. A pena varia de acordo com a quantidade de droga envolvida e seu âmbito de atuação, e quando a execução é decretada, essa costuma ser realizada por fuzilamento.
CENÁRIO MUNDIAL
Cinquenta e cinco países condenaram, pelo menos, 2.466 pessoas à morte em 2014, um aumento de 28% desde 2013. A Anistia Internacional também registrou 607 execuções em 22 países em 2014. Mas o número real de pessoas executadas é muito maior, uma vez que alguns países realizam execuções em segredo, e portanto, não entram nas estatísticas. Na Coreia do Norte, Síria, Malásia há pouca informação sobre a pena de morte devido às práticas restritivas do Estado ou à instabilidade política. No Japão, as execuções são realizadas sem aviso prévio, os condenados não têm como saber qual será seu último dia de vida. Na Bielorrússia, que resgatou a execução em 2014, os familiares dos executados não ficando sabendo da morte até que se dirijam à prisão para visitá-los e recebam a informação de que seu parente já não está mais lá. A China considera que a informação sobre a pena de morte é “segredo de Estado”, assim como o Vietnã.
Europa e as Américas estão próximas de serem zonas livres de execução, com a exceção de Bielorrússia e EUA. No Oriente Médio e Norte da África, o número de execuções registradas pela Anistia Internacional diminuiu em cerca de 20% em relação a 2013. E em dezembro, a Assembleia Nacional de Madagascar aprovou um projeto de lei para abolir a pena de morte.
Em 2014, verificou-se que muitos dos países que ainda realizam execuções justificam suas ações como resposta a ameaças, sejam elas reais ou presumidas, para a segurança do Estado e da segurança pública.
Na maioria dos países onde as pessoas foram condenadas à morte ou executados, a pena de morte foi imposta depois de um processo que não atende aos padrões internacionais de um julgamento justo. Também há relatos de países, nos quais a sentença da pena capital foi conferida, em alguns casos, baseada em “confissões” que foram extraídas mediante tortura ou outros maus-tratos, como no Afeganistão, Bahrein, China, Irã, Iraque, Coréia do Norte, Arábia Saudita.
TENDÊNCIA MUNDIAL
O número de países que aplicam a pena capital tem diminuindo, isto por que existe uma crescente opinião de que a pena de morte não condiz com os direitos humanos, já que esta fere a dignidade humana. Em 2014, o Secretário-Geral da ONU ressaltou este ponto durante um pronunciamento, pedindo assim, a adesão de mais países ao Segundo Protocolo Adicional, que pede o fim das execuções no mundo.
Existem vários países lutam em prol da campanha abolicionistas, dentre eles a Itália e Alemanha, que contam com o apoio de organizações respeitadas como a Anistia Internacional. É claro que existem países que rejeitam tal tendência, como a Indonésia, o Irã e os EUA, que inclusive resistiram às propostas levadas a duas Assembleias-Gerais da ONU sobre a moratória da pena de morte. Diante da moratória, as recomendações da ONU chegaram a ser atendidas por 35 Estados, neles a legislação que permite a pena de morte não foi revogada, mas está suspensa a execução. Em 1945, quando a ONU foi fundada, somente oito países haviam abolido a pena de morte. Atualmente, há 140 países abolicionistas na lei ou na prática.
O governo de nosso país, no recente episódio da execução dos brasileiros na Indonésia, implorou por clemência, para que tais execuções não fossem realizadas. Muitos consideraram essa fala incoerente com a prática do governo brasileiro, já que está prevista na Constituição do país a aplicação de pena de morte em casos de guerra declarada. É apenas nesta exceção, porém, isto enfraquece a posição brasileira contra a pena de morte no cenário internacional. Para ganhar maior autoridade em questões humanitárias e clemências em casos de pena capital, o Brasil deveria cuidar de abolir a pena de morte de vez.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
É evidente que a pena de morte é um assunto polêmico e os Governos e a própria população possuem visões distintas sobre a temática. Existem argumentos contrários e favoráveis a utilização deste modo de punição. Entretanto, é incontestável que a pena capital é uma afronta à dignidade humana, uma vez que viola a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o próprio direito à vida.
Além disso, estudiosos afirmam que a pena de morte não é uma solução para a criminalidade, mas apenas uma resposta simplista que acaba por desestimular a criação de medidas que sejam de fato eficazes contra o problema da violência.
Em meio a forte influência dos direitos humanos, manifestação de alguns países e atuação de organizações respeitadas, como a Anistia Internacional, é válido crer que progressivamente os países tendem a se conscientizar e extinguir os motivos para a aplicação da pena de morte, pois tal pena fere violentamente a integridade humana.
Sendo assim, em prol das questões humanitárias, tal repressão aos Estados adeptos a pena de morte deve permanecer e ser intensificado, pois, o direito a vida deve impreterivelmente se sobrepor a qualquer conduta considera “errônea”.
BIBLIOGRAFIA
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NOGUEIRA, Paulo Lúcio. Em defesa da Vida: Aborto – Eutanásia – Pena de Morte – Suicídio – Violência/Linchamento. São Paulo: Saraiva, 1995.