Perito judicial e assistente técnico: uma profissão aquecida no Brasil

08/11/2016 às 07:26
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A grande diferença está em que o Perito Judicial é um profissional de confiança do Juiz e o Assistente Técnico de confiança da parte que o contratou.

Vejamos primeiro um dado estatístico interessante: ele vem do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2015, ele revela que existem 99,7 milhões de processos em andamento no Judiciário Brasileiro e o primeiro grau de jurisdição é o mais sobrecarregado e o mais interessante de tudo isto é que não há peritos suficientes para suprir esse número e essa demanda de processos por esse motivo o mercado pericial está em constante aumento porque tanto a Justiça, como os Advogados e como as empresas precisam de peritos e de assistentes técnicos.

Então a primeira pergunta que surge é:

Quem pode ser e atuar como Perito Judicial no Brasil?
A primeira coisa que você deve saber é que para atuar como perito judicial não se exige concurso público, basta ter diploma superior em alguma área, estar cadastrado e ser nomeado pelo Juiz como Perito Judicial para atuar em um determinado processo e na área do seu conhecimento e proferir um laudo pericial com o objetivo de auxiliar ao Juiz numa determinada ação judicial e em um lapso determinado de tempo.

Lembrando sempre que todo profissional que atua nesta área deve ter sempre presente a responsabilidade que implica o trabalho e que não é necessário pertencer a algum Conselho de peritos judiciais, municipais, estaduais, federais ou algum instituto, etc.

No meu caso a minha formação superior universitária é na área da Criminalística e Criminologia, isso me habilita como perito em áreas como: Acidentología (acidentes de trânsito), Documentoscopia (Grafotecnia e documentos), Balística, Datiloscopia (impressões digitais) e outras.

E como Assistente Técnico?
As partes dentro de um processo também podem contratar e nomear um assistente para ajuda-los e auxilia-los no processo e para acompanhar o trabalho do perito judicial no final do processo o Assistente vai emitir um Parecer Técnico.

Em outros post vamos continuar falando sobre o caminho da pericia e do perito, desde que ele é nomeado até o momento da cobrança dos honorários.

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Sobre o autor
Roberto Meza Niella

Bacharel em Criminalística e Criminologia UNNE Argentina Diretor de Forensic Consultoria Ltda. Ex Forensic Advisor PNUD/ONU Perito Judicial TJ/SC JF/SC www.consultoriapericial.com

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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