Quero me retirar da sociedade. Perco tudo que investi?

Leia nesta página:

Esse artigo aborda as consequências da retirada de um sócio da sociedade, apontando as garantias conferidas à sociedade e ao sócio retirante em consequência do processo de retirada.

As sociedades empresárias, ao constituírem a comunhão de pessoas, constituem também a comunhão de opiniões, mas que nem sempre caminham no mesmo sentido, o que faz com que muitas das vezes, por divergências de entendimentos sobre determinados assuntos, algum sócio perca o interesse em continuar na sociedade. Diante do desinteresse, surge a dúvida: o sócio que pretende se retirar, perde tudo aquilo que investiu?

A resposta é negativa.

Entrar em uma sociedade é participar, proporcionalmente, nos lucros e prejuízos decorrentes da atividade empresária. Se há lucros, dividem-se os lucros, se há prejuízos, compartilham-se de igual forma. Se assim o é durante a vigência de uma sociedade, não seria razoável que fosse diferente quando algum dos sócios perca o interesse em nela continuar. E aqui, abra-se um parêntese: o sócio tem esse direito, de querer sair da sociedade. Trata-se do chamado "direito de retirada".

Havendo consenso entre os sócios, é possível que a retirada do sócio se dê de maneira mais cômoda, mediante a alienação de sua participação societária a outra pessoa (física ou jurídica) que pretenda ingressar - com a anuência dos demais sócios - na sociedade. Contudo, nem sempre a retirada de um dos sócios da sociedade se dá de maneira consensual e tranquila.

Nesses casos, a alternativa que resta ao sócio retirante é a promoção da dissolução parcial da sociedade. É que não havendo outra pessoa para entrar em seu lugar, não pode o sócio ser "condenado" a permanecer na sociedade. Dessa forma, tem ele o direito de dela se retirar, levando consigo o montante financeiro correspondente à sua participação societária, obtido através da apuração de haveres. Nessa apuração, é levado em consideração o patrimônio líquido da sociedade e o percentual do capital social integralizado pelo sócio retirante. O percentual a ele correspondente será o devido pela sociedade em sua retirada.

Acaso os demais sócios, chamados renitentes, não reponham a parcela do sócio retirante, a sociedade tem o seu capital social proporcionalmente reduzido. A ação judicial de dissolução parcial da sociedade tem o seu procedimento regulado pelo novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/115) nos artigos 599 a 609.

Assim, a dissolução parcial da sociedade é medida que busca preservar os interesses tanto do sócio retirante quanto da sociedade. Ao sócio retirante é garantido o valor patrimonial correspondente à sua participação societária, ao passo que à sociedade é garantida a sua continuidade, a despeito da retirada de um dos sócios, consagrando-se o princípio da preservação da empresa.

Para expressar suas críticas, solicitar informações ou simplesmente deixar uma mensagem para o Nascimento Melo Advogados, clique aqui.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Nascimento Melo Propriedade Intelectual

A Nascimento Melo Propriedade Intelectual é uma empresa especializada na tutela de direitos relativos à propriedade intelectual. Com uma atuação multidisciplinar, a empresa atua no sentido de auxiliar os seus clientes a protegerem suas marcas, patentes, desenhos industriais e outros ativos relacionados à propriedade industrial. O diferencial da empresa consiste na formação técnica e jurídica da equipe, que conta com advogados e outros profissionais especializados em todos os trâmites perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos