Direito e literatura: O Processo de Kafka, desumanização do processo e a experiência brasileira com o CPC/15

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10/12/2016 às 19:32

Resumo:


  • O artigo discute a necessidade de humanização do processo judicial, evidenciando que a relação processual não deve ser apenas uma formalidade, mas sim um meio de resolver conflitos e proteger direitos.

  • Por meio da obra "O Processo" de Franz Kafka, o texto exemplifica como a rigidez e a burocracia do sistema judiciário podem desumanizar o indivíduo, ignorando o aspecto humano e dialógico do processo.

  • A recente experiência brasileira com o Código de Processo Civil de 2015 é apontada como um avanço na superação da desumanização processual, promovendo ações judiciais mais simples e rápidas e valorizando a conciliação e a mediação.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

5. CONCLUSÃO

A humanização do processo há muito tem sido tema da processualística. Como Pedro Bentes Filho defende, o processo moderno deve ser visto sob a ótica da prestação do serviço jurisdicional eficiente e efetivo, como um processo de resultados em prol dos jurisdicionados que são, em essência, consumidores do serviço jurisdicional, conduzindo-os aos resultados práticos por eles desejados e produzindo a eliminação dos conflitos resultantes dos estados de incerteza/insatisfação que afetam a paz social e a própria autoridade do ordenamento jurídico.

É necessário entender que por de trás das paginas dos autos existem pessoas que vivenciam um drama particular, e que um processo judicial não existe por si só, deve, sobretudo, existir para atender a uma determinada finalidade, a de solução de litígios.  

Por meio da literatura, Kafka teceu crítica profunda ao poder dos sistemas autorreferenciais que se sustentam de estruturas dinâmicas e comunicações autossustentáveis e não a partir de objetivos ou representantes individuais. Essa desinvidualização acentuada repercute em um problema vivido até hoje na pós-modernidade: a desumanização do processo.            

Para superação de tal problema é necessário superar a ideia de processo como mero instrumento, superar a ideia de processo como fim em si mesmo. Para isto, chego à conclusão de que deve haver uma adequação do Direito Processual com a realidade social contemporânea, observando princípios jurídicos e garantias fundamentais e (re) valorizando os dois aspectos elementares de um processo, o aspecto humano e o aspecto dialógico.

A recente experiência brasileira com a elaboração de um novo diploma processual foi de suma importância para mostrar que é possível adequar o Direito Processual com a realidade social contemporânea para que haja a efetiva realização de direitos dos principais interessados no processo, os jurisdicionados.


REFÊRENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Sobre o autor
Renato Bismarck Feio Farias

Membro da Clínica de Combate e Prevenção ao Superendividamento do CESUPA. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Este trabalho foi resultado de estudos e pesquisas no Grupo de Estudo Temático "Direito e literatura: O Processo, de Franz Kafka", no Centro Universitário do Pará - CESUPA, grupo que teve como objetivo, o estudo sobre o livro "O processo" de Franz Kafka, por meio de debates relacionando as narrativas do autor com a realidade dos processo jurídicos.

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