O plano estadual de resíduos sólidos do Maranhão

As estratégias de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos orgânicos

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3. Os impactos causados pelo não gerenciamento dos resíduos urbanos orgânicos

Em sua brilhante dissertação, “Aproveitamento energético dos resíduos sólidos urbanos: uma abordagem tecnológica”, Rachel Henriques,  ao tratar sobre medidas que favorecem o tratamento, aproveitamento e destinação dos resíduos urbanos sólidos, entende esta ser uma responsabilidade de todos. No entanto, cabe ao Estado, como garantidor de direitos, a propositura de medidas que diminuam os impactos causados por um gerenciamento inadequado, entendendo tal medida como uma questão de cidadania.

Conforme José Carlos Mota, “Características e impactos ambientais causados pelos resíduos sólidos: uma visão conceitual”, o descarte dos resíduos tem se tornado um problema mundial quanto ao prejuízo e poluição do meio ambiente. Caso haja o descarte sem nenhum tratamento, pode-se afetar o solo, a água e o ar. A poluição do solo pode alterar suas características físico-químicas, o que representa uma séria ameaça à saúde pública, tornando-se o ambiente propício ao desenvolvimento de transmissores de doenças.

 Para o autor supracitado, a poluição da água pode alterar as características do ambiente aquático, através da percolação do líquido gerado pela decomposição da matéria orgânica presente no lixo, associado às águas pluviais e nascentes existentes nos locais de descarga dos resíduos. Enquanto que a poluição do ar pode provocar a formação de gases naturais na massa de lixo, pela decomposição dos resíduos com e sem a presença de oxigênio no meio, originando riscos de migração de gás, explosões e até de doenças respiratórias, se houver contato direto com os mesmos.

 Como forma de colaborar na redução dos impactos causados pelo não gerenciamento dos resíduos sólidos orgânicos, o referido plano de gerenciamento destaca a introdução da educação ambiental, podendo auxiliar na conscientização sobre a importância da adoção de medidas que diminuam os riscos ambientais.

Para Jocelina Soares, em seu trabalho sobre “Caracterização e gerenciamento de resíduos orgânicos em restaurantes: estudo de caso em três restaurantes de Palmas-TO”, o gerenciamento dos resíduos sólidos é de fundamental importância para a qualidade de vida de uma comunidade, bem como para o desenvolvimento sustentável da sociedade, pois, gerenciados de maneira adequada, os resíduos sólidos podem proporcionar benefícios sociais, econômicos e ambientais, bem como podem ser evitadas consequências negativas em caso de não haver o devido gerenciamento.

Conforme a autora referido, o não gerenciamento dos resíduos sólidos, em especial aqueles orgânicos, poderá acarretar uma série de consequências para a sociedade, além das diversas formas de reutilização que poderiam ser aproveitas. O autor destaca que o gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos através da triagem  apresenta grande aplicabilidade nas comunidades, em razão, principalmente, do elevado percentual de matéria orgânica e dos diversos impactos causados pela sua disposição inadequada no meio ambiente. A reciclagem desses resíduos orgânicos poderia propiciar: extinção de diversos lixões existentes; eliminação de vários focos de poluição ambiental (solo, ar e recursos hídricos); controle da proliferação de vetores biológicos de grande significação na transmissão de doenças infecciosas.


Conclusão

Diante do exposto, entende-se que o Estado do Maranhão, ainda possui um grande desafio no controle do gerenciamento de resíduos sólidos. Diversos são os fatores que interferem neste processo: a falta de colaboração entre o Estado, sociedade e diversas indústrias que diretamente estão ligadas às consequências dos resíduos sólidos, além da destinação correta de recursos financeiros cada vez mais violada.

Apesar de configurar um problema social, a legislação brasileira ainda é muito carente nesta problemática. O Código Penal ainda não é devidamente respeitado, e muitos empresários ainda violam constantemente esse sistema.

Tendo como base os conceitos abordados no presente trabalho, conclui-se que a participação de todos é primordial para o avanço da política de resíduos sólidos em nosso Estado. A conscientização sobre os impactos causados e a importância do gerenciamento é de primordial. No que concerne ao desenvolvimento de estudos, acredita-se que a propagação de informações através de escolas, locais públicos e outros meios que divulguem a destinação correta dos resíduos, também seria excelente para a conscientização do problema, já que vários meios estão envolvidos na destinação correta dos resíduos.


Referências:

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EDITORA SARAIVA. VadeMecum Saraiva. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Lívia Céspedes e Juliana Nicolletti. São Paulo: Editora Saraiva, 9ª. ed., 2013.

FLORES, Guilherme. Expectativas da governança socioambiental na política brasileira de resíduos sólidos: reflexões sobre a sustentabilidade e as consequências da globalização na geração de resíduos. Disponível em: www.idb-fdul.com

GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO. Plano Estadual de Gestão dos Resíduos Sólidos do Maranhão. São Luís, 2012.

JACOBI, Pedro; BESEN, Gina. Gestão de resíduos sólidos em São Paulo: desafios da sustentabilidade. Revista do Direito Ambiental da Amazônia, nº 9, Jul-Dez 2010

MONTEIRO, Isabella Perce. Governança Democrática para o Desenvolvimento Sustentável. Trabalho apresentado no âmbito do Programa de Doutorado em Direito Público. Faculdde de Direito da Universidade de Coimbra, 2012.

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NUNESMAIA, Maria de Fátima. A gestão de resíduos urbanos e suas limitações. Revista Baiana de Tecnologia. V.17, n.1, jan/abri, pag.120-129, 2009. Disponível em: http://www.unit.br/mestrado/saudeambiente/leitura2008/Gestao%20de%20Res%EDduos%20Urbanos%20(Nunesmaia%202002).pdf. Acesso em: 01/11/2013.

POLAZ, Carla. Indicadores de sustentabilidade para a gestão municipal de resíduos sólidos urbanos: um estudo para São Carlos – SP. Revista de Engenharia Ambiental. V.14, n.3, jul/set,  pag. 411-429, 2009. Disponível em: www.usp.br. Acesso em 02/11/2013.

SILVA, Maria Rosalva. Sociedade civil, resíduos sólidos e conscientização. Revista do Direito Ambiental da Amazônia, nº 3, Jul-Dez 2004

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Sobre os autores
Felipe Jansen Cutrim

Bacharelando em Direito pela Unidade de Ensino Superior Dom Bosco

Wanderson Kleyton Barbosa de Sousa

Bacharelando em Direito pela Unidade de Ensino Superior Dom Bosco

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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