Precisamos falar de Democracia.

E da importância das redes sociais para a Democracia Participativa.

Leia nesta página:

O artigo ora apresentado se trata de uma análise sobre o termo democracia e a sua incidência na Política Brasileira.

Sumário: 1. Conceito de Democracia e seus desdobramentos; 2. O Brasil como Democracia Participativa; 3. Estrutura da Política Brasileira; 4. A importância das redes sociais para a Democracia Participativa.

1. Conceito de Democracia e seus desdobramentos

A CF/88 tem como um dos seus princípios a Democracia (governo do povo); governo significa "comando, direção" e povo, para o Brasil, "brasileiros natos e naturalizados".

"Segundo ensina Ferreira Filho (2005: 102-103), longe de prosperar em qualquer solo, a experiência de um autêntico regime democrático exige a presença de alguns pressupostos. Há mister haver certo grau de desenvolvimento social, de sorte que o povo tenha atingido nível razoável de independência e amadurecimento, para que as principais decisões possam ser tomadas com liberdade de consciência". (FERREIRA FILHO, apud GOMES, 200, p. 36), (conforme site: https://jus.com.br/artigos/40607/analise-dogmatica-dos-principios-constitucionais-do-direito-eleitor...).

Em outras palavras, para a Democracia ser efetiva, devemos ter "pressupostos" (restrições, limitações) e cidadãos com um "nível razoável de independência e amadurecimento" (senso crítico mínimo, por meio do conhecimento técnico) "para que as principais decisões possam ser tomadas com liberdade de consciência" (com isso, as "ovelhas" {base eleitoral} terão um senso crítico e não atenderão imediatamente uma ordem dos "pastores" {partidos políticos}, surgindo nelas uma originalidade).

E "Friedrich Muller (2000:57, 115) diz que a democracia se fundamenta na “determinação normativa do tipo de convívio de um povo pelo mesmo povo.”. A democracia acaba por se revelar um eminente valor que foi construído ao longo da história. A própria observância do respeito à dignidade humana revela esse valor da democracia, pois se trata de um fundamento de qualquer regime democrático" (conforme site: https://jus.com.br/artigos/40607/analise-dogmatica-dos-principios-constitucionais-do-direito-eleitor...).

Noutras palavras, devemos, numa Democracia, ter uma "determinação normativa do tipo de convívio de um povo pelo mesmo povo" (Regular, restringir e limitar TODAS as relações entre os seres humanos, principalmente o exercício da Cidadania) e ter "respeito à dignidade humana, pois se trata de um fundamento de qualquer regime democrático" (SE O BRASIL CONTINUAR COM CIDADÃOS E POLÍTICOS IRRESPONSÁVEIS E INEFICIENTES, TODOS OS DIAS SERÁ OFENDIDA A DIGNIDADE DO POVO BRASILEIRO).

Quanto à Democracia, ela é classificada em Direta, Representativa e Semidireta ou Participativa, como ensina Pedro Lenza (conforme site: https://jus.com.br/artigos/40607/analise-dogmatica-dos-principios-constitucionais-do-direito-eleitor...).

Na primeira o Poder é exclusivo do Povo, na segunda é do Povo, porém este outorga a representantes e na terceira ocorre o mesmo que na segunda, todavia o Povo tem participação direta e um controle dos atos do Estado.

No Brasil é ensinado nas aulas de Direito, por exemplo, que temos a Democracia Representativa, porém temos leis que possibilitam a participação direta e um controle dos atos do Estado como, por exemplo, a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7347/85), a Lei da Ação Popular (Lei nº 4717/65) e a Lei do Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular (Incisos I, II e III, Art. 14, CRFB/88 e Lei 9709/98).

Ora, esta realidade (ensinar o errado) deve ser alterada URGENTEMENTE, pois se temos leis para combater atos do Estado, vivemos numa DEMOCRACIA PARTICIPATIVA e como a regra é clara, devemos participar da Política, sempre com legitimidade e no estrito cumprimento da lei.

Percebemos então que a democracia é o Governo do POVO, ou seja, ela se consolida com a participação popular, portanto, não há que se falar em Estado Democrático de Direito sem se assegurar a tutela ao Princípio da Democracia.

2. O Brasil como Democracia Participativa

Relembrando: Democracia (governo do povo), governo significa "comando, direção" e povo, para o Brasil, "brasileiros natos e naturalizados".

Paremos para pensar, quem exerce o "comando, direção" da Política, os Políticos ou o Povo?

Há dois anos atrás o discurso seria:

"Infelizmente o povo serve apenas como""base eleitoral"",""mão de obra""ou""massa de manobra""para eleger os políticos, eles não participam de forma efetiva de NADA".

E também:

"Além do povo não participar de forma eficiente na vida política, o Político que deveria representar a sua COMPETÊNCIA, apenas visa os interesses de sua"base eleitoral","mão de obra"ou"massa de manobra"e isso ocorre porque O POVO NÃO TEM ESTE CONHECIMENTO, CASO CONTRÁRIO HAVERIA UMA PRESSÃO PARA MUDAR OS INTERESSES DA POLÍTICA!"

Hoje (25/11/16), depois de demasiados escândalos, a população brasileira começou a se politizar (com conhecimentos técnicos) e agora o discurso é diferente: "Vivemos numa Democracia Participativa, fiscalize quem te fiscaliza, vamos às ruas!".

E para finalizar: "O Povo é o"Chefão", o povo é o"Boss", por isso que Saens Peña dizia que era preciso educar o soberano. Quanto mais você educa o cidadão e o soberano, você tem uma democracia mais aperfeiçoada".

Esta frase é do saudoso Ulysses Guimarães, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUITE DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (nome jurídico do Brasil) DE 1988; ele foi tão importante para a Política Brasileira que teve a honra de ter seu nome escolhido para nomear o Plenário da Camâra dos Deputados.

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3. Estrutura da Política Brasileira

Como dito, nosso país é chamado juridicamente de República Federativa do Brasil.

"República" é uma Forma de Governo e etimologicamente se divide em "rés = coisa" e "pública = do povo", logo "coisa do povo". Tem como características: a) Representatividade; b) Eletividade; c) Periodicidade; d) Responsabilidade; e) Soberania Popular.

Representatividade significa que temos representantes para satisfazer o interesse público (os Políticos).

Eletividade significa que temos eleições, o que nos diferencia de uma Monarquia ("Mono" = único; "Arquia" = poder).

Periodicidade significa que os representantes têm um mandato e ele acaba; todos são de quatro anos, salvo o de Senador, que é de oito.

Responsabilidade significa que os representantes não podem fazer o que bem entendem, eles seguem regras e caso haja violação delas, haverá uma responsabilização.

Por fim, Soberania Popular significa que "o poder emana do Povo" (Art. 1º, parágrafo único, CF/88).

Obs: Emanar significa "nascer", logo o Poder do Povo se restringe a eleger pessoas para representá-lo, quem toma as decisões são os representantes.

"Federativa" significa que o Estado Brasileiro está organizado numa Federação (Forma de Estado; art. 18, CF/88). Este tipo de organização cria entes autônomos (Estados e Municípios) e estes têm como características: a) Autonomia Financeira; b) Repartição de Competências; c) Impossibilidade de Secessão (Art. 60, § 4º, CF/88).

Autonomia Financeira significa que os entes da Federação elaboram seus orçamentos.

Repartição de Competências significa que União, Estados e Municípios têm obrigações exclusivas e comuns entre eles.

Impossibilidade de Secessão significa que os entes da Federação não podem se separar do Brasil (é permitida a incorporação, fusão e desmembramento).

"Do Brasil" significa que temos um ente da federação que é soberano, a chamada União.

Vale ressaltar também que, como vivemos numa República, temos mais de um Poder, no nosso caso, três, são eles: Legislativo, Executivo e Judiciário. É o que dispõe o artigo 2º da CF/88: "Art. 2º. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

Cada Poder tem funções típicas e atípicas.

No caso do Legislativo, sua função típica é legislar (criar leis) e as atípicas são administrar (seus órgãos {Câmara dos Vereadores, Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados e Senado Federal} e funcionários) e julgar (no caso de crime de responsabilidade)

No caso do Executivo, sua função típica é administrar (arrecadar impostos e reverter em melhorias na saúde, educação, segurança pública, moradia, transporte e etc. Da população) e suas funções atípicas são legislar (por Medida Provisória) e julgar (Recursos Administrativos).

E por fim, no caso do Judiciário, sua função típica é julgar e suas funções atípicas são legislar (elaboração do Regimento Interno) e administrar (seus órgãos {Tribunais} e funcionários).

Vale ressaltar que os três Poderes acabam quase realizando as mesmas tarefas, isso demonstra a independência deles. Porém, na prática, um Poder depende do outro para realizar suas atribuições e é por isso que se exige a harmonia entre os Poderes.

4. A importância das redes sociais para a Democracia Participativa

Depois da compreensão de todos estes conhecimentos técnicos, deve-se chegar nesta conclusão: O Brasil é um país complexo e trabalha de forma descentralizada.

Como vivemos numa intensa vida virtual, os Órgãos dos Três Poderes começaram a criar perfis nas redes sociais para noticiar seus atos e fatos diários; a rede mais usada é o facebook.

Nele contém páginas dos Tribunais, Ministérios Públicos, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Presidência da República e etc.

E o mais interessante: toda vez que um Órgão noticia um ato ou fato, a população comenta, curte, compartilha e reage (pelo facebook) contra ou a favor do que está sendo noticiado.

Esta ideia é muito semelhante aos institutos do Plebiscito e Referendo.

Plebiscito se trata de uma consulta popular prévia a uma determinada matéria que será encaminhada para o Congresso Nacional, já o Referendo de uma consulta popular posterior, para que determinado ato governamental seja confirmado ou rejeitado.

E assim vai se desenhando o Novo Brasil, a Nova Política, um País que preza pela participação popular e repudia qualquer ato de corrupção e uma Política que prega a paz social, a convergência de interesses e a satisfação do interesse público.

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Sobre o autor
Paulo Henrique Figueiredo de Oliveira

Advogado e Empresário, idealizador do Projeto Escola de Formação de Políticos

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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