16. Considerações finais: a atuação ministerial no combate da improbidade administrativa
No tocante à atuação ministerial no combate da improbidade administrativa duas peculiaridades se fazem mister ressaltar. A eficácia da atuação e sua eficiência, vejamos as diferenças.
No tocante à eficácia deve-se entender a real produção de efeitos in casu das ações do Parquet.
Isso se verifica pela aplicação das sanções previstas na respectiva lei nos casos em concreto.
Tal ocorre com a procedência das ações intentadas pela instituição, na medida em que, conforme transitam em julgado impõem as sanções que somente com a coisa julgada de podem operar, v.g. aquelas previstas no art. 12. da lei 8.429/92, salvo as medidas cautelares e as antecipações dos efeitos da tutela, ambas já estudadas.
Outro ponto de destaque é aquele que aqui denominamos eficiência, é dizer, o impacto que as ações ministeriais provocam na sociedade.
Neste aspecto de grande valia tem sido a persecução da improbidade administrativa, vez que com o conhecimento de que há um órgão em constante vigia das ações administrativas, os administradores redobram os cuidados no trato com a coisa pública.
Como se não bastasse, na medida em que o Ministério Público ingressa com inquéritos civis e respectivas ações, a publicidade faz com que os cidadãos possam saber quem são os seus administradores, destarte podendo escolhê-los melhor.
Imprescindível a atuação do Ministério Público no zelo pelo patrimônio que, em última análise, é de todos.
Nesse sentido as palavras de Rita Andréa Rehem Almeida Tourinho com as quais encerramos nosso trabalho:
"Apesar de, infelizmente, não se ter uma resposta rápida do judiciário na punição daqueles administradores que atentam contra o interesse público, cujas razões não interessam neste trabalho, não podemos deixar de afirmar que a Lei de Improbidade Administrativa – desacreditada por muitos – manuseada por um Ministério Público diligente, preocupado em exercer suas atribuições constitucionais, tem trazido significativas modificações no trato da coisa pública, com também na conscientização do povo brasileiro. Caso a justiça não se encarregue de punir os maus gestores, certamente, a sociedade se encarregara de fazê-lo".
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