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Os códigos de ética e disciplina empresariais e seu impacto na dinâmica da sociedade e na cidadania empresarial

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07/08/2004 às 00:00
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Bibliografia

ARISTÓTELES. Ética a nicômaco. Tradução de Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2002. p. 49.

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DICIONÁRIO eletrônico Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, (2002). 1. CD-ROM.

GEUS, Arie de. Otimize as pessoas. Exame, São Paulo, SP, ano 38, n. 2, p. 40-41, 4 fev. 2004.

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PASOLD, Cesar Luiz. Prática da pesquisa jurídica: idéias e ferramentas úteis para o pesquisador do direito. 7. ed. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2002.

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http://www.ethos.org.br/docs/comunidade_academica/premio_ethos_valor/pev4/especificacoes.shtml, acesso em 20 de fevereiro de 2004.


Notas

1 que consiste em "estabelecer uma formulação geral e, em seguida, buscar as partes do fenômeno de modo a sustentar a formulação geral". in PASOLD, Cesar Luiz. Prática da pesquisa jurídica: idéias e ferramentas úteis para o pesquisador do direito. 7. ed. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2002, p. 87.

2 DICIONÁRIO eletrônico Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, (2002). 1. CD-ROM. Verbete: "qualidade".

3 DICIONÁRIO eletrônico Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, (2002). 1. CD-ROM. Verbete: "valor".

4Disponível:http://www.ethos.org.br/docs/comunidade_academica/premio_ethos_valor/pev4/especificacoes.shtml, acesso em 20 de fevereiro de 2004.

5 SEN, Amartya Kumar. Desenvolvimento como liberdade. Tradução de Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 109.

6 Dias conceitua "pobreza", por outro lado, como sendo o "(...) estrato da população cuja renda não permite o acesso aos bens de nossa civilização. Limitados e mesmo impossibilitados de atenderem suas necessidades existenciais (de alimentação, vestuário, habitação, segurança, educação, saúde, lazer, identidade, participação...), diferenciam-se os pobres dos indigentes, que não conseguem ter atendida nem mesmo a necessidade básica e fundamental de alimentação. (...)", in DIAS, Maria da Graça Santos. A justiça e o imaginário social. Florianópolis: Momento Atual, p. 77.

7 ROUSSEAU, Jean-Jacques. Emílio, ou, Da educação. Tradução de Roberto Leal Ferreira. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999, p. 393.

8 CARLIN, Volnei Ivo. Deontologia jurídica: ética e justiça. Florianópolis: Obra Jurídica, 1997. p. 37.

9 CARLIN, Volnei Ivo. Deontologia jurídica: ética e justiça, p. 41.

10 SILVA, Moacyr Motta da. Direito, justiça, virtude moral & razão: reflexões. Curitiba: Juruá, 2003. p. 18.

11 SILVA, Moacyr Motta da. Direito, justiça, virtude moral & razão: reflexões, p. 18.

12MOREIRA, José Manuel L. S., Código ético de empresa, disponível em http://www.fe.up.pt/~ptcastro/JMMor1.html, acesso em 18 de fevereiro de 2004.

13 MANO, Cristiane. Valores para valer. Exame, São Paulo, SP, ano 38, n. 2, p. 64-67, 4 fev. 2004.

14 MANO, Cristiane. Valores para valer. Exame, São Paulo, SP, ano 38, n. 2, p. 64-67, 4 fev. 2004.

15 ARISTÓTELES. Ética a nicômaco. Tradução de Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2002. p. 49.

16RAMALHO, Cristina, A era da ética nas empresas, disponível em http://www.gestaoerh.com.br/visitante/artigos/gead_027.php, acesso em 20 de fevereiro de 2004.

17RAMALHO, Cristina, A era da ética nas empresas, disponível em http://www.gestaoerh.com.br/visitante/artigos/gead_027.php, acesso em 20 de fevereiro de 2004.

18 VILLASEÑOR, Rodrigo, Codigo de etica: cómo implantarlo en la empresa, disponível em http://www.istmoenlinea.com.mx/articulos/26704.html, acesso em 20 de fevereiro de 2004.

19RAMALHO, Cristina, A era da ética nas empresas, disponível em http://www.gestaoerh.com.br/visitante/artigos/gead_027.php, acesso em 20 de fevereiro de 2004.

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20 SCHNEIDER, Ernani José; CONTE, Alvacir Cili Comper, Educação Corporativa: Empresa, lugar de trabalhar e crescer, Revista Leonardo Pós. Blumenau, n º 1, p. 29-33, jan-jun/2003, p. 31.

21 SCHNEIDER, Ernani José; CONTE, Alvacir Cili Comper, Educação Corporativa: Empresa, lugar de trabalhar e crescer, Revista Leonardo Pós. Blumenau, n º 1, p. 29-33, jan-jun/2003, p. 31.

22 SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na constituição Federal de 1988, p. 41.

23 Conceito Operacional consiste numa "(...) definição para uma palavra ou expressão, com o desejo de que tal definição seja aceita para os efeitos das idéias que expomos, (...)", in PASOLD, Cesar Luiz. Prática da pesquisa jurídica: idéias e ferramentas úteis para o pesquisador do direito. 7. ed. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2002. p. 45.

24 SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na constituição Federal de 1988. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, p. 112.

25 KARSTEN, Jaime Luiz; BERNHARDT, Aroldo, Capital intelectual: novo ativo das empresas, Revista Leonardo Pós. Blumenau, n º 1, p. 45-51, jan-jun/2003, p. 46.

26KARSTEN, Jaime Luiz; BERNHARDT, Aroldo, Capital intelectual: novo ativo das empresas, Revista Leonardo Pós. Blumenau, n º 1, p. 45-51, jan-jun/2003, p. 45.

27 GEUS, Arie de. Otimize as pessoas. Exame, São Paulo, SP, ano 38, n. 2, p. 40-41, 4 fev. 2004.

28VILLASEÑOR, Rodrigo, Codigo de etica: cómo implantarlo en la empresa, disponível em http://www.istmoenlinea.com.mx/articulos/26704.html, acesso em 20 de fevereiro de 2004.

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Sobre o autor
Diego Richard Ronconi

Advogado, Mestre e Doutorando em Ciência Jurídica pelo CPCJ/UNIVALI, Professor de Direito na Universidade do Vale do Itajaí- UNIVALI (graduação e Pós-Graduação), na Associação Catarinense de Ensino – ACE – Joinville-SC e Pós-Graduação em Universidades no Paraná e Santa Catarina, Professor Assistente do Mestrado Acadêmico do CPCJ/UNIVALI, Professor da Escola de Preparação e Aperfeiçoamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e da Escola Superior da Magistratura Federal de Santa Catarina (ESMAFESC), Autor do Livro Falência & Recuperação de Empresas: análise da utilidade social de ambos os institutos

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RONCONI, Diego Richard. Os códigos de ética e disciplina empresariais e seu impacto na dinâmica da sociedade e na cidadania empresarial. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 396, 7 ago. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5530. Acesso em: 18 dez. 2024.

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