Artigo Destaque dos editores

Autonomia da vontade versus coletividade. Obrigações na democracia (humanística)

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

PRECONCEITO E RACISMO

Preconceito e racismo podem ser produtos da cultura? Se a educação, seja religiosa ou não, disser que certos indivíduos não têm direitos, preconceito e racismo são produtos da cultura. Judeus perseguidos por cristão, cristão jogados aos leões, todo tipo de escravidão ao longo da jornada humana.

O que é sociedade desunida? Há calorosos e estridentes falatórios de que os direitos humanos desestruturaram as sociedades. Depende do que é união e quem é digno de ser reconhecido como parte da coletividade, com plenos poderes decisórios. Por exemplo, nos EUA, mesmo após a Guerra da Secessão, os negros não tinham os plenos direitos civis. Na década de 1960, movimentos feministas e de afrodescendentes surgiram. Pode-se dizer que as feministas, exigindo seus direitos civis e políticos, estavam desunindo a sociedade norte-americana? Martin Luther King Jr. Causou desunião nos EUA? Assumir ideologia de que sociedade unida é aquela que não permite que minorias lutem pelos seus direitos fundamentais — e Locke defenderia com maestria —, ou é desconhecimento da Lei natural ou, quem estudou filosofia, uma hipocrisia sem limites.

Na Alemanha, grupos neonazistas dizem que a liberdade de expressão e de pensamento está sendo amordaçada. Ou seja, o ser humano perdeu sua individualidade para assumir uma personalidade coletiva. No caso, a personalidade coletiva contemporânea na Europa, diz que o nazismo é desumanizador. Se admitirmos que os neonazistas estejam corretos, isto é, sendo oprimidos pela hegemonia coletiva antinazismo, qualquer ser humano, de qualquer nacionalidade, deve garantir a liberdade de expressão e de pensamento dos neonazistas; e até combater a coletividade antinazista. Na esteira desse pensamento, o Estado Islâmico está sendo fulminado pela ideologia hegemônica dos direitos humanos. A preeminência dos direitos humanos, consequentemente, está subjugando, escarnecendo a ideologia do Estado Islâmico. Prosseguindo no pensamento, alguns católicos e evangélicos dizem que há uma "ditadura gay" contra a liberdade religiosa. Ao acolher o pensamento de tais religiosos, não há nada demais, por exemplo, colocar na fachada da igreja “Se um homem tiver relacionamento com outro homem, os dois deverão ser mortos por causa desse ato nojento. Eles serão responsáveis pela sua própria morte” (CORREIO 24 HORAS. Igreja evangélica na Bahia coloca placa na porta indicando que gays devem morrer; MP apura o caso. Disponível em: http://www.correio24horas.com.br/blogs/mesalte/igreja-evangelica-na-bahia-coloca-placa-na-porta-indi...)


DEMOCRACIA

O Estado Democrático de Direito é um contrato social. Houve um consentimento (povo e Constitucionalismo originário) para garantir a dignidade humana (arts. 1º, III, 5º, §§ 1º, 2º e 3º, da CRFB de 1988) e punir (art. 5º, XLI, da CRFB de 1988) qualquer violação a este direito natural (dignidade da pessoa humana). Se alguns cidadãos, p. Ex., pedem a intervenção militar, como representação ao patriotismo, da mesma forma cada cidadão deve, por obrigação cívica, assegurar que cada cidadão tenha sua dignidade humana preservada, defendida — não importando classe social, morfologia, sexualidade, presidiário ou não, agente público ou não, pessoa com necessidade especial ou não, brasileiro nato, naturalizado ou turista. É de se considerar, também, que, pelo patriotismo, o "pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania" (art. 205, da CRFB de 1988) é dever do Estado e da família. A existência digna (art. 170) deve visar a justiça social.

Quando qualquer brasileiro invoca o patriotismo — "nós somos o governo" ou "nós somos o Estado"—, assume para si a responsabilidade de tudo o que acontece. Deve, pelo civismo (art. 5º II, CRFB 1988), agir com responsabilidade, tornar o Brasil um país igualitário e humanístico, principalmente quanto à educação e proteção aos adolescentes e crianças, combater eficientemente, a corrupção, em todos os segmentos e atitudes sociais (p. Ex., o fraudar do processo de habilitação de trânsito terrestre). Se há criminalidade, pobreza, desigualdades sociais, contaminação do meio ambiente, racismo e preconceito, a culpa é de cada brasileiro, por não agir, positivo e eficientemente, para materializar os princípios e os objetivos da CRFB de 1988. É o contrato social, pelo consentimento coletivo, que obriga cada brasileiro a agir em nome da coletividade.

Concluo este artigo com o libertário Milton Friedman.

Milton Friedman escreveu o livro “Capitalismo e Liberdade”, o autor, de forma humanística, dá exemplo sobre a autonomia privada sem limites:

A necessidade do governo nesta área surge porque a liberdade absoluta é impossível. Por mais atraente que possa o anarquismo parecer como filosofia, ele não é praticável num mundo de homens imperfeitos. As liberdades dos homens podem entrar em conflito e quando isso acontece a liberdade de uns deve ser limitada para preservar a de outros - como está ilustrado por uma frase de um juiz da Suprema Corte de Justiça: "Minha liberdade de mover meu punho deve ser limitada pela proximidade de seu queixo". (O governo como legislador e árbitro, Cap. II)

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Milton Friedman tinha em seus pensamentos uma total liberdade privada? Já foi respondido acima. Permitiria o pleno Livre Mercado ferindo a dignidade humana? Também não. Há exigência de regras pré-estabelecidas para o Livre Mercado.

Liberalismo e igualitarismo

O liberal fará, portanto, uma distinção clara entre igualdade de direitos e igualdade de oportunidades, de um lado, e igualdade material ou igualdade de rendas, de outro. Pode considerar conveniente que uma sociedade livre tenda, de fato, para uma igualdade material cada vez maior. Mas considerará esse fato como um produto secundário desejável de uma sociedade livre - mas não como sua justificativa principal. O liberal acolherá, de bom grado, medidas que promovam tanto a liberdade quanto à igualdade como, por exemplo, os meios para eliminar o poder monopolista e desenvolver as operações do mercado.

Considerará a caridade privada destinada a ajudar os menos afortunados como um exemplo do uso apropriado da liberdade. E pode aprovar a ação estatal para mitigar a pobreza como um modo mais efetivo pelo qual o grosso da população pode realizar um objetivo comum. Dará sua aprovação, contudo, com certo desgosto, pois estará substituindo a ação voluntária pela ação compulsória.

Aquele que pensa em termos de igualdade acompanhará o liberal em todos estes casos. Mas pretenderá ir mais longe. Defenderá o direito de tirar de alguns para dar a outros, não como um meio efetivo pelo qual "alguns" poderão alcançar seu objetivo próprio, mas na base da necessidade da "justiça". Neste ponto, a igualdade entra imediatamente em conflito com a liberdade, sendo preciso, pois escolher. Um indivíduo não pode ser igualitário, neste sentido, e liberal ao mesmo tempo. (Cap. XII)

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

HENRIQUE, Sérgio Silva Pereira. Autonomia da vontade versus coletividade. Obrigações na democracia (humanística). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5031, 10 abr. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55769. Acesso em: 22 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos