Dicas para conseguir provas de insalubridade

Leia nesta página:

Como conseguir provas para atividades em insalubridade/periculosidade.

Neste artigo daremos algumas dicas para conseguir provas da atividade em insalubridade/periculosidade. Lembrando apenas que a partir de abril de 1995 a prova desse tipo de atividade ficou mais difícil. 

Para aposentadoria com tempo especial, ou seja, aquela em que o trabalhador foi submetido a agentes de periculosidade ou insalubridade existem alguns documentos que servem como prova, sendo os mais comuns:

  1. LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
  2. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário ou formulários antigos;
  3. Anotação na carteira de trabalho;
  4. Holerite ou contracheuqe que conste pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  5. Laudo de insalubridade em perícia realizada em ação trabalhista;
  6. Laudo de insalubridade em perícia realizada em ação trabalhista de colega de trabalho;
  7. Laudo de insalubridade em perícia realizada em ação trabalhista de empresa semelhante e mesma função;
  8. Perícia judicial no local de trabalho;
  9. Perícia judicial por similaridade;

O que fazer para conseguir esses documentos? Veja abaixo algumas dicas.

Dica 1: Solicitar a empresa o PPP e LTCAT.

Esses documentos podem ser solicitados tanto para a empresa que atualmente você trabalha ou para empresas que já trabalhou.

O PPP e o LTCAT são documentos padrões usados para a comprovação de tempo em atividade especial e são elaborados com base em parecer técnico de engenheiro ou médico de segurança de trabalho.

É altamente recomendável que um advogado previdenciário com experiência em aposentadoria especial analise o documento antes de apresenta-lo ao INSS, pois existem muitas informações técnicas.

Caso a empresa não possua esses documentos, a comprovação de tempo especial pode ser realizada de outros modos.

Dica 2: Apresentar a Carteira de Trabalho

As anotações em carteira de trabalho são provas fortes de que houve desempenho em determinada atividade, contudo, não provam exatamente a exposição a agentes nocivos.

No entanto, a apresentação somente de carteira de trabalho não é suficiente para a comprovação de tempo em atividade especial, ela poderá ser utilizada em conjunto com outras provas, tais como laudos, perícias, por exemplo.

Dica 3: Contraques ou holerites

As comprovações de pagamento de acional de periculosidade ou insalubridade geralmente estão presentes nos contracheques ou holerites.

Esses dois documentos podem ser usados como prova perante o INSS e são provas fortes.

Por isso é muito importante manter guardados e conservados comprovantes de recebimentos pelo maior tempo possível.

Dica 4: Perícia judicial

Caso você não consiga os outros documentos mencionados nas dicas anteriores e possível pedir ao juiz a realização de perícia técnica no local trabalhado, no entanto, o local não poderá ter sofrido grandes mudanças tais como novas máquinas, mudança no manejo de produtos.

Dica 5: Contratar um advogado para reunir a documentação

Contratar um advogado especialista em previdenciário poderá ser uma boa opção e com certeza irá facilitar muito para conseguir os documentos que precisa.

O advogado precisará apenas de uma procuração assinada e alguns documentos básicos para providenciar os documentos que precisa.

A análise que o advogado fará poderá encurtar caminhos, adotar estratégias eficientes para conseguir as provas que precisa e consequentemente mais facilidade na obtenção de um benefício.

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Sobre o autor
Cássio Eduardo de Almeida Silva

É advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, na seção do estado de Mato Grosso do sul sob número 17.383.Atuante em Campo Grande/MS e região.Possui ampla experiência nos ramos do direito do trabalho, cível, previdenciário e assessoria empresarial. www.almeidasilva.adv.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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