A corrupção nas licitações públicas

23/11/2016 às 09:29
Leia nesta página:

Apontamentos referentes as licitações diante do contexto da corrupção nos cofres públicos.

Tendo em vista os debates acerca das medidas apresentadas pelo Ministério Público Federal contra a corrupção que, em princípio, serão votadas pela Câmara da data de hoje, dia 23 de novembro de 2016, muito se tem debatido em relação ao tema. Nesse sentido, mostra-se relevante traças algumas considerações acerca das licitações, que, não poucas vezes, são utilizadas como meio para desvios de recursos públicos.

O processo de licitação está previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988 e é regulamentado pela Lei n° 8.666/93. Através da legislação referida, encontra-se estipulado que, salvo alguns casos específicos, as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública, que assegure a igualdade de condições de todos os concorrentes.

O objetivo do legislador, ao instituir o procedimento licitatório, consistia em garantir a observância da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração, devendo ser observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa e do julgamento objetivo, com o intuito de impedir favorecimentos pessoais e enriquecimentos ilícitos.

Entretanto, administradores e agentes públicos identificaram uma forma de burlar a letra da lei e, comumente, vêm se utilizando da licitação para apropriar-se de recursos. A estratégia habitualmente utilizada consiste em, antes mesmo de iniciado o procedimento licitatório, estabelecer um esquema com determinadas empresas “parceiras”, que encaminham cotações com preços muito superiores aos de mercado. Após, quando da publicação do instrumento convocatório, constata-se que os órgãos públicos preparam o procedimento de forma a dirigir o certame para essa empresa que lhe remeteu o orçamento, criando mecanismos que dificultam ou impedem a participação das demais.

Assim, depois da habilitação e do julgamento das propostas, se dará a homologação e a adjudicação do objeto contratado à empresa vencedora, que será justamente aquela que encaminhou os orçamentos com valores elevados. Posteriormente, essa emitirá a respectiva nota fiscal do serviço/produto e a encaminhará para receber o pagamento, que será rateado entre os envolvidos.

Cabe destacar que tal prática, conforme já referido, é vedada pela legislação em vigor e, considerando-se que o procedimento licitatório deve observar o princípio da publicidade, é direito dos cidadãos fiscalizá-lo e, quando constatada alguma irregularidade, denunciá-la ao Tribunal de Contas ou ao Ministério Público.

Às empresas que possuem interesse em participar de licitações nas quais constatem alguma irregularidade, caberá o recurso administrativo, que deverá ser dirigido ao próprio órgão licitante. Caso esse seja negado, há a possibilidade de ajuizamento de ação perante o Poder Judiciário ou o Tribunal de Contas.

Por fim, importa recordar que a corrupção possui inúmeros efeitos prejudiciais – tanto a curto quanto a longo prazo –, que são perceptíveis na carência de verbas para obras públicas e para a manutenção dos serviços básicos de uma cidade, dificultando a circulação de recursos e a geração de empregos e riquezas. Portanto, imprescindível que o eleitor cumpra com sua função de cidadão e vote de maneira consciente, acompanhando àqueles políticos eleitos no decorrer de seu mandato, cobrando o cumprimento de suas promessas.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Fernanda Diehl

Formada em Direito no Centro Universitário Univates.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos