A redução da maioridade penal no Brasil

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

5. CONCLUSÃO

Conclui-se que a redução da maioridade penal poderia ser a solução para inibir a ação dos menores infratores tendo em vista que um dos motivos que levam estes menores a cometerem atos infracionais é o fato de que a punição para estes atos deixam a desejar, fazendo com que a redução da maioridade penal seja uma medida que diminuiria a sensação de impunidade no Brasil, medida esta justa pois os menores entre 16 e 18 anos possuem o necessário discernimento para analisar e refletir sobre seus atos, por isso há uma necessidade de rever a legislação brasileira, editando uma emenda constitucional ao artigo 228 da Constituição Federal para que ocorra a diminuição da maioridade penal.

O mais importante, antes mesmo da citada redução da maioridade penal, é o Estado garantir a efetividade no cumprimento das sanções, sejam elas medidas sócioeducativas ou penas, pois assim certamente reduziria a sensação de impunidade, o que tem causado grande comoção social.

O objetivo deste artigo foi parcialmente alcançado, uma vez que, embora a redução da maioridade penal possa inibir a ação do menor infrator por este possuir discernimento o suficiente de suas ações delituosas e ser penalizado de maneira justa, não foi comprovado se haveria uma diminuição do envolvimento dos menores em infrações ou crimes com a diminuição da maioridade penal.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Código Penal Brasileiro. Código Penal (1940). Brasília: Senado Federal, 1940. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848.htm> Acesso em: 10 set. 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Organização de Alexandre de Moraes. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2000.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 2012.

BRASIL. PEC171/1993. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14493>. Acesso em: 10 set. 2016.

CAPEZ, Fernando. Redução da Maioridade Penal: Uma necessidade Indiscutível, 2014. Disponível em: <http://www.fernandocapez.com.br/o-promotor/atualidades-juridicas/reducao-da-maioridade-penal-uma-necessidade-indiscutivel>. Acesso em: 12 set. 2016.

COELHO, André. Reduzir maioridade não fere a Constituição, avaliam ministros do Supremo. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/brasil/reduzir-maioridade-nao-fere-constituicao-avaliam-ministros-do-supremo-15789178#ixzz4M3KQyMR0>. Acesso em: 11 set. 2016.

DELMANTO, Celso et al. Código Penal Comentado. Editora Saraiva, São Paulo: 2016. p. 161.

GRECO, Rogério. Reflexões sobre a Redução da Maioridade Penal, 2016. Disponível em: <http://www.rogeriogreco.com.br/?p=2910>. Acesso em: 14 jun. 2016.

ISHIDA, Valter Kenji. Estatuto da Criança e do Adolescente: Doutrina e Jurisprudência. Atlas, São Paulo: 2013. p. 244

NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. Forense, Rio de Janeiro: 2014. P.365

PUREZA, Diego Luiz Victório. Os principais argumentos que discutem a redução da maioridade penal. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/42730/os-principais-argumentos-que-discutem-a-reducao-da-maioridade-penal. Acesso em: 06 jun. 2016.

VELOSO de Melo Advogados. O dilema da maioridade penal: A redução da maioridade penal é uma das soluções para reprimir a delinquência juvenil? 2014. Disponível em: <http://www.velosodemelo.com.br/o-dilema-da-maior-idade-penal>. Acesso em: 07 jun. 2016.


Notas

[3] O autor da PEC que aguarda apreciação do Senado Federal, o deputado Benedito Domingos do Partido Progressista/DF, propõe a alteração do artigo 228 da Constituição Federal (Imputabilidade penal do maior de 16 anos).

[4] CAPEZ, Fernando. Redução da maioridade penal: uma necessidade indiscutível. Disponível em: <http://www.fernandocapez.com.br/o-promotor/atualidades-juridicas/reducao-da-maioridade-penal-uma-necessidade-indiscutivel>.Acesso em: 12 set. 2016.

[5] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Brasília: Senado Federal. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 10 set. 2016.

[6] BRASIL. Código Penal Brasileiro. Código Penal, 1940. Brasília: Senado Federal, 1940. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848.htm>. Acesso em: 10 set. 2016.

[7] MELO, Veloso de. O dilema da maioridade penal: A redução da maioridade penal é uma das soluções para reprimir a delinquência juvenil? Disponível em: <http://www.velosodemelo.com.br/o-dilema-da-maior-idade-penal>. Acesso em: 10 set. 2016.

[8] GRECO, Rogério. Reflexões sobre a redução da maioridade penal. Disponível em: <http://www.rogeriogreco.com.br/?p=2910>. Acesso em: 14 jun. 2016.

[9] COELHO, André. Reduzir maioridade não fere a Constituição, avaliam ministros do Supremo. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/brasil/reduzir-maioridade-nao-fere-constituicao-avaliam-ministros-do-supremo-15789178#ixzz4M3KQyMR0>. Acesso em: 11 set. 2016.

[10] PUREZA, Diego. Os principais argumentos que discutem a redução da maioridade penal. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/42730/os-principais-argumentos-que-discutem-a-reducao-da-maioridade-penal>. Acesso em: 14 jun. 2016.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[11] MELO, Veloso de. O dilema da maioridade penal: A redução da maioridade penal é uma das soluções para reprimir a delinquência juvenil? Disponível em: <http://www.velosodemelo.com.br/o-dilema-da-maior-idade-penal>. Acesso em: 07 jun. 2016.

[12] CAPEZ, Fernando. Redução da Maioridade Penal: Uma necessidade Indiscutível, 2014. Disponível em: <http://www.fernandocapez.com.br/o-promotor/atualidades-juridicas>. Acesso em: 12 set. 2016.


Abstract: The present work has as its main objective to prove that the decrease of Criminal Majority, specifically in Brazil, may decrease the involvement of minors in the Commission of infractions, bringing a study on the need for revision of the brazilian legislation aiming to reduce the criminal majority, because there is consensus that a penalty is more intimidating than a socio-educational measure and the belief that young people between 16 and 18 years have needed insight to analyze and reflect on their criminal acts. The search problem involves the question of reduction of the penal majority as a way to inhibit the action of juvenile offenders For the development of research, bibliographic method was used and fingerprinting techniques were used.

Keywords: Criminal Majority. Crime. Adolescent offender.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Lucas Pires Mitidieri

Aluno do curso de Direito da Faculdade Cenecista de Varginha.

Cristiane Gonçalves Teixeira de Paiva

Professora Mestra do curso de Direito da Faculdade Cenecista de Varginha. E-mail: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos