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Minas Gerais: criminalidade atinge cidades de pequeno porte

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13/05/2017 às 17:00

Resumo:


"Matar na guerra não é melhor do que cometer um homicídio comum" (Albert Einstein)



"Houve tiranos e assassinos...


E, por um tempo, eles parecem invencíveis...


Mas, no final, sempre caem.


Pense sempre nisto.


Os fortes só o são por um instante, como o sonho de uma tarde, que dura apenas um momento.


No final, são sempre destruídos.


São como poeira ao vento. O amor é a força mais sutil do mundo." (Mahatma Gandhi)


O presente texto analisa as elevadas taxas de homicídios no município de Itaipé, Minas Gerais.


Os altos índices de criminalidade na cidade são preocupantes, com destaque para a violência armada e a falta de segurança pública.


Os níveis de homicídios em Itaipé ultrapassam os padrões aceitáveis pela ONU, colocando o município entre os mais violentos do mundo.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

DAS CONCLUSÕES FINAIS

O exercício da cidadania, longe de ser efetivado tão somente por meio do voto, mas com todos os ingredientes do direito de pensamento, livre expressão e liberdade analítica, com proibição do anonimato, art. 5º, inciso IV, da CF/88.

Nesta seara de direitos de 1ª dimensão, diante da relevância social temática, surgiu a necessidade de analisar os altos índices de criminalidade na pequena e amável cidade de Itaipé, localizada no Vale do Mucuri, nas Minas Gerais.

Os números são assombrosos, desesperançosos, inquietantes.

Em números absolutos, é claro que alguém pode entender e refutar os dados, talvez na defesa de uma indefensável política pública equivocada e pusilânime.

Mas contra números não há argumentos. Considerando os números apresentados, tem-se uma tétrica e nefasta realidade. Afinal de contas são 108 homicídios por grupo de 100 mil habitantes, cujo percentual se encontra dividindo o número de homicídios registrados pela massa populacional, e depois multiplica-se por 100 mil, achando o número de homicídios por grupo de 100 mil pessoas.

Assim, temos: TH = taxa de homicídios.

NTH = número total de homicídios

NH = número de habitantes.

Fórmula: TH = NTH/NHx100.000

Os moradores do então pacato município não podem conviver com essa abjeta guerra declarada.

Se os delinquentes estão invadindo postos de polícia, estourando caixas eletrônicos e assassinando pessoas, imagine o que são capazes de fazer esses desalmados criminosos?

Conforme regra geral e universal, segurança pública é DEVER do Estado, direito e responsabilidade de todos, artigo 144 da Constituição da República, de 1988, e seguramente, o povo já cumpre a sua função, recolhendo seus tributos, aliás suportando uma carga altíssima.

É certo afirmar que a criminalidade se assenta onde o Estado está ausente. Imagina-se que não se trata de horrores sofridos tão somente pelo sofrido povo itaipeense,  mas a criminalidade campeia célere, se alastrando por toda Minas Gerais.

E concretamente, pode-se afirmar que as causas principais desses números exorbitantes é a total falta de planejamentos, metas e compromissos sociais, diante de um governo frágil e absenteista.

Uma política pública de segurança pública quebrada e falida, e não basta ir muito longe para aferir o que se afirma, mas lembrar de que Minas Gerais sequer paga seus servidores em dia, cometendo retenção dolosa, apropriação indébita, afrontando normas constitucionais e da Organização Mundial do Trabalho.

A inércia do estado fica clara na afirmativa, segundo a qual o mesmo estado que permite a morte dos seus cidadãos é aquele mesmo que sustenta a impunidade, fruto de um desmedido amadorismo na gestão pública de segurança.

Desleixo, inoperância e ausência de políticas públicas viáveis. 

Um governo medíocre cercado por pessoas medíocres, formando um elo perfeito da mediocridade. 

Ninguém suporta mais tanta falta de compromisso social, política de segurança pública cega e atrofiada, sem rumos e sem direção, intervenções essencialmente políticas a favor de "administradores de maçanetas", aliás, não se assusta quando pensamos que aquele que combate o crime hoje no estado, deveria ser combativo, operando naquilo que conhecemos em direito civil por confusão, ou seja, salteadores e altos gestores sociais se misturam, numa grande simetria organizada.

Aconteça o que acontecer no futuro, sei que aprendi três coisas. Respeito, fraternidade e lealdade são atributos que fazem as pessoas felizes.

O povo de Itaipé merece respeito. São pessoas valorosas, que desprezam não somente uma pedra no meio do rio, mas qualquer obstáculo que se coloca diante do caminho de um povo guerreiro, altaneiro e lutador.

A fraternidade é um postulado do amor e da caridade, apanágio do povo daquele município.

E por fim, a lealdade e espírito de grandeza deste povo farão com que o poder de superação vencerá as indiferenças e a incompetência do Poder Público e com a proteção de Deus, todos superarão as barreiras da maldade e todos sairão felizes deste filme de terror.  

Não custa nada homenagear a esse povo de coração bom, com as singelas  palavras de Max Weber:

"O homem não teria alcançado o possível se, repetidas vezes, não tivesse tentado o impossível".


DAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. 

http://g1.globo.com/mundo/noticia/2016/01/brasil-tem-21-cidades-em-ranking-das-50-mais-violentas-do-mundo.html. Acesso em 28 de novembro de 2016, ás 16h16min.

Aconteceunovale.com.br, acesso em 01 de dezembro de 2016, as 01:00 hora.

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Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEREIRA, Jeferson Botelho. Minas Gerais: criminalidade atinge cidades de pequeno porte. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5064, 13 mai. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/54253. Acesso em: 21 dez. 2024.

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