O Direito do Trabalho e dignidade humana como fatores de desenvolvimento econômico e social

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09/01/2017 às 09:23

Resumo:


  • O desenvolvimento econômico está diretamente relacionado ao desenvolvimento social, sendo essencial para reduzir desigualdades e promover o bem-estar da população.

  • O Estado de Bem-estar Social, surgido no pós-guerra, buscou minimizar os efeitos sociais das guerras e garantir proteção social, sendo fundamental para a cidadania e a qualidade de vida da população.

  • A proteção do desenvolvimento social envolve a adoção de políticas públicas que visem equilibrar o crescimento econômico com a redução das desigualdades, promovendo oportunidades de emprego, investimentos e sustentabilidade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A presente pesquisa analisa o direito do trabalho e a dignidade humana como fatores de desenvolvimento econômico e social.Aborda inicialmente do que se trata o desenvolvimento econômico,explanando teorias de alguns pensadores.

2. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

2.1 ALGUMAS TEORIAS SOBRE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Conforme Holanda e Camurça (2014) o desenvolvimento econômico foi por muitos anos o foco principal da sociedade, deixando de lado as questões sociais, as quais não acompanhavam esse desenvolvimento, gerando assim grandes desigualdades. Em algumas nações, o desenvolvimento econômico foi indiretamente proporcional ao desenvolvimento social.[1]

Vieira e Santos (2012) descrevem que o desenvolvimento econômico é um processo dinâmico com eixos relacionados a forma quantitativa e qualitativa, alterando as relações e evolução  entre os bens e serviços, as técnicas de produção, a distribuição de rendimentos, bem como a forma de avanço da mão de obra utilizada.

O desenvolvimento econômico é um movimento que caminha de acordo com as mudanças no contexto histórico das sociedades, iniciado principalmente após a revolução capitalista  de forma diferenciada entre os países e cujo objeto principal trata-se do aumento da produtividade e da renda que  gera,por fim, o acúmulo de riquezas. (BRESSER-PEREIRA, 2006)

Para Vieira e Santos (2012), falar sobre desenvolvimento é entender que o mesmo parte de um “processo social global”, onde vários outros campos são envolvidos, sendo o desenvolvimento econômico um destes campos, que também está ligado ao desenvolvimento social, político, etc.

Assim, no tocante das teorias do desenvolvimento econômico, Coutinho e Belluza (1996, p. 05) descrevem:

As teorias do desenvolvimento econômico, de todos os matizes e inspirações teóricas, sempre tomaram por suposto a necessidade de um papel ativo para o Estado e para a política econômica. A constituição de condições mínimas (financeiras, infra-estruturais, institucionais, etc.) para deslanchar os processos de acumulação de capital e a transformação das condições da educação, do mercado de trabalho, da agricultura, da indústria pesada, etc. eram tidas, indubitavelmente, como tarefas do Estado.

Para Bonente (2014, p. 281) o desenvolvimento econômico tem relação direta com o aumento da riqueza,e ambos contribuem, assim, para o desenvolvimento de um país. Além disso, o autor considera sobre as teorias do desenvolvimento econômico que:

as teorias do desenvolvimento surgem como formulação científica de compreensão e administração da dinâmica social capitalista, consolidando o argumento segundo o qual, somente através deste expediente, seria possível promover uma convergência (ou, no mínimo, uma aproximação) entre as trajetórias de crescimento das diferentes nações (ou conjunto de nações). Ou seja, tratava-se de transformar o progresso presumidamente automático que caracteriza esta sociedade num projeto presumidamente dirigido (pelo Estado).

Outro conhecimento sobre o desenvolvimento econômico é mencionado por Arend, Cario e Enderle (2012, p. 07) descrevendo que:

O desenvolvimento econômico pode ser visto como sinônimo da configuração das instituições  que lhe dão sustentabilidade, pois as inovações proveem de determinados arranjos institucionais. Daí a importância das abordagens institucionalistas juntamente com a análise neo-schumpeteriana da mudança técnica, para a compreensão do processo de desenvolvimento.

Bresser (2006) considera que a teoria do desenvolvimento econômico é ampla, tendo em vista que considera diversas variáveis, diferente da teoria puramente econômica, onde o foco é apenas a produção e o uso de modelos matemáticos que expressem esse crescimento por meio das análises de renda per capita. Para Bresser (2006, p.13), a teoria do desenvolvimento econômico considera todo o processo histórico envolvido, considerando assim:

O desenvolvimento econômico ocorre historicamente no contexto de estados nacionais. O sistema capitalista está organizado essencialmente a partir de estados-nação soberanos, ainda que interdependentes, dotados de um estado, de uma população, e de um território. Esse sistema caracteriza-se, no plano internacional, por uma competição econômica permanente..

Deste modo, para entender as teorias que envolvem o desenvolvimento econômico, é necessário compreender todo o processo histórico que envolve a constituição dos países, sua evolução e organização, considerando não apenas o aspecto de renda ou acumulo de riqueza, mas também suas relações com os demais países e com seus estados.

2.1.1 Desenvolvimento De Acordo Com Os Neoclássicos

Conforme Souza (1993) apud Santos (2008) para compreender melhor a teoria neoclássica, é preciso diferenciá-la da teoria clássica, assim o autor descreve que se de um lado a teoria clássica tem como foco apenas a produção sob uma visão de longo prazo, os neoclássicos buscam compreender o desenvolvimento econômico no curto prazo, tendo como foco os problemas de mercado, melhor alocação de recursos e eficiência microeconômica da produção.

Segundo Prado (2001) apud Azevedo (2009) foi no século XIX que surgiu a teoria neoclássica tradicional, tendo teóricos como Marshall, Jevons, Walras, Menger entre outros que também abordavam sobre este tema, além disso, essa teoria utiliza técnicas sofisticadas de cálculo e estatísticas, de forma a observar o desenvolvimento econômico sob suas variáveis.

Paz e Rodrigues (1972, p. 107) apud Jesus (2005, p.98) também fazem referência sobre o uso de cálculos e estatísticas na constituição do modelo neoclássico, descrevendo que:

O modelo neoclássico fundamenta-se em algumas equações simples e adota um conjunto de pressupostos: (a) concorrência perfeita e pleno emprego em todos os mercados; (b) economia fechada e sem governo; (c) função de produção com rendimentos constantes à escala (quando variam simultaneamente todos os fatores) e rendimentos decrescentes quando se altera apenas um dos fatores; (d) economia produzindo um único bem com apenas três fatores: capital fixo (K), trabalho (L) e terra (N); e (e) os fatores de produção são homogêneos, divisíveis e imperfeitamente substituíveis entre si .

Esses cálculos são importantes ao ponto que visualizam de forma mais concreta o desenvolvimento econômico. Segundo Santos (2008, p. 28), é necessários considerar também que em tal teoria os interessados  “analisavam que o sistema econômico tende a pleno emprego, que preços e salários são flexíveis e que as remunerações dos fatores se distribuem segundo suas respectivas produtividades marginais.”

Para Herrera (2006, p. 05), a teoria neoclássica:

Durante mais de vinte anos e quase por si só, os neoclássicos dominaram a teoria econômica, incluindo a teoria do desenvolvimento. (...) Esta teoria defende que, dado um determinado mercado e sempre que um comprador e um vendedor agem em seu próprio interesse, a competição que daí advém produz um conjunto único de preços e quantidades geradoras por sua vez de uma equivalência perfeita entre a oferta e a procura de serviços e mercadorias, incluindo todo e qualquer esforço utilizado na produção. Defende ainda esta teoria que nunca o bem-estar social será maior uma vez atingido este conjunto "equilibrado" de preços e quantidades, no sentido de que nenhum indivíduo poderá alguma vez obter ganhos sem que para isso alguém os perca.

De acordo com Prado (2001, p. 09) “a teoria neoclássica teve desde o inicio o objetivo de mostrar como um mercado funciona”. O autor acrescenta ainda que as parcelas de renda são observadas com um tratamento simétrico, neste sentido consideram-se que os salários, os lucros e as rendas tem relação direta com as interseções de oferta e demanda, as quais devem buscar o equilíbrio.

Santos (2008) acrescenta que os neoclássicos acreditam que o resultado do crescimento econômico pode ser visualizado na elevação real dos salários dos trabalhadores no longo prazo, o que favorece também a necessidade da mecanização pelo aumento da produção, gerando rendas maiores tanto para capitalistas como para os trabalhadores.

2.1.2 Desenvolvimento Conforme Karl Marx

Ainda no tocante do desenvolvimento econômico e tendo como referência os escritos na teoria de Marx,observa-se que, conforma afirma Vieira e Santos (2012, p. 05):

O termo desenvolvimento econômico é encontrado também na teoria marxista. Marx não se limitou a estudar e entender a realidade histórica, mas criou seu próprio método de trabalho: o materialismo histórico e dialético. O materialismo, resultado de múltiplas determinações, não se limita ao determinismo econômico. O determinante é a própria história, fruto das ações humanas reais. O processo histórico é entendido como o conflito no tempo e no espaço entre unidades contraditórias em contínua transformação, expresso por Marx nos conceitos modo de produção e luta de classes.

Para Prado (2001), Marx era um economista clássico,este descrevia que os capitalistas buscavam sempre a valorização dos seus capitais, isso gerava uma riqueza crescente dos proprietários dos meios de produção, em contrapartida,estabelecia uma relação entre a exploração e a pobreza.

As idéias de Karl Marx criticavam o capitalismo sob o olhar da classe trabalhadora. Marx observava o local de trabalho e o processo de produção, a exploração e a histórica divisão social das classes. (AMORIM, 2014)

Ainda sobre esta visão do capitalismo e tomando os próprios escritos de Karl Marx (1986, p. 180) apud Vieira e Santos (2012, p. 06):

Na  lógica  capitalista,  todos  os  métodos  de aumento da produtividade social do trabalho são  empregados  à  custa  dos  trabalhadores; todos  os  meios  de  produção  se  transformam em meios de dominação e de exploração dos produtores;  mutilam  o  trabalhador, transformando-o  num  fragmento  de  homem, degradando-o  ao  nível  de  apêndice  de  uma máquina, destruído todo o encantamento que resta  de  seu  trabalho, transformam sua vida em  uma  vida  de  trabalho  e  arrastam  sua esposa e seus filhos para o domínio do capital idolatrado. Todos os métodos de produção de mais valia são, ao mesmo tempo, métodos de acumulação da riqueza e da miséria.

Segundo Fleck, (2012) em “O Capital”, Marx descreve o sistema capitalista e seu funcionamento, buscando, por meio desta descrição, reconhecer e fazer um diagnóstico do capitalismo e sua repercussão na sociedade. O autor acrescenta ainda que, ao analisar um discurso realizado na festa do jornal Cartista People’s Paper, Kall Marx faz menção sobre o avanço científico e industrial, levando a um excesso de trabalho que conduz a uma fonte de privação,na qual o homem torna-se escravo de outros homens.

De acordo com Pogrebinschi (2007, p. 05):

Marx antecipa, ainda na primeira metade do século XIX, algumas das conseqüências resultantes da contradição entre o Estado e a sociedade civil que viriam a se tornar ainda mais exacerbadas no século seguinte, particularmente em função do enrijecimento do modo de produção capitalista, o qual encontraria na separação entre as esferas socioeconômica e política um terreno bastante propício ao seu desenvolvimento.

Colaborando com esta resultante entre o capitalismo e os trabalhadores na visão de Marx, Vieira e Santos (2012) que o crescimento da produção, pós-revolução industrial provocou uma forte concentração funcional de renda a qual não contribuiu para a qualidade de vida das pessoas, bem como até diminuiu o poder de compra da classe trabalhadora.

Considerando os eixos fundamentais da teoria de Karl Marx, tem-se uma análise baseada na sociedade capitalista que considera o trabalho, o valor e as classes sociais. Para Amorim (2014), deve-se levar em consideração também que Marx toma suas teorias logo no inicio da revolução industrial.Nesta, os maquinários surgem responsáveis pela produção e  mão de obra, ou seja, os trabalhadores foram explorados, as cidades ficaram em situação caótica e houve um aumento de conflitos sociais e políticos.

Conforme Fleck (2012, p. 03) essa vivência do capitalismo inicial para Kall Marx traz uma critica marxiana, na qual:

O mundo capitalista está de ponta-cabeça, com os homens servindo às coisas e não as coisas ao homem, e essa inversão é devida ao fetichismo da mercadoria, que faz com que os homens dotem as mercadorias de vida própria, tratando-as como se estas cristalizassem o tempo de trabalho deles mesmos. Em consequência, os homens submetem-se inconscientemente ao capital, passando a adorar o dinheiro tal como os "primitivos" adoravam os talismãs. A superação do capitalismo é somente a mudança do agente social, do capital aos indivíduos, que implica a superação da meta do capital, ou melhor, o abandono dela. Para tanto, é preciso buscar algo que se ofereça como meta racional, capaz de reinverter a desordem mundana do capital.

Assim, Marx colocava em pauta o desenvolvimento econômico baseando nas suas teorias o capitalismo e suas relações com a sociedade, e, principalmente, a classe trabalhadora,que já passava por momentos de transformação devido a inserção de maquinários, novas formas de produção e a inexistência de relação coerentes de trabalho.

2.1.3 Desenvolvimento Conforme Schumpeter

Conforme Costa (1982), Scumpeter admirava e respeitava as teorias de Karl Marx, sendo este uma grande influência na formulação das suas teorias. Além disso, o autor acrescenta ainda outra influencia para Scumpeter, tratava-se de Léon Walras, razão pela qual Scumpeter começou a se interessar pela área da matemática, economia e a necessidade de compreender o processo de desenvolvimento do sistema capitalista.

Para Costa (2006, p.34) “Schumpeter não se julgava marxista. Nem por isso deixava de nutrir admiração intelectual por Marx, considerado por ele um economista de primeira linha.”

Segundo Moricochi e Gonçalves (1994, p.11):

Schumpeter era considerado como um dos quatro maiores economistas de sua época e por isso, com exceção de Imperialismo  e Classes Sociais, todas as demais obras eram bem conhecidas. Foi somente a partir de 1942 com a publicação de Capitalismo, Socialismo e Democracia que se começou a aceitar Schumpeter também como cientista social no sentido amplo do termo. Todavia, pelas suas próprias palavras, a sociologia parece ter ocupado uma posição secundária em relação a outros interesses e passou, conseqüentemente, a fazer parte de seus planos não realizados até a sua morte.   O pensamento econômico de Schumpeter parece ter sido bastante influenciado por Marx e pelas descobertas que marcaram época na história econômica.

Oliveira (2014) destaca em relação às teorias e percepções de Schumpeter que, para entender o contexto econômico não se pode apenas visualizar uma análise estática, ou um fluxo circular, é preciso compreendê-la como um processo contínuo, dinâmico, onde deve-se observar também as diversas combinações das forças produtivas existentes, avaliando o empresário e o poder de crédito, variáveis que modificam diretamente o contexto econômico.

As teorias de Schumpeter buscavam explicar o sistema Capitalista e seus ciclos de expansão e retração. Essas teorias têm como objeto a inovação empresarial, bem como a relação desta como indutora do crescimento econômico. (FERREIRA, 2015)

Moricochi e Gonçalves (1994) referem que Schumpeter compreendia, assim como Karl Marx, que o capitalismo deveria ser destruído, tendo em vista a aniquilação que o mesmo poderia desenvolver nas Instituições, o que contribuiria para a emergência da civilização socialista.

Araújo e Júnior (2015) descrevem sobre Schumpeter que o mesmo compreendia a economia como algo que podia desenvolver-se, no entanto, a mesma era modificada pelos chamados booms econômicos, inovação, sendo uma evolução continua determinada por outras inúmeras variáveis.

No que concerne a estes “booms econômicos”, Ferreira (2015, p.35) descreve que de acordo com Schumpeter:

o boom econômico está relacionado ao fato de que empresário inovador ao desenvolver novos produtos e novos processos é seguido por uma turba de imitadores, empreendedores plagiadores que investem recursos tentando copiar os bens elaborados pelo empreendedor inovador. Desta forma, uma onda de investimentos inunda a economia, criando a bonança e elevando os indicadores econômicos e as taxas de emprego.

Ainda considerando os conhecimentos de Schumpeter,percebe-se  que o resultado deste “boom econômico” é que o “produto inovador” lançado garantia o retorno do investimento do empresário, no entanto, com o passar do tempo e o produto dos imitadores, o mercado passava a apresentar uma quantidade significativa de produtos semelhantes, podendo assim resultar em uma crise econômica. (ARAÚJO e JÚNIOR, 2015)

Ferreira (2015, p.49) ainda acrescenta sobre o assunto  que:

A dinâmica Schumpeteriana tem caráter dialético, o boom traz em si os elementos que vão provocar uma ruptura no padrão tecnológico até então vigente, tornar obsoleta empresas ou até segmentos inteiros e levar e economia à recessão. Por outro, novas ondas de inovações surgem que negam os velhos paradigmas do padrão tecnológicos iniciando um novo ciclo de prosperidade.

Araújo e Júnior (2015) descrevem que após o boom econômico,novamente segundo as teorias de Schumpeter, há um período de retração, onde buscar-se-á um equilíbrio a fim conseguir manter as condições financeiras. O autor acrescenta ainda que Schumpeter enxerga no crédito um importante elemento para o desenvolvimento econômico.

2.2  A TRAJETÓRIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO BRASILEIRO AOS DIAS ATUAIS

     Em relação ao seu contexto econômico,o Brasil viveu momento inicial de desenvolvimento por volta de 1930, quando a industrialização começou a ser inserida. (SOARES DULCI, 2002)

Sarmento (2008) também descreve sobre o Brasil antes industrial, apontando a importância naquela época da lavoura do café, importação de bens de consumo e da vinda dos imigrantes, pois sempre traziam capital para investimento.

Para Villela e Suzigan (1973) apud Sarmento (2008, p.28):

Não houve no Brasil, até 1945, uma política com um conjunto coordenado de medidas capazes de incentivar o desenvolvimento industrial. A industrialização, na verdade, nunca foi objetivo básico da Política Econômica governamental. Ao contrário, a defesa dos interesses do café e a implementação de Políticas de contenção frequentemente contribuíram para inibir o desenvolvimento industrial ao longo prazo.

Assim, apensar deste período de inicio do desenvolvimento industrial, considera-se que o desenvolvimento econômico passa a ter um foco maior após a Segunda Guerra Mundial, tendo em vista as mudanças no cenário econômico dos países envolvidos. Para tanto, em 1944 acontece a Conferência de Bretton Woods buscando uma nova ordem econômica, e consequentemente, um rearranjo entre os municípios para equilibrar novamente a economia. (MORAES, 2004)

Ainda sobre a Conferência de Bretton Woods, Almeida (2014) descreve que o Brasil foi um dos países a participar da referida Conferência, que tinha como objetivo principal a estabilização monetária e cambial.

Segundo Pereira (2014) antes da ocorrência da Conferência de Bretton Woods, os Estados Unidos e a Grã-bretânia já tinham alinhado algumas ideias sobre uma nova arquitetura econômica internacional. No entanto, foi apenas depois da realização da referida Conferência que essas ideias passaram a ser materializadas, dando aos Estados Unidos a hegemonia na reorganização naquele período do pós-guerra da política e economia dos países. O autor ressalta também que no mesmo período foi criou-se o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o dólar foi institucionalizado como a ordem monetária utilizada.

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Almeida (2014, p. 03) em relação a estas duas instituições criadas para ajudar os países no pós-guerra aduz que:

O Brasil também recorreu, por vezes de forma intensa, aos serviços e facilidades oferecidos pelas duas instituições de Bretton Woods, o Banco – para financiar projetos de infraestrutura e desenvolvimento – e o Fundo Monetário Internacional, para enfrentar dificuldades temporárias de balanço de pagamentos, consoante a finalidade precípua do FMI.

Moraes (2004, p. 27) também faz referência as decisões tomadas por meio da Conferência, descrevendo-as como sendo:

(i) o dólar americano passaria a ser a moeda mundial, confirmando a hegemonia política e econômica dos EUA; (ii) foram criados órgãos responsáveis pela gestão econômica em nível mundial, como o Fundo Monetário Internacional (FMI), o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT), a fim de promoverem a sustentabilidade e a viabilidade dessa nova organização mundial.

Segundo Sarmento (2008), todas essas mudanças trazidas pela Conferência de Bretton Wood tinham como objetivo, principalmente, o retorno do liberalismo do comercio mundial e, com isso, a abertura dos mercados internacionais.

Os países passam então a viver uma nova conjuntura de organização econômica de ordem internacional e nacional, o que faz com que o Governo Brasileiro em 1974 passasse a agir de forma a continuar com o II Plano Nacional de Desenvolvimento, que buscava consolidar a indústria moderna e a economia competitiva, entre outras ações que almejavam a integração com a economia mundial. (OLIVEIRA, 2014).

Conforme Almeida (2014, p.16), no entanto, apesar dos esforços, o Brasil não conseguia sair da crise financeira que ora se instalava, com uma nova crise do petróleo em 1979,que acabou agravando mais a situação,culminando e taxas de juros flutuantes, e a divida com o FMI. Vale ressaltar que nessa época “o Brasil tornou-se o principal país endividado num grupo que compreendia o México, a Argentina e a Venezuela, com uma grande cobertura oferecida pelos bancos comerciais americanos”

Assim, diante um cenário ainda complexo da economia, o Brasil surge na década de 90 com uma política voltada a abertura da economia, adotando, por conseguinte ,políticas neoliberais, e buscando a estabilização dos preços com via no Plano Real. (MORAES, 2004)

Em referência ao Plano Real, Mattei (2013, p. 42) refere que:

O Brasil adotou essa estratégia mais explicitamente e de forma articulada a partir de 1994 com o Plano Real, cujo principal objetivo era debelar o processo inflacionário e garantir a estabilidade macroeconômica através da estabilidade dos preços. Embora esse último aspecto tenha sido atingido, as contradições presentes na política econômica adotada a partir de então colocaram em questão a opção entre recompor simplesmente o crescimento econômico ou retomar o desenvolvimento do país. Este último caminho exigia a construção de estruturas sustentáveis de expansão das atividades econômicas, bem como o fim da exclusão social com eliminação da pobreza e da miséria que afetava quase metade da população brasileira naquela época.

De acordo com Ramos (2016) o Plano Real foi bem sucedido, buscando a estabilização da moeda brasileira, porém com a crise em outros países, o Brasil acabou sendo afetado novamente, elevando assim a taxa de juros e lançando um pacote de contenção fiscal, mas como a situação apenas agravou, foi necessário realizar um acordo financeiro com o FMI, aumentando assim a divida externa do país. Para tentar controlar a inflação em 1999, surge uma política denominada Regime de Metas e Inflação do Brasil.

Conforme Gomes e Silva (2015) a Nova Zelândia foi um dos primeiros países a adotar um Regime de Metas de Inflação, isso em 1990, sendo uma experiência bem sucedida. No geral o Regime adotado no Brasil surtiu efeitos positivos no controle da inflação, no entanto, devido a crises em outros países, tais como a crise no setor energético, os ataques ocorridos nos Estados Unidos, entre outras, interferiram para que o Brasil atingisse as metas.

Para Moraes (2004) ,de uma forma geral ,o crescimento e desenvolvimento do Brasil sempre esteve ligado a evolução da industrialização, almejando por meio desta o crescimento do setor, resultando assim na melhoria das condições de vida da população brasileira. No entanto, ainda de acordo com o autor, devido a crise do petróleo aliado as crises do Estado Brasileiro que ocorreram ao longo dos anos o país entrou em um processo de decadência, com altos índices inflacionários e grande custo social.

Diante todas estas mudanças, Cepeda (2012) cita que no Brasil é preciso considerar dois momentos distintos, os quais o autor chama de velho desenvolvimento e novo desenvolvimento. No que concerne ao velho desenvolvimento,d o mesmo é compreendido diante a economia como um sistema nacional integrado, valorização de mecanismos de regulação de estatal, prepoderância dos interesses industriais, entre outros. No direcionamento do novo desenvolvimento, a percepção da necessidade de um sistema econômico industrial complexo e maduro, políticas públicas federais e projetos de sustentação. Neste sentido, o novo desenvolvimento combina políticas de crescimentos com políticas de distribuição.

Conforme Ramos (2016), para que o desenvolvimento econômico no Brasil da atualidade seja eficaz é indispensável a elaboração de uma estrutura monetária que tenha como objeto não apenas o controle da inflação, mas, principalmente, ações que visem o crescimento econômico, resultante de investimentos nos setores públicos e privados que aumentem o níveis de emprego e, consequentemente,  de renda,no processo de desenvolvimento do Brasil.

Para que a economia brasileira avance, é preciso considerar os diversos entraves existentes,que são apontados por Villatore, Schneider e Pompeu (2015, p. 20): “O Brasil apresenta  uma  das  mais  baixas  taxas  de  lançamento  de  produtos  novos  no mercado  global,  o  que  causa  estagnação  em  seu  desenvolvimento  econômico”. Ainda de acordo com o autor, é necessário investir e empreender, tendo em vista que somente com investimento é possível atingir níveis de progresso no País.

Neste contexto, Moraes (2004, p. 60):

Não se pode pensar em políticas “de cima para baixo” até mesmo porque o Estado não pode mais dominar todo o processo produtivo do país, como anteriormente. Os processos econômicos mudaram, não se pode mais pensar em um Estado financiador dos processos produtivos de crescimento e desenvolvimento econômico, até mesmo  porque as políticas neoliberais já se tornam dominantes em escala mundial. Deve-se acreditar em um Estado que dê condições à sociedade de conduzir seu  próprio desenvolvimento, partindo dos setores básicos da economia e não dos setores produtivos, como por exemplo o setor industrial.

Por fim, Paula e Saraiva (2015) descrevem que, quando se fala em desenvolvimento econômico do Brasil, é preciso levar em consideração a necessidade de uma boa coordenação da política econômica, com um regime de metas de inflação pensado em um horizonte de longo tempo, com foco também no crescimento, na estabilidade de preços, no melhor desempenho da balança comercial e etc.

3. DESENVOLVIMENTO SOCIAL

3.1 O ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL

Considerando o Estado de Bem-estar, nota-se que o mesmo origina-se no pós-guerra, mediante a necessidade de minimizar os efeitos sociais até então vivenciado nos países, por isso a referida denominação também ganhou o nome de “Estado Social”, tendo em vista que se direcionava a olhar a sociedade e suas demandas de proteção social. (CRUZ  e OLIVEIRA, 2014)

Pires (2013, p.25) também faz uma referência à origem do Estado de Bem-estar no pós-guerra, acrescentando que o mesmo teve como objetivo minimizar os efeitos sociais que as guerras tinham deixado, evidenciando assim a incapacidade do mercado em lidar sozinho com os riscos sociais até então evidentes.

Freire (2016, p. 67) acrescenta ainda sobre a origem do Estado de Bem-estar que:

A implementação do Estado social, nas sociedades desenvolvidas do Pós-Guerra, representou uma alteração dos paradigmas econômico, moral e político. Assim, e no que respeita aos aspectos econômicos, a ortodoxia da pura lógica de mercado dá lugar à ideia de que a segurança do emprego e dos ganhos constituem direitos de cidadania que o funcionamento dos mercados deve respeitar. Desde logo, trata-se de um Estado cuja maioria das respectivas atividades sistemáticas é orientada para as necessidades de bem-estar das famílias.

Cruz e Oliveira (2014) descrevem que o Estado de Bem-estar surge no âmbito privado capitalista,priorizando o Estado como o responsável por disponibilizar as condições sociais mínimas.

Para Pires (2013, p.25), é preciso considerar ainda sobre a origem do Estado de Bem-estar que “cada país implantou este conjunto de políticas sociais à sua maneira, considerando sua história e, em especial, seus valores.”

Cruz e Oliveira (2014),aose referir a organização dos Estados de Bem-estar Social, descrevem que a elaboração dos Estados de Bem-estar Social europeus sempre foram visualizados pelos países da América Latina com admiração, ainda de acordo com o autor: “Tem sido o sonho dos latino-americanos quando se discute qual o modelo ideal de Estado.”

De acordo com Freire (2016, p. 65):

apesar das diferentes configurações que os Estados de bem--estar social podem assumir, este modelo de organização tem como característica comum estar associado a sociedades capitalistas, nas quais o mercado, enquanto espaço de liberdade estruturado a partir de um enquadramento institucional definidor de direitos de propriedade, constitui o meio primeiro de obtenção do rendimento e, consequentemente, de definição da estratificação social. Trata-se, portanto, de um ambiente de liberdade que possibilita a realização de aspirações individuais e a mobilidade social, definindo-se, a partir do seu funcionamento, uma repartição diferenciada do rendimento.

Benevides (2011) faz menção ao termo Welfare State, que coloca em sua pesquisa como um sinônimo para o termo ‘ Estado de Bem-estar Social’. Ainda de acordo com o autor a principal característica condiz à ação-intervenção Estatal para reduzir os riscos sociais aos indivíduos expostos, sendo uma política vivenciada em vários países, inclusive no Brasil.

No que concerne às razões e a organização do Estado de Bem-estar social, Cruz  e Olivieiro (2014) referem:

Diante dessa realidade, o Estado passou a chamar para si a solução dos problemas sociais emergentes, principalmente através de  sua  principal  característica:  a  intervenção  direta  nos  domínios econômico, social e cultural Portanto, principalmente em algumas matérias, o Estado de Bem-Estar – ou os poderes públicos – passou a prestar serviços diretamente à população nas áreas da saúde, educação, habitação e, principalmente, seguridade (ou previdência) social, como aposentadorias, auxílio-velhice, salário-desemprego, afastamentos remunerados para tratamento de saúde, pensões etc. Essas foram as ações através das quais o Estado de Bem-Estar materializou-se e, a bem da verdade, resolveu boa parte dos problemas sociais nos países onde foi implantado de forma decidida. A doutrina costuma dizer que o Estado de Bem-Estar se caracteriza por ser fortemente ativo com as classes passivas e passivo com as classes ativas, numa alusão a pobres e ricos, respectivamente.

Goldani (2002, p. 30) descreve sobre a organização do Estado de Bem-estar no Brasil que:

Os pressupostos do modelo de Estado de Bem-Estar Social no Brasil diferem dos países industrializados e, apesar das diferenças com países da América Latina, apresentam em comum o fato de que seus programas não se caracterizam, plenamente, pela universalização e eqüidade.

Para Benevides (2011), o Estado de Bem-estar Social no Brasil surge inicialmente com foco nas cidades, favorecendo inicialmente apenas os trabalhadores e não a população em geral. No decorrer dos anos,  no período militar os programas de proteção social foram estendidos, porém ainda limitados a públicos bem específicos. No entanto, como o inicio da Nova República e a Constituição Cidadã de 1988, o Estado de Bem-estar Social passou a ser visto como um direito que resguarda a cidadania.

Satyro (2014) ainda sobre a organização do Estado de Bem-estar no Brasil, descreve que embora as diretrizes sejam nacionais observa-se que nos Estados a efetivação do Estado de Bem-estar apresenta-se de forma diferenciada entre os Estados brasileiros, isso por que há características de acesso e a heterogeneidade das necessidades acabam modificando as formas de atuação do Estado de Bem-estar.

Freire (2016, p. 65) também faz referência aos desafios da manutenção do Estado de Bem-estar sócia,l acrescentando que:

A subsistência do Estado de bem-estar social, na sua atual configuração, é também desafiada por alterações econômicas estruturais, tais como a transição para uma estrutura pós-industrial caracterizada pelo predomínio do setor terciário e a crescente abertura e integração global das economias, a qual restringe a autonomia e a eficácia na gestão das políticas econômicas nacionais, ao mesmo tempo que inibe o controle de fluxos de saída de rendimento.

Deve-se considerar também que além destas mudanças organizacionais no próprio território brasileiro, há também muitas mudanças dinâmicas que interferem diretamente neste Estado de Bem-estar Social, isso por que alterações no mercado global, empregos, economia, entre outros criam grandes desafios. Para Goldani (2002, p.10), “Os processos de reforma são lentos e difíceis, o que faz com que um número cada vez maior de indivíduos e famílias experienciem empregos precários, desemprego, deterioração na qualidade de vida e maior pobreza.”

3.2 PROTEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

O Estado de Bem-estar social levou a uma série de adoção de medidas para a chamada “proteção social”, principalmente com a ampliação dos direitos sociais garantidos na Constituição de 1988. No entanto, era necessário um equilíbrio entre estas Políticas Sociais e o crescimento econômico no País. (PIRES, 2013)

Considerando a reunião da cúpula mundial para o desenvolvimento social ocorrida em 1995 em Copenhague, tem-se a seguinte consideração:

Enfrentar de maneira eficaz a questão da pobreza implica, portanto, matizar a tradicional oposição entre desenvolvimento econômico e desenvolvimento social, buscando uma articulação entre ambos. Em conseqüência, superar a concepção de políticas sociais restritas a seu caráter compensatório das desigualdades sociais geradas pelo mercado. Mais que isso, assumir a própria dimensão econômica das políticas sociais, quer como geradoras, elas próprias, de emprego, quer como promotoras de novas oportunidades de investimento, a partir da demanda de produtos do setor produtivo. (COHN apud LAMPREIA, 1995, p. 40 apud PIRES, 2013).

Neste sentido, Efing, Misugi e Netos (2016, p.10) acrescentam que,pensando no sistema capitalista e suas relações com o desenvolvimento Social de forma equilibrada, o Brasil faz parte dos dez países mais desiguais do mundo; neste sentido o autor acrescenta ainda que: “Corrobora-se, assim, a necessidade de uma intervenção estatal, a fim de salvaguardar os valores sociais, bem como balizar o crescimento econômico em direção ao desenvolvimento sustentável por meio de políticas públicas.”

Para Espírito-santo, Oliveira e Ribeiro (2008, p.52) conceituar o termo desenvolvimento social não é algo fácil, tendo em vista que o mesmo é envolto por muitos elementos que interferem direta e indiretamente na sua constituição como uma política ou um programa a ser efetivado. Ainda de acordo com o autor: “desenvolvimento social seria, assim, um conceito redefinido a cada situação, onde os índices sociais e econômicos seriam mais um meio de compreensão da realidade, mas não o único instrumento levado em conta ao se analisar uma situação social.”

Segundo Efing, Misugi e Netos (2016, p. 44) o desenvolvimento social está diretamente ligado com o desenvolvimento econômico, no tocante da construção de uma sociedade mais justa e digna e a necessidade assim de desenvolver “políticas públicas que protejam, e, ao mesmo tempo, incentivem o consumo no país.” O autor acrescenta ainda que estas Políticas reduzem a desigualdade e favorecem por meio do aperfeiçoamento e de outras ações a geração de renda e redução de danos a população.

Vieira (1997, p. 14) destaca que foi a partir da Constituição Federal do Brasil de 1988 que a questão social passa a ser melhor definida:

A Constituição de 1988 (Artigos 6" To. 8", 9"- 10a e 1 I ): garanti nos campos da educação (pré-escolar, fundamental, nacional. ambienta1 etc.), da saúde, da assistência. da previdência social, do trabalho, do lazer, da maternidade, da infância e da segurança, definindo especificamente direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, de associação profissional ou sindical, de greve, de participação de trabalhadores e empregadores em colegiados dos órgãos públicos e de atuação de representante dos trabalhadores no entendimento direto com empregadores. O Capítulo II do Titulo 11 (Dos Direitos e Garantias Fundamentais) alude aos direitos sociais pertencentes na Constituição de 1988. 

Um dos primeiros passos para efetivar a assistência ás políticas públicas sociais preconizadas pela Constituição Federal de 1988 foi a aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS em 1993, a qual de acordo com Maciel (2010, p. 13):

A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (1993) consideram em seus objetivos “a proteção a família, a maternidade, à infância, à adolescência e à velhice”, e compreende também que a “assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais”.

Batista e Matos (2010, p.40) descrevem também que a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS conseguiu estabelecer o PNAS - Política Nacional de Assistência Social, a qual materializa o direito do cidadão estabelecido na Constituição, ou seja, a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS em conjunto com a Política Nacional de Assistência Social instituiu construção e implementação do Sistema Único da Assistência Social –SUAS.

Assim, Batista e Matos (2010, p.60)  descrevem que:

A Política Nacional de Assistência Social foi criada para funcionar de forma integrada às políticas setoriais, considerando particularidades e desigualdades socioterritoriais, promovendo a garantia dos mínimos sociais e provendo condições para atender contingências vividas pelos indivíduos e à universalização dos direitos sociais. Sua principal função é integrar o oferecimento de serviços, programas e projetos de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem.

Em referência ao SUAS – Sistema Único de Assistência Social, Andrade e Guimarães (2008, p. 02) referem:

A criação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em 2005, com base na Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS/1993), representou um salto qualitativo no ordenamento político-institucional da Assistência Social como política de Estado, de direção universal e responsável por garantir os direitos de proteção social não contributivos. Assim, a nova matriz de gestão da política de Assistência Social, na perspectiva do SUAS, apresenta-se hoje, enquanto uma proposta inovadora de superação das práticas e concepções tradicionais, burocráticas e patrimonialistas que caracterizaram a Assistência Social, especialmente na primeira década de implementação da LOAS.

Observam-se dois tipos de ações as quais conduzem a uma assistência voltada à proteção social básica e outra que se refere a uma proteção social especial. (Brasil, 2005)

O conhecimento das Políticas Sociais existentes e, bem como, o, resultado das mesmas para o desenvolvimento nacional é extremamente importante, neste sentido, Efing, Misugi e Netos (2016, p. 58) acrescentam que:   “A busca por um mero crescimento econômico como objetivo maior da ordem econômica demonstrou-se insuficiente e completamente frágil quando desacompanhada de um desenvolvimento social e sustentável ambientalmente.” Assim, é preciso buscar um desenvolvimento econômico, porém, sem deixar de lado o desenvolvimento social, a fim de minimizar desigualdades e consequentemente alcançar “o desenvolvimento  que perpassa pela promoção de um mercado de consumo acessível a todos e justo socialmente”.

4. O PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

4.1 CONCEITO E ORIGEM

As primícias da ideia de dignidade da pessoa humana, como valor intrínseco a todo o ser humano, já podia ser observado no pensamento clássico e no ideário cristão, não se podendo atribuir qualquer exclusividade devido à falta de dados que possam embasar tal afirmação. Pode-se, claramente, observar a ideia de dignidade quando, tanto no Velho como no Novo Testamento, o homem foi criado à imagem e semelhança de Deus, por conseguinte dotado de um valor próprio que lhe é intrínseco. Ressalta-se a afirmação do Papa Leão Magno, que asseverou que os seres humanos seriam dotados de dignidade por terem sido criados à imagem e semelhança de Deus, posição também defendida por Tomás de Aquino, mas que acrescenta o fato da autodeterminação. (NICOLAO,2010)

Portanto, cumpre salientar retomando a idéia nuclear que já se fazia presente até mesmo no pensamento clássico, que a dignidade, como qualidade intrínseca da pessoa humana, é irrenunciável e inalienável, constituindo elemento que qualifica o ser humano como tal e dele não pode ser destacado, de tal sorte que não se pode cogitar a possibilidade de determinada pessoa ser titular de uma pretensão a que lhe seja concedida a dignidade

Conforme Sarlet (2007), em se tratar das dimensões da dignidade da pessoa humana, refere-se à complexidade da própria pessoa humana e do meio do qual desenvolve sua personalidade.  No entanto, além desta menção, tão básico, quanto importante o que se busca mostrar é que a noção de dignidade da pessoa humana responsabilizar-se em dar conta da heterogeneidade e da riqueza da vida, integrando um conjunto de fundamentos e uma série de manifestações. Estas, diferenciadas entre si, protegem um elo comum, especialmente pelo fato de comporem a essência da compreensão e, portanto, do próprio conceito de dignidade do ser humano.

De acordo com Holanda (2014 p.11):

O principio da dignidade da pessoa humana está inserido no Art. 1º, inciso III, como fundamento da Republica Federativa do Brasil e do Estado Democrático de Direito, em que se constitui. Desse modo, inclui-se  dignidade como  um dos sustentáculos da Republica, sendo um dos alicerces da República do Brasil.

Assim, no tocante ao conceito de dignidade da pessoa humana, Kumagai e Marta (2010, p.20) descrevem:

Segundo a visão dos cristãos, havia outra denominação para auferir a idéia de algo tão subjetivo. Sarlet aponta o conceito de dignidade oriundo da Bíblia Sagrada, que traz em seu corpo a crença em um valor intrínseco ao ser humano, não podendo ser ele transformado em mero objeto ou instrumento. De forma que, a chave-mestra do homem é o seu caráter, “imagem e semelhança de Deus”; tal idéia, trazida na Bíblia, explicaria a origem da dignidade e sua inviolabilidade.

Assinala  Awad (2006, p.113) que a  dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autonomia consciente e responsável da própria vida e traz como consequência   a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se em um mínimo virtuoso que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem diminuir a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos

Segundo Piovesan (2008, p 108), apud Silva (2009, p.24) o valor da dignidade da pessoa humana constitui um dos princípios constitucionais que atendem às exigências de justiça e dos valores éticos, conferindo suporte axiológico a todo o ordenamento jurídico brasileiro. Para a autora, a dignidade humana configura um princípio constitucional que representa um núcleo básico e informador que permeia todo o ordenamento jurídico brasileiro, devendo ser utilizado como parâmetro de valoração que orientam tanto a interpretação quanto a compreensão do sistema constitucional.

Entretanto, no tocante a dificuldade de se fixar o conceito de dignidade humana que se encontra bastante apresentado, ensina Azevedo (2002, p.56):

É preciso, pois, aprofundar o conceito de dignidade da pessoa humana. A pessoa é um bem, e a dignidade, o seu valor. O direito do século XXI não se contenta com os conceitos axiológicos formais, que podem ser usados retoricamente para qualquer tese. Mal o século XX se livrou do vazio do ‘bando dos quatros’ – os quatro conceitos jurídicos indeterminados: função social, ordem pública, boa-fé, interesse público – preenchendo-os, pela lei, doutrina e jurisprudência, com alguma diretriz material, surge agora, no século XXI, problema idêntico com a expressão ‘dignidade da pessoa humana.

Sendo assim, a dignidade da pessoa humana é encontrada no epicentro da ordem jurídica brasileira, tendo em vista que permite a valorização da mesma, como sendo razão essencial para a estrutura de organização do Estado e para o Direito.

4.2 DIREITOS SOCIAIS COMO GARANTIA DA DIGNIDADE HUMANA

Os direitos sociais são os que mais se aproximam do princípio da dignidade da pessoa humana e da cidadania, pois tem como principio reduzir as desigualdades entre as pessoas, aproximando os indivíduos as mais completas e dignas condições de vida, Assim, Alexandre de Moraes (2002, p. 202), define os direitos sociais.

Direitos Sociais são direitos fundamentas do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria das condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo art. 1º, IV, da Constituição Federal.

Prosseguindo com essa linha de raciocínio, podemos compreender o porquê de esses direitos serem chamados de ''Sociais'', o motivo é bem comum e localiza-se no fato de eles não serem direitos de classe individual, sua aplicabilidade é coletiva, para toda a sociedade, sem distinção, com normas aplicadas, para a sua eficácia, com justiça e ética por parte das autoridades governamentais.

Assim Flávia Piovesan (2000, p. 54-55) aduz:

A dignidade da pessoa humana, vê-se assim, está erigida como princípio matriz da Constituição, imprimindo-lhe unidade de sentido, condicionando a interpretação das suas normas e revelando-se, ao lado dos Direitos e Garantias Fundamentais, como cânone constitucional que incorpora "as exigências de justiça e dos valores éticos, conferindo suporte axiológico a todo o sistema jurídico brasileiro.

Contudo, com esses direitos, tidos com sociais expostos no texto da Carta Magna,conclui que deve-se nivelar as desigualdades existentes em nossa nação, por isso a doutrina afirma que a sua natureza jurídica é o direito a igualdade.

4.3   O TRABALHO ESCRAVO NOS DIAS ATUAIS

Apresentou-se durante toda a história, a escravidão de varias formas, seja a escravidão por conquista, por dívida ou comercial. A primeira ocorreu numa disputa política e econômica, na qual a comunidade vencedora do conflito obtinha, além do território e outros bens, a posse, usufruto e o domínio dos habitantes sobreviventes da comunidade perdedora. Já a escravidão por dívida ocorria quando o cidadão não dispunha de recursos econômicos para honrar as suas dívidas, sendo, portanto, empenhado seu corpo físico para trabalhar para o seu credor quantos anos fossem suficientes para saldar a dívida com seus acréscimos, passando o devedor, nesse momento, a ser propriedade de outrem.

            Atualmente, percebe-se novas formas de trabalho escravo no meio social, não mais se constata aquela escravidão onde  quem fazia parte eram só pessoas negras, totalmente submissas, sem nenhum valor como pessoa humana, onde não detinham  de nenhum direitos mais muitos deveres.

Portanto há diversos acordos e tratados internacionais que abordam a questão do trabalho escravo, como as convenções internacionais de 1926 e a de 1956, que proíbem a servidão por dívida. No Brasil, foi somente em 1966 que essas convenções entraram em vigor e foram incorporadas à legislação nacional. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata do tema nas convenções número 29, de 1930, e 105, de 1957. Há também a declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e seu Seguimento, de 1998.

Contudo, hoje o trabalhador que se encontra na condição análoga à de escravo não é propriedade de seu patrão. Discorrendo sobre o tema, SENTO-SÉ(2000, p.56)  ensina:

Um ponto fundamental que distingue o trabalho escravo na atualidade daquele encontrado até o final do século XIX é o fato de o trabalhador não mais ser parte integrante do patrimônio do patrão.  E isto não poderia ser tolerado hodiernamente, em razão do que preceitua a nossa Constituição Federal, que coloca a dignidade da pessoa humana como um os fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, III)

.

Sendo assim, um dos pontos marcantes da conceituação do trabalho escravo na atualidade não é somente a questão da liberdade, pois notadamente o trabalhador é livre, porém de uma maneira viciada, pela aceitação do trabalho, não podendo a qualquer tempo desistir de sua permanência nele, sendo á ele imposto constrangimentos e privações morais, que concretizam assim uma ofensa a dignidade humana.

5. AS RELAÇÕES ENTRE DIREITO DO TRABALHO E O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO

5.1 ORIGEM E EVOLUÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO

De acordo com Delgado (2008) uma condição essencial para a existência do Direito do Trabalho, é o trabalho subordinado, ou seja, uma as partes presentes é inferior a outra, está sob as ordens de outra, caracterizando a relação empregatícia. Tal pensamento é base para haver uma divergência ao longo da história entre as inúmeras relações existentes que envolvam a força produtiva humana.

Vale também salientar a definição de direito do trabalho de Moraes Filho (2003, p.34):

Em nenhum outro ramo do direito se manifeste tão aovivo, cruentemente ao vivo, a luta entre os dois ideais valorativos do ordenamento jurídico: a segurança e justiça, O primeiro se inclina pela manutenção do status quo,o segundo força a mudança estrutural e qualitativa da sociedade, empurrando-a para novas formas de organização. Por isso, mesmo, em nenhum outro campo jurídico se encontra tão dramática e intensa esta sede de justiça distributiva como no direito do trabalho.

Sousa (2011) diz que, foi no período da Revolução Industrial na Inglaterra, no século XVIII, que o contexto social foi pressuposto fundamental para o nascimento do ramo jurídico do Direito do Trabalho. Visto que os efeitos sociais por ela gerados serão fonte material do Direito do Trabalho, com a finalidade específica de proteger os trabalhadores das condições desumanas por eles vivenciadas.

Refere-se Cassar (2009, p.10) a respeito o nascimento do direito do trabalho:

                          

O direito do trabalho nasce como reação ao cenário que se apresentou com a Revolução Industrial, com a crescente e incontrolável exploração desumana do trabalho. É produto da reação da classe trabalhadora ocorrida no século XIX contra a utilização sem limites do trabalho humano. O direito comum (civil), com suas regras privadas de mercado, não mais atendia aos anseios da classe trabalhadora, oprimida e explorada diante da explosão do mercado de trabalho ocorrido em virtude da descoberta da máquina a vapor, do tear, da luz e da conseqüente revolução industrial. Em face da mecanização do trabalho já não mais se exigia o aprendizado de um ofício ou profissão. Qualquer “operário” estaria apto para o trabalho e sua mão-de-obra mais barata, seu poder de barganha, em face dos numerosos trabalhadores em busca de colocação no mercado, era ínfimo.

Sendo assim, surgido o direito do trabalho, quatro fases marcam sua evolução, que são: formação, intensificação, consolidação e autonomia.

Estende-se de 1802 a 1848, a fase de formação, possuindo seu marco inicial na Lei de Peel do início do século XIX na Inglaterra, que relata essencialmente de normas protetoras de menores, esse diploma legal inglês voltado a fixar certas restrições à utilização do trabalho de menores. Já a segunda fase, situa-se entre 1848 e 1890, denominando-se, intensificação do direito do trabalho, tendo o Manifesto Comunista de 1848 na França e os resultados da Revolução de 1848, como a instauração da liberdade de associação e a criação do Ministério do Trabalho, seus marcos iniciais. Seguindo, a consolidação, representando a terceira fase, possui a Conferência de Berlim em 1890 e a Encíclica Católica Rerum Novarum em 1891, como seus marcos iniciais, estendendo-se  de 1890 a 1919. Por fim, a quarta e última fase, tendo início em 1919 e sendo autonomeado Direito do Trabalho, em período posteriores do século XX, tendo suas fronteiras iniciais marcadas pelas criações da OIT em 1919,  das Constituições do México em 1917 e da Alemanha de 1919.

Delgado (2011) ainda diz que, o Tratado de Versalhes institui a Organização Internacional do Trabalho e observa a consistência e autonomia da legislação trabalhista no universo jurídico do século XX.

No Brasil, o direito do trabalho teve seu marco inicial com a promulgação da Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, porém a mesma não trata de matéria trabalhista, mais atribui estimulo para a utilização da força de trabalho juridicamente livre, conferindo importância social à relação de emprego como forma de contratação.

Para Ferrari (1988), foi a partir da abolição da escravatura e proclamação da República, que se iniciou a primeira fase da evolução do Direito do Trabalho no Brasil, que se estenderia até 1930. Esta fase caracterizou-se pelo caráter liberal do Direito do Trabalho, pelo começo dos primeiros protestos para perquirir melhores condições aos trabalhadores e pela organização de uma tímida regulamentação acerca dos direitos dos mesmos.

5.2 O DIREITO A LIVRE INICIATIVA

Conforme Cervo (2014), em 9 de fevereiro de 1776 se deu a origem do princípio da liberdade de iniciativa, no Edito de Turgot, sendo apresentado  somente no Decreto d’Allarde de Março de 1971.

Contudo, em um dos seus artigos, o Decreto d’Allarde, traz consigo a determinação de que, será livre a possibilidade de realização de algum negócio ou exercício de alguma profissão, arte ou ofício, por qualquer pessoa, estando ela sujeita a respeitar uma patente, arcar com determinadas taxas e obedecer a regulamentos de milícias.

Ainda no tocante a origem do fundamento da livre iniciativa, vale ressaltar que no Brasil, o mesmo se fez presente no Constituição Imperial de 1824 em seu art.179, inciso XXIV, ao relatar que, não haverá proibição, uma vez que se submetem aos costumes públicos, a preservação da segurança e ao bem estar dos cidadãos, de qualquer gênero de labuta, costumes, indústria ou mercado, porém cabendo ao estado a retirada de obstáculos da caminhada regular das bases essenciais para se chegar à riqueza. (CERVO, 2014)

Sendo assim, o livre treino de qualquer pratica econômica, a permissão de  trabalho, oficio, além  da autonomia de contrato, são todos embarcados pela livre iniciativa.

Contudo, salientou Grau (1988, p.184) que:

Inúmeros são os sentidos, de toda sorte, podem ser divisados no princípio, em sua dupla face, ou seja, enquanto liberdade de  concorrência. A este critério classificatório acoplando-se outro, que leva à distinção entre liberdade pública e liberdade privada, poderemos ter equacionado o seguinte quadro de exposição de tais sentidos: a)liberdade de comércio e indústria (não ingerência do Estado do domínio econômico): a.1) faculdade de criar e explorar uma atividade econômica a título privado – liberdade pública; a.2) não sujeição a qualquer restrição estatal se não em virtude de lei – liberdade pública; b) liberdade de concorrência: b.1) faculdade de conquistar a clientela, desde que não através de concorrência desleal – liberdade privada; b.2) proibição de formas de atuação  que deteriam  a concorrência – liberdade privada; b.3) neutralidade do Estado diante  do fenômeno concorrencial, em igualdade de condições dos concorrentes – liberdade pública.

Oliveira (2010) acrescenta que no caput do Art. 170 da Constituição Federal de 1988, encontra-se o principio da livre iniciativa, como fundamento basilar para a ordem econômica, como sempre, acompanhada do reconhecimento do trabalho humano, sendo considerado principio constitucional  fundamental.

Vale ressaltar que, é imposta a restrição da atuação estatal na atividade econômica, pela livre iniciativa. Sendo esta atividade direcionada pela liberdade individual, o Estado somente pode intervir na economia quando os limites em que o Direito positivo notadamente autorizar, ou seja, não haverá intervenção estatal na ordem econômica, senão em virtude de lei.

Aduz, Silva (1996, p.726) que:

[...] a liberdade de iniciativa econômica privada, num contexto de uma Constituição preocupada com a realização da justiça social (o fim condiciona os meios), não pode significar mais do que liberdade de desenvolvimento da empresa no quadro estabelecido pelo poder público, e, portanto, possibilidade de gozar das facilidades e necessidade de submeter-se às limitações postas pelo mesmo. É legitima, enquanto exercida no interesse da justiça social. Será ilegítima quando exercida com objetivo de puro lucro e realização pessoal do empresário. Daí porque a iniciativa econômica pública, embora sujeita a outros tantos condicionamentos constitucionais, se torna legítima, por mais ampla que seja, quando destinada a assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

Por fim, a livre iniciativa é entendida nas expressões de compromisso que abarca a sociedade e o estado, sendo considerado um atributo intransferível a todo indivíduo humano.

5.3 CASO CONTRETO

5.3.1  Mestre-Cervejeiro

Mostra-se indiscutível que o direito do trabalho surgiu com o objetivo de nivelar as desigualdades sociais presentes na labuta das pessoas, aperfeiçoar as condições do trabalhador, bem como concretizar o principio da dignidade da pessoa humana.

Vale ressalvar que com a concretização de tal principio, percebe-se um crescimento de valorização do mesmo, como medida de efetividade da proteção dos direitos fundamentais, tendo que se fazer necessário um mínimo de direitos ao trabalhador.

De acordo com o Art. 1º incisos III e IV, da Constituição Federal é possível entender que  são fundamentos do estado democrático de direito, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.

Em referência, vale expor o caso concreto ocorrido no Brasil, denominado Mestre-Cervejeiro da Companhia Cervejaria Brahma. A labuta diária do mestre-cervejeiro é selecionar a matéria prima, assinar as fórmulas dos tipos de cerveja ou chope, e acompanhar passo a passo o processo de desenvolvimento da bebida, para obter a qualidade da mesma.

Em meados do ano de 1999, o mestre cervejeiro moveu uma ação contra a empresa para quem prestava o serviço, onde buscava ser indenizado por danos morais e materiais decorrentes da impossibilidade de trabalho, devido ao alcoolismo, proveniente ao longo do tempo que exerceu sua função, da qual exigia ao mesmo, que ingerisse considerável quantidade de álcool, relatando ainda que nunca  foi esclarecido que estaria sujeito a isso no dia-a-dia de sua função.

Posteriormente, a justiça decretou que a empresa não teria culpa alguma, sendo tal decisão apelada pelo autor que deu provimento a esta ação.

Em recurso especial, a empresa alegou que:

[...] o v. acórdão recorrido teria sido omisso quanto à alegação de incompetência da Justiça Comum para apreciar causa que a CR atribui à Justiça do Trabalho, tema que foi suscitado nos embargos declaratórios. Afirma que a eg. Câmara "julgou a demanda em distonia com a causa de pedir inicialmente apresentada". Alega, ainda, ofensa a dispositivos legais por erro na valoração da prova (arts. 126 e 127 do CPC); na definição do alcoolismo como doença profissional, em descompasso com o art. 20 da Lei 8213/91; na estipulação do valor da indenização do dano moral, desconhecendo as regras das leis sobre telecomunicações e imprensa, divergindo de inúmeros precedentes, e, por fim, na distribuição dos ônus da sucumbência (STJ, 2000, p. 168).

Por fim, o Superior Tribunal de Justiça deu ganho de causa ao mestre-cervejeiro conforme o acórdão: Culpa da empresa de cervejas, que submeteu o seu mestre-cervejeiro a condições de trabalho que o levaram ao alcoolismo, sem adotar qualquer providência recomendável para evitar o dano à pessoa e a incapacidade funcional ao empregado (BRASIL, 2000, p. 168).

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Sobre o autor
Etheverry Freires de Sousa

Acadêmico de Bacharel em Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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