Discurso estratégico perante o júri: o direito à memória e à justiça como elementos da persuasão

18/01/2017 às 13:16
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Discurso estratégico perante o juri na solução de litígios judiciais em face de princípios primordiais a existência do estado democrático de direito. Acordos internacionais que o Brasil e signatário. Supremacia estatal aplicada a consecução do bem comum.

Resumo: As revoluções políticas implantadas em vários países do mundo, durante o século XX, deixaram marcas na sociedade em virtude dos novos padrões culturais e sociolinguísticos que emergiram, dentro do comportamento humano. Tais prerrogativas que se sucedem a estes acontecimentos são determinantes intrinsecamente nos atos inerentes às atividades de diversas classes profissionais, em cujo dever de ofício nas mais altas instancias passa-se a considerar a análise crítica de cunho humanitário, como simbologia da justiça.. Nesta perspectiva, admitindo a verdadeira essência da democracia e da liberdade, condicionada a uma verdade factual privilegiada, o direito à memória e à justiça como elementos da persuasão sucedem o marco inicial desta nova era, que, por intermédio dos nossos renomados advogados, destituímos o anterior retrato de tradicionalismo, aproximando a estrutura judiciária aos mais fragilizados, gerando eficiência e eficácia, como também servindo de manual estratégico na solução dos litígios judiciais. Neste sentido, sob o viés empírico, psicológico e filosófico, o objetivo deste artigo é analisar de que forma estes novos elementos somam-se à estratégia (como o embasamento literário, das figuras de linguagem) e em quais circunstancias dão exemplo deste trabalho altruístico na jurisdição brasileira, haja vista a aproximação cada vez maior com a dignidade da pessoa humana além de almejar o envolvimento de situações pessoais e emocionais dos jurados. Para tanto, utilizamos uma metodologia analítico-descritiva, baseada na pesquisa indireta em livros e periódicos, dando ênfase com as teses filosóficas expostas posteriormente. 

Palavras-chave: Sociolinguísticos.Comportamento.Prerrogativas.


Conforme constatamos na nossa rotina diária, não bastando administrar as concepções inerentes ao exercício profissional e a vida profissional, além de compreender um equilíbrio ente razão e emoção, elementos essenciais na conquista da maturidade plena, cabe-nos abordar primordialmente todos os planejamentos estratégicos indispensáveis na solução de conflitos institucionais, desde os primórdios da humanidade, já sinalizando a arte da persuasão. Com base nestas teses preliminares, sob o valor da memória e da justiça, reiteramos a inigualável importância de um bem não apenas jurídico, mas de responsabilidade solidária: a educação. Assim, passando por diversos filósofos como Platão, Aristóteles e Kant, com os quais foram conjugadas a origem e as razões das atuais mudanças comportamentais, vê-se que a responsabilidade estatal é subsidiária, emergindo a mudança no estereótipo de um trabalho desenvolvido paulatinamente, dentro das comunidades, em face da moral e dos bons costumes. Partindo deste pressuposto de cunho individual, dos princípios ordinários, é que podemos falar dos atuais fatores jurisdicionais, sem esquecer do eixo temático principal que é a arte da persuasão. Ao que antes das revoluções políticas do século passado alimentava uma disparidade dentro dos poderes, seja entre imperialismo Burguês e revolta proletária, hoje para o discurso primário, para o texto legislativo, além do posicionamento profissional, revivem a democracia e a compatibilidade entre todos os credos. Através do poder da palavra, ao que conclamam nossos homens e mulheres na sua labuta por melhores condições de sobrevivência, chegamos no íntimo de nossos jurados, a quem sob o amparo da lei compete o julgamento final, quanto trata-se de fatos mais graves, reportando estes à possíveis situações que estariam sujeitos na sua vida, enfim conquistando o mérito de tais e tantos quantos forem os clientes vitimados. Em síntese, sejam nas audiências ou nas reuniões de conciliação, sobre uma visão global, quando incorporamos substancialmente o sonho de superar tais recessões, não apenas presumimos mas também buscamos a excelência no cumprimento de nosso contrato social, dos direitos humanos, da justiça e da paz, mas acima de tudo, da ordem e do progresso permanente.

 


Referências Bibliográficas:

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora, 7ª ed. rev. – SP: Saraiva, 2009.

MERLE, Marcel. Sociologia das relações internacionais. Brasília, DF: Editora UnB, 1976.

KISSINGER, Henry. Diplomacia. São Paulo, SP: Ed. Saraiva. 2012.

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