Transparência ativa dos sítios eletrônicos do judiciário.

Uma análise dos Tribunais de Justiça estaduais à luz dos princípios constitucionais, lei de acesso à informação e resoluções do conselho nacional de justiça

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04/02/2017 às 11:21
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6. PESQUISA

Retomado todo peso da pesquisa bibliográfica de Tratados Internacionais, Princípios constitucionais, Lei infraconstitucional e Resolução específica, com ampla doutrina, tornando a obrigatoriedade de transparência ativa mais ampla possível, não pela quantidade de princípios, mas pelo peso que eles exercem na ponderação do caso, se faz necessário verificar se os tribunais estão cumprindo seu dever de transparência ativa pelos seus sítios eletrônicos.

Assim, para o desiderato deste trabalho urge estabelecer critérios razoáveis, de disponibilidade da informação e desnecessidade de sigilo, para avaliar se os tribunais estão cumprindo a transparência ativa de forma acessível e clara, com acesso próximo a página inicial, com foco principal nos atos de administração.

Apesar de a objetividade ser um objetivo desta análise, há conceitos que são cláusulas abertas e depende de interpretação. A valoração dos itens também é um campo subjetivo, apenas para haver comparabilidade entre os tribunais de justiça. O fato de poucos ou nenhum dos tribunais cumprirem um requisito não o torna menos obrigatório pela análise sistemática do Ordenamento Jurídico já levantado por esse trabalho.

Portanto alguns critérios serão estabelecidos preliminarmente que se seguirão abaixo.

O primeiro será de pesquisar o instrumento de maior alcance de transparência, de uma estrutura virtual já existente em todos os tribunais: os sítios eletrônicos.

O segundo será a limitação dos Tribunais, com isso se analisará sites de tribunais com autonomia e competências semelhantes, os tribunais estaduais. Apesar de existir grandes diferenças de exigência, produção e de recursos, as suas realidades são mais semelhantes que de tribunais com coordenação maior e orçamento da União.

O próximo critério é de estabelecer um padrão de expectativa, a hipótese, para haver comparabilidade, se é possível cumprir as expectativas e se é possível ir além, se já está sendo cumprido, só assim será possível uma reflexão de cada tribunal e do conjunto do judiciário estadual. Volta-se a rememorar que não será possível excluir toda a subjetividade de pontuação e até da escolha dos itens a serem analisados. Como o próprio trabalho defende que a transparência deve ser a mais ampla possível, as escolhas destes itens não excluem a importância de outros.

A escolha do objeto a ser analisado foi feita para enaltecer dados que os tribunais já devem possuir por obrigações legais e básicas gerenciais pelo dever fundamental à boa administração. A limitação dos itens se deve ao grande número de sites a serem objetos de análise, 27, para tornar o trabalho viável. Todos os itens serão comentados, porém juntos atuam de forma bem maior para conclusões sobre a gestão dos recursos públicos.

A maior contribuição que se intenta é provocar uma reflexão de ser possível melhorar profundamente a transparência em todos os tribunais simplesmente replicando as melhores práticas adotadas.

São esperadas algumas repetições de situações de site de um tribunal para outro, natural, pois seguem diversas normas iguais, com isso recomenda-se a melhor análise de forma holística.

Far-se-á um método de pontuação para diminuir a subjetividade da avaliação, sendo impossível a sua eliminação, principalmente em artigos que dependem da interpretação do operador do direito. Com observação de que dados anteriores a dezembro de 2015 não serão considerados.

Assim se adotou uma metodologia de pontuação onde:

0 – Significa não atendimento da expectativa

1 – Significa cumprimento abaixo da expectativa

2 – Significa cumprimento da expectativa

3 – Significa cumprimento acima da expectativa.

A partir destas relações, será analisado o desempenho em cada Tribunal Estadual nas áreas de Distribuição, Produção, Lotação nos Recursos Humanos, Balanços e Licitação. Para facilitar a compreensão, foi estabelecido um significado para cada situação observada nas áreas citadas anteriormente. Segue quadro explicativo a seguir:

Tabela 1 – Critérios de pontuação dos quesitos.

ÁREA

PONTUAÇÃO

SIGNIFICADO

DISTRIBUIÇÃO

0

Sem dados

1

Outros dados próximos

2

Dados de distribuição no período

3

Dados com mais discriminação

PRODUÇÃO

0

Sem dados

1

Sentenças, processos “saídos”

2

Sentenças discriminadas e audiências

3

Discriminada por matéria ou/decisões interlocutórias

LOTAÇÃO RH

0

Sem dados

1

Com restrição de acesso

2

Lista sem estar sistematizado por

lotação

3

Lista sistematizada ou números de cargos lotados por setor

BALANÇOS

0

Sem dados

1

Execução orçamentária

2

Execução orçamentária mais um balanço ou demonstrativo de gasto por comarca

3

Balanço orçamentário, financeiro e patrimonial

LICITAÇÃO

0

Sem dados

1

Editais em andamento ou só contratos

2

Editais em andamentos e passados

3

Editais e contratos

Fonte: Produção do próprio autor.

Destarte, haverá a descrição do quesito, a descrição da situação individual de cada tribunal e posteriormente uma tabela comparativa pelos critérios selecionados. Acredita-se ser possível perceber indícios do comportamento dos tribunais diante da mudança de paradigma da transparência pública.

6.1– Processos Distribuídos por Competência e por Vara

Este item é importante tanto pela avaliação da administração pública, como para a sociedade obter a noção de como a estrutura de recursos físicos e humanos estão sendo aplicadas, sendo fundamental para análise em conjunta com outros dados.

Um grande acervo nas secretarias de varas pode ser sintoma de várias causas como falta de técnicos e auxiliares, falta de juiz, juiz acumulando varas, problema no cumprimento de mandados, falta de estrutura física, dentre outros.

Haverá um poder de comparabilidade com parâmetros mais próximos que fará que os atores da sociedade possam cobrar providências da administração pública sanear a situação.

Informação bastante elementar é saber como e onde está sendo mais exigido no serviço público. A divisão por competência é relevante, pois a complexidade difere a exigência, um processo de usucapião, geralmente, exige muito mais da máquina judiciária do que um processo de busca e apreensão de bens de alienação fiduciária.

Em pesquisa em cada site dos Tribunais Estaduais foram encontradas as seguintes informação sobre a Distribuição de Processos por Competências e Varas:

  • TJAC – Não encontrado.

  • TJAL – Não encontrado.

  • TJAM: O TJAM tem um site confuso com muitas opções na página inicial, mas não possui aba na tela inicial de transparência. Possui a opção na aba menu. Não possui dados de processos distribuídos.

  • TJAP- Não foi encontrado. O TJAP só tem 25 anos, por isso é mais compreensível a não adaptação.

  • TJBA: Não foi encontrado.

  • TJCE: Há, no campo de produtividade de magistrados, o campo de “processos vindos” por tipo. Apesar de não haver a produtividade por comarca, este modelo parece ser do ideal, servindo para o quesito dois também

  • TJDFT: Foi encontrado. De maneira clara e precisa há diversas opções de pesquisa e de dados, podendo ser por magistrado ou por varas.

  • TJES: Não foi encontrado.

  • TJGO: Não foi encontrado. O campo produtividade remete ao site Justiça Aberta do CNJ.

  • TJMA: Não foi encontrado.

  • TJMG: Não foi encontrado. Há dados gerais anuais em um relatório, sem no campo “justiça em números”.

  • TJMS: Foi encontrado dentro da aba “planejamento estratégico” junto com a produção da comarca.

  • TJMT: Não foi encontrado.

  • TJPA: Foi encontrado no campo “Portal de Metas Nacionais do TJPA” o resultado por unidade com os processos distribuídos, faltando apenas mais liberdade de escolha do período de pesquisa.

  • TJPB: Há no campo “produtividade” das varas o número mensal de processos distribuídos, arquivados e ativos por vara.

  • TJPE: Sim, no campo “produtividade” com dados de processos distribuídos, acervo e dados de produção, tudo com opção de pesquisa por magistrado ou vara, comarca e competência.

  • TJPI: Sim, no campo “produtividade” com dados de processos distribuídos, acervo e dados de produção com opção de pesquisa por magistrado.

  • TJPR: Não foi encontrado.

  • TJRJ: Há um campo mais amplo na produtividade por comarca “petições juntadas” que é algo diferente, mas dá uma noção parecida. Ainda o campo de acervo que também é útil para o mesmo desiderato.

  • TJRN: site indisponível

  • TJRO: Não foi encontrado.

  • TJRR: Não foi encontrado.

  • TJRS: Foram encontrados apenas em dados agregados como 1º grau, segundo grau, turmas recursais e juizados especiais

  • TJSC: Não foi encontrado. Há um campo “processômetro” onde existem dados consolidados da justiça de 1º grau, 2º grau e total.

  • TJSE: Não foi encontrado.

  • TJSP: Há no campo produtividade “entrados no mês com Processos distribuídos, De Conhecimento, De Execução ou cumprimento de Título Judicial, De Execução de Título Extrajudicial, inclusive as Hipotecárias, precatórias distribuídas, desarquivados e Por redistribuição. Além disso, há o número total de processo da unidade judicial.

  • TJTO: Há um campo “acervo processual de 1ª instância” onde é possível selecionar um intervalo de ano ou de meses e comarca com acervo da diretoria, cível e criminal, os processos autuados do período e arquivados.

Tabela 2 – Tabela de pontuação do quesito distribuição.

QUADRO COMPARATIVO DE DISTRIBUIÇÃO

AC

AL

AM

AP

BA

CE

DFT

ES

GO

MA

MG

MS

MT

PA

0

0

0

0

0

2

2

0

1

0

1

2

0

1

PB

PE

PI

PR

RJ

RN

RO

RR

RS

SC

SE

SP

TO

MÉDIA

2

3

3

0

3

-

0

0

1

1

0

3

3

1,037037

Fonte: Produção do próprio autor.

A maioria não cumpre este requisito tão básico obrigatório pela legislação e pelas cláusulas abertas do Ordenamento, mas um terço demonstra que é possível. Grande parte não faz menção a distribuição de processos, parte faz apenas por notícias “soltas” no site sem habitualidade com períodos variados, como plantão ou recesso forense.

6.2 – Produção

Como visto no trabalho, apesar já ser algo obrigatório pelo peso de vários princípios constitucionais, a Lei de Acesso à Informação e a Resolução 215 de 2015 do CNJ mudaram o paradigma da transparência para ela ser ativa, sem necessidade de provocação, de fácil acesso e ampla. Esta amplitude tornou clara a obrigação de transparência dos resultados, em conformidade também com a administração pública gerencial.

Assim baseou-se a análise no sentido dos artigos: Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras desenvolvidos; levantamentos estatísticos sobre a sua atuação (artigo 6º, inciso III, da Resolução 215 do CNJ). Levantamentos estatísticos sobre a sua atuação (artigo 6º, inciso IV, da Resolução 215 do CNJ). Finalidades, objetivos institucionais e estratégicos, metas, indicadores e resultados alcançados pelo órgão (artigo 6º, inciso I, da Resolução 215 do CNJ). Estatísticas das audiências, cumprimento de mandados, decisões e sentenças produzidas.

Portanto não basta mais apenas o foco da publicidade dos gastos públicos. A qualidade dos gastos só poderá ser percebida com os dados da produção de serviço produzido por ele.

A administração pública já deve possuir esses dados, porque é assim que mede sua própria finalidade. Como se não bastasse ainda há um controle do Conselho Nacional de Justiça sobre os mesmos, tornando a transparência a mera divulgação.

A divisão dos dados por vara também tem a intenção de melhorar o diagnóstico de dificuldades e a própria cobrança por eficiência da sociedade.

Em pesquisa em cada site dos Tribunais Estaduais foram encontradas as seguintes informações sobre a Produção:

  • TJAC: O Tribunal do Acre possui campo com a produtividade dos magistrados de cada comarca de Decisões, Julgamento com Mérito, Julgamento sem mérito, Homologação de acordo e Audiências Realizadas.

  • TJAL: Há um campo confuso de produção de magistrados com dados de Entrados por Distribuição, Entrados por Redistribuição, Saídos por Redistribuição, Total de Entrados, Julgados, Processos Reabertos, Arquivados Definitivamente, Remetidos para outro tribunal/juízo, Arquivados Administrativamente, Suspensos, Remetidos para Recurso, Em Andamento no Final do Período.

  • TJAM: Possui um campo para pesquisa de produtividade dos magistrados, não há por comarca. A pesquisa refere-se há Sentenças com resolução de mérito, Sentenças sem resolução de mérito, Sentenças homologação de acordo, Total de Sentenças, Decisões interlocutórias, Despachos, Audiências Realizadas e Pessoas Ouvidas

  • TJAP: Possui um campo para pesquisa de produtividade dos magistrados, não há por comarca. A pesquisa refere-se a Despachos, Decisões, Julgamentos e Audiências

  • TJBA: O campo de produtividade remete ao site do CNJ da justiça aberta. Não parece ser producente, porque no site do CNJ a informação não aparece de maneira mais compreensível para o público como dos outros tribunais.

  • TJCE: Há produtividade por magistrado mensal atualizado de sentença com mérito, sentença sem mérito, audiências, decisões interlocutórias, acordos realizados e despachos, todos discriminados em cíveis e criminais. Também há um campo de cartas precatórias devolvidas. Nível extremamente satisfatório.

  • TJDFT: Há no mesmo campo dos processos distribuídos. Com muitas opções de pesquisa, diversas classificações e divididos por metas do CNJ com o estoque, processos julgados, processos a julgar, quantitativo necessário e grau de cumprimento. Cabe menção ao layout fácil e organizado. Não foram encontrados dados de audiências, decisões interlocutórias e mandados cumpridos.

  • TJES: Foi encontrado desatualizado de 2009.

  • TJGO: Não foi encontrado. O campo produtividade remete ao site Justiça Aberta do CNJ.

  • TJMA: Não foi encontrado. Há como encontrar cumprimento por metas na aba “Planejamento Estratégico”, “GPJ”, que é a gratificação de produtividade por alcance de metas que os servidores têm direito. Não é considerado a situação ideal, pois deve ser posta a situação de maneira mais clara possível, com acesso fácil.

  • TJMG: Há no campo transparência o relatório a opção “produtividade” por vara e magistrado, onde há Sentenças proferidas com mérito (Transação penal, extinção de punibilidade, homologatórias, outras), sem mérito, total, Decisões (suspensão condicional, outras), despachos, júri, audiências (designadas, realizadas) e Conclusos em poder do Juiz além do prazo legal para Despacho/Decisão e Sentença.

  • TJMS: Há no campo “planejamento estratégico” pesquisa por vara e magistrado de: Julgados, Processos Reabertos, Arquivados Definitivamente, Remetidos para outro tribunal/juízo, Arquivados Administrativamente, Suspensos, Remetidos para Recurso, Em Andamento no Final do Período, Decisões, Julgamento com Mérito, Julgamento sem Mérito, Homologação de Acordo, Extinção da Punibilidade, Despachos, Audiências Realizadas, Pessoas Ouvidas e Autos Conclusos há mais de 30 dias.

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  • TJMT: Há um campo de medição de produtividade desatualizado de fevereiro de 2014 com: Decisões, Audiências Presididas, Julgamento com Mérito, Homologações de acordo, Julgamentos sem Mérito.

  • TJPA: O TJPA aponta a produção de sentenças por distribuição de todas as unidades em relatório mensal. Também aponta dados comparativos de produtividade em comparação com os outros tribunais.

  • TJPB: Há no campo “produtividade” de magistrados dados sobre sua lotação e Decisões interlocutórias, sentenças com resolução de mérito, sentenças sem resolução de mérito, sentenças homologatórias, audiências realizadas e período de férias.

  • TJPE: Há informações com dados de Decisões, audiências presididas, Sentenças sem resolução de mérito, com resolução de mérito, homologação de transação, extinção de punibilidade e taxa de congestionamento (fase de conhecimento e execução).

  • TJPI: Há informações com dados de processos arquivados definitivamente / remetidos a outro juízo, acervo de precatórias, precatórias recebidas, precatórias devolvidas, decisões, sentenças com resolução de mérito, sentenças sem resolução de mérito, sentenças de homologação de acordo, sentenças de extinção de punibilidade, audiências marcadas, audiências remarcadas, audiências presididas pelo magistrado, audiências presididas pelo leigo / conciliador.

  • TJPR: Há dados desatualizados de setembro de 2012 constando produtividade de audiências, sentenças de mérito prolatadas, decisões interlocutórias, sentenças sem julgamento mérito, decisões proferidas em embargos de declaração e sentenças homologatórias de acordo.

  • TJRJ: Há dados tanto por vara como por magistrados com opções diferentes. O primeiro cobre: Acervo Geral, Acervo Físico, Tombados Geral, Tombados, Sentenças, Sentenças Expurgadas, Decisões, Arquivados Mês, Audiências Marcadas, Audiências Realizadas, Autos Paralisados há mais de 30 dias, Autos Paralisados há mais de 90 dias, Petições Juntadas, Petições Recebidas e Remetidos aos Tribunais. No segundo: Audiências Realizadas, Conclusões, Decisões Outras, Decisões Terminativas, Depoimentos, Despachos, Júri, Processos Decididos, Sentenças, Sentenças com Mérito, Sentenças sem Mérito, Sentenças – Homologação art. 40 da Lei 9.099/95.

  • TJRN: site indisponível.

  • TJRO: Há um campo de produtividade dos magistrados com pesquisa por comarca desatualizado de fevereiro de 2013, com dados de Decisões, Julgamento com Mérito, Julgamento sem Mérito, Homologações de Acordo e Audiências Presididas.

  • TJRR: Não foi encontrado.

  • TJRS: Há lista por vara, subdividida em magistrados com dados de Decisões, Julgamentos com Mérito, Julgamentos sem Mérito, Homologação Acordos e Audiências Presididas.

  • TJSC: Há medição de produtividade desatualizado de janeiro de 2015, com opção de pesquisa por magistrado e vara com: Sentenças proferidas (cível com mérito, crime com mérito, total mérito, cível sem mérito, crime sem mérito, total sem mérito), Homologação de acordo e total de sentenças.

  • TJSE: Há uma lista atualizada por nome do magistrado relacionando com sua vara com dados de Decisão, decisão do artigo 557 do CPC, Julgamento sem mérito, Julgamento com mérito e Homologação de acordo.

  • TJSP: Há opção de pesquisa por unidade judicial e magistrado com dados de Total de feitos em andamento, Precatórias, Processos, Entrados no mês, Audiências realizadas, Pauta de audiências da vara (em meses), Sentenças registradas, Decisões interlocutórias, Funcionários em exercício no mês, Embargos de declaração, Processos de Execução ou em cumprimento de Título Judicial sobrestados / suspensos, Processos de Execução ou em cumprimento de Título Judicial que saíram da situação de sobrestamento / suspensão da unidade, subdividido no campo cível, criminal e de execução fiscal e com várias discriminações de cada ponto.

  • TJTO: É possível pesquisar por intervalos de ano e mês e emitir relatório da produção de magistrados com subdivisão de unidades judiciais trabalhadas com Despachos, sentenças com mérito, sentenças sem mérito, sentenças homologatórias, decisões e audiências realizadas.

Tabela 3 – Pontuação do quesito produtividade

QUADRO COMPARATIVO DE PRODUÇÃO

AC

AL

AM

AP

BA

CE

DFT

ES

GO

MA

MG

MS

MT

PA

2

1

3

3

0

3

3

0

0

0

3

3

0

1

PB

PE

PI

PR

RJ

RN

RO

RR

RS

SC

SE

SP

TO

MÉDIA

3

3

3

3

3

-

0

0

3

3

3

3

3

1,9259

Fonte: Produção do próprio autor.

Este item houve cumprimento na expectativa ou acima de 17 dos 27 tribunais. A noção de produtividade e de sua divulgação parece estar sendo incorporada pelo judiciário, apesar de ser algo obrigatório, a mudança de cultura institucional se dá de forma gradual, mas já aparecendo de maneira avançada neste item, feito com bastante discriminação pela maioria.

Limitações como justificativa de custos, reserva do possível, tempo de adaptação ou competência técnica, se esvaziam pelo grande cumprimento da maioria dos tribunais, inclusive por alguns de menores orçamentos. Como dito antes, o que torna obrigatório é a própria legislação, no entanto, é mais um item para persuadir ao cumprimento integral imediato.

6.3 – Lotação dos Recursos Humanos

Importante quesito para avaliação de produtividade e organização. Também adquire mais importância na avaliação sistêmica, junto com outros itens.

Efetiva a Resolução de priorização de 1º Grau, Resolução CNJ 194, e de distribuição de força de trabalho, Resolução CNJ 219. Estas resoluções nasceram da necessidade de atentar para a distribuição da força de trabalho, as associações de magistrados alegaram que havia um desequilíbrio, com maior proporcionalidade para o segundo grau em detrimento do 1º. Este desequilibrado pode existir também entre as comarcas de 1º grau do interior e da capital.

Relevante também perceber a distribuição de cargos em comissão e o quantitativo nominal, para fiscalizar casos de funcionários fantasmas e nepotismo, baseado no artigo 6º, inciso VII, b, da Resolução 215 do CNJ.

Este quesito contribui tanto na visão antiga do foco dos gastos, pois qualquer lotação implica gastos e uma lotação equivocada significa desperdiço do erário, como na visão da eficiência, demanda crescente da sociedade.

Importante que a divulgação dos dados vá além da publicidade, sobre o espírito da Lei de Acesso à Informação, e que sejam disponibilizados de forma sistêmica, permitindo por tipos de pesquisa.

Em pesquisa em cada site dos Tribunais Estaduais foram encontradas as seguintes informações sobre a área de Recursos Humanos:

  • TJAC: Não há uma tabela de lotação por setor, porém há uma lista de nomes, lotação e remuneração, baseada na Resolução 102 do CNJ. É possível extrair a mesma informação, porém não parece facilitar para uma leitura mais sistematizada, como parece ser a intenção da norma.

  • TJAL: Há uma opção de pesquisa por nome, o que restringe em relação a lista completa, onde é possível perceber a lotação e remuneração, baseada na Resolução 102 do CNJ. É possível extrair a mesma informação, porém não parece facilitar para uma leitura mais sistematizada, como parece ser a intenção da norma.

  • TJAM: Não há uma tabela de lotação por setor, porém há uma lista de nomes, lotação e remuneração, baseada na Resolução 102 do CNJ. É possível extrair a mesma informação, porém não parece facilitar para uma leitura mais sistematizada, como parece ser a intenção da norma.

  • TJAP: Não há uma tabela de lotação por setor, porém há uma lista de nomes, lotação e remuneração, baseada na Resolução 102 do CNJ. É possível extrair a mesma informação, porém não parece facilitar para uma leitura mais sistematizada, como parece ser a intenção da norma.

  • TJBA: Não há uma tabela de lotação por setor, há, apenas, uma lista de cargo e remuneração, que não correlaciona o nome do servidor como nos outros tribunais, baseada na Resolução 102 do CNJ, desatualizada de 2012. Há uma relação de nomes e setor desatualizada de abril de 2014, também, é possível extrair a mesma informação, porém não parece facilitar para uma leitura mais sistematizada, como parece ser a intenção da norma.

  • TJCE: Não há uma tabela de lotação por setor, porém há uma lista de nomes, lotação e remuneração, baseada na Resolução 102 do CNJ. É possível extrair a mesma informação, porém não parece facilitar para uma leitura mais sistematizada, como parece ser a intenção da norma. Há disponível de pronto em formato xls, que facilita a consulta em programas de planilha.

  • TJDFT: Não há uma tabela de lotação por setor, porém há uma lista de nomes, lotação e remuneração, baseada na Resolução 102 do CNJ. É possível extrair a mesma informação, porém não parece facilitar para uma leitura mais sistematizada, como parece ser a intenção da norma. As informações estão bem sintetizadas o que não contribui com a análise.

  • TJES: Não há uma tabela de lotação por setor, porém há uma lista de nomes, lotação e remuneração, baseada na Resolução 102 do CNJ. É possível extrair a mesma informação, porém não parece facilitar para uma leitura mais sistematizada, como parece ser a intenção da norma.

  • TJGO: Não há uma tabela de lotação por setor, porém há uma lista de nomes, lotação e remuneração, baseada na Resolução 102 do CNJ. É possível extrair a mesma informação, porém não parece facilitar para uma leitura mais sistematizada, como parece ser a intenção da norma.

  • TJMA: Não há uma tabela de lotação por setor, porém há uma lista de nomes, lotação e remuneração, baseada na Resolução 102 do CNJ. É possível extrair a mesma informação, porém não parece facilitar para uma leitura mais sistematizada, como parece ser a intenção da norma.

  • TJMG: Não há uma tabela de lotação por setor, porém há uma lista de nomes, lotação e remuneração, baseada na Resolução 102 do CNJ. É possível extrair a mesma informação, porém não parece facilitar para uma leitura mais sistematizada, como parece ser a intenção da norma.

  • TJMS: Não há uma tabela de lotação por setor, porém há uma lista de nomes, lotação e cargos, baseada na Resolução 102 do CNJ. É possível extrair a mesma informação, porém não parece facilitar para uma leitura mais sistematizada, como parece ser a intenção da norma.

  • TJMT: Não há uma tabela de lotação por setor, por nomes, lotação e cargos, baseada na Resolução 102 do CNJ, porém só está disponível mediante identificação do usuário se tornando uma barreira ao acesso. Há também uma outra tabela com informações de nome, cargo e lotação com acesso livre, é possível extrair a mesma informação esperada, mas não facilita para uma leitura mais sistematizada, como parece ser a intenção da norma.

  • TJPA: Não há uma tabela de lotação por setor, porém há uma lista de nomes, lotação e cargos, baseada na Resolução 102 do CNJ. É possível extrair a mesma informação, porém não parece facilitar para uma leitura mais sistematizada, como parece ser a intenção da norma

  • TJPB: Não há uma tabela de lotação por setor, por nomes, lotação e cargos, baseada na Resolução 102 do CNJ, porém só está disponível mediante identificação do usuário se tornando uma barreira ao acesso. Há também uma outra tabela com informações de nome, cargo e lotação com acesso livre, é possível extrair a mesma informação esperada, mas não facilita para uma leitura mais sistematizada, como parece ser a intenção da norma.

  • TJPE: Além da tabela de remuneração da Resolução 102 do CNJ, o TJPE possui a lotação de servidores pela lotação, atualizado de fevereiro de 2016.

  • TJPI: Há um interessante quadro de substituição de magistrado com a fundamentação. Não há uma tabela de lotação por setor, por nomes, lotação e cargos, baseada na Resolução 151 do CNJ. É possível extrair a mesma informação, porém não parece facilitar para uma leitura mais sistematizada, como parece ser a intenção da norma.

  • TJPR: Não há uma tabela de lotação por setor, porém há uma lista de nomes, lotação e cargos, baseada na Resolução 102 do CNJ. É possível extrair a mesma informação, porém não parece facilitar para uma leitura mais sistematizada, como parece ser a intenção da norma.

  • TJRJ: Não há uma tabela de lotação por setor, porém há uma lista de nomes, lotação e cargos e a tabela de remuneração, baseada na Resolução 102 do CNJ. É possível extrair a mesma informação, porém não parece facilitar para uma leitura mais sistematizada, como parece ser a intenção da norma.

  • TJRN: Não há uma tabela de lotação por setor, porém há uma lista de nomes, lotação e cargos e a tabela de remuneração, baseada na Resolução 102 do CNJ. É possível extrair a mesma informação, porém não parece facilitar para uma leitura mais sistematizada, como parece ser a intenção da norma.

  • TJRO: Não há uma tabela de lotação por setor, porém há uma lista de nomes, lotação e cargos e a tabela de remuneração, baseada na Resolução 102 do CNJ. É possível extrair a mesma informação, porém não parece facilitar para uma leitura mais sistematizada, como parece ser a intenção da norma.

  • TJRR: Não há uma tabela de lotação por setor, porém há uma lista de nomes, lotação e cargos e a tabela de remuneração, baseada na Resolução 102 do CNJ. É possível extrair a mesma informação, porém não parece facilitar para uma leitura mais sistematizada, como parece ser a intenção da norma.

  • TJRS: Além da lista nominal de servidores e magistrados com a devida lotação. Há tabela, aparentemente atualizada, com os números de cargos por vara providos em vagos.

  • TJSC: Não há uma tabela de lotação por setor, porém há uma lista de nomes, lotação e cargos e a tabela de remuneração, baseada na Resolução 102 do CNJ. É possível extrair a mesma informação, porém não parece facilitar para uma leitura mais sistematizada, como parece ser a intenção da norma.

  • TJSE: Não há uma tabela de lotação por setor, porém há uma lista de nomes, lotação e cargos e a tabela de remuneração, baseada na Resolução 102 do CNJ. É possível extrair a mesma informação, porém não parece facilitar para uma leitura mais sistematizada, como parece ser a intenção da norma.

  • TJSP: Na lista de produtividade há o quantitativo de servidores e oficiais lotados no mês. Também há uma lista de nomes, lotação e cargos e a tabela de remuneração, baseada na Resolução 102 do CNJ.

  • TJTO: Dificuldade para encontrar dados da resolução 102 e 195 do CNJ, pois o campo transparência leva dados diferentes do portal da transparência, o segundo é dentro da aba servidor>serviços>gestão fiscal, e não dentro cidadão, magistrado, institucional e administração. Não há uma tabela de lotação por setor, porém há uma lista de nomes, lotação e cargos e a tabela de remuneração, baseada na Resolução 102 do CNJ. É possível extrair a mesma informação, porém não parece facilitar para uma leitura mais sistematizada, como parece ser a intenção da norma.

Tabela 4 – Pontuação do quesito Recursos Humanos.

QUADRO COMPARATIVO DE RECUROS HUMANOS

AC

AL

AM

AP

BA

CE

DFT

ES

GO

MA

MG

MS

MT

PA

2

1

2

2

0

2

2

2

2

2

2

2

1

2

PB

PE

PI

PR

RJ

RN

RO

RR

RS

SC

SE

SP

TO

MÉDIA

2

3

2

2

2

2

2

2

3

2

2

3

2

1,9629

Fonte: Produção do próprio autor

Neste item há o cumprimento na expectativa por quase todos os tribunais. Provavelmente, devido há matéria já ter sido objeto de regulamentação através da Resolução 102 do CNJ. Assim há a divulgação nominal dos servidores com sua lotação e remuneração.

Poucos se contaminaram com a mudança de paradigma de facilitar a transparência permitindo meios de pesquisa e de servidores por varas, o que parece ser o novo passo apresentado pela Resolução 215 do CNJ.

6.4 – Balanços Contábeis

Apesar da mudança de paradigma da visão do gasto para a visão de administração, ainda é muito importante aprimorar a transparência dos gastos. Os balanços mais importantes são o orçamentário, financeiro e patrimonial, cada um com sua ótica peculiar. O orçamentário nos créditos orçamentários, uma visão de planejamento mais prognóstica. O financeiro com o fluxo de recursos, visão do gasto propriamente dito. E o patrimonial dos bens, direitos e deveres do ente.

Este quesito adquiriu mais importância com o artigo 5º, §1º, da Resolução 215 do CNJ: “Os dados constantes do campo “Transparência” deverão estar integrados a sistema informatizado de administração financeira e controle, nos termos de Resolução do CNJ”. Assim, todos os balanços contábeis em conjunto são imprescindíveis para apreciação da gestão do administrador público, pois a soma de todas as óticas dá uma visão mais completa da regularidade e prioridade da gestão. Ressaltando que para transparência não é necessário apenas a publicidade, mas sim que seja compreensível para o maior número de pessoas, enaltecendo as legendas para que o leigo também entenda e possa utilizar a informação para o devido controle social do gasto público.

Destaca-se que estes dados já são feitos por obrigação legal do artigo 101 da Lei n. º 4.320/64: “Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, além de outros quadros demonstrativos”.

Em pesquisa em cada site dos Tribunais Estaduais foram encontradas as seguintes informações sobre a divulgação na área de Balanços Contábeis:

  • TJAC: Apresenta campo de balanço orçamentário, financeiro e variações ativas e passivas de 2014 apenas. Possui campo com a execução orçamentária atual, baseado na Resolução 102 do CNJ. Possui campos de aferição do limite de despesa de pessoal atualizado.

  • TJAL: Possui campo com a execução orçamentária atual, baseado na Resolução 102 do CNJ. Possui campos de aferição do limite de despesa de pessoal atualizado.

  • TJAM: Possui campo com a execução orçamentária atual, baseado na Resolução 102 do CNJ. Possui campos de aferição do limite de despesa de pessoal atualizado. Também há relatório de gestão fiscal.

  • TJAP: Não possui balanço financeiro e patrimonial. Possui campo com a execução orçamentária atual, baseado na Resolução 102 do CNJ. Possui campos de aferição do limite de despesa de pessoal atualizado.

  • TJBA: O campo balanço remete a um documento que nada se relaciona com o assunto. Não possui balanço financeiro e patrimonial. Possui campo com a execução orçamentária atual, baseado na Resolução 102 do CNJ.

  • TJCE: Não possui. Possui campo com a execução orçamentária atual, baseado na Resolução 102 do CNJ. Cabe uma menção honrosa por uma ampla discriminação de todos os demonstrativos: Relatório bimestral de execução orçamentária, receitas diárias do fundo, incluindo o “pagamento a fornecedores” atualizado, onde, aparentemente, divulgam toda a despesa lançada de forma bem especificada.

  • TJDFT: Não possui balanço financeiro e patrimonial. Possui campo com a execução orçamentária atual, baseado na Resolução 102 do CNJ. Possui campos de aferição do limite de despesa de pessoal atualizado.

  • TJES: Não possui balanço financeiro e patrimonial. Possui campo com a execução orçamentária atual, baseado na Resolução 102 do CNJ. Possui campos de aferição do limite de despesa de pessoal atualizado.

  • TJGO: Não possui balanço financeiro e patrimonial. Possui campo com a execução orçamentária de receita e despesa, separados, atualizados, baseado na Resolução 102 do CNJ. Possui campos de aferição do limite de despesa de pessoal atualizado.

  • TJMA: Não possui balanço financeiro e patrimonial. Possui campo com a execução orçamentária de receita e despesa, separados, atualizados, baseado na Resolução 102 do CNJ.

  • TJMG: Não possui balanço financeiro e patrimonial. Possui campo com a execução orçamentária de receita e despesa, separados, atualizados, baseado na Resolução 102 do CNJ. Há campo de aferição bimestral do limite de despesa de pessoal e relatoria de gestão.

  • TJMS: Não possui balanço financeiro e patrimonial. Possui campo com a execução orçamentária de receita e despesa, separados, atualizados, baseado na Resolução 102 do CNJ.

  • TJMT: Não possui balanço financeiro e patrimonial. Possui campo com a execução orçamentária de receita e despesa, separados, atualizados, baseado na Resolução 102 do CNJ.

  • TJPA: Não possui balanço financeiro e patrimonial. Possui campo com a execução orçamentária de receita e despesa, separados, atualizados, baseado na Resolução 102 do CNJ.

  • TJPB: Há campo de aferição bimestral do limite de despesa de pessoal. Não possui balanço financeiro e patrimonial. Possui campo com a execução orçamentária de receita e despesa, separados, atualizados, baseado na Resolução 102 do CNJ.

  • TJPE: Há campo de aferição bimestral do limite de despesa de pessoal. Não possui balanço financeiro e patrimonial. Possui campo com a execução orçamentária de receita e despesa, separados, atualizados, baseado na Resolução 102 do CNJ.

  • TJPI: Não possui balanço financeiro e patrimonial. Possui campo com a execução orçamentária de receita e despesa, separados, atualizados, baseado na Resolução 102 do CNJ.

  • TJPR: Há campo de aferição bimestral do limite de despesa de pessoal. Não possui balanço financeiro e patrimonial. Possui campo com a execução orçamentária de receita e despesa, separados, atualizados, baseado na Resolução 102 do CNJ.

  • TJRJ: Sim, há o balanço orçamentário, financeiro, patrimonial, demonstração de variação patrimonial, demonstrativo de dívida flutuante e demonstrativo de fluxo de caixa. Até o ano de 2014, talvez por não restar consolidados os dados de 2015. Também há o acompanhamento da execução orçamentária, baseado na resolução 102 do CNJ atualizado até dezembro de 2015.

  • TJRN: Há um balanço orçamentário bimestral, demonstração de execução de despesa por função e demonstrativo de despesa com pessoal.

  • TJRO: Há relatório de gestão fiscal e a prestação de contas no campo contabilidade. Não possui balanço financeiro e patrimonial. Possui campo com a execução orçamentária de receita e despesa, separados, atualizados, baseado na Resolução 102 do CNJ.

  • TJRR: Há um relatório de gestão fiscal. Há relatório de gestão fiscal e a prestação de contas no campo contabilidade. Não possui balanço financeiro e patrimonial. Possui campo com a execução orçamentária de receita e despesa, separados, atualizados, baseado na Resolução 102 do CNJ.

  • TJRS: Há um relatório de gestão fiscal. Não possui balanço financeiro e patrimonial. Possui campo com a execução orçamentária de receita e despesa, separados, atualizados, baseado na Resolução 102 do CNJ.

  • TJSC: Há um impressionante campo que permite pesquisar por comarca mensalmente sobre água e esgoto, energia elétrica, telefonia, fotocópia, copa e cozinha, higiene e limpeza, gêneros alimentícios e materiais e peças. https://app.tjsc.jus.br/sigport/ConsultaUnidade. Há relatório de Gestão Fiscal com Demonstrativo de Despesa com Pessoal, Demonstrativo da Disponibilidade em Caixa e Demonstrativo de Restos a Pagar. Não possui balanço financeiro e patrimonial. Possui campo com a execução orçamentária de receita e despesa, separados, atualizados, baseado na Resolução 195 do CNJ.

  • TJSE: IE desatualizado.

  • TJSP: Há um relatório de gestão fiscal. Não possui balanço financeiro e patrimonial. Possui campo com a execução orçamentária de receita e despesa, separados, atualizados, baseado na Resolução 102 do CNJ.

  • TJTO: Há atualizado até o exercício de 2015 acessos ao Balanço orçamentário, financeiro, patrimonial, demonstração de variações patrimoniais e fluxo de caixa do anual, com documentos assinados por desembargador e responsáveis técnicos. Também há o acompanhamento orçamentário mensal que se refere à Resolução 102 do CNJ.

Tabela 5 – Pontuação do quesito balanços contábeis.

QUADRO COMPARATIVO DE BALANÇOS CONTÁBEIS

AC

AL

AM

AP

BA

CE

DFT

ES

GO

MA

MG

MS

MT

PA

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

PB

PE

PI

PR

RJ

RN

RO

RR

RS

SC

SE

SP

TO

MÉDIA

1

1

1

1

3

1

1

1

1

2

1

1

3

1,4814

Fonte: Produção do próprio autor

Menor cumprimento da expectativa ocorre neste item. Os tribunais disponibilizam apenas a execução orçamentária por já está regulada em outra resolução do CNJ, 102.

No entanto, há importantes destaques como o TJRJ que cumpriu integralmente, TJTO que apesar de não ser um dos maiores tribunais disponibilizou em formato PDF com assinaturas do Presidente do Tribunal e responsável técnico e TJSC não apresentou outros balanços, mas apresentou um impressionante campo de divulgação de gastos em várias discriminações por vara judicial mostrando que existe controle efetivo do que se passa em todas as unidades judiciais e homenageando o controle social.

A obrigatoriedade de elaboração dos balanços já conta na Lei n.º 4.320/64 e sua divulgação coopera sobremaneira para a mais precisa avaliação da gestão do gasto dos recursos públicos.

6.5 – Licitação

A transparência ativa para licitações ocorre para o aumento da divulgação, e assim obter a melhor proposta, e por ser um ponto sensível de corrupção. A presunção de boa-fé de forma alguma é atingida pelo aumento de publicidade, ao inverso, é ampliada pelo aumento da possibilidade de fiscalização.

O procedimento licitatório intenta a obter a proposta mais vantajosa para a administração pública em procedimentos públicos e transparentes. Ataca de frente o patrimonialismo, impedindo que a contratação de livre escolha do gestor seja desvirtuada para favorecer grupos políticos e financiadores de campanha.

Sua obrigatoriedade já está insculpida através da Lei n. º 8.666/93, não trazendo maiores custos para sua divulgação em site. Importante perceber que uma fiscalização efetiva da contratação dos entes públicos se dá a anteriori, a posteriori e concomitantemente aos procedimentos. Também é válido ressaltar a seriedade de se divulgar os contratos vigentes e encerrados para fim de controle social de legitimidade e eficiência, pois são os meios mais utilizados para desvio de recursos públicos por sua própria natureza de transferência.

Cumprimento de publicidade legal como a divulgação em Diário Oficial ou até no local da licitação, também não inibem a transparência ativa no sítio eletrônico, pois a Lei de Acesso à Informação e a Resolução do CNJ tratam de estabelecer a transparência de maneira mais ampla, clara e ágil possível, até para fomentar uma cultura de controle social.

Em pesquisa em cada site dos Tribunais Estaduais foram encontradas as seguintes informações sobre a divulgação na área de Licitações:

  • TJAC: Há um campo com diversas opções aparentemente atualizadas de licitações atuais e passadas. O campo “contratos” está com seu último registro de 2013.

  • TJAL: Não foi possível acessar nenhum item do campo licitação na aba fora de transparência, mas dentro da transparência há diversas informações relevantes e aparentemente atualizadas: da composição dos responsáveis no Tribunal, de locações de imóveis, gestores dos contratos, prestação de serviços, convênios firmados e atas de registro de preço.

  • TJAM: Há um campo de licitações aparentemente atualizado, com documentos do edital há homologação. Não foram encontrados os contratos vigentes e pretéritos.

  • TJAP: Existe um campo com atas de preço. Nos demais existe com licitações anteriores e editais estão com a observação “em breve”.

  • TJBA: Possui campo de licitação com os editais atuais, passados e registro de preço. Foram encontrados os contratos vigentes com observação de a atualização ser de 25 de janeiro 2016.

  • TJCE: Há um campo de licitação com informação sobre edital, ata de reunião, anexo, recurso, outros expedientes, ata de reunião e outros expedientes, porém com a última data de 2012, porém quando selecionamos a modalidade se apresenta atualizado.

  • TJDFT: Há um campo com amplas opções de pesquisa de licitações feitas, agendadas, suspensas e revogadas, aparentemente atualizados. Também contratos atualizados.

  • TJES: Há campo de licitação e contratos aparentemente atualizado.

  • TJGO: Há um campo de licitação com as atuais e anteriores com editais, atas de realização e homologação. Não foi encontrado contratos, apenas atas de registro de preço.

  • TJMA: Há na aba licitação campo com editais de pregões presenciais e eletrônicos apenas do ano de 2016. Também há opção de ver os contratos vigentes e encerrados no portal da transparência

  • TJMG: Há um campo “licitações” com opção de pesquisa por objeto, modalidade, situação e ano ao selecionar a licitação se têm acesso a homologação, edital atas e esclarecimentos. Não foi encontrado o campo “contratos”, é possível ver alguns em obras, mas não atende o esperado.

  • TJMS: Há campo “licitação” na tela inicial com pesquisa feita por ano e situação da licitação com data marcada, encerrada, suspensa, revogada, com impugnação e pendente de recurso. Acessando a licitação se tem os anexos como contratos e editais dentre outros.

  • TJMT: Há campo “licitação” com Penalidades Aplicadas à Empresa, Ata de Registro e Preços,Contratos, Legislação, Editais Padrão(sic),Publicações de 2007, Publicações de 2008. Não foi encontrado edital, os “editais padrão” são apenas modelos de edital.

  • TJPA: O campo licitação se encontra vazio, não foi encontrado contratos.

  • TJPB: O campo de licitações tem possibilidade de acessar por Avisos, Concorrência, Concurso, Convite, Errata, Leilão, Pregão Eletrônico, Pregão Presencial e Tomada de Preço. Dentro de cada há possibilidade de pesquisa variada como objeto ou ano. Também há lista de contratos vigentes.

  • TJPE: Há um campo para ver as licitações correntes e dispensadas, sendo possível ver edital por modalidade. Não foi encontrado contratos, apenas cotações de preço.

  • TJPI: Há um campo com as licitações vigentes e encerradas com informações de datas, objeto, modalidade, número de edital e tipo, porém não permitiu que se acessassem documentos como o edital, homologação e outros correlatos. Há um campo de contratos que permite pesquisar por tipo, situação, concedente, convenente e município. É possível ver tabelas com detalhes e se houve aditivo, mas não é possível ver os contratos.

  • TJPR: Há campo com editais e contratos aparentemente atualizados e com diversas opções de pesquisa.

  • TJRJ: Há no campo “licitações” pesquisa de licitações novas, em julgamento e homologadas, com acesso a editais, avisos, detalhes e informação do diário com o resultado. Não foi encontrado contratos.

  • TJRN: Há campo de licitações em andamento e encerradas, aparentemente atualizados, com anexos de todas as fases. Não foi encontrado um campo “contratos”.

  • TJRO: Há campo com pesquisa de editais, atas, avisos, ordens de fornecimentos, por modalidade, aparentemente atualizados. Não foi encontrado contratos.

  • TJRR: Há um campo com os editais e permitindo pesquisar pelo número, objeto, modalidade e situação, dentro há vários anexos relevantes da licitação. O campo de contrato está com IP errado, não foi possível acessar.

  • TJRS: Há um campo “licitações” com licitações em andamentos, cotações/dispensa de licitação, pré-cadastro de fornecedores, contratos e compras.

  • TJSC: Há campo de contratos vigentes com diversas opções de pesquisa. Há campo de licitação com editais abertos e concluídos, com editais, atas, comunicações, fases, datas e descrição.

  • TJSE: Há campo de pesquisa anual pela modalidade de licitação e os contratos.

  • TJSP: Há o campo de licitação com amplo escopo de pesquisa, por modalidade, por período, abertas e finalizadas com acesso ao edital e o documento de resultado. Também é possível acessar os contratos vigentes e encerrados.

  • TJTO: Há relatório, também em PDF com descrição das licitações no ano de modalidade, número do processo, objeto, abertura da sessão, valor estimado, valor negociado e empresas vencedoras. Não há acesso direto ao edital. Também há acesso a relatório de contratos com dados gerais.

Tabela 6: Pontuação do quesito pontuação.

QUADRO COMPARATIVO DE LICITAÇÕES

AC

AL

AM

AP

BA

CE

DFT

ES

GO

MA

MG

MS

MT

PA

2

0

2

0

3

2

3

3

2

3

2

3

1

0

PB

PE

PI

PR

RJ

RN

RO

RR

RS

SC

SE

SP

TO

MÉDIA

3

2

3

3

2

2

2*

2

3

3

3

3

3

2,1481

Fonte: Produção do próprio autor.

Grande cumprimento da expectativa e acima, o que comprova a visão paradigma presente até então que a transparência relevante se dá apenas na visão do gasto. Há uma Resolução anterior do CNJ, o que também comprova que quando regulamentado por pormenores pelo CNJ é devidamente feito pelos tribunais, induzindo que o problema pode estar em seguir as normas de cláusulas mais abertas.

A execução da visão antiga da transparência é algo positivo, ainda mais na conformidade com a legislação que já assim obriga a fazer, o problema se dá em sua limitação.

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Sobre o autor
Hugo Graça Pinheiro

Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Maranhão.Graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão.Especialista em Auditoria e Controladoria pelo UNICEUMA. Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal do Maranhão.Analista Judiciário - Contador do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Monografia apresentado à coordenação do Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão.

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