Vejamos primeiro um dado estatístico interessante: ele vem do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2015, ele revela que existem 99,7 milhões de processos em andamento no Judiciário Brasileiro e o primeiro grau de jurisdição é o mais sobrecarregado e o mais interessante de tudo isto é que não há peritos suficientes para suprir esse número e essa demanda de processos por esse motivo o mercado pericial está em constante aumento porque tanto a Justiça, como os Advogados e como as empresas precisam de peritos e de assistentes técnicos.
Então a primeira pergunta que surge é:
Quem pode ser e atuar como Perito Judicial no Brasil?
A primeira coisa que você deve saber é que para atuar como perito judicial não se exige concurso público, basta ter diploma superior em alguma área, estar cadastrado e ser nomeado pelo Juiz como Perito Judicial para atuar em um determinado processo e na área do seu conhecimento e proferir um laudo pericial com o objetivo de auxiliar ao Juiz numa determinada ação judicial e em um lapso determinado de tempo.
Lembrando sempre que todo profissional que atua nesta área deve ter sempre presente a responsabilidade que implica o trabalho e que não é necessário pertencer a algum Conselho de peritos judiciais, municipais, estaduais, federais ou algum instituto, etc.
No meu caso a minha formação superior universitária é na área da Criminalística e Criminologia, isso me habilita como perito em áreas como: Acidentología (acidentes de trânsito), Documentoscopia (Grafotecnia e documentos), Balística, Datiloscopia (impressões digitais) e outras.
E como Assistente Técnico?
As partes dentro de um processo também podem contratar e nomear um assistente para ajuda-los e auxilia-los no processo e para acompanhar o trabalho do perito judicial no final do processo o Assistente vai emitir um Parecer Técnico.
Em outros post vamos continuar falando sobre o caminho da pericia e do perito, desde que ele é nomeado até o momento da cobrança dos honorários.